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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

TJ mantém exoneração após processo administrativo
 

O TJRN manteve a exoneração de uma ex-servidora pública, do município de Espírito Santo (RN), após verificar que o ato da administração cumpriu não apenas com as normas da Constituição, como também atendeu à Súmula 20 do Supremo Tribunal Federal.

O entendimento do STF é que, uma vez reconhecida a existência de instauração do devido processo administrativo, para exoneração, cumpre-se com o preceituado nos incisos LIV (garantia ao devido processo legal) e LV (ampla defesa e contraditório), do artigo 5º da Carta Constitucional de 1988.

De acordo com os autos, a autora da ação já estava no cargo há cinco anos e afirmou ter sido exonerada sem o devido processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa. O que não foi assim entendido pelos desembargadores, os quais verificaram que o ato ocorreu após apuração de irregularidades na realização do concurso.

Desse modo, ficou reconhecido que não houve exoneração sumária da autora da apelação (nº 2011.008677-4), e, tendo sido instaurado o processo administrativo, serviu para justificar os motivos que levaram a administração a proceder com a exoneração, não configurando o ato praticado como unilateral.




FONTE: TJRN

segunda-feira, 13 de junho de 2011


Tribunais de Contas têm 30% de conselheiros sob investigação




Sob suspeita de nepotismo, desvio de recursos públicos, tráfico de influências, recebimento de propina e uma lista extensa de crimes que deveriam, em tese, combater, 30% dos conselheiros que atuam nos 34 Tribunais de Contas (TCs) estaduais e municipais do Brasil passam por investigações ou processos administrativos.


Hoje, há 238 conselheiros em exercício nesses órgãos de fiscalização, dos quais 78 estão envolvidos em escândalos e denúncias. 


O levantamento foi obtido pelo Brasil Econômico com especialistas, a partir de informações dos TCs regionais.


Cada tribunal estadual possui sete conselheiros, cujas atribuições equivalem à de desembargador ou juiz. No âmbito municipal, são cinco conselheiros.


Os candidatos ao cargo são escolhidos pelo governador e pela Assembleia Legislativa. Entre as funções dos conselheiros está a de auxiliar o Poder Legislativo no que compete à emissão de pareceres e ao julgamento de atos administrativos, como análise de licitações.


"Esse é o principal problema da indicação política em qualquer sistema", diz Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Para ele, a solução do problema está no critério de indicações. "A seleção precisa ser melhorada como estabelecimento de critérios de qualificação.


Precisamos exigir formação jurídica e capacitação técnica dos conselheiros, além de investigar melhor a idoneidade dos candidatos antes da indicação aos cargos", afirma.


Para a Federação Nacional dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), os conselheiros que sofrem investigação deveriam ser afastados do cargo. "Como a reputação e idoneidade são requisitos constitucionais para que o indivíduo seja nomeado e permaneça no exercício, a simples existência de um processo deveria pressupor o afastamento do envolvido", afirma o presidente da instituição, Marcelo Henrique Pereira.


Ao fim do processo, se comprovada a inocência do acusado, ele poderia voltar ao posto.
Caso contrário, o afastamento seria definitivo.


"As Corregedorias têm ordem dos tribunais para instaurar procedimentos de apuração da conduta dos conselheiros, ministros, auditores substitutos e procuradores. Mas não é isso que tem acontecido. Não há caso algum de afastamento e punição nos 34 TCs do país", destaca Pereira (leia mais ao lado).

Procurado, o Tribunal de Contas da União limitou-se a informar que os tribunais regionais estão fora da jurisdição do órgão federal, pois são custeados com o orçamento local.


Composição

Os TCs estaduais têm sete membros: um presidente, um vice-presidente, um corregedor e outros quatro conselheiros. Nos municipais, esses cargos são distribuídos entre cinco membros.


Seleção

Os cargos são vitalícios e preenchidos com pessoas indicadas pela Assembleia Legislativa e pelo governador.


Salários

R$ 24,1 mil. O valor fica atrás apenas dos ministros do STF e de Tribunais Superiores, que recebem o teto do funcionalismo público (R$ 26,7 mil e R$ 25,3 mil, respectivamente.





FONTE: OAB-RJ / Do jornal Brasil Econômico

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Justiça proíbe município do Rio de emitir novas licenças para taxistas


O juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, determinou a intimação do município do Rio para que cumpra, imediatamente, a decisão que proibiu a autorização de novas permissões para taxistas ou auxiliares. 


