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quinta-feira, 26 de maio de 2011

Acusada de promover safáris de onça é multada em R$ 115 mil




A pecuarista Beatriz Rondon, acusada de abrigar em sua fazenda no Pantanal de Mato Grosso do Sul um esquema desafáris ilegais de onças e outros animais silvestres, recebeu uma multa do Ibama no valor de R$ 115 mil.


Alvo da Operação Jaguar 2, deflagrada pelo Ibama e a Polícia Federal no dia 5, a pecuarista já havia sido multada anteriormente em R$ 105 mil por caça ilegal e abate de animais ameaçados de extinção.


Desta vez, a multa foi por caça profissional e por danos ambientais a uma unidade de conservação: a fazenda Santa Sofia, de propriedade da pecuarista, é uma RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural).


Na fazenda, localizada na região do rio Negro, a fiscalização encontrou dois crânios de onças, 16 galhadas de cervos e uma pele de sucuri. Foram apreendidos ainda fuzis de caça, espingardas, uma pistola calibre 357 e grande quantidade de munição.


Em um vídeo encaminhado como denúncia à PF, Beatriz aparece fazendo comentários após o abate a tiros de uma onça: "[Era] uma grande fêmea e estava comendo minhas vacas aqui".


A pecuarista era conhecida por participar de ações de cunho preservacionista.


Segundo o Ibama, as investigações da Operação Jaguar 2 miraram "uma quadrilha especializada em realizar safáris de caças de onças para estrangeiros, com atuação em todo o Pantanal".



OUTRO LADO


O advogado Renê Siufi, que representa a pecuarista, disse que não havia sido informado a respeito da nova multa, mas declarou que sua cliente é inocente das acusações.


"Aquele vídeo mostrava uma caçada que ocorreu há oito anos. Depois disso, minha cliente se uniu a iniciativas de preservação da onça na região."


De acordo com o advogado, os crânios e as galhadas são antigos. "Ninguém mata cervos no Pantanal. Aquelas galhadas foram recolhidas pelos peões de animais encontrados mortos pelo campo. Beatriz jamais organizou safáris nem existe qualquer prova a respeito disso na investigação da PF."





FONTE: FOLHA.COM / RODRIGO VARGAS - DE CUIABÁ

domingo, 13 de junho de 2010

Papagaios "bêbados" caem do céu e das árvores na Austrália




Dezenas de papagaios aparentemente bêbados estão caindo do céu e das árvores em uma cidade do norte da Austrália, enquanto veterinários responsáveis pelo tratamento das aves investigam a causa do fenômeno.

A imprensa local informou nesta quarta que os animais perdem a coordenação e adormecem, como se estivessem de "ressaca".

O estranho fenômeno ocorre a cada ano na localidade de Palmerston, no estado australiano do Território do Norte, mas até agora nunca em tal quantidade.

"Parece que estão alcoolizados. Caem das árvores como se tivessem perdido a coordenação, não conseguem se equilibrar nos galhos", conta Lisa Hansen, uma cirurgiã do hospital veterinário da cidade.

Hansen explicou que os pássaros são intoxicados por algum tipo de alimento que altera suas funções motrizes, como voar.

"Ficam caídos no chão das gaiolas, a cabeça pende para o lado, também se escondem sob as folhas", disse a veterinária.

Os analistas não concordam sobre o tipo de intoxicação que atinge as aves, pois falam em planta enquanto outros acreditam tratar-se de um vírus.

Hansen explicou que os "papagaios bêbados" estão caindo nos jardins e estradas e, em alguns casos, passam vários dias em terapia intensiva antes de conseguirem voar novamente.





FONTE: FOLHA ONLINE / DA EFE, EM SIDNEY


Notícia divulgada em 02/06/2010.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Mais seis animais são mortos em Sales Oliveira (SP); polícia procura "serial killer"



O suposto "serial killer" que tem matado cães e gatos em Sales Oliveira, na região de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), fez mais seis vítimas no final de semana, elevando o total de animais mortos para cerca de 40.

Quatro cachorros e dois gatos foram encontrados mortos e a principal hipótese é que tenham sido envenenados por "chumbinho", produto utilizado para matar ratos. A Polícia Civil, que investiga o caso, solicitou apoio da Delegacia Seccional para descobrir o autor dos crimes.


Roger, um fila de dois anos, quase foi mais uma vítima do "serial killer". O cachorro começou a passar mal poucos dias depois de o outro cachorro de Ariane Cristina Scaliante, a poodle Lili, ter morrido envenenada. Mas, socorrido, ficou duas semanas em tratamento e hoje está curado.


O delegado Luiz Carlos Oliveira afirmou que pediu apoio da Seccional de São Joaquim da Barra nas investigações. "Todos conhecem o investigador da cidade, o que dificulta a investigação. Por isso pedi o apoio", disse.


Os corpos de dois animais foram encaminhados na tarde de hoje para a Unifran (Universidade de Franca) e para a Unesp (Universidade Estadual Paulista) de Botucatu, para análise.

FONTE: FOLHA ONLINE / LUIZA PELLICANI - colaboração para a Folha Ribeirão

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Ação de indenização por sacrifício de animais prescreve em 180 dias

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que na propositura de ação de indenização, em razão do sacrifício de animais doentes ou destruição de coisas ou construções rurais – para salvaguardar a saúde pública, ou por interesse da defesa sanitária animal –, é aplicável o prazo prescricional de 180 dias, contados da data em que for sacrificado o animal ou destruída a coisa.

O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial de Emerson dos Santos, em que objetivava o ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes do abate de animais, de sua propriedade, contaminados por tuberculose/brucelose. O processo, no entanto, foi extinto, com base no artigo 269 do Código de Processo Civil, em razão da prescrição do prazo para a propositura da ação.

Santos alegou que o entendimento defendido pelo Tribunal de Justiça do Paraná viola o disposto no artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, bem como diverge de julgados de outros tribunais em hipóteses análogas.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o princípio da especialidade afasta a aplicação do artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932, regra geral que disciplina a prescrição no direito administrativo, prevalecendo, no caso, a regra do artigo 7º da Lei n. 569/1948, com a redação dada pela Lei n. 11.515/2007.

“No caso, a pretensão deduzida na inicial resultou atingida pelo decurso do prazo prescricional de 180 dias, uma vez que o abate dos animais ocorreu em 4/11/2005 e a ação indenizatória foi ajuizada em 17/1/2008; portanto, após o decurso do prazo prescricional estabelecido na legislação especial em foco”, afirmou o ministro.


FONTE: STJ / Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Notícia divulgada em 12/05/2010 - 11h31