quarta-feira, 23 de outubro de 2013

STJ concede prisão domiciliar a avó devedora de alimentos


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela. 

A decisão, em caráter excepcional, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, levou em conta que a devedora é pessoa com idade avançada (77 anos) e portadora de cardiopatia grave.

Os alimentos foram fixados por sentença proferida em dezembro de 2000, que condenou os avós paternos ao pagamento de cinco salários mínimos e o pai ao pagamento de dois salários mínimos, em favor de seus dois filhos. Depois da morte de seu marido, entretanto, a avó deixou de pagar a pensão.

Movida ação de execução de alimentos, foi decretada a prisão civil da alimentante, que entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. No pedido, ela alegou que seu patrimônio estava momentaneamente indisponível, por causa do falecimento do esposo, fato que levou à abertura de inventário e consequente impossibilidade de movimentação financeira.

O TJ-SP denegou a ordem. A alegação de indisponibilidade do patrimônio foi rejeitada porque, segundo o tribunal, em acordo celebrado no curso da execução, a avó ofereceu R$ 15 mil para quitação total da dívida, mas nenhum pagamento foi feito. Outra oportunidade ainda foi dada para a mulher quitar um terço da obrigação e afastar o decreto de prisão, mas novamente não houve cumprimento.

Situação excepcional

Mantida a prisão, foi interposto recurso em Habeas Corpus no STJ. Além de apontar a indisponibilidade de seus bens, a avó alegou contar com idade avançada e possuir cardiopatia grave, de modo que a prisão, além de ser ofensiva à sua dignidade, representa grave risco à saúde.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora, o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que a prisão é cabível na hipótese de propositura de execução contra o alimentante, pela qual se pretende o recebimento, a título de pensão alimentícia, das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, mais as que vencerem no curso do processo.

No entanto, a relatora observou o caráter peculiar da situação pela idade e pelo quadro de saúde da devedora. “Segundo a jurisprudência do STJ, a prisão civil por dívida de alimentos pode ser convertida em prisão domiciliar em hipóteses excepcionalíssimas, sempre no intuito de prestigiar a dignidade da pessoa humana, para evitar que a sanção máxima cível se transforme em pena de caráter cruel ou desumano”, disse a relatora.

Ao verificar que a situação se enquadrava nas exceções admitidas, a relatora concedeu a ordem, para que a prisão civil da avó seja cumprida em regime domiciliar, segundo as condições a serem fixadas pelo juiz de primeiro grau.


Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico

22.10.2013

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio de RPV mesmo que o cliente receba por precatório



Os advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio da requisição de pequeno valor (RPV), nos processos contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito principal, referente ao valor da execução, seja pago ao seu cliente por precatório.

Esse foi o entendimento da maioria dos ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recurso contestava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que autorizou o desmembramento da execução, permitindo que o crédito relativo aos honorários advocatícios fosse processado mediante RPV, enquanto o crédito principal sujeitou-se à sistemática do precatório.

Devido à grande quantidade de recursos sobre esse assunto, o relator, ministro Castro Meira (aposentado em setembro), submeteu o feito ao rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Dessa forma, a posição do STJ em relação ao tema orienta a solução de casos idênticos e impede que sejam admitidos recursos contra esse entendimento.

Após o voto do ministro Castro Meira, proferido em agosto, no sentido de confirmar a tese do tribunal de origem, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista e apresentou voto divergente, no que foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Esteves, Sérgio Kukina e Eliana Calmon. A maioria, no entanto, acompanhou a posição do ministro Meira.


Legislação aplicável


O INSS alegou que os artigos 17, parágrafo 3º, da Lei 10.259/01 e 128, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, legislação infraconstitucional aplicável à matéria, indicam que o valor executado contra a Fazenda Pública deve ser pago de forma integral e pelo mesmo rito, conforme o valor da execução.

Como a RPV e o precatório judicial possuem prazos diversos de pagamento, esse fato, segundo o INSS, beneficia o advogado, que irá satisfazer seu crédito muito antes do próprio cliente, que receberá o crédito principal por precatório, “situação teratológica que merece reforma pela via recursal”.

A autarquia argumentou ainda que os honorários configuram verba acessória e, assim, devem seguir a “sorte da verba principal”, nos termos do artigo 92 do Código Civil.


Natureza dos honorários


Segundo Castro Meira, os honorários advocatícios de qualquer espécie pertencem ao advogado, e “o contrato, a decisão e a sentença que os estabelecem são títulos executivos, que podem ser executados autonomamente”.

De acordo com o relator, sendo o advogado titular da verba de sucumbência, ele assume também a posição de credor da parte vencida, independentemente de haver crédito a ser recebido pelo seu constituinte, o que ocorre, por exemplo, nas ações declaratórias ou nos casos em que o processo é extinto sem resolução de mérito.