O magistrado já havia decidido sobre o tema no último dia 13 de abril, mas a Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) propôs embargos de declaração para que a decisão tivesse efeito imediato.

Segundo o juiz Ricardo Starling, antes da concessão de permissões para novos taxistas, é preciso que o ente público estabeleça e realize o devido processo administrativo com transparência para se constatar, por meio de provas técnicas, a habilidade de dirigir e o perfil psicológico do candidato.

"O município deve estabelecer critérios científicos e objetivos para avaliar a habilidade como motorista e o perfil psicológico necessário para a prestação do referido serviço público. Estabelecidos esses critérios, e havendo oportunidade e conveniência para a existência de novos taxistas e/ou auxiliares, o município deve realizar o devido processo administrativo, com base nos critérios científicos e objetivos estabelecidos para selecionar os novos prestadores de serviço com base nos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade. Bem como deve ser viabilizado para os candidatos o contraditório e a ampla defesa", afirmou o juiz.


Ainda segundo o magistrado, caberá ao Poder Judiciário estadual avaliar, no caso concreto, as decisões tomadas nos referidos processos administrativos, desde que provocado pelos interessados.


O juiz disse também que, de acordo com o artigo 520, VII, do Código de Processo Civil, a apelação da sentença que confirma os efeitos da tutela será reexaminada no órgão superior, mas já surte efeito desde já.


A Abrataxi, em litisconsórcio com o Ministério Público estadual, propôs ação civil pública para que o Judiciário proibisse o município do Rio de promover transferências, novas permissões ou autorizações para taxistas e auxiliares; bem como estabelecer os critérios a serem adotados para se atuar na área; fixar o número máximo de profissionais na cidade; e determinar quem teria qualificações para exercer a profissão.




FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio

Publicado em 01/06/2011  

terça-feira, 31 de maio de 2011

Município do Rio é intimado a cumprir, imediatamente, decisão que proíbe novas permissões para taxistas



O juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, determinou a intimação do Município do Rio para que cumpra, imediatamente, a decisão que proibiu a autorização de novas permissões para taxistas ou auxiliares. 

O magistrado já havia decidido sobre o tema em 13 de abril último, mas a Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) propôs embargos de declaração para que a decisão tivesse efeito imediato.

Segundo o juiz Ricardo Starling, antes da concessão, é preciso que o ente público estabeleça e realize o devido processo administrativo com transparência para se constatar, através de provas técnicas, não só a habilidade de dirigir, mas também o perfil psicológico do candidato.

"O Município deve estabelecer critérios científicos e objetivos para avaliar a habilidade como motorista e o perfil psicológico necessário para a prestação do referido serviço público. 


Estabelecidos esses critérios, e havendo oportunidade e conveniência para a existência de novos taxistas e/ou auxiliares, o Município deve realizar o devido processo administrativo, com base nos critérios científicos e objetivos estabelecidos para selecionar os novos prestadores de serviço com base nos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade. 


Bem como deve ser viabilizado para os candidatos o contraditório e a ampla defesa", afirmou o juiz na decisão.

Ainda, segundo o magistrado, caberá ao Poder Judiciário estadual avaliar, no caso concreto, as decisões tomadas nos referidos processos administrativos, desde que provocado pelos interessados.

O juiz disse também que, de acordo com o artigo 520, VII, do CPC, a apelação da sentença que confirma os efeitos da tutela, será recebida apenas no efeito devolutivo, ou seja, será reexaminada no órgão superior, mas já surte efeito desde já.

A Abrataxi, em litisconsórcio com o Ministério Público estadual, propôs ação civil pública para que o Judiciário proibisse o Município do Rio de promover transferências, novas permissões ou autorizações para taxistas e auxiliares; bem como estabelecer os critérios a serem adotados para se atuar na área; fixar o número máximo de profissionais na cidade; e determinar quem teria qualificações para exercer a profissão.


Processo nº 0021195-53.2011.8.19.0001



FONTE: TJRJ

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Boate deve indenizar por agressão física dentro do estabelecimento


A empresa Flex Bar e Restaurante Ltda EPP foi condenada a pagar R$ 7 mil a um cliente que foi agredido no interior do estabelecimento. A decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma Cível do TJDFT por unanimidade. Não cabe mais recurso.

Na 1ª Instância, o autor alegou que estava na boate, conhecida como Macadâmia, com um amigo no dia 9 de fevereiro de 2005. Quando pagava a conta no caixa, outro cliente da boate, não conhecido do autor e sem motivo nenhum, deu-lhe vários socos no rosto até deixá-lo desmaiado no chão. 

