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terça-feira, 16 de novembro de 2010

Direito à vida se sobrepõe às questões de orçamento



O Estado do Rio Grande do Norte terá que fornecer, para um paciente com câncer, o medicamento Devacizumab, conforme o receituário médico que foi apresentado nos autos do processo.



O ente público chegou a mover recurso (Apelação Cível nº2010.009052-9), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas os desembargadores não deram provimento ao apelo, com base no artigo 196 da Constituição Federal.



O dispositivo da Carta Maior reza que é dever da Administração garantir o direito à saúde e à aquisição de medicamentos às pessoas carentes, portadoras de doenças, de forma que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos.



A decisão também ressaltou que o direito à vida e à dignidade deve ser amplamente preservado, devendo a Constituição Federal, por sua vez, predominar sobre qualquer outra norma que possa restringir este direito, como no caso, as leis orçamentárias.





Fonte: TJRN

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Operadores do Direito defendem maior integração na área trabalhista




Quando um trabalho é conjunto, a falha de um dos atores sociais pode comprometer todo o serviço do grupo. A ponderação partiu do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará, Francisco Gérson Marques de Lima, ao defender,em mesa-redonda na manhã de ontem (11/11), no 28º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, em Fortaleza, que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o MPT, a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e a Justiça do Trabalho possam atuar de modo cada vez mais integrado.



"É preciso nos abstrairmos de vaidades e não esquecermos nossa atribuição comum que é defender o cumprimento da legislação trabalhista", enfatizou o procurador. Ele destacou que, no Ceará, o MPT mantém excelente relação com os auditores fiscais do Trabalho e que o trabalho deles tem sido fundamental para fundamentar grande parte das ações, procedimentos e termos de ajustamento de conduta propostos pelos procuradores a sindicatos e empresas.



Gérson Marques frisou, ainda, ser importante que, ao constatarem irregularidades durante as inspeções, os auditores sempre descrevam em seus relatórios detalhes que demonstrem a metaindividualidade das situações verificadas, de modo a legitimar a atuação do MPT, e a reincidência da empresa (quando for o caso), deixando evidente a persistência da infração apesar da freqüente atuação fiscal.



Ele também mencionou que o juiz do Trabalho é fundamental e não pode homologar todo tipo de acordo, mas verificar se os recursos envolvidos pertencem totalmente ao reclamante ou são devidos também à Previdência e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. "O princípio da conciliabilidade só beneficia a empresa. Quem perde sempre é o trabalhador", afirmou, sob aplausos da platéia.



O auditor fiscal do Trabalho na Bahia, Edmar Menezes Bastos, e a advogada da União Clarissa Sampaio, assim como o procurador, lamentaram o fato de os valores da maioria das multas serem tão irrisórios que até estimulam a permanência da empresa na infração. "Mas se os auditores constatarem reincidência da empresa em descumprir as normas, informem ao MPT para que tome outras providências cabíveis. Para quem age de má fé, não cabe alisar a cabeça. A empresa que descumpre reiteradamente a legislação do trabalho, apesar da atuação fiscal, merece ser é fechada", recomendou.



O juiz do Trabalho José Maria Coelho argumentou que a atuação dos magistrados também depende muito do que é feito pelos auditores e que, como agentes públicos, seus atos possuem presunção de legitimidade. Ele disse que a integração de órgãos como a SRTE, o MPT, a AGU e a PFN tem importante caráter preventivo, mas que, em relação ao Judiciário, cabe o compartilhamento de informações. "Esta simbiose tem de ocorrer para que o juiz possa atuar de modo mais efetivo", justificou.



"Se o valor da multa é irrisório e, na maioria dos casos nem chega a ser inscrito na dívida ativa ou a ser executado, e isso favorece a reincidência, que seja proposta ação civil pública ou coletiva com pedido de indenização por dano moral coletivo. O operador jurídico tem de atualizar a norma por interpretação", defendeu o juiz.





FONTE: MPT

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Segurado perde os direitos ao consentir direção por motorista alcoolizado



Ao permitir que uma pessoa alcoolizada dirigisse seu carro, Augusto Rauen Delpizzo perdeu o direito à cobertura do seguro contratado com a Liberty Seguros, depois de acidente ocorrido em 1998. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital na ação de cobrança de Rauen, para ressarcimento dos danos materiais em seu veículo. André Rauen Delpizzo dirigia o carro na SC-401, quando atingiu outro veículo e capotou. O teste do bafômetro comprovou 12 decigramas de álcool no sangue do motorista, o que foi apontado como a causa de exclusão no contrato de seguro.



Augusto apelou questionando a validade do teste realizado, mas, assim como na ação movida por terceiros contra ele, nesta o argumento não foi aceito pelo relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil. O segurado afirmou, ainda, que o agravamento do risco (embriaguez) deve ser relacionado à conduta direta do próprio segurado, sem estender-se a terceiro.



Em seu voto, o desembargador destacou que o seguro possui "um tênue equilíbrio", o qual pode ser afetado quando o risco coberto pelo pacto é agravado e o prêmio pago deixa de ser suficiente para cobrir a totalidade dos riscos garantidos pela seguradora. Para Heil, no caso em discussão, ficou evidente que o risco segurado foi agravado pelo motorista alcoolizado, situação prevista claramente no contrato.