O ministro explicou que os honorários são considerados créditos acessórios porque não são o bem imediatamente perseguido em juízo, e “não porque dependem, necessariamente, de um crédito dito principal”. Dessa forma, para ele, é errado afirmar que a natureza acessória dos honorários impede a adoção de procedimento distinto do utilizado para o crédito principal.

Conforme o exposto no artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição, Castro Meira acredita que o dispositivo não proíbe, “sequer implicitamente”, que a execução dos honorários se faça sob regime diferente daquele utilizado para o crédito “principal”.


Interpretação


Para ele, a norma tem por propósito evitar que o credor utilize “de maneira simultânea – mediante fracionamento ou repartição do valor executado – de dois sistemas de satisfação do crédito: requisição de pequeno valor e precatório”.

Acrescentou que o fracionamento proibido pela norma constitucional faz referência à titularidade do crédito. Por isso, um mesmo credor não pode ter seu crédito satisfeito por RPV e precatório, simultaneamente. Entretanto, para o ministro, “nada impede que dois ou mais credores, incluídos no polo ativo de uma mesma execução, possam receber seus créditos por sistemas distintos (RPV ou precatório), de acordo com o valor que couber a cada qual”.

O melhor entendimento sobre o assunto, segundo a Seção, é que não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem o valor limite, possam ser executados mediante RPV, mesmo que o crédito tido como principal siga o regime dos precatórios.

Processo nº REsp 1347736


FONTE: STJ

DATA: 14 de Outubro de 2013


sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Artista britânica conta luta contra anorexia em autobiografia em quadrinhos


Em "Lighter than my Shadow" (Mais leve do que minha sombra, em tradução livre), Katie Green, 30, desenhou todas as ilustrações e escreveu os diálogos à mão, elegendo o preto e branco como a cor dos quadrinhos. 


Para ela, esta foi a melhor forma de expressar o clima sombrio e pesado que pairava sobre a família, afetada por sua doença. 


Os quadrinhos mostram como Katie enfrentava dificuldades para comer já na infância, quando começou a criar estratégias para despistar os pais. 


Uma passagem do primeiro capítulo mostra a menina, de maria-chiquinhas, escondendo fatias de pão no bolso do casaco e aparecendo na cozinha com o prato vazio. 


"Muito bem", dizia sua mãe, acreditando que a filha havia tomado o café da manhã. Temendo que os pais vissem o pão no lixo, ela começou a esconder as fatias atrás de uma estante no seu quarto. 


Mas acabou desmascarada em um dia de arrumações em que seu pai arrastou o móvel e se deparou com uma montanha de pão.



Katie Green conta luta contra anorexia em autobiografia em quadrinhos
Katie Green conta luta contra anorexia em autobiografia em quadrinhos


Autodestruição

 
O livro sugere que episódios como esse levaram a família a fazer terapia. Em entrevista ao jornal britânico "The Guardian", a artista diz admirar a forma como seus pais e irmã a apoiaram quando ela precisou deixar a escola para ser tratada em casa. 


"Deve ter sido horrível para eles ver que eu estava tentando me autodestruir", diz ela.

Com a ajuda de terapeutas e nutricionistas, Katie seguiu uma dieta balanceada e lembra ter encarado a situação como se "a comida fosse o remédio para sua doença". 


Mas, ao voltar para a escola, no último ano do ensino médio, ela se sentia mais vulnerável do que nunca. 


"Esse foi o momento mais perigoso, porque as pessoas achavam que eu estava bem, mas por dentro eu estava desesperada", diz Katie.

Katie Green
Uma artista britânica lançou esta semana uma autobiografia em quadrinhos em que revela sua luta contra a anorexia, um transtorno alimentar que leva à busca incessante pela perda de peso
Uma artista britânica lançou esta semana uma autobiografia em quadrinhos em que revela sua luta contra a anorexia, um transtorno alimentar que leva à busca incessante pela perda de peso


Arte como cura

 
Ela diz ter encontrado a cura após a graduação, quando se matriculou em um curso de arte. 

Ter encontrado uma paixão lhe deu pela primeira vez um motivo para querer vencer a anorexia por si mesma e não pelos outros. 

"Foi a grande virada", lembra a artista.
Seis anos mais tarde, Katie conta sua história em 504 páginas, mas diz que escrever o livro não foi uma catarse. Há tempos ela não pensava mais no controle obsessivo de sua alimentação e em todas as outras questões que envolvem a doença, e o projeto lhe trouxe memórias de uma época que ela gostaria de esquecer. 

"Mas se eu conseguir ajudar famílias a lidarem com a complexidade que é viver com uma adolescente com distúrbio alimentar já terá valido a pena", diz. 


