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sábado, 21 de maio de 2011

Justiça manda INSS recalcular benefícios e pagar atrasados a 130 mil aposentados e pensionistas



A Justiça Federal em São Paulo determinou que o INSS recalcule os benefícios previdenciários de cerca de 130 mil aposentados e pensionistas que foram prejudicados por uma emenda constitucional em 1998. 


Além disso, a liminar do juiz Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, também prevê o pagamento imediato das diferenças acumuladas até 2003, “sem quaisquer parcelamentos”.


A decisão vale para todo o país e deve causar um rombo de cerca de R$ 1,5 bilhão aos cofres da Previdência. O INSS tem 90 dias para cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.


A liminar atendeu a uma ação proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo, em conjunto com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical para evitar que aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS fossem obrigados a mover ações individuais na Justiça para obter a correção nos benefícios.


Essa revisão foi determinada pelo STF no fim do ano passado, quando o tribunal julgou que a revisão das aposentadorias e pensões pelos novos tetos (criados pelas emendas constitucionais 20/98 e 41/03), é legal. 


Em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004, o governo federal elevou o teto do INSS, através dessas emendas, sem que esses valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício.


“Segundo o entendimento da relatora (do recurso), não foi concedido aumento ao beneficiário, mas reconhecido o direito de ter o valor de seu benefício calculado com base em limitador mais alto, fixado por norma constitucional emendada”, afirma o procurador regional dos direitos do cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.


Segundo ele, o recálculo dos benefícios pelo INSS, é a única forma de “evitar uma avalanche de processos em primeiro e segundo graus da Justiça Federal”. Além disso, destaca o procurador, a atitude do INSS provoca “irreparáveis prejuízos e aflição em milhares de segurados, na maioria idosos”.
 

Ainda de acordo com o procurador, o INSS vem descumprindo ordens judiciais que determinam a revisão "sem qualquer justificativa”. . “Caso o INSS não realize a revisão administrativamente, existe a previsão de, no mínimo, 130 mil novas ações que, diante da decisão do STF, serão todas julgadas procedentes, com imposição, inclusive, de condenação da autarquia no pagamento da sucumbência e honorários advocatícios”, aponta. “Ou seja, apenas com essas despesas extras, o INSS gastará de 20% a 30% do valor devido aos segurados”. 


Nos cálculos da Procuradoria, a continuação dos processos na Justiça poderá resultar num prejuízo de mais de R$ 600 milhões.


Cabe recurso do INSS ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). 



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Fez empréstimo de R$ 30 mil e deve R$ 1,5 milhão - Justiça Federal do Rio vai julgar processo em que Caixa cobra dívida de ex-funcionário


Está a cargo da Justiça Federal do Rio de Janeiro decidir a ação em que a Caixa Econômica Federal (CEF) cobra de um ex-funcionário o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 1,5 milhão. 

A grande maior parte da cobrança se refere aos juros e à correção monetária aplicados em pouco mais de quatro anos sobre o resíduo de treze parcelas atrasadas de um empréstimo total de R$ 30 mil.

A cobrança foi feita pela Caixa em uma ação monitória ajuizada em 2007 na primeira instância, que proferiu sentença favorável ao banco. Por conta disso, o devedor apelou ao TRF2. 

A Sétima Turma Especializada decidiu devolver o processo para o juiz de primeiro grau dar nova sentença. O entendimento foi de que ele não analisou a questão das cláusulas abusivas alegadas pelo ex-funcionário.

Segundo informações do processo, no fim de 2001, enquanto ainda trabalhava na empresa pública federal, o ex-bancário firmou com a CEF o contrato de empréstimo no valor de R$ 30 mil, com previsão de quitação em 36 parcelas. Entretanto, faltando aproximadamente R$ 12 mil para extinguir o débito, ele foi demitido.

O ex-funcionário argumenta que assinou e recebeu sua rescisão, não sofrendo qualquer desconto, comunicado de cobrança ou qualquer via alternativa para dar continuidade aos pagamentos. 

