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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Uol pode manter imagens da Copa do Mundo em seu site


Por unanimidade, os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram que a UOL pode manter em seu site as imagens dos jogos da Copa do Mundo da África do Sul no limite de 3% da duração total da partida. O site também poderá manter os sons e as imagens antigas já disponibilizadas e arquivadas em seu banco de dados, conforme determina a Lei nº 9.615/98, conhecida como Lei Pelé. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, dia 29, e é referente a uma ação proposta pela Globo Comunicações e Participações que, por ter o direito de exclusividade de exibição dos jogos, alegava que a UOL teria ultrapassado o limite autorizado pela lei.

Os desembargadores decidiram acompanhar o voto do relator do processo, desembargador José Geraldo, e deram parcial provimento ao recurso interposto pela UOL contra decisão que lhe proibiu de exibir ou disponibilizar as imagens dos jogos da Copa do Mundo da África do Sul por mais de 3% da duração total da partida ou ao vivo e com exploração comercial, proibindo também a exibição das imagens dos jogos 48 horas após sua publicação. A mesma decisão havia determinado, ainda, a retirada imediata dos sons e imagens antigos já disponibilizados em seu site e arquivadas em seu “banco de imagens”, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais.

A primeira liminar do processo foi concedida no dia 5 deste mês pela juíza Fernanda Xavier de Brito, da 44ª Vara Cível, a pedido da Globo Comunicações e Participações. No dia 8, o desembargador José Geraldo Antonio negou seguimento ao recurso interposto pela UOL, mas reformou o seu voto na decisão do dia 29. No acórdão, o desembargador escreveu que, após pesquisar sobre a lei que regula a matéria em questão, não encontrou dispositivo referente à limitação temporal das exibições e flagrantes autorizados no 2º parágrafo do artigo 42 da Lei Pelé.

 
 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 29/07/2010 16:30

terça-feira, 8 de junho de 2010

Julgamento internacional mancha imagem do Brasil






O julgamento pelo Tribunal Interamericano de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro pelos crimes da ditadura militar (1964-1985), e a negativa do país em julgá-los internamente, mancham a imagem desta nação que pretende se converter em uma nova referência mundial. "Como o Brasil pode se apresentar como um líder internacional se não é capaz de julgar aqueles que violaram os direitos humanos de seus cidadãos em nome do Estado?", disse à Inter Press Service (ISP) Beatriz Affonso, advogada do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil).



Beatriz representa os familiares das vítimas da ditadura que apresentaram, em 1995, uma demanda junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com sede em Washington e vinculada à Organização dos Estados Americanos. O caso Gomes Lund, conhecido como Guerrilha do Araguaia, foi enviado ao Tribunal, com sede em São José da Costa Rica, em março de 2009.



Nas audiências públicas realizadas nos dias 20 e 21 de maio em São José, as Forças Armadas do Brasil foram acusadas de detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista e camponeses, no contexto da operação Guerrilha do Araguaia, ocorrida entre 1972 e 1975, no Estado do Pará. No processo "mostramos que o Brasil não cumpre as leis internacionais", disse Beatriz, para quem o país "deve acatar uma sentença favorável do Tribunal" para não ser equiparado "ao governo de Alberto Fujimori (1999-2000), Que se negou a cumprir uma resolução condenatória dessa corte" quando presidia o Peru.



As partes têm até 21 deste mês para apresentar suas alegações por escrito. Depois o Tribunal emitirá uma sentença, em prazo não estabelecido. A título pessoal, Wadih Damous, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, disse à IPS que "deve prevalecer a decisão do Tribunal, porque o país aderiu a ele em 1998 como membro da Organização dos Estados Americanos" com o compromisso de "respeitar suas resoluções".



Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu seu primeiro mandato em 2003, o Brasil insiste em ocupar um lugar permanente no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas. Neste contexto, o país teve papel protagonista em diversos conflitos internacionais. As audiências do julgamento na Costa Rica aconteceram menos de uma semana depois que o Brasil assinou com Turquia e Irã um acordo sobre troca de material nuclear.



Também decidiu asilar em sua embaixada em Honduras o presidente desse país, Manuel Zelaya, quando este tentou, em setembro do ano passado, retomar o cargo que lhe fora tirado à força em 28 de junho. Para William Gonçalves, professor de Relações Internacionais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, "Esse processo no Tribunal não deverá ser um obstáculo para a projeção internacional do Brasil, porque sobre todos os países pesam acusações de violações dos direitos humanos". "A China sempre está na mira da ONU por essa questão, e o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, prometeu desativar a prisão de Guantânamo e ainda não o fez", disse à IPS.