FONTE:  DA BBC BRASIL/FOLHA-UOL/

Chris Bertram



04/10/2013

Pastor pede R$ 21 milhões aos fiéis para pagar dívida de TV


04/10/2013
 

Com voz chorosa, desesperançoso e cabisbaixo, o apóstolo Valdemiro Santiago, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, iniciou nesta semana uma campanha para a arrecadar ao menos R$ 21 milhões para pagar dívidas da igreja, especialmente as referentes ao aluguel de horário do canal 21, do Grupo Bandeirantes. 


A igreja arrendou a emissora praticamente por 24 horas por dia e agora está com dificuldades em cumprir a obrigação...



ALÉM DISSO...
 

Valdemiro afirma que há vários templos com aluguéis atrasados, além de atrasos no pagamento de outros horários locados em rádios e TVs Brasil afora. Um especialista em igrejas, ouvido por esta coluna, que pede para não ser identificado, afirma que dois fatores prejudicaram substancialmente a Igreja Mundial, e que esses fatores ameaçam até a existência da linha evangélica: 


Motivo 1)
 

A tentativa de crescer rápido demais e sem controle algum sobre a contabilidade; ou seja, a igreja contou que podia crescer mais rapidamente até que a Igreja Universal, mas confiou demais na generosidade dos fiéis; acontece que os fiéis (classes C e D, principalmente) já estão com outras dívidas e pararam de colaborar tanto. A Igreja Mundial quis crescer mais e mais rapidamente do que o possível. 


Motivo 2)
 

A guerra deflagrada pela Igreja Universal contra a Mundial, no ano passado. Por meio da Record, a Universal exibiu reportagens que acabaram com a saúde contábil da Mundial, que acabou investigada pelo Ministério Público e, principalmente, pela Receita Federal. A Igreja teve de vender propriedades, gado, se desfazer de templos... Enfim, entrou num verdadeiro gargalo financeiro. Esse gargalo está agora se apertando ainda mais. 

domingo, 18 de agosto de 2013


Entenda os próximos passos no julgamento do mensalão no STF



O STF (Supremo Tribunal Federal) já rejeitou os recursos de sete condenados no julgamento do mensalão. Nas próximas semanas, os ministros irão se posicionar sobre os embargos de declaração (nome dado a um tipo de recurso nesta instância judicial) de outros 18 réus, entre eles o do ex-ministro José Dirceu. Entenda os próximos passos. 


1 - Os réus que já tiveram os seus embargos de declaração rejeitados pela Corte poderão apresentar novos recursos?

Em tese, sim. Ao final da etapa atual, será publicado um novo acórdão (documento com os votos dos ministros) e os advogados poderão recorrer contestando omissões ou pontos que não tiverem ficado claros na decisão dos magistrados.

2 - Em que circunstâncias a Corte pode rejeitar novos embargos?

Se o STF entender que a defesa, ao apresentar esses novos embargos, tenha como objetivo apenas adiar o fim do julgamento, os ministros podem proclamar que a ação transitou em julgado e não aceitar mais recursos.


3 - Isso já aconteceu antes?

Sim, no caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo STF por peculato (crime contra a administração pública) e formação de quadrilha. Em 2010, o parlamentar foi condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, mas até então aguardava o julgamento dos recursos em liberdade.

Os primeiros embargos apresentados pela defesa dele foram julgados em dezembro do ano passado e negados. Ao julgar um segundo recurso em junho, o Supremo entendeu que era meramente protelatório (ou seja, que visava apenas o adiamento da decisão) e decidiu mandar prendê-lo, o que ocorreu dias depois.

4 - O que acontece com o mandato parlamentar dos deputados condenados?

No julgamento do mensalão no ano passado, o Supremo decidiu, por um placar apertado (5 a 4) que, confirmadas as condenações dos quatro deputados envolvidos, a perda de mandato seria imediata, dispensando a abertura de um processo de cassação na Casa Legislativa. A decisão gerou polêmica, abriu uma crise entre Judiciário e Legislativo e foi questionada pelos réus em seus recursos. Estes recursos ainda não foram analisados pela Corte.

5 - Como o STF já decidiu em casos anteriores sobre perda de mandato?

Recentemente, o STF julgou dois outros casos envolvendo parlamentares e teve posicionamentos diferentes. Ao condenar Natan Donadon, o Supremo não se manifestou sobre a perda do mandato dele e agora, mesmo preso, ele continua sendo deputado e se defende de um processo de cassação aberto na Câmara.

O outro foi o do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão por fraudes em licitações quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Nesse julgamento, ao contrário do do mensalão, os ministros entenderam que cabe ao Congresso a palavra final sobre a perda de mandato.