Ele afirma, ainda, que à época foi informado que este tipo de empréstimo era coberto por um seguro, que garantiria a quitação do débito em caso de demissão. 

O advogado do ex-bancário sustenta que haveria cláusulas nulas no contrato, por serem abusivas.

O TRF2 entendeu que nenhuma pessoa pode se eximir de cumprir seu dever, no caso o de quitar o empréstimo. 

Contudo, considerou que o juízo de 1º grau não enfrentou a questão das cláusulas abusivas levantada pelo ex-funcionário. 

A fundamentação das decisões é uma garantia que possibilita o controle dos julgamentos dos órgãos jurisdicionais, evitando-se assim arbitrariedades. Serve para que as partes e o público conheçam os argumentos do magistrado.

Para o relator do processo no TRF2, desembargador federal José Antonio Lisboa Neiva, a primeira instância deveria “apreciar o tema à luz do Código de Defesa do Consumidor, para se verificar a eventual abusividade das cláusulas contratuais, relativas à atualização do saldo devedor e à suposta inadimplência, em razão da rescisão do contrato de trabalho, bem como quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova e isto, efetivamente, não ocorreu’.

Proc. 2008.51.01.017620-0



FONTE: TRF-2

terça-feira, 17 de maio de 2011

Justiça condena pilotos do Legacy envolvidos em acidente com boing da Gol



A Justiça Federal brasileira condenou os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino a quatro anos e quatro meses de pena em regime semiaberto por terem ocasionado, em 2006, o acidente com o avião da Gol que resultou na morte de 154 pessoas. 


A condenação, porém, foi convertida em prestação de serviços comunitários nos Estados Unidos. Os pilotos também ficam proibidos de exercer a profissão durante o período da condenação.


A decisão é do juiz federal substituto Murilo Mendes, do município de Sinop (MT), que fica próximo ao local do acidente. 


Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 


Por e-mail, a Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907 afirmou que “os familiares estão decepcionados e revoltados com o resultado”.


O advogado assistente do Ministério Público Federal, Dante D'Aquino, afirmou que a decisão frustrou os familiares, que esperavam “pena máxima em regime fechado”. Também criticou a substituição da pena por prestação de serviços.


“Apesar de a pena ser alta, nada adianta substituí-la por serviços comunitários prestados no país de origem."





FONTE: AG. BRASIL

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

TRF anuncia mudanças no recolhimento de custas para 2011



O Tribunal Regional Federal (TRF) informou que a partir de 2011 o recolhimento de custas judiciais na Justiça Federal será feito exclusivamente via Guia de Recolhimento da União, cujo preenchimento deverá ser feito no site do Tesouro Nacional.





FONTE: OAB-RJ / Da redação da Tribuna do Advogado

Notícia divulgada em 22/11/2010

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

STJ recebe denúncia contra procurador regional da República





A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra procurador regional da República acusado da suposta prática dos crimes de prevaricação e falsidade ideológica. Os ministros da Corte, seguindo o voto do relator, ministro Felix Fischer, entenderam que, ao menos em juízo preliminar, a ação criminal deve prosseguir, pois ficou evidenciada a admissibilidade das acusações. 

Em 2007, foi instaurado contra o acusado procedimento administrativo na Procuradoria-Geral da República, para apurar fatos noticiados em peças de informação remetidas por decisão do juízo federal da Seção Judiciária de Goiás. No procedimento, foram constatados indícios da prática de condutas configuradoras, em tese, de infrações disciplinares e de crimes contra a Administração Pública. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ciente da existência do procedimento o acusado passou a usar indevida e ilegitimamente seu cargo de procurador regional da República, com o objetivo de obter de entidades privadas e públicas informações sigilosas sobre sua própria pessoa. 

Assim é que, entre os dias 22 e 30 de março de 2010, o acusado praticou atos de ofício contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse pessoal, ao requisitar informações sigilosas a várias operadoras de telefonia, bem como à Serasa e à Abin, sem o amparo de regular procedimento administrativo de sua competência. 