O desembargador observou que razões de cunho social clamam por uma mudança jurisprudencial. "É triste verificar o altíssimo número de óbitos decorrentes de acidentes de trânsito nos quais o condutor do veículo se encontrava em estado de embriaguez. (...) Se a jurisprudência pacificada, no sentido de que a embriaguez não é apta a determinar a exclusão da cobertura securitária, não é fator determinante para a ocorrência de maior número de acidentes, certamente para tal contribui. E, via de consequência, ainda que sem ter este intuito, concorre para o triste aumento da contagem das vítimas do trânsito. Arrematando, faz-se necessária a conscientização para que a condescendência com os infortúnios advindos da embriaguez não venham a desvanecer ainda mais vidas", concluiu Heil.


Ap. Cív. n. 2007.036320-2





FONTE: TJSC

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Revista Veja não terá de publicar direito de resposta de Joaquim Roriz


A Editora Abril protocolou no TSE medida cautelar, com pedido de liminar, para suspender a decisão que determinou a publicação de resposta em favor do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz na próxima edição da revista Veja, que será distribuída a partir de amanhã.

A editora contesta a decisão do TRE/DF que concedeu o direito de resposta em relação à reportagem da revista publicada na edição de 7 de julho deste ano, intitulada "Corrupção no futuro".

Segundo a editora, o TRE errou ao acolher o direito de resposta solicitado por Roriz, já que a reportagem publicada por Veja, que menciona o ex-governador, estaria baseada em fatos notórios e verdadeiros, amparados inclusive por investigações em curso no MP, na PF e na Justiça Federal.

Na madrugada desta sexta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, acolheu os argumentos da Editora Abril e deferiu pedido de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do TRE até o julgamento do recurso especial eleitoral pelo TSE.

Na medida cautelar, o advogado Alexandre Fidalgo, de Lourival J. Santos - Advogados, representando a Editora, argumentou que a Justiça Eleitoral não é competente para receber e julgar ação de pedido de resposta resultante de matéria jornalística. Na decisão, Lewandowski afirma que a questão da competência é "controvertida e merece uma análise mais aprofundada no TSE".



 
FONTE: OAB-RJ / Do site Migalhas
 
Notícia divulgada em 30/07/2010.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Estacionamento terceirizado não livra faculdade de arcar com furto em carro



O Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Itajaí que condenou a Universidade do Vale do Itajaí (Univali) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 770,00, em favor de Karla Simone da Silva Espíndola. Karla teve o aparelho de som de seu carro furtado no estacionamento da instituição.

A 4ª Câmara de Direito Público entendeu que a universidade em cujo estacionamento ocorre furto de veículo ou pertences, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação indenizatória correspondente. A Univali, em contestação, disse que, após a terceirização do estacionamento, o serviço passou a ser prestado pela empresa Estapar Estacionamentos Ltda., a qual deveria, portanto, responsabilizar-se pelo furto.

Por fim, alegou que a autora não comprovou ser aluna regularmente matriculada, ou estar presente no local, no dia do fato. “O usuário que paga pelo estacionamento pressupõe existir rígido controle de entrada e saída do seu veículo, o que consolida hipótese de 'contrato de depósito', surgindo para a entidade de ensino ou para quem explora o serviço o dever de guarda do bem ali depositado”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

O magistrado concluiu que não afasta a responsabilidade o fato de a autora não ter apresentado o tíquete de estacionamento como prova de depósito. “A prova foi feita pelo próprio apelante ao apresentar o contrato de locação cuja cláusula oitava (fls. 44/45) informa as espécies de tarifação que poderão ser oferecidas aos usuários em geral.” A votação foi unânime.


 (Ap. Cív. n. 2007.064716-0)






Fonte: TJSC
Estudante de Direito é condenado por falsificar comprovantes de participação em audiências judiciais para faculdade


Entrega de atestados falsos à Universidade resulta em condenação criminal



A Justiça Estadual condenou por falsidade ideológica jovem que forjou assinaturas para atestar junto à Faculdade de Direito da PUCRS sua freqüência em audiências judiciais.

O Juiz Direito José Ricardo Coutinho Silva, da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Partenon, sentenciou o réu à pena de dois anos de reclusão, que foi reduzida para um ano e meio em razão da atenuante da confissão do crime, e multa de um salário mínimo. Em razão da presença de requisitos do artigo 44, parágrafo 2º do Código Penal, houve substituição da pena restritiva de liberdade por Prestação de Serviços à Comunidade por igual período, cumulada com a multa.

Caso

O Ministério Público, autor da ação, ofereceu denúncia alegando que em novembro de 2007 o jovem, à época estudante de Direito da PUCRS, inseriu, por sete vezes, declarações falsas em atestados de comparecimento a audiências com o fim de alterar a verdade sobre fato jurídico relevante. Na ocasião dos fatos, o réu tinha 22 anos, cursava o último semestre do curso, presidia o Centro Acadêmico da Faculdade e era estagiário do próprio MP.

A fim de obter a aprovação na cadeira de Prática de Processo Penal e garantir a conclusão do curso universitário, o então estudante inseriu dados e assinaturas, ambos falsos, em atestados de comparecimento a audiências com a finalidade de forjar presença nas sessões de julgamento. Em razão dessa prática, incorreu em delito tipificado no artigo 299, caput, do Código Penal.

A defesa alegou que, para a configuração do delito de falsidade ideológica, é imprescindível que a falsidade seja apta a enganar, o que não ocorreu no presente caso, eis que o denunciado escreveu uma assinatura qualquer, sem preocupar-se em imitar as assinaturas verdadeiras. Sustentou que todos os documentos estavam sujeitos à análise do professor, que verificou a ausência de carimbo do Tribunal e o erro grosseiro nas assinaturas, levando o jovem à recuperação da disciplina.