A mudança aconteceu por conta dos votos de dois ministros (Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso), recém-chegados ao STF. Como estão aptos para julgar os recursos, a posição deles poderá interferir na decisão da Corte em relação aos deputados da ação penal do mensalão.


RECURSOS DO MENSALÃO


6 - Quando a defesa poderá apresentar esses novos embargos?

Pelo regimento, o acórdão deve ser publicado 60 dias corridos após o fim do julgamento. Assim que for publicado o novo acórdão, será reaberto um prazo de cinco dias para os advogados recorrerem. No entanto, a defesa dos réus pode pedir que esse prazo seja estendido, como aconteceu na primeira etapa do julgamento em que foram concedidos dez dias.

7 - Quando os réus condenados a regime fechado podem ser presos?

Ninguém será preso até o plenário do STF determinar que o processo contra aquele réu transitou em julgado, ou seja, que não aceitará mais recursos.

Na mesma sessão em que for decretado o trânsito em julgado, o relator da ação pode determinar o cumprimento do mandado de prisão ou encaminhar a tarefa para uma vara de execução, sem aguardar a publicação de novo acórdão. Depois, ficará a cargo das varas de execução acompanhar o cumprimento da pena e determinar progressão de regime (de fechado para semiaberto, por exemplo) após certo tempo.

8 - Que outros recursos os condenados poderão apresentar?

Os ministros ainda irão decidir se vão aceitar ou não os embargos infringentes, nome dado aos recursos com poder de reverter uma condenação. A polêmica envolvendo esses embargos é que eles estão previstos no regimento interno do STF, de 1980, mas não na legislação posterior, de 1990, que regulamentou os procedimentos do STF. Assim, há ministros que entendem que são cabíveis e outros que discordam, como o presidente da Corte, Joaquim Barbosa.

9 - Quais réus têm direito a apresentar embargos infringentes?

Somente quem tiver sido condenado por um placar apertado (com ao menos quatro votos favoráveis) tem direito a apresentar esse tipo de recurso. Dos 25 réus do mensalão, apenas 11 se encaixam nessa situação em relação a alguns crimes pelos quais respondem.

São eles: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério (publicitário apontado como operador do esquema), Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério), Cristiano Paz (ex-sócio de Valério), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural) eKátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural) por formação de quadrilha, além deJoão Paulo Cunha (deputado federal), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP) eBreno Fischberg (ex-sócio da corretora Bônus Banval) por lavagem de dinheiro.

10 - Depois do trânsito em julgado, é possível a defesa recorrer de alguma maneira?

Os advogados dos réus poderão ainda pedir revisão criminal, que é a abertura de uma nova ação. Pela lei, no entanto, será admitida a revisão somente em casos específicos, como quando, após a decisão condenatória, descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.


FONTE: Fernanda Calgaro - Do UOL, em Brasília

Prestes a fazer 91 anos, Tônia Carrero está lúcida, mas quase não fala e vive reclusa



Em um Rio de Janeiro infestado de paparazzi, a bela senhora de 90 anos toma seu banho de sol diário em uma praça do Leblon. Não merece o foco de nenhum fotógrafo de celebridades de plantão.

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Mariinha faz o trajeto em cadeira de rodas. Logo retorna ao apartamento que, há cinco anos, divide com o sobrinho Leonardo Thierry, a governanta e duas cuidadoras.

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Os cabelos louros, sempre arrumados, e os olhos azuis raramente são reconhecidos pelos fãs de Tônia Carrero. Há dois anos, a atriz, que nasceu Maria Antonieta Portocarrero e completa 91 anos na próxima sexta, vive reclusa. A comemoração está marcada para domingo, com familiares e amigos próximos.

Reprodução

Na década de 1950, a atriz surgia no esplendor da beleza como estrela da companhia cinematográfica Vera Cruz


"Ela está lúcida e bem-humorada, embora, por ter dificuldades de andar, quase não ande; e, por ter dificuldades de falar, quase não fale", relata Cecil Thiré, 71, filho único da atriz, a Eliane Trindade. Justificativa para o ator não permitir à repórter entrevistar a mãe nem fotografá-la.

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Os primeiros sintomas de hidrocefalia (excesso de líquido no cérebro) apareceram em 1999. Tônia se submeteu a cirurgia para colocar um dreno debaixo do couro cabeludo e voltou ao trabalho. Nove anos depois, uma nova intervenção não deu resultado.

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A última aparição pública foi em abril de 2011, para ver o filho no palco. "A imagem de Tônia hoje é a de uma pessoa que lembra a pessoa que ela foi. Sempre de uma beleza ímpar", diz Cecil. "Minha mãe foi referência de mulher bonita por cinco décadas."

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Em recente consulta ao oculista, foi alvo de curiosidade. "Ela me lembra muito a Tônia Carrero", comentou uma senhora, ao vê-la na sala de espera. "Todos dizem isso", desconversou Leonardo, 61, que acompanhava a tia.