Além disso, consta da denúncia que o procurador inseriu declarações falsas nos ofícios requisitórios, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, para que os destinatários, induzidos a crer na legitimidade da requisição, se sentissem obrigados a fornecer as informações, ainda que protegidas por segredo de Justiça, como no caso das interceptações telefônicas. 

Em sua defesa, o acusado alegou que adotou as referidas medidas não para satisfazer interesse próprio, mas para resguardar prerrogativas institucionais, e para instruir reclamação contra agressão a prerrogativas de órgão do MPF, segundo dispõe o artigo 101, parágrafo 4º, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público. 
Relator 
Em seu voto, o ministro Felix Fischer destacou que a requisição de informações sigilosas evidencia, ao menos neste juízo preliminar, a prática ilegítima de ato de ofício contra disposição expressa de lei, uma vez que a prerrogativa de requisitar informações somente encontra respaldo se o órgão estiver atuando em seu mister. 

"Chancelar essa iniciativa investigatória paralela significaria criar um perigoso precedente que permitiria, em feitos de competência originária, às autoridades porventura investigadas, a pretexto de demonstrar sua inocência, proceder a investigações por conta própria, utilizando-se dos poderes do cargo e, com esse comportamento ilegítimo, criando dificuldades ou até mesmo obstruindo a apuração", afirmou o ministro. 

Quanto ao crime de falsidade ideológica, o relator ressaltou que se o acusado figurava como investigado em procedimento administrativo e, evidentemente, não fazia parte da comissão à frente da apuração, não poderia requisitar informações "para fins de instrução de procedimento administrativo", pois, ao fazê-lo, criou obrigação para os requisitados. 

O ministro lembrou ainda que os fatos narrados na denúncia, bem como as teses apresentadas pela defesa, serão analisados de forma mais aprofundada após a realização da devida instrução probatória, uma vez que para o recebimento da denúncia basta a demonstração da plausibilidade da acusação.

Por se tratar de caso sob segredo de Justiça, o número do processo não é divulgado.









FONTE: Jornal Carta Forense / Autor: ASCOM-STJ


Notícia divulgada em  23 de novembro de 2010

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Candidato que se sentir prejudicado poderá fazer Enem novamente, diz Justiça; AGU vai recorrer



A Justiça Federal no Ceará concedeu nesta quarta-feira (17) liminar que autoriza quem se sentiu prejudicado no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010 a fazê-lo novamente. Estão abrigados pela decisão os prejudicados pelo erro na folha de respostas e os que pegaram o caderno de prova amarelo. Para obter o benefício, o candidato terá que fazer a solicitação no site do Enem.

A decisão também determina a prorrogação do prazo para pedir a correção invertida do gabarito até as 23h59 de 26 de novembro. Inicialmente, o prazo terminaria nesta sexta-feira (19). De acordo com a decisão, os que tiveram problemas com a prova amarela poderão fazer reclamaçõess no sistema.

O MEC (Ministério da Educação), em nota, disse que a AGU (Advocacia Geral da União) vai recorrer da decisão, por entender que as medidas já tomadas são "justas".
"A AGU entende que as providências adotadas pelo Ministério da Educação no sentido de permitir aos alunos eventualmente prejudicados que requeiram a correção invertida, através de requerimento eletrônico disponível no site do Inep [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais], e a possibilidade de nova prova para quem não teve o caderno de questões amarelo com defeitos de impressão substituído pelos fiscais, é a medida mais justa para assegurar o direito aos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, ou da apuração de outras ocorrências registradas em ata", afirma o ministério.
Problemas com o exame
O Enem 2010 foi marcado por disputa judicial. A Justiça suspendeu o Enem 2010. No dia 8 de novembro, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, acatou argumento do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a imediata suspensão do Enem 2010 em todo o Brasil. A Justiça entendeu que o erro de impressão das provas levou prejuízo aos candidatos.
Estudantes identificaram problemas nos cadernos de provas e nos gabaritos do Enem, que foi aplicado nos dias 6 e 7 de novembro. Nos cadernos amarelos, havia questões repetidas e faltantes. Já nas folhas de resposta, os cabeçalhos dos testes de ciências da natureza e ciências humanas vieram trocados.
Depois da suspensão em 1ª instância, o MEC e o Inep questionaram a amplitude da decisão, ao que a juíza esclareceu que todo o processo deveria ficar suspenso. Isso incluía a divulgação do gabarito no final da terça-feira e a abertura de sistema de reclamação sobre o preenchimento dos gabaritos, previsto para a quarta (10).
Mesmo com essa decisão, o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, pediu a anulação do Enem. "A prova tem que ser nula, independentemente de qualquer coisa", afirmou o procurador, que defende uma apuração criteriosa das responsabilidades pelas falhas.
No dia 11 de novembro a AGU protocolou o recurso contra a suspensão do Enem. Nesta sexta-feira (12), o TRF da 5ª Região cassou a liminar que suspendia o Enem. A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, presidente do TRF da 5ª Região, sediado na capital pernambucana.