Sustentou, ainda, não haver dano efetivo decorrente da conduta do acusado, que foi punido pelo professor, que não lhe atribuiu a nota respectiva. Acrescentou que o fato se deu em momento único, não em sete ocasiões diferentes, com o objetivo de adquirir a aprovação na referida disciplina do curso superior, mediante declarações totalmente distintas do padrão em atestado de comparecimento às audiências.

Sentença

No entendimento do Juiz de Direito José Ricardo Coutinho Silva, é incontroverso que o acusado inseriu declarações e assinaturas falsas nos comprovantes de comparecimento a audiências e sessões apresentados ao professor da disciplina de Prática de Processo Penal, o que foi confessado pelo próprio denunciado. Segundo o Magistrado, fosse o professor menos exigente com a necessidade de carimbo nos atestados e não olhasse com atenção as assinaturas, vindo a perceber o erro de grafia no nome de Desembargadora, poderiam os documentos com conteúdo e assinaturas falsos ter passado despercebidos.

Os documentos tinham idoneidade para enganar outro professor que não tivesse as mesmas exigências e cuidados, logo, não se tratando de falsificações grosseiras, observou o julgador, referindo-se à caracterização de uso de documento falso por parte do acusado. O delito de falsidade ideológica é crime formal, que se consuma com a omissão ou inserção de declaração falsa, não exigindo a produção de dano para sua caracterização, sendo suficiente que a conduta seja potencialmente lesiva, o que é o caso, acrescentou. Portanto, plenamente caracterizada a materialidade e a autoria do crime imputado.




Processo Crime nº 20900110113







Jornal Carta Forense / Autor: ASCOM-TJ/RS
Polícia de SP prende donos de site de download de filmes por pirataria


A polícia de São José dos Campos (SP) prendeu em flagrante, nesta quinta (15), o peruano Cesar Addis Valverde Salvador, 32, e a brasileira Eliezer Batista Ramiro, 24, administradores do site Brazil-Series, por violação de direitos autorais devido a compartilhamento de filmes na internet.

Salvador, que é funcionário do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), e Eliezer responderão pelo crime de violação de direitos autorais, artigo 184, do Código Penal Brasileiro. Se condenados, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão.

A APCM (Associação Antipirataria Cinema e Música) disse não se lembrar de um caso precedente a esse, no qual há prisão em flagrante devido a pirataria de filmes.

De acordo com o delegado da Polícia Civil Vernei Antonio de Freitas, que comandou as investigações, eles ganharam "bastante dinheiro com isso" - ele, porém, não soube precisar a cifra. "Eram de várias formas, inclusive download premium [conteúdo exclusivo]", disse Freitas à Folha.

O site, que mantinha seriados famosos como "House" e "Friends", dizia ter 32 milhões de visitas consolidadas. A APCM diz que o Brazil-Series possuía uma média de acesso mensal de 800 mil internautas.

A investigação sobre o site foi desencadeada pela APCM em 2007. A organização chegou às pessoas por meio de sites de relacionamento, como Orkut e Twitter.

O gerente jurídico e operacional da entidade, Edner de Toledo Alves Bastos, acompanhou a operação e contou à Folha que um material farto relativo à pirataria foi apreendido na casa dos dois indiciados.

"[Encontraram] computador, notebook, várias listas de papel com filmes e seriados, milhares de DVDs --eram mídias coloridas e queimadas. 90% [do conteúdo] das mídias estava no site deles", afirmou.

A APCM diz ainda que a capitalização por intermédio do site era feita via sistema de publicidade em banners (o site ganha centavos quando se clica, o que gera lucro à medida que diversos usuários clicam), pedido de doações em dinheiro para manutenção do site e venda de contas especiais (por R$ 30, usuários tinham acesso a conteúdos exclusivos e mais velocidade de download).

"No site, há vários administradores e designers, o que caracteriza formação de quadrilha", declarou Bastos.






Fonte: Folha OnLine
Recusa em cobrir implantação de stents prevista em contrato gera direito à indenização por dano moral




A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou as apelações da Unimed e da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAA/MG), confirmando o direito do autor a ressarcimento dos gastos com a implantação de stents coronarianos, bem como a indenização por danos morais.



O autor é beneficiário dos serviços de assistência hospitalar, médico, odontológico, laboratorial e previdenciário prestados pela Unimed, contratada para prestar tais serviços pela CAA/MG. Em sentença de 1º grau foi decidido que a Unimed e a CAA/MG deveriam ressarcir os gastos do beneficiário com intervenção cirúrgica para colocação de stents coronarianos, o qual teria direito, ainda, à indenização moral.



Contra a sentença, apelou a Unimed alegando que o contrato assinado pelo apelado previa a exclusão de próteses de qualquer natureza e que, ao optar por contratar um plano anterior, ele se submeteu aos procedimentos previstos no contrato. No tocante à ampliação contratual, esta tem previsão somente para próteses cardíacas e, de acordo com a Unimed, o stent não seria uma prótese cardíaca e sim uma prótese endovascular arterial, ou seja, uma endoprótese. Diz também que a Unidade agiu em concordância com o pactuado, motivo pelo qual não se deve falar em indenização por danos morais.



