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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Pastor pede R$ 21 milhões aos fiéis para pagar dívida de TV


04/10/2013
 

Com voz chorosa, desesperançoso e cabisbaixo, o apóstolo Valdemiro Santiago, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, iniciou nesta semana uma campanha para a arrecadar ao menos R$ 21 milhões para pagar dívidas da igreja, especialmente as referentes ao aluguel de horário do canal 21, do Grupo Bandeirantes. 


A igreja arrendou a emissora praticamente por 24 horas por dia e agora está com dificuldades em cumprir a obrigação...



ALÉM DISSO...
 

Valdemiro afirma que há vários templos com aluguéis atrasados, além de atrasos no pagamento de outros horários locados em rádios e TVs Brasil afora. Um especialista em igrejas, ouvido por esta coluna, que pede para não ser identificado, afirma que dois fatores prejudicaram substancialmente a Igreja Mundial, e que esses fatores ameaçam até a existência da linha evangélica: 


Motivo 1)
 

A tentativa de crescer rápido demais e sem controle algum sobre a contabilidade; ou seja, a igreja contou que podia crescer mais rapidamente até que a Igreja Universal, mas confiou demais na generosidade dos fiéis; acontece que os fiéis (classes C e D, principalmente) já estão com outras dívidas e pararam de colaborar tanto. A Igreja Mundial quis crescer mais e mais rapidamente do que o possível. 


Motivo 2)
 

A guerra deflagrada pela Igreja Universal contra a Mundial, no ano passado. Por meio da Record, a Universal exibiu reportagens que acabaram com a saúde contábil da Mundial, que acabou investigada pelo Ministério Público e, principalmente, pela Receita Federal. A Igreja teve de vender propriedades, gado, se desfazer de templos... Enfim, entrou num verdadeiro gargalo financeiro. Esse gargalo está agora se apertando ainda mais. 

terça-feira, 20 de julho de 2010

Empresa de TV por assinatura não pode cobrar pontos extras



A Net Brasília Ltda não pode cobrar pelos pontos extras de TV a cabo instalados, sob pena de multa de R$ 50 mil por consumidor que seja compelido a pagar. A decisão é da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - Anadec ingressou, em 2005, com uma ação civil pública contra a Net Brasília. A autora alegou que a cobrança realizada pela ré é abusiva e ilegal, já que o serviço prestado é de recepção de radiodifusão por consumidor, e, não, por aparelho de televisão.

A Anadec argumentou, ainda, que a Lei 8.977/95, sobre o serviço de TV a cabo, não dispõe sobre ponto adicional. A autora pediu a liminar para determinar a imediata cessação da cobrança dos chamados pontos extras, que foi deferida, com a fixação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A Anadec pediu ainda que fosse devolvido em dobro das quantias cobradas indevidamente.

A Net Brasília contestou, afirmando que os serviços prestados pela ré são de natureza privada, o que se comprovaria pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97). A ré alegou que a regra para as tarifas do serviço prestado é livre, de modo a assegurar a livre concorrência. A Net acrescentou, ainda, que o ponto extra é um novo serviço ao consumidor, distinguindo-se do ponto principal.

Na sentença, a juíza afirmou que, embora a ré defenda que os serviços que presta são de natureza privada, a outorga da prestação de serviços pela ré se faz por concessão de serviço público. "Assim, não é livre a prestação do serviço, que é regulamentada e fiscalizada pelo poder público, bem como não é livre a tarifação, que deve ser feita nos termos da Lei 8.977/95", afirmou a magistrada.

A juíza salientou que o custeio dos recursos humanos ou equipamentos para colocação do ponto extra no local indicado pelo assinante já é feito pelo valor cobrado pelo serviço. Quanto ao pedido de restituição em dobro das parcelas cobradas, a magistrada não o acolheu, pois não pôde se provar a má-fé da cobrança, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.



Nº do processo: Processo: 2005.01.1.120406-0





FONTE: TJGO