FONTE: FOLHA ONLINE


segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Processo eletrônico: habeas corpus começam a ser eletrônicos



Desde o último dia 29, os habeas corpus interpostos em processos que já tramitam eletronicamente na Justiça Federal de primeiro grau passaram a ser distribuídos também virtualmente, utilizando o sistema e-Proc v2. Toda a tramitação desses recursos é eletrônica, dispensando totalmente o uso de papel.



Além dos habeas corpus, outras classes também já são processadas em meio eletrônico no tribunal quando o processo originário tramita no e-Proc v2: agravo de instrumento (inclusive contra decisão denegatória de recurso especial ou extraordinário), apelação cível e criminal, recurso criminal em sentido estrito, reexame necessário cível e criminal, suspensão de execução de sentença e suspensão de liminar ou antecipação de tutela.



Desde 1º de agosto, processos que tramitam em meio físico na Justiça Federal da 4ª Região e que são remetidos ao TRF4 em razão de recurso em sentido estrito, apelação ou reexame necessário cível e criminal, são digitalizados e passam a tramitar exclusivamente no e-Proc v2.





FONTE: TRF 4

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Juiz do trabalho aposentado acusado de pedofilia é preso novamente


O juiz do trabalho aposentado Antônio Carlos Branquinho foi preso novamente na tarde da última quarta-feira. Branquinho já havia sido preso em 23 de junho do ano passado, em Tefé, junto com outros servidores acusados de participarem e facilitarem os abusos sexuais contra menores promovidos pelo juiz.

Na época, como o juiz ainda não havia se aposentado e tinha direito ao foro privilegiado, o processo corria no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e era acompanhado pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Como o juiz se aposentou o processo passou a ser de responsabilidade da 1ª instância, ou seja, da Justiça Federal do Amazonas.

A 4ª Vara da Justiça Federal do Amazonas decretou a prisão preventiva do juiz. Porém a Polícia Federal ao ir até a casa do acusado para cumprir o mandado, acabou realizando uma prisão em flagrante. Foram encontrados material pornográfico de menores em seu computador pessoal e um rifle de fabricação estrangeira sem registro.

Entenda o caso 

Liderados por Branquinho, os servidores Jackson Medeiros e João Batista recrutavam as vítimas, por meio de promessas de pagamento em dinheiro ou intimidação, e as levavam até o juiz.

Já a servidora Azenir do Carmo se encarregava de encerrar mais cedo o expediente na Vara do Trabalho, dispensando os demais servidores e evitando qualquer interrupção.

Uma vez levadas à presença de Branquinho, os menores recebiam materiais como álbuns e filmes pornográficos, bebidas alcoólicas e cigarros, além de orientações de como deveriam agir no decorrer dos atos de libidinagem.

O juiz não só abusava das crianças, como registrava todos os atos em vídeo e foto e os intitulava pessoalmente de maneira sórdida; em pelo menos três oportunidades, Branquinho ofereceu a outros homens os menores de que já havia abusado.

Em dezembro de 2009 o juiz e os três servidores foram denunciados pelo Ministério Público Federal por facilitação e prática de abuso sexual contra menores.