A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, em suas alegações, afirmou não estar autorizada a funcionar como operadora de saúde e não tem condições de organizar e financiar o tratamento do beneficiario. Para a CAA/MG, a endoprótese “é uma espécie de prótese, peça artificial que pode ser empregada em ato cirúrgico, em substituição parcial ou total de um órgão ou membro” e que o contrato que rege a relação jurídica entre as partes não oferece cobertura ao procedimento de implantação da endoprótese stent solicitado pelo beneficiário.



O relator, desembargador federal João Batista, disse não proceder a alegação da CAA/MG de não funcionar como operadora de saúde, pois “(...) seu regimento interno permite concluir que esta não atua apenas intermediando a contratação de serviços entre seus associados e as operadoras de saúde, mas também como operadora de plano de assistência à saúde.”



Explicou o desembargador que o contrato inicial não assegurava marca-passo, lente intra-ocular, aparelhos ortopédicos, válvulas, próteses e órteses de qualquer natureza, mas que posteriormente o contrato foi ampliado para cobrir procedimentos de cirurgia com uso de próteses, nos seguintes termos “as próteses cardíacas autorizadas pela Unimed serão aquelas de natureza biológica e de fabricação nacional, exceto nos casos em que a equipe de cirurgia indique a necessidade absoluta de prótese mecânica”. Ao pretexto de que o stent não é uma endoprótese, a Unimed se recusou a cobrir a colocação deste aparelho. Todavia, cai em contradição quando menciona entendimento do Conselho Federal de Medicina sobre o assunto, onde o “stent é um tipo de prótese utilizado no intuito de auxiliar uma função natural”. Outro equívoco é notado na apelação da Caixa de Assistência de Advogados ao afirmar que “contratualmente não existe cobertura para prótese e o stent é qualificado como um desses dispositivos” e, anteriormente, quando afirmou que “a endoprótese é uma espécie de prótese”.



Concluiu o relator que a colocação de stent é coberta pelo plano de saúde do beneficiado. Não bastasse isso, mencionou o magistrado que a jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça tem afastado cláusula contratual de plano de saúde que exclui da cobertura colocação de stent, quando necessário para o sucesso de procedimento cirúrgico. Visando a reparar integralmente o dano sofrido pelo autor, o desembargador João Batista entendeu como legítimo ao consumidor postular indenização por danos morais decorrente da inexecução dos serviços.



AC 200638010020117/MG





Fonte: TRF 1

terça-feira, 13 de julho de 2010

Juiz de Mato Grosso cita até música de Kelly Key em sentenças


Um juiz da Vara de Sucessão e Famílias de Cuiabá (MT) vem ganhando notoriedade por conta de sentenças em que usa tom coloquial, gírias, letras de músicas, poemas e trechos da Bíblia.

Em uma decisão contra um plano de saúde, o juiz Luiz Carlos da Costa, 53, usou até a íntegra da letra da música "Baba, Baby", sucesso na voz da cantora pop Kelly Key.

Na sentença, o juiz diz que, diante da tentativa da empresa de negar um tipo de tratamento de saúde à segurada, é a própria "Carta Magna" quem "cantarola" os versos.

"Isso é para você aprender a nunca mais me esnobar", diz a letra, em um trecho. A citação vem sendo alvo de debates nas faculdades de Direito da cidade.

Em outro caso, em que um sobrinho pedia pensão alimentícia aos tios, o juiz avisa na sentença que a "notícia não será muito boa" para ele.

"Sobrinho não pode pedir alimento ao tio [...]. Só se pode pedir verba alimentícia para os manos e manas: tanto os tiozinhos quanto as tiazinhas estão de fora. Não sei se pediram, quando da elaboração da lei: nos inclua fora dessa!", diz.

Em outra ação, uma mãe pede o reconhecimento de uma união estável de 18 anos com o companheiro falecido. Ou juiz dá decisão favorável antes mesmo de citar a outra parte, por considerar a situação da mulher "pobre de marré, marré".

"O juiz pode decidir assim, de cara, de plano? Pode sim. Sempre digo que no recipiente das leis não cabe todo o conteúdo da vida", diz o juiz, na decisão.

Natural de Governador Valadares (MG) e com 24 anos de magistratura em Mato Grosso, o juiz Luiz Carlos da Costa é apontado por seus colegas de gabinete como extrovertido, mas reservado em relação à vida pessoal.

Sempre avesso a jornalistas, o juiz não falou à reportagem por outro motivo: entrou em férias na última sexta-feira (9).

Para o advogado Naime Márcio Martins Moraes, presidente da seção mato-grossense do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o trabalho do juiz é "exemplar".

"Eu acho fantástico quando um juiz toma a iniciativa de se aproximar da sociedade, em uma linguagem que todos entendem", disse.




FONTE: UOL / RODRIGO VARGAS - DE CUIABÁ


Notícia publicada em 12/07/2010 - 18h46

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Herança total é direito de companheira



O juiz da 2ª Vara de Sucessões e Ausências de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, concedeu o direito sobre todos os bens deixados por um cidadão falecido à sua companheira, após considerar que os direitos adquiridos com a união estável entre eles devem ser equiparados àqueles de um matrimônio formal.



Segundo consta na certidão de óbito, o homem não deixou descendentes ou ascendentes e conviveu durante anos com a companheira. Por isso ela concorria com parentes colaterais do falecido e teria direito a apenas um terço da herança, como preceitua o artigo 1.790 do Código Civil.



