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quinta-feira, 26 de maio de 2011
domingo, 13 de junho de 2010
FONTE: FOLHA ONLINE / DA EFE, EM SIDNEY
Notícia divulgada em 02/06/2010.
terça-feira, 18 de maio de 2010
O suposto "serial killer" que tem matado cães e gatos em Sales Oliveira, na região de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), fez mais seis vítimas no final de semana, elevando o total de animais mortos para cerca de 40.
Quatro cachorros e dois gatos foram encontrados mortos e a principal hipótese é que tenham sido envenenados por "chumbinho", produto utilizado para matar ratos. A Polícia Civil, que investiga o caso, solicitou apoio da Delegacia Seccional para descobrir o autor dos crimes.
Roger, um fila de dois anos, quase foi mais uma vítima do "serial killer". O cachorro começou a passar mal poucos dias depois de o outro cachorro de Ariane Cristina Scaliante, a poodle Lili, ter morrido envenenada. Mas, socorrido, ficou duas semanas em tratamento e hoje está curado.
O delegado Luiz Carlos Oliveira afirmou que pediu apoio da Seccional de São Joaquim da Barra nas investigações. "Todos conhecem o investigador da cidade, o que dificulta a investigação. Por isso pedi o apoio", disse.
Os corpos de dois animais foram encaminhados na tarde de hoje para a Unifran (Universidade de Franca) e para a Unesp (Universidade Estadual Paulista) de Botucatu, para análise.
FONTE: FOLHA ONLINE / LUIZA PELLICANI - colaboração para a Folha Ribeirão
segunda-feira, 17 de maio de 2010
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que na propositura de ação de indenização, em razão do sacrifício de animais doentes ou destruição de coisas ou construções rurais – para salvaguardar a saúde pública, ou por interesse da defesa sanitária animal –, é aplicável o prazo prescricional de 180 dias, contados da data em que for sacrificado o animal ou destruída a coisa.
O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial de Emerson dos Santos, em que objetivava o ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes do abate de animais, de sua propriedade, contaminados por tuberculose/brucelose. O processo, no entanto, foi extinto, com base no artigo 269 do Código de Processo Civil, em razão da prescrição do prazo para a propositura da ação.
Santos alegou que o entendimento defendido pelo Tribunal de Justiça do Paraná viola o disposto no artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, bem como diverge de julgados de outros tribunais em hipóteses análogas.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o princípio da especialidade afasta a aplicação do artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, regra geral que disciplina a prescrição no direito administrativo, prevalecendo, no caso, a regra do artigo 7º da Lei n. 569/1948, com a redação dada pela Lei n. 11.515/2007.
“No caso, a pretensão deduzida na inicial resultou atingida pelo decurso do prazo prescricional de 180 dias, uma vez que o abate dos animais ocorreu em 4/11/2005 e a ação indenizatória foi ajuizada em 17/1/2008; portanto, após o decurso do prazo prescricional estabelecido na legislação especial em foco”, afirmou o ministro.
FONTE: STJ / Coordenadoria de Editoria e Imprensa