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Em maio, ela foi internada com pneumonia. Sua fragilidade física quase foi flagrada por um fotógrafo que tentou se passar por amigo, mas acabou desmascarado.

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A saúde debilitada fez Tônia se despedir do público paulatinamente. Em 2007, subiu ao palco pela última vez, em "Um Barco para o Sonho", dirigida pelo neto Carlos Thiré. Foram mais de 50 peças em 64 anos de carreira. Sua estreia no teatro foi em 1949, ao lado de Paulo Autran em "Um Deus Dormiu Lá em Casa".

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Na TV, em 2004, fez o papel de si mesma na série "Um Só Coração" e sua derradeira novela, "Senhora do Destino". Quatro anos depois, faria sua última atuação no cinema em "Chega de Saudade", no papel de uma idosa com problemas de memória. Cecil nega que Tônia sofra de Alzheimer. Ele mora a dois quarteirões da mãe, a quem visita todos os dias. "É um privilégio conviver com ela."

Tônia Carrero, 90, vive reclusa Ver em tamanho maior »

















Lulu Librandi/Arquivo pessoal
A atriz em sua festa de 90 anos, em 2012, no apartamento em que vive no Rio

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Mariinha vive cercada do afeto de quatro netos e cinco bisnetos. O xodó é o neto caçula, João, único que a chama de avó. Gosta de estar sempre arrumada: manicure e cabeleireiro a atendem em domicílio. Leva uma vida confortável, graças à venda do casarão no Jardim Botânico onde morou por 30 anos. Recebe pensão por ser filha de general, benefício vitalício que deixou de ser concedido às herdeiras de militares em 2000.

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"Ela não se queixa de nada", diz o sobrinho. A pedido da Folha, Leonardo pergunta à atriz como se sente prestes a completar 91 anos. Ele relata que, na primeira tentativa, a resposta foi o silêncio. Ele repetiu a pergunta. E Tônia: "Eles já sabem". "É como quem diz: 'Tudo já foi dito'", traduz o mensageiro.

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Na celebração de seus 90 anos, em 2012, a família reeditou o livro de memórias "O Monstro de Olhos Azuis", lançado em 1986. Em 154 páginas, Tônia confessa sonhos de criança (ser estrela de cinema), descobertas (do sexo) e inseguranças de adolescente criada sob a rigidez da mãe e o encantamento do pai.

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Desde cedo, a normalista "de fechar o comércio" encarou seus atributos físicos como trunfo. Já declarou: "A beleza não atrapalha ninguém. Isso não aconteceu com Ingrid Bergman nem com Greta Garbo, as mulheres mais lindas do mundo. Por que haveria de acontecer comigo?".

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Na Vera Cruz, companhia cinematográfica que a lançou nos anos 1950, ela encarnava o glamour das divas de Hollywood. Não por acaso, Tônia foi escolhida para abrir a série "Elas", apresentada por Luciana Vendramini. O canal pago TCM levará ao ar dez episódios dedicados às divas do cinema nacional, a partir de setembro. A série mostra o nascimento de uma grande atriz, revelada em 1952 no longa "Tico-Tico no Fubá".

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Laís Bodanzky, que a dirigiu em "Chega de Saudade", relata em depoimento à série como Tônia era reverenciada nos bastidores do longa sobre a velhice. Divertia-se ao ser aplaudida quando cruzava o set para ir ao banheiro. "Ela soube envelhecer de forma pulsante e alegre", afirma a diretora.

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A felicidade de fazer cinema não era a mesma na TV. Ganhou pecha de ranzinza e mimada em "Sassaricando" (1987), de Silvio de Abreu. "Tinha eu atrapalhando", suaviza Cecil, que a dirigia na novela e passou a função ao colega Miguel Falabella.

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Ao 80 anos, Tônia já se ressentia do peso da idade. "Olhar no espelho é uma tristeza", declarou à revista "Época" em 2002. Falou também dos amores. "Posso dizer que tive um caso com Rubem Braga [escritor] e outro com Paulo Autran enquanto era casada com Carlos Thiré [primeiro marido e pai de Cecil]. E sei que agora isso não abala em nada minha respeitabilidade." Sempre negou ter sido amante de Juscelino Kubitschek. "Quem me dera!"

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A produtora cultural Lulu Librandi, 72, foi testemunha das transgressões ao longo de décadas de amizade. "Tônia nunca escondeu os amantes e as plásticas. Adorava cantar e sair pra beber." Traiu e foi traída. Tomou Adolfo Celi, seu segundo marido, de Cacilda Becker. O diretor italiano se apaixonou por outra atriz e a deixou. E ainda pediu as joias da família dele, presenteadas a ela, de volta.