Entretanto, no entendimento do juiz, os parentes nada contribuíram para a constituição do patrimônio. Ele afirmou não ser aceitável que “pessoas que não participaram da relação familiar, venham a se beneficiar da herança por ele deixada em detrimento da companheira com a qual constituiu uma entidade familiar”. O magistrado decidiu, então, aplicar ao caso as disposições do artigo 1.838 do Código Civil, com relação à sucessão do cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens: “na falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente”.



Para Maurício Pinto, a diferenciação que faz o artigo 1.790 entre as instituições do matrimônio e da união estável é inconstitucional. Amparado pela Constituição Federal, ele entendeu que a união estável equipara-se ao casamento, “posto que o vínculo de afeto, respeito e solidariedade são idênticos”. Determinou, então, que “todos os bens deixados pelo autor da herança devem ser destinados à companheira”, que adquiriu os mesmos direitos sucessórios de cônjuge, quando legitimada a união estável entre o casal.



Essa decisão está sujeita a recurso.



Processo nº: 024.05.749.604-4




Fonte: TJMG

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Mulher que viveu união estável com sexagenário só tem direito aos bens obtidos com trabalho do casal



À semelhança do que ocorre com o casamento, na união estável é obrigatório o regime de separação de bens, no caso de companheiro com idade igual ou superior a sessenta anos. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram esse entendimento durante julgamento de um recurso que envolve o inventário de um falecido que viveu em união estável por oito anos. A mulher queria ter direito à metade dos bens deixados por ele.

A convivência do casal começou quando o homem tinha 64 anos. O casal viveu em união estável de agosto de 1993 a setembro de 2001, quando ele morreu. A companheira questionou a decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) que concedeu apenas a partilha dos bens adquiridos durante a união estável, com a comprovação do esforço comum. O juiz entendeu que o regime adequado ao caso é o da separação obrigatória de bens, já que o companheiro iniciou o relacionamento após os 60 anos de idade.

Entretanto, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade de se adotar o regime de separação de bens aplica-se unicamente ao casamento.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, discordou desse posicionamento. Segundo o ministro, permitir que um casal opte pelo regime de bens quando o homem já atingiu a idade sexagenária seria o mesmo que prestigiar a união estável em detrimento do casamento. Para os companheiros maiores de 60 anos, devem ser aplicadas as mesmas limitações previstas para o casamento, ou seja, deve prevalecer o regime de separação de bens. Salomão votou pelo restabelecimento da decisão de primeiro grau: “A companheira fará jus à meação dos bens adquiridos durante a união estável, desde que comprovado, em ação própria, o esforço comum”.

O desembargador convocado Honildo de Mello Castro havia pedido vista. Ele acompanhou o relator, mas divergiu da necessidade de demonstrar a formação do patrimônio por esforço do casal. Contudo, os demais ministros da Quarta Turma votaram com o relator.



FONTE: STJ

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Embriaguez ao volante elimina direito de motorista a cobertura de seguro



A 2ª Câmara de Direito Civil manteve a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau e negou a Sandonei Coelho o direito à cobertura, pela HDI Seguros, de danos materiais após acidente com seu carro em novembro de 2006. Ao retornar de um jogo de futebol, ele colidiu seu Ford Ka com um muro, no Bairro da Velha. Negou-se a fazer o teste do bafômetro, mas a sua embriaguez foi constatada tanto pelos policiais como pelos bombeiros que o encaminharam ao hospital. Os prejuízos, à época, somaram R$ 11 mil.

Ao apelar da sentença, o motorista afirmou não haver prova de que se encontrava embriagado na hora do acidente, e que as testemunhas não poderiam comprovar seu estado alcoólico. Acrescentou que a seguradora somente se exime do pagamento do prêmio no caso de o segurado ter intencionalmente causado o acidente.

O desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da apelação, não acolheu os argumentos e reconheceu a perda do direito à cobertura securitária, em face do agravamento voluntário do risco. Para ele, não há dúvida de que o acidente ocorreu unicamente em decorrência da culpa grave e exclusiva do condutor do automóvel segurado.

“Aliás, não custa relembrar que o Código de Trânsito Brasileiro classifica a conduta do motorista alcoolizado como crime e em face disso, outra não poderia ser a conclusão, senão a de que o autor agravou os riscos do seguro perpetrar crime de dirigir em tal estado, vindo a ocasionar o acidente automobilístico, que, felizmente, não teve desfecho trágico para o condutor ou para transeuntes, concluiu Freyesleben.


 (Ap. Cív. n. 2009.034845-7)



FONTE: TJSC
Mudanças na família



Wadih Damous*


Está em discussão na Câmara dos Deputados projeto de lei que reconhece a união homoafetiva. A proposta tramita em conjunto com o Estatuto das Famílias e é motivo de grande resistência por parte das bancadas ligadas a grupos religiosos conservadores, que recusam sistematicamente a possibilidade de pessoas do mesmo sexo viverem em união estável, como os casais heterossexuais, para que possam constituir um núcleo familiar com seus devidos direitos.



Decisões recentes do Judiciário, no entanto, se antecipam ao Legislativo ao convalidar as mudanças que, na prática, se verificaram nas relações familiares nas últimas décadas. O Superior Tribunal de Justiça, para citar exemplo recente desse protagonismo, abriu precedente ao confirmar o direito de uma mulher de adotar, no Rio Grande do Sul, filhos de sua companheira.



Tribunais de outros estados têm seguido o mesmo entendimento inovador. Ao fazer jus à adoção pelo companheiro ou companheira, a criança ganha vínculos jurídicos com os dois integrantes do casal e será herdeira de ambos, usufruindo ainda outros benefícios legais.