Segundo o autor, os seguranças da boate nada fizeram para impedir os ataques do agressor e apenas levantaram a vítima do chão e exigiram o pagamento da conta.

A empresa ré contestou sob o argumento de que não foi culpada pelo dano causado ao autor. Além disso, afirmou que a agressão física partiu de outro cliente, de maneira imprevisível e que não pôde tomar nenhuma atitude.

O juiz entendeu que o caso é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e deu razão ao autor. Para o magistrado, todo estabelecimento comercial, além de proporcionar aos clientes os serviços de bar, música e entretenimento, tem a obrigação de oferecer um mínimo de segurança.

"A prevenção poderia e deveria ter ocorrido através da contratação de pessoal especializado e em número suficiente para conter os impulsos agressivos de terceiros", afirmou o juiz, que condenou a boate a indenizar o autor em R$ 7 mil.

Na 2ª Instância, os desembargadores da 3ª Turma Cível concordaram com a sentença do juiz. 

O relator trouxe julgamentos anteriores do TJDFT e de outros tribunais que entenderam haver obrigação de que as casas noturnas indenizem em caso de agressão física a clientes dentro do estabelecimento.

O relator citou ainda o fato de que o autor, policial federal, ficou afastado do trabalho devido às agressões e sofreu um processo administrativo disciplinar, passando por humilhações. O valor da indenização por danos morais concedida na 1ª Instância também foi considerado razoável pela Turma, que manteve a sentença na íntegra.

Nº do processo: 2005 01 1 010776-4



Fonte: TJDFT

terça-feira, 17 de agosto de 2010

AGU defende prerrogativa de advogados públicos e pede ao CNJ punição de juíza que mandou prender procurador


A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), memorial com argumentos que reforçam a Reclamação ajuizada em face de Juíza Federal de Porto Alegre que expediu ordem de prisão contra o Procurador-Regional da União (PRU) da 4ª Região, Luís Antônio Alcoba de Freitas. A AGU pede a instauração de processo administrativo disciplinar contra a magistrada por entender que o advogado público não deve responder por suposto crime de desobediência no caso de descumprimento de liminar que ordena a realização de serviço ou concretização de política pública.

Considerando o não cumprimento de liminar contra a União para fornecimento de medicamento, a juíza determinou a prisão do advogado. A ordem foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas com a representação da AGU contra a magistrada, o tema volta à pauta da justiça hoje (17), em sessão administrativa do CNJ.

A AGU também solicitou que o Conselho edite resolução dispondo sobre a incompetência do Juízo, no exercício da jurisdição cível, decretar prisão civil fora das hipóteses previstas na Constituição Federal, incompetência essa já declarada e reconhecida conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

"Os Advogados Públicos têm como função representar perante o Poder Judiciário a União, suas autarquias e fundações, ou prestar-lhes assessoramento e consultoria jurídica, fugindo do seu rol de competências a prática de atos administrativos de gestão e de execução de políticas, de forma que se mostra totalmente desarrazoado responsabilizá-los por atos sobre o qual não tem nenhuma ingerência", lembrou o Advogado-Geral da União Substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.

Ele explicou que, diante de uma decisão judicial, cabe o Advogado Público comunicá-la imediatamente à autoridade pública responsável para seu cumprimento, dando orientações jurídicas acerca da forma da sua execução e das conseqüências jurídicas da mora administrativa. "Quando muito, o advogado público encaminha ao Judiciário as informações de determinada autoridade sobre a impossibilidade ou as dificuldades do ente público de atendê-la, mas o advogado não tem qualquer poder de determinação do efetivo cumprimento da ordem judicial," ressaltou.

Caso Alcoba

Para justificar a ilegalidade de prisão do advogado Luís Antônio Alcoba de Freitas, a AGU demonstrou que "o Procurador-Regional da União da 4ª Região é o Chefe da Representação Judicial da União e, portanto, de todos os seus Ministérios. "Nesta condição, não tem poderes administrativos de gestão e de execução das respectivas políticas públicas."

De acordo com a Advocacia-Geral, "o representante judicial não se confunde com o representado. O advogado vítima da ordem de prisão na 4ª região é responsável pela coordenação da defesa judicial da União perante a 4ª Região e, não foi o profissional que atuou no processo base". O CNJ foi informado também que "o advogado do feito tomou todas as providencias ao seu alcance para que a medida liminar expedida fosse cumprida".