Para Daniel Aarão Reis, professor de História Contemporânea na Universidade Federal Fluminense, "todos os países que integram permanentemente o Conselho de Segurança têm um passado muito próximo da tortura. Podem utilizar uma possível sentença no Tribunal Interamericano porque a política diplomática brasileira se mostra como alternativa ao eixo União Europeia-Estados Unidos como árbitro em conflitos internacionais", disse à IPS.



Segundo Aarão, "a diplomacia brasileira sempre manifestou orgulho de sua tradição em respeitar acordos e decisões de tribunais internacionais, mas é preciso ver que postura terá neste caso, porque a política do Estado brasileiro sobre crimes na ditadura é de não julgar os responsáveis".



O Tribunal também analisa na mesma causa a interpretação política da Lei de Anistia, promulgada em 1979 pelo governo ditatorial, que serviu, segundo a visão dos militares e da classe política da época, para iniciar o processo de redemocratização do país. Os sucessivos governos democráticos, a partir de 1985, mantiveram a posição de que essa medida serviu "como reconciliação" das partes que se enfrentaram durante os 21 anos de ditadura.



O Brasil enviou às audiências 20 representantes para defenderem sua postura de não investigar os crimes cometidos por agentes do Estado entre 1964 e 1985. "A Lei de Anistia é, de fato, a principal trava legal para colocar no banco dos réus os acusados de violação de direitos humanos", disse à IPS Elizabeth Silvera e Silva, dirigente do Grupo Tortura Nunca Mais e testemunha nas audiências de maio pelo desaparecimento de seu irmão no Araguaia.



Em 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal ratificou essa lei como garantidora de reconciliação. "O STF deveria ter feito uma revisão jurídica, não política", disse Beatriz Affonso, porque "a Constituição de 1988 garante que não prescrevem os crimes de lesa humanidade". Para Damous, que em São José representou a OAB como entidade convidada a testemunhar, "se o Tribunal entender que o Estado é responsável pelos crimes, a Lei de anistia perde validade". "Uma sentença contrária sobre este tema deixará mal o Estado brasileiro diante da opinião pública internacional", acrescentou a advogada do Cejil.



"O Supremo Tribunal Federal já prejudicou a imagem internacional do Brasil porque, ao ratificar a Lei de Anistia, avalizou de forma implícita que no Brasil aceita-se a tortura", disse Aarão. Por meio de seu departamento de comunicação, a chancelaria brasileira informou que "não se pronunciará sobre o tema até que o Tribunal Interamericano dê uma sentença definitiva".



FONTE: OAB-RJ / Do site Envolverde
 
Notícia divulgada em 07/06/2010

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Salão de beleza é condenado por queda de cabelo




O salão de beleza Edson Freitas terá que pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral ao modelo e ator Sanderlei Gomes dos Santos, que perdeu os cabelos após tratamento para alisamento. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que rejeitou o recurso do salão e manteve sentença de 1º grau.



Para o relator da apelação cível, desembargador Francisco de Assis Pessanha, o valor da indenização é adequado, já que Sanderlei depende de sua imagem para trabalhar.

“A verba indenizatória no valor de R$ 15.000,00 não é excessiva a ponto de refletir enriquecimento sem causa da parte autora, que exerce a profissão de modelo e ator, explorando a sua imagem em desfiles e material publicitário, o que justifica a quantia arbitrada“, destacou o magistrado. O autor da ação também receberá R$ 268,97 por danos materiais.

O modelo conta no processo que, em 3 de novembro de 2005, esteve no estabelecimento réu, em Macaé, no qual solicitou à atendente uma escova simples, na tentativa de alisar os seus cabelos encaracolados. A funcionária lhe disse que, para surtir efeito, o autor teria que fazer uma “escova com amaciamento”. Diante de tal sugestão, o ator afirmou que não queria colocar qualquer produto químico em seus cabelos, mas a atendente lhe tranqüilizou, dizendo que não usaria produto químico. Ao iniciar o tratamento capilar, o autor sentiu queimar seu couro cabeludo. Quando terminou o alisamento, a assistente lhe recomendou que só lavasse o cabelo após três dias. No dia seguinte, Sanderlei Gomes percebeu que seu cabelo começou a cair em grande quantidade.




 
Nº do processo: 0006507-78.2006.8.19.0028

 
 
 
FONTE: TJRJ