Obtém, com isso, a possibilidade de receber mais amparo e suporte em seu desenvolvimento rumo à cidadania plena. Não importa se pais ou mães não estejam inseridos nos moldes tradicionais, desde que a estrutura familiar seja saudável e estável.



A união entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade, e as novas configurações familiares não podem ficar fora da tutela jurídica. Seria, além de injusto, extremamente hipócrita.



Pontos de vista religiosos, com o devido respeito à liberdade de manifestá-los, devem ficar de fora da discussão jurídica, para que as leis estejam socialmente adequadas. Somos um Estado laico, não custa lembrar.





*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro

Artigo publicado no jornal O Dia, 15 de junho de 2010



FONTE: OAB-RJ

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Empregador não pode impedir retorno de empregado ao trabalho após alta do INSS


Se o empregado, após receber alta do INSS, tenta retornar às suas funções e a empresa nega-se a aceitá-lo porque exames internos o declaram inapto para o trabalho, a empregadora é responsável pelo pagamento dos salários, desde o afastamento do empregado até a concessão do novo benefício previdenciário. Isso porque, cabia à empregadora, no mínimo, readaptar o trabalhador em função compatível com sua condição de saúde e não, simplesmente, negar-lhe o direito de retornar ao trabalho.

A decisão é da 9ª Turma do TRT-MG que, acompanhando o voto do juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, julgou desfavoravelmente o recurso da reclamada, mantendo sua condenação ao pagamento dos salários e verbas trabalhistas do período em que o reclamante não foi aceito pela empregadora. A empresa sustentou em seu recurso que não poderia permitir que um trabalhador doente reassumisse as suas funções, sob pena de ser responsabilizada por um dano maior. No seu entender, a prova de que o médico da empresa tinha razão está no fato de o INSS ter concedido novo benefício previdenciário ao trabalhador. A ré alegou ainda que, se não houve trabalho, não pode haver salário.

Mas, conforme explicou o relator, o reclamante foi encaminhado à Previdência Social em julho de 2008, mas teve o seu pedido de auxílio-doença negado, porque a autarquia não constatou incapacidade para o trabalho. O seu pedido de reconsideração da decisão também foi negado, pela mesma razão. Foram feitos novos encaminhamentos, com requerimento do benefício previdenciário, todos sem sucesso. Como o reclamante foi considerado apto para o trabalho pelo órgão competente, ele se apresentou na empresa para reiniciar a prestação de serviços, mas foi impedido de retornar.

Para o magistrado, a conclusão da autarquia previdenciária é a que deve prevalecer, porque as declarações do órgão têm fé pública, não sendo o caso de se discutir, nesse processo, se houve equívoco na decisão do INSS. Por isso, empresa deveria ter readaptado o trabalhador em funções compatíveis com a sua saúde e não impedi-lo de voltar ao trabalho. “Relevante, de todo modo, é que o autor permaneceu à disposição da ré e que partiu desta a iniciativa de obstar o retorno ao emprego – como, aliás, se infere das próprias razões recursais. O salário do empregado não podia ficar descoberto até que o órgão previdenciário, mesmo reconsiderando decisão anterior, concedesse o benefício” - finalizou.



( RO nº 01096-2009-114-03-00-4 )





FONTE: TRT 3
Disfarçado de indenização, reajuste salarial de empregados públicos do RS é barrado na Segunda Turma



A condenação do Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de uma indenização em razão da ausência de revisão geral de vencimentos de um grupo de empregados públicos estaduais não passou no Tribunal Superior do Trabalho. A Segunda Turma julgou improcedente o pedido dos trabalhadores, ao considerá-lo um reajuste salarial disfarçado, sem existência de lei específica. A decisão no recurso de revista reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Os empregados haviam obtido no TRT/RS reconhecimento a uma indenização por danos materiais decorrentes da demora no envio de projeto de lei anual regulamentando a remuneração dos funcionários. O Regional fixara a indenização, a ser paga pelo Estado do Rio Grande do Sul, em valor equivalente ao reajuste pelo INPC de 1999 a 2003, aplicável ao salário contratual ou proventos básicos. Em sua fundamentação, o TRT esclareceu que os autores da reclamação “não estão submetidos a negociação coletiva, não possuindo acesso ao poder normativo, de forma que estão desprovidos de uma legislação que lhes garanta mecanismos de melhoria salarial”.

Após essa decisão, o Rio Grande do Sul recorreu ao TST, alegando que, ao Poder Judiciário é vedado fixar índices de reajustes a empregado público, sem previsão em lei, ainda que receba a denominação de indenização. Argumentou, ainda, que a mora legislativa não gera direito a indenização. Para obter a aceitação de seu recurso, apontou violação dos artigos 2º, 37, X, 61, parágrafo 1º, II, e 169 da Constituição Federal e contrariedade às Orientações Jurisprudenciais 118 e 119 do TST, além de apresentar julgado para demonstrar divergência jurisprudencial.

As alegações encontraram respaldo na Segunda Turma. Citando precedentes dos ministros Vieira de Mello Filho, Barros Levenhagen e Ives Gandra Martins Filho, o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso, verificou que a jurisprudência do TST é no sentido de vedar a concessão, pelo Poder Judiciário, de recomposição salarial a empregados públicos com o pretexto de indenização decorrente da demora do chefe do Poder Executivo em enviar projeto de lei anual regulamentando a remuneração dos trabalhadores.