A magistrada responsável pela ordem de prisão chegou a afirmar em sua defesa que mandou prender o representante judicial da União porque foi informada de que não havia escritório do Ministério da Saúde no Estado. Mas a AGU demonstrou que, "mesmo que se fosse o caso de prisão, a ação foi movida também contra o Estado do Rio Grande do Sul, por sua Secretaria de Saúde, cujo Secretário poderia ser encontrado na cidade e que, em última análise, teria a competência administrativa para que fosse dado cumprimento à ordem".

Combate à violação de prerrogativas

Além da prisão do Procurador-Regional da União na 4ª Região, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), que é um órgão da AGU, já enfrentou mais de vinte casos de violação às prerrogativas dos procuradores federais, todos relacionados a suposta prática de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).

A primeira decisão, de março de 2009, foi proferida pelo TRF da 5ª Região nos autos do habeas corpus nº 3534-CE, impetrado em favor do Procurador-Chefe da PFE/INSS em Juazeiro do Norte (CE) contra decisão do Juiz Federal da 13ª Vara Federal daquele estado, que determinou que a Procuradoria comprovasse a implantação de benefício previdenciário no prazo de cinco dias, sob pena de incorrer nas sanções penais (crime de desobediência) e processuais penais (estado de flagrância).

O desembargador federal Paulo Cordeiro concedeu a ordem, afirmando que "a Procuradoria Federal, enquanto integrante da Advocacia-Geral da União, não possui ingerência na atividade administrativa das respectivas autarquias que eventualmente representam em juízo" e que, por isso, "ninguém pode ser compelido a cumprir o impossível".

A PGF também garantiu, em outubro de 2009, a expedição de salvos-condutos em favor dos procuradores federais em exercício no Escritório de Representação da PRF3 em Marília/SP. Neste caso, a 17ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que "(...) ao Procurador cabe tão somente a representação do INSS. A responsabilidade pelo cumprimento de ordem judicial relacionada ao pagamento administrativo de débitos do INSS é restrita ao agente administrativo de categoria diversa."

Em dezembro daquele ano, a PGF impetrou o habeas corpus nº 3808-CE, em favor da Procuradora-Chefe da PFE/INSS em Fortaleza (CE), contra decisão do Juiz Federal da 17ª Vara Federal de Fortaleza, que determinou que a mesma fornecesse resposta em processo eletrônico virtual no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de mandado de prisão.

Nesse caso, a Segunda Turma do TRF da 5ª Região, por unanimidade, afirmou que "a jurisprudência pátria entende não poder o servidor público, no exercício de suas funções, cometer crime próprio de particular contra a Administração, só havendo que se falar em crime de desobediência praticado por agente público se a ordem que deixou de ser cumprida não guardar relação com as suas obrigações, o que não foi o caso dos autos. É remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser indispensável à configuração do delito de prevaricação a demonstração concreta do interesse ou sentimento pessoal que teria movido o agente público sem o que se revela atípica tal conduta, por faltar elemento essencial do tipo."

Em março de 2010, foi concedida liminar contra decisão do Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Porto Velho (RO), que concedeu prazo de 24 horas para que servidor fosse reintegrado aos quadros da autarquia previdenciária, sob pena de prática de crime de desobediência. No mesmo dia em que tomou conhecimento da referida decisão judicial, a PGF preparou os habeas corpus nsº 129502720104010000/RO e 12949422010401000/RO, e obteve, respectivamente, a expedição de salvos-condutos em favor dos Procuradores Federais e servidores em exercício na PFE/INSS em Porto Velho.

Ainda em março de 2010, a PGF obteve liminar favorável à Procuradora-Chefe da PFE/INSS em Ribeirão Preto (SP), que foi intimada pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) para, no prazo de 10 dias, penhorar 20% dos proventos de segurado do INSS, com a imediata transferência para a conta judicial à disposição daquele Juízo, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A liminar foi proferida nos autos do HC nº 2010.03.00.007050-9 pelo o Desembargador Federal André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Por fim, em junho deste ano, a PGF obteve decisão liminar, proferida no habeas corpus nº 322576420104010000/GO, que suspendeu a oitiva de procurador federal na Polícia Federal e trancou o Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado contra o procurador, por determinação do juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cristalina (GO), sob o fundamento de que o ele não teria cumprido a decisão de implementar benefício previdenciário em favor de segurada do INSS e de pagar os atrasados.





FONTE: AGU