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Autran foi paixão fulminante. "O melhor amante de todos", confessou à amiga Lulu. Cecil brinca e diz que foi o último a saber. O caso com Autran foi revelado a ele pelo próprio, anos depois.

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Fez três plásticas com Ivo Pitanguy. E duas com outra cirurgiã, que indicou depois ao filho. "Seu lema era pequenos cortes, grandes transformações", diz Cecil.

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Em seu exílio domiciliar, Tônia gosta de ver televisão e filmes na companhia de Leonardo. "Não tolera que eu fale mal da interpretação de algum ator", diz o sobrinho.

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Virou matriarca de uma família de artistas: três netos e dois bisnetos são atores. Alguns deles estão agora na TV, ao alcance de seu controle remoto. Na segunda geração, Miguel Thiré, 32, protagoniza a série "Copa Hotel", do GNT; e Luíza Thiré, 39, está na novela "Sangue Bom", da Globo. O bisneto Vítor Thiré, 18, filho de Luíza, é o vilão de "Malhação". Todos herdaram do "monstro" os olhos azuis.


FONTE: Folha de São Paulo

18/08/2013 - 03h05



Mônica Bergamo, jornalista, assina coluna diária publicada na página 2 da versão impressa de "Ilustrada". Traz informações sobre diversas áreas, entre elas, política, moda e coluna social. Está na Folha desde abril de 1999.

sábado, 17 de agosto de 2013


Justiça proíbe prazo de validade em crédito de celular pré-pago
Decisão em recurso do Ministério Público Federal vale para todo o País, mas empresas ainda podem recorrer



SÃO PAULO - A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos. 

A decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região é válida para todo o território nacional. As empresas ainda podem recorrer.

O processo teve origem numa ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. 

A decisão desta quinta-feira, 15, foi dada em resposta a um pedido de recurso do MPF em relação a uma decisão da 5.ª Vara Federal do Pará, que julgou regular a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos.

O MPF tenta anular uma cláusula prevista no contrato das operadoras que prevê a perda dos créditos adquiridos após determinado período ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Para o MPF, essas regras são "abusivas" e caracterizam "enriquecimento ilícito por parte das operadoras". 

Em primeira instância, no entanto, o pedido foi julgado improcedente.

Uma resolução da Anatel, de 2007, estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade. 

A operadora, no entanto, deve oferecer em suas lojas créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado são revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.

Em nota publicada ontem no site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, o relator do processo, desembargador Souza Prudente, diz que o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores". 

Para o desembargador, a existência de prazos afronta "os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia".

O magistrado afirma ainda que a medida contraria o Código do Consumidor. "A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel."

De acordo com a decisão, as operadoras devem reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

FONTE: O ESTADÃO O Estado de S. Paulo

16 de agosto de 2013 | 0h 40



Segundo CNJ, tribunais julgaram 45% das ações contra corrupção protocoladas desde 2011





O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) passou a divulgar diariamente, em seu próprio site, dados sobre o julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública em tempo real. Antes as informações eram atualizadas semanalmente.

Os dados apontam que os tribunais cumpriram 45,3% da chamada Meta 18 do Poder Judiciário.

A norma determina que os 90 tribunais brasileiros julguem, até o final de 2013, todas as ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública que deram entrada até 31 de dezembro de 2011. 

De acordo com o levantamento, conhecido como "processometro", das 118.240 ações que devem ser julgadas, 53.643 já foram analisadas.

Os dados ainda apontam que seis tribunais cumpriram mais de 80% da meta de julgamentos: o Tribunal de Justiça do Paraná, do Amapá, de Sergipe e de Rondônia, além dos três tribunais de Justiça Militares: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. 

Os tribunais que menos julgaram, até agora, foram da Bahia (5,2%) e do Piauí (6%). 

Para tentar garantir o cumprimento das ações, em maio, o presidente do CNJ e do STF, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofício aos presidentes dos tribunais cobrando o julgamento dos processos até o final de 2013.



FONTE: Última Instância

 17/08/2013 - 14h39

Irritado, Barbosa acusa Lewandowski de “chicana” e encerra sessão no STF


Nesta quinta-feira (15/8), durante a análise dos embargos declaratórios à Ação Penal 470 interpostos pelo ex-deputado Bispo Rodrigues, uma divergência entre os ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa acabou em discussão e provocou o encerramento abrupto dos trabalhos. No segundo dia de análise dos recursos dos réus do processo do mensalão, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) acusou Lewandowski de fazer “chicana”, o que no jargão jurídico significa dificultar o andamento do processo. “[Estamos aqui] para fazer nosso trabalho e não chicana”, disse o relator do processo do mensalão.