O ministro Caputo Bastos explicou que, “ao deferir a indenização, o Tribunal Regional acabou por conceder reajuste salarial disfarçado, sem a existência da lei específica a que alude o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal”. Com os fundamentos do relator, a Segunda Turma concluiu por dar provimento ao recurso de revista do Estado do Rio Grande do Sul para julgar improcedentes os pedidos dos trabalhadores.

(RR - 48700-60.2004.5.04.0121)



FONTE: TST

sábado, 12 de junho de 2010

Falta de comida acaba com ocupação do Fórum João Mendes em São Paulo




A falta de comida acabou com a ocupação do Fórum João Mendes, na região central de São Paulo. Os manifestantes que deixaram o prédio na manhã de hoje (11) contaram que a falta de suprimentos obrigou-os a decidir pela desocupação.

O ingresso de alimentos e remédios estava proibido pela Polícia Militar. A Folha conversou com pessoas que ocuparam o prédio. Elas relataram que já na quinta-feira estavam bebendo água da torneira dos banheiros. A situação permaneceu assim até as 12h de hoje, quando os grevistas decidiram deixar o prédio.

"O TJ agiu covardemente. Tenho pressão alta. Tomo dois remédios por dia. Meu filho trouxe os comprimidos ontem e anteontem. Não recebi nada", disse Antonio Carlos Capela, presidente da Assojuris (Associação dos Servidores do Judiciário de São Paulo).

Capela contou que uma das ocupantes, portadora de epilepsia, foi retirada do prédio desacordada. "Uma companheira nossa deixou o fórum desmaiada direto para uma ambulância", disse.

A versão dos manifestantes contrasta com a afirmação feita pelo presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Antonio Carlos Viana Santos, que disse hoje, em nota, que o tribunal providenciou "às pessoas que voluntariamente permaneceram no prédio atendimento médico, remédios, água potável (a mesma que é oferecida a todos que frequentam o fórum), banheiros (que formam limpos), serviço de segurança do próprio fórum e policiamento militar".

Viana Santos não menciona em nenhum momento a questão da entrada de comida no fórum.

Na nota, o presidente do TJ garante que o Fórum João Mendes e todos os outros prédios do poder judiciário do Estado voltam a funcionar normalmente na próxima segunda-feira. Na mesma data, segundo ele, acaba a suspensão dos prazos processuais.

Viana Santos diz na nota que "a paralisação, mesmo com pouca adesão, extrapolou o mínimo da razoabilidade", e que o serviço público ficou totalmente prejudicado "em prol da defesa do direito de alguns".

De acordo com o presidente do TJ, o Órgão Especial do tribunal decidiu descontar os dias parados dos grevistas na última quarta-feira "para a preservação do direito coletivo e do interesse público e para não incorrer em improbidade administrativa".

Viana Santos classificou a adesão ao movimento grevista como "ínfima" e comparou o número de ocupantes --80-- com o número total de servidores no judiciário paulista, de 45 mil.





FONTE: FOLHA ONLINE / DANIELA LIMA / FERNANDO GALLO - DE SÃO PAULO


Notícia divulgada em 11/06/2010.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Índios invadem sede da Funai e nomeiam 'presidente simbólico'






Indígenas querem a saída do atual presidente, Márcio Meira. Grupo reclama de fechamento de postos da Funai e cobra ações do governo




A sede da Fundação Nacional do Índio (Funai), em Brasília, foi invadida no começo da tarde desta quarta-feira (26) por representantes de 23 etnias. O grupo, formado por cerca de 300 índios, quer a saída do atual presidente da entidade, Márcio Meira.



Integrantes da Força Nacional estão no prédio para manter a segurança no local. Durante a tarde, um novo presidente foi nomeado simbolicamente pelos índios. Os indígenas prometem permanecer na sede da entidade até a nomeação definitiva de Araão Araújo Filho como presidente da entidade.

Além da saída do atual presidente, o grupo também cobra mais ações do governo federal para melhorias nas aldeias e reclama do fechamento de postos da Funai. A fundação alega que cumpre um plano de reestruturação. Com a chegada dos índios no local, os funcionários foram liberados do trabalho. O presidente na Funai, Márcio Meira, não estava no local para conversar com os indígenas.

Assim que chegaram, os índios ocuparam o auditório da Funai, onde fizeram uma série de reuniões com alguns servidores da Funai que permaneceram no local. Por volta das 16h30min, os índios deixaram o auditório. Na frente do prédio, cantaram o Hino Nacional e fizeram uma cerimônia chamada Cafurna, que marcou a escolha do advogado Araão Araújo Filho como presidente simbólico da Fundação.

O advogado é integrante da Tribo Gajajara, do Maranhão, mas atua no Rio de Janeiro. A nomeação de Araão no cargo ainda depende de uma portaria que precisa ser publicada pelo Ministério da Justiça.


" Nós entramos pacificamente. Não queremos romper nada da legalidade. Apenas queremos que os direitos dos índios sejam preservados", disse o presidente nomeado simbolicamente pelos índios.





FONTE: G1 / Iara Lemos - Do G1, em Brasília
Determinada inclusão de parceiro homossexual em plano de saúde







Juíza deu 60 dias para que Omint adeque os contratos e determinou que ANS fiscalize o plano de saúde




A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e determinou que, no prazo máximo de 60 dias, o plano de saúde Omnit Serviços de Saúde Ltda inclua companheiros (as) homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde por ela comercializados.



A decisão determina que devem ser observados os mesmos requisitos para admissão, como dependentes, de companheiro ou companheira, desde que se comprove a união estável com o titular do plano.



