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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Varas empresariais do Rio de Janeiro concentram ações sobre arbitragem


Numa iniciativa pioneira, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro concentrou a distribuição de processos relacionados ao tema arbitragem em sete varas da primeira instância. Desde julho, as ações sobre o assunto são automaticamente encaminhadas para os juízes das varas empresariais do Estado, que já cuidam de questões societárias e recuperação de empresas, por exemplo.

A medida foi autorizada pela resolução nº 20 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e resulta de uma negociação iniciada em 2006 por magistrados da Corte, advogados e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB/RJ).

A especialização das varas foi bem-recebida tanto por advogados que trabalham na área, quanto por magistrados. Pedro Batista Martins, advogado que participou das conversas com o tribunal e titular do escritório que leva seu nome, afirma que a medida traz inúmeros benefícios, pois permite a criação de uma jurisprudência sobre o tema e maior segurança jurídica. Segundo ele, o Rio é o primeiro Estado do país a ter varas especializadas em arbitragem. Temas como anulação de procedimentos arbitrais ou execução de sentenças serão julgados por juízes especializados na área.

O advogado Rodrigo Garcia da Fonseca, sócio do escritório Wald Associados, e vice-presidente da Comissão de Arbitragem da OAB-RJ, afirma que a concentração do tema em sete varas traz maior previsibilidade e segurança para quem atua na área. Para a conselheira da OAB-RJ e sócia do escritório Trench, Rossi Watanabe, Adriana Astuto, os magistrados estarão familiarizados com as peculiaridades da arbitragem, o que facilita a evolução do assunto no Judiciário.

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, magistrado que participou do projeto para especialização das varas, afirma que uma das consequências da medida será a maior rapidez na análise das demandas sobre o tema.





FONTE: OAB-RJ / jornal Valor Econômico


Notícia publicada em 10/08/2010.

domingo, 18 de julho de 2010

STJ reforça validade de cláusula arbitral em contrato



Quando as partes que assinam um contrato determinam que eventuais conflitos sejam resolvidos por meio de arbitragem, não podem recorrer ao Judiciário sem antes submeter a desavença a um juízo arbitral. O entendimento, unânime, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em julgamento no final de junho, os ministros decidiram que a previsão contratual de arbitragem ajustada de comum acordo gera a obrigação de as partes submeterem qualquer litígio ao um tribunal arbitral. O descumprimento da cláusula de arbitragem acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.

Com esse fundamento, o relator do processo no STJ, desembargador convocado Paulo Furtado, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores gaúchos, "a cláusula contratual que determina a submissão da resolução de litígios contratuais à arbitragem jamais poderá ser interpretada como absoluta".

Ao derrubar a decisão do TJ gaúcho, os ministros da 3ª Turma ressaltaram que apesar de a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96) prever o acesso ao Poder Judiciário, essa garantia não pode substituir a apreciação do conflito pelo juízo arbitral.





FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur


Notícia divulgada em 17/07/2010