Inconformado com a acusação, Lewandowski pediu a retratação imediata de Barbosa: “Vossa excelência está dizendo que eu estou fazendo chicana? Peço que vossa excelência se retrate imediatamente.” 
O presidente do Supremo negou-se prontamente em fazer o pedido de desculpas a Lewandowski. 
Em tom de voz já bastante alterado, o revisor do processo do mensalão afirmou “não estar brincando” e criticou a postura de Barbosa enquanto presidente do STF:
-”Não admito isso. Vossa Excelência preside uma casa de tradição multicentenária”, disparou Lewandowski. 

-”E que Vossa Excelência não respeita”, rebateu Barbosa, para logo em seguida encerrar os trabalhos da Corte.

Este não é o primeiro bate-boca protagonizado por Barbosa e Lewandowski. Durante o julgamento do processo de mensalão foram diversos os momentos de tensão entre os ministros. Em 12 de setembro de 2012, durante o voto de Lewandoski que absolvia a ré Geiza Dias, Joaquim Barbosa se sentiu ofendido, e demonstrando bastante irritação, interrompeu o colega, dizendo que o mesmo deveria “parar com o jogo de intrigas”.

O temperamento de Joaquim Barbosa, já foi alvo de críticas de outros ministros além de Ricardo Lewandovski. Em outra discussão protagonizada pelos dois magistrados em 26 de setembro do ano passado, Barbosa acusou Lewandowski de fazer “vistas grossas” ao analisar a conduta do ex-secretário do PTB, Emerson Palmieri, quando foi interrompido por Marco Aurélio Mello, que solicitou ao atual presidente do STF que escolhesse “bem as palavras”. “Ninguém faz vista grossa. Nós somos juízes. Ninguém faz vista grossa. Aguarde a manifestação dos colegas”, disse Marco Aurélio. “Não gosto de hipocrisia”, rebateu Barbosa.

O ministro Marco Aurélio avaliou que a discussão entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski pode afetar a credibilidade da Corte.

Os embargos de declaração do ex-deputado Bispo Rodrigues voltarão a ser analisados em sessão do plenário da Corte na próxima quarta-feira (21/8). Antes da discussão, foram negados os recursos de três outros réus da ação: Romeu Queiroz, ex-deputado do PTB; Roberto Jefferson, ex-presidente do PTB; e Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da agência de publicidade SMP&B.

FONTE: Última Instância
15.08.2013

quarta-feira, 24 de julho de 2013

No santuário de Aparecida (SP), papa Francisco é 1º pontífice a venerar Nossa Senhora


De papamóvel, o papa Francisco chegou por volta das 10h35 desta quarta-feira (24) ao Santuário de Nossa Senhora da Conceição Aparecida. No ambiente conhecido como Capela dos 12 Apóstolos, ele venerou a imagem de Nossa Senhora. Essa é a primeira vez que um papa entra na sala e faz esta oração. A imagem venerada foi encontrada no rio Paraíba em 1717 e fica exposta em uma caixa de vidro blindado.



Na oração, o papa pediu pelos jovens e pela Jornada Mundial da Juventude. Ele também pediu que Nossa Senhora acompanhe e guie os devotos dela, principalmente nos momentos mais difíceis. Ao final, depositou flores junto à imagem.


No santuário, o papa celebra uma missa, que começou por volta das 11h15. Ele também celebrará a homilia, que é o sermão de pregação do Evangelho.

Na saudação que fez ao papa antes da celebração, o arcebispo de Aparecida e Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis, disse que, ao visitar o santuário, o papa visita simbolicamente todo o Brasil. O cardeal deu ao papa uma réplica da imagem de Nossa Senhora Aparecida, esculpida em madeira por um artista da região. O Sumo Pontífice retribuiu com um cálice para o santuário.

O papa chegou a Aparecida (180 km de São Paulo) de helicóptero por volta de 10h14.



A viagem a Aparecida começou de carro, quando Sumo Pontífice chegou às 8h15 na base aérea do Galeão. De lá, decolou em um avião em direção a São José dos Campos (97 km de São Paulo). Às 9h44 partiu de helicóptero em direção à cidade de Aparecida.

No Santuário, o papa deve ser recepcionado pelo cardeal arcebispo de Aparecida, dom Raymundo Damasceno, e demais autoridades eclesiásticas. O governador do Estado, Geraldo Alckmin, e o prefeito de Aparecida, Marcio Siqueira receberam o papa no heliponto da cidade.


Às 13h, ele dará a benção à imagem de frei Galvão, no seminário Bom Jesus. Lá, ele almoça com a comitiva papal, bispos e seminaristas do local.
Às 16h10, está previsto o retorno de Francisco ao Rio, de helicóptero, com chegada na base aérea do Galeão.