Na decisão liminar, a juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, determinou também que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalize o plano Omint para que a liminar seja cumprida no prazo estipulado.



Em sua decisão, a magistrada ressalta que as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual, uma vez que se constata a lacuna na lei.



A decisão também faz referências à jurisprudência dos tribunais, que vêm consagrando o direito de companheiros homossexuais que tenham vivido em união estável a receber pensão no caso de falecimento de um deles. A liminar foi proferida no último dia 18 de dezembro e o MPF tomou ciência do fato após o recesso forense, em janeiro.



A ação - O Ministério Público Federal em São Paulo protocolou, em 16 de novembro, ação civil pública, com pedido de liminar, para que o plano de saúde Omint incluísse companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde. A Omint alegava que não incluía o companheiro do mesmo sexo como beneficiário dependente do titular do plano por “falta de previsão legal”.



O procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, entende que, com essa atitude, a empresa fere princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade (de opção sexual), a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação.



De acordo com o procurador, além da Constituição, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, dos quais o Brasil é signatário e foram incorporados no ordenamento jurídico brasileiro, vedam a discriminação sexual.



“O direito à orientação sexual deve ser considerado como essencial à pessoa humana, como direito da personalidade, inserido dentro dos direitos humanos, sendo inalienável, indisponível, imprescindível e intransmissível, cuja proteção é indispensável para resguardar a dignidade da pessoa humana”, ressaltou Dias.



“A união homoafetiva é uma realidade social e é dever do Estado garantir o direito fundamental à escolha sexual, mediante a garantia do tratamento isonômico aos casais homossexuais. Neste sentido, a Omint deve permitir a inclusão dos companheiros(as) homossexuais como dependentes do titular de planos de saúde”, destacou o procurador.



Dias ressaltou que é o Poder Judiciário que vem sendo exigido para garantir que os homossexuais não sejam discriminados, assim como prevê a Constituição Brasileira e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.



A Procuradoria Geral da República, por exemplo, ingressou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal, em 2 de julho de 2009, transformada em ação direta de inconstitucionalidade, para que seja reconhecida nacionalmente a união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dados a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.



Além disso, uma ação do MPF, que pedia admissão dos companheiros homossexuais para fins previdenciários, resultou em uma instrução normativa, editada pelo INSS, que garantiu ao companheiro ou companheira homossexual, quando comprovada a relação, auxílio-reclusão e pensão por morte.



Ação civil pública nº 2009.61.00.024482-3



FONTE: MPF

sexta-feira, 21 de maio de 2010



Cientistas montam célula controlada por genoma fabricado em laboratório





Estudo abriria caminho para produção de bactérias artificiais sob medida.Grupo é liderado pelo polêmico J. Craig Venter, o ‘pai do genoma’.
Cientistas do Instituto J. Craig Venter anunciaram nesta quinta-feira (20) o desenvolvimento da primeira célula controlada por um genoma sintético. Agora, esperam usar o método para compreender melhor o mecanismo básico que guia todas as formas de vida e para desenvolver bactérias sob medida que, por exemplo, produzam biocombustível ou ajudem a limpar vazamentos de petróleo. O instituto entrou com pedidos de patente para salvaguardar direitos de propriedade intelectual sobre algumas das técnicas desenvolvidas.
Entenda o que é genoma e como ele guarda 'receita' para construir um ser vivo
O grupo já havia sintetizado quimicamente um genoma de bactéria, e também já havia transplantado o genoma de uma bactéria para outra. Agora, o cientista Daniel Gibson e seus colegas (todos empregados no instituto criado pelo empresário-biólogo Craig Venter) juntaram os dois métodos para criar o que batizaram de “célula sintética” – ainda que apenas o genoma da célula seja sintético. "Nós chamamos de sintético porque a célula é totalmente derivada de um cromossomo fabricado em um sintetizador químico, com base em informações em um computador”, explicou Venter.
O genoma sintético é uma cópia de genoma da bactéria Mycoplasma mycoides. Só que à cópia foram adicionadas sequências de DNA montadas em laboratório que serviram como marcas d’água para distingui-la de um genoma natural. O resultado, transplantado na bactéria Mycoplasma capricolum, deu “reboot” nas células receptoras. Na hora do transplante, 14 genes foram deletados ou rompidos, mas mesmo assim as M. mycoides se comportaram como M. mycoides normais, e só produziram proteínas próprias de M. mycoides.
“Se os métodos que descrevemos no artigo puderem ser generalizados, projeto, síntese, montagem e transplante de cromossomos sintéticos não serão mais uma barreira para o progresso da biologia sintética”, escrevem os pesquisadores. “É uma ferramenta muito poderosa para tentar projetar o que desejamos que a biologia faça. Temos uma ampla gama de aplicações em mente”, avisa Venter.
Uma das propostas de Venter (que ele vem propagandeando não é de hoje) é fazer sua "vida 2.0" produzir etanol (álcool) ou hidrogênio, como forma barata de obtenção desses combustíveis limpos. O cientista-empresário já foi acusado de estar criando a "Micróbiosoft" (em referência à Microsoft de Bill Gates), impedindo o uso livre da chamada biologia sintética e mesmo monopolizando a tecnologia.
Outros cientistas defendem a chamada "biologia sintética open-source" (de fonte aberta), na qual as informações para a construção de novos organismos ficariam disponíveis para uso gratuito de toda a comunidade científica.
FONTE: G1 / São Paulo
Notícia Publicada em 20/05/2010