FONTE: MPF

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Companhia aérea deve indenizar casal pela perda de voo em viagem de lua de mel


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, a sentença que condena a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal que perdeu um voo de São Paulo para Maceió. O incidente ocorreu devido a informações desencontradas apresentadas pelos funcionários da companhia aérea. A decisão da Turma foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.

Após ser condenada na Justiça Federal de Curitiba, a TAM apelou ao TRF4 sustentando que a perda do voo ocorreu por culpa exclusiva do passageiro, ao ignorar o aviso sonoro e as informações do cartão de embarque. No entanto, a relatora do recurso, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a alegação de culpa exclusiva da vítima não encontra o mínimo respaldo probatório, já que inexiste comprovação de que a companhia aérea tenha repassado qualquer informação aos passageiros pelo sistema de alto-falantes do aeroporto. Dessa forma, ela negou o apelo da empresa.

De acordo com informações anexadas ao processo, na noite do embarque constava, sobre o voo JJ3282, no painel do aeroporto a informação "a confirmar". Ao ser solicitada a informação, os funcionários da empresa repassaram ao passageiro que aeronave já havia partido 30 minutos antes, o que fez com que o casal, em viagem de lua de mel, adquirisse outros bilhetes, perdendo o voo que ainda estava em solo, mas em um portão de embarque trocado.

A sentença considerou que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor: "as rés podem ser conceituadas como fornecedores, pois propiciam a oferta de serviços no mercado (transporte aéreo no caso da primeira e exploração comercial da infra-estrutura aeroportuária e de navegação aérea pela segunda - Infraero), enquadrando-se, assim, no conceito estabelecido pelo artigo 3º do CDC".

A TAM deverá pagar R$ 5 mil em danos morais, além do valor de R$ 877,24, a título de danos materiais, equivalente ao custo dos novos bilhetes que o casal adquiriu após perder o voo. A Infraero, segunda ré no processo, não foi condenada.



AC 0007918-77.2008.404.7000/TRF





FONTE: TRF 4

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Vítima do Malathion tem direito a perícia para comprovar prejuízos à saúde


A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou sentença da Justiça Federal de Vitória, no Espírito Santo, que havia negado o pedido de um cidadão, que pretendia obrigar a União, o Estado do Espírito Santo e o Município de Serra a fornecer tratamento médico e todos os medicamentos necessários para combater a intoxicação por Malathion. O relator do caso é o desembargador federal Guilherme Calmon. Nos termos da decisão do TRF2, a primeira instância da Justiça Federal deverá determinar a realização de perícia para esclarecer a extensão dos danos causados pela contaminação no autor da causa.



O cidadão entrou na Justiça Federal alegando ter sido uma das vítimas da tragédia conhecida como “Caso Malathion”, ocorrida em Serra, em 1996, quando a utilização dessa substância inseticida em um posto de saúde intoxicou mais de 150 pessoas. Segundo ele, a Administração Pública viria lhe negando o tratamento adequado, “sendo necessária a realização de um exame de sangue denominado mineralograma, para provar que está afetado pelo agrotóxico, exame este que foi realizado pelos demais contaminados na Cidade de São Paulo”, afirmou.



A primeira instância da Justiça Federal negou o pedido do cidadão, entendendo que não haveria no processo argumentos suficientes que demonstrassem a necessidade de prova pericial, já que não existia nos autos “nenhum laudo médico afirmando que o autor efetivamente apresenta os sintomas por ele narrados, e que tais sinais seriam realmente decorrentes do contato com as substâncias tóxicas citadas”.



Por conta disso, o cidadão apelou ao TRF2, alegando cerceamento de defesa. O argumento convenceu o relator do processo no TRF2, que lembrou que, na época do acidente, o autor da causa era menor, “absolutamente incapaz e hipossuficiente”. Guilherme Calmon destacou que “o princípio da garantia de ampla defesa vem assegurado no art. 5º da Constituição Federal e nele se inclui essa oportunização à parte”.



Proc.: 2005.50.50.007368-0





FONTE: TRF 2