VEJA O RESUMO DO DIA DO PAPA E DA JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE



A visita a Aparecida foi um pedido pessoal do papa, devoto de Maria. O Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida foi inaugurado em 1980 pelo papa João Paulo 2º, o primeiro sumo pontífice a pisar em solo brasileiro. Em 2007, recebeu a visita de Bento 16.

A missa será celebrada dentro do Santuário para 15 mil fiéis, e não no pátio externo, para 250 mil --o Vaticano assim determinou alegando razões de segurança. Dos 15 mil que poderão acompanhar a missa no interior da igreja, cerca de 3.000 serão convidados, autoridades e religiosos. As outras 12 mil pessoas tiveram de madrugar para tentar conseguir um lugar. Todos terão de passar pelo detector de metais. As portas abriram às 5h30.
Bomba

No domingo (21), uma bomba caseira foi encontrada por uma equipe da FAB (Força Aérea Brasileira), em um dos banheiros do Santuário Nacional de Nossa Senhora de Aparecida, durante uma inspeção prévia à visita do papa. A FAB acionou o Esquadrão Antibombas do Grupo de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar de São Paulo, que detonou o explosivo na segunda-feira (22).


A segurança em Aparecida ficará a cargo de 1.800 policiais militares deslocados pelo governo do Estado. A operação de segurança terá o apoio de três helicópteros e 55 viaturas, além de bombeiros e médicos.
A passagem do papa Francisco deve atrair mais de 200 mil pessoas à cidade, segundo estimativas do governo estadual. A previsão é que o público supere inclusive o total alcançado nas passagens dos papas Bento 16 --150 mil em 2007--, e João Paulo 2º --200 mil em 1980--, pela cidade do interior paulista.

Protestos


O Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto, o Movimento Periferia Ativa e a Frente Nacional de Movimentos Trabalhadores sem-teto convocaram uma manifestação durante a passagem do papa por Aparecida. O protesto está marcado para começar às 9h30, perto da basílica de Aparecida, onde estará Francisco. O objetivo dos manifestantes é divulgar a luta pela moradia urbana. Eles esperam um posicionamento da Igreja Católica sobre os despejos de moradores para a construção de obras da Copa do Mundo de 2014.
Em nota divulgada para convocar o protesto, os três movimentos sociais afirmam que o discurso do papa, no qual ele ressalta que uma "igreja pobre para os pobres", é um avanço, mas que é preciso um aceno do pontífice.

Agenda


Quando voltar à capital fluminense, o papa fará uma visita ao Hospital São Francisco de Assis, na Usina, zona norte do Rio de Janeiro. A chegada de Francisco no local está agendada para as 18h30. No local, deveria ser inaugurado um centro de reabilitação de dependentes químicos.


FONTE: Larissa Leiros Baroni / Do UOL, em Aparecida 

24/07/2013

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito



A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou o pedido de pensão por morte de um viúvo que alegou dependência econômica da esposa rurícola, a teor do disposto na Lei 8.213/91. Como não conseguiu a pensão no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o viúvo procurou a Justiça Federal do Mato Grosso, mas teve o pedido negado.

Recorreu, então, ao TRF1, sustentando que tem direito ao recebimento da pensão por morte da esposa, uma vez que se encontra demonstrada a sua condição de rurícola, conforme o art. 74 da Lei 8.213/91, que estabelece dependência econômica por presunção legal.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, observou que, no caso dos autos, o falecimento da possível instituidora do benefício ocorreu antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, quando a lei, então, limitava os dependentes da mulher segurada previdenciária somente ao marido inválido.

"Conquanto o ajuizamento da ação tenha ocorrido posteriormente à vigência da Lei 8.213/91, as disposições que regulam a questão são as que estavam vigorantes na ocasião do óbito", afirmou a relatora.

A magistrada ainda disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento n sentido de que, mesmo que mais benéfica a lei posterior, deve incidir aquela vigente à época da morte do segurado. Segundo a jurisprudência do STJ, a explicação deriva do fato de a concessão da pensão por morte estar atrelada aos requisitos previstos na legislação de regência no momento da morte do segurado. (AgRg no Ag 635429/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, 5.ª Turma, julgado em 21.03.2006, DJ 10.04.2006 p. 269).

Neuza Alves também salientou que a hipótese dos autos foge do entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, pelo qual "os óbitos de segurados ocorridos entre o advento da Constituição de 1988 e a Lei 8.213/91 regem-se, direta e imediatamente, pelo disposto no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, que, sem recepcionar a parte discriminatória da legislação anterior, equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte, tendo em vista que o falecimento ocorreu anteriormente à edição da atual Carta Magna".

A magistrada, portanto, negou provimento à apelação do viúvo. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais magistrados da 2.ª Turma.

Processo n. 0066360-14.2011.4.01.9199


FONTE: LexMagister