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domingo, 8 de janeiro de 2012

Servidores aposentados querem garantir incorporação de 28,86%


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31099) impetrado por servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para garantir o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. O percentual foi incorporado em definitivo nos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino por força de decisão da Justiça Federal mato-grossense, transitada em julgado em 1996.

Os autores do MS alegam que o percentual foi suprimido de seus vencimentos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 305/2011. Relatam que a decisão “ilegal e inconstitucional” já surte efeitos nos proventos do mês de janeiro de 2012. Daí se justificaria a concessão de medida liminar, já que é imediato o dano decorrente da abrupta retirada dessa “significativa parcela de natureza alimentar” dos contracheques dos servidores.

Os servidores aposentados também alertam para o fato de ofensa à coisa julgada e ao direito adquirido, garantias individuais previstas na Constituição Federal. Por fim, citam entendimento já consolidado pelo STF em decisão em mandado de segurança relatado pelo ministro Celso de Mello no sentido de garantir a manutenção do pagamento de parcela remuneratória indevidamente retirada por determinação do TCU.

“O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado, nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pois a ´res judicata` em matéria civil só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória”, afirma o ministro Celso de Mello em sua decisão.

Com esses argumentos, os servidores aposentados da UFMT pedem a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do TCU que determinou a supressão dos 28,86% de seus contracheques, bem como para determinar que a Corte de Contas se abstenha de quaisquer atos destinados a diminuir, suspender ou retirar dos proventos a parcela ou a determinar a devolução de valores recebidos por força de decisão transitada em julgado enquanto o MS não for julgado em definitivo.



FONTE: STF

domingo, 9 de outubro de 2011

RS pede suspensão de pagamento do piso nacional para professores


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cautelar (AC 3003), com pedido de liminar, proposta pelo Estado do Rio Grande do Sul visando à suspensão dos efeitos de decisão monocrática proferida no recurso de Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. 

No julgamento de mérito desta ADI, o Supremo considerou constitucional a norma que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.

A decisão monocrática questionada determinou o cumprimento imediato do julgado do Supremo na ADI 4167, mesmo antes de serem julgados recursos [embargos de declaração] interpostos naqueles autos. 

O relator considerou que a interposição de embargos de declaração não impede a implementação da decisão, tendo em vista que “nosso sistema processual permite o cumprimento de decisões judiciais, em razão do poder geral de cautela, antes do julgamento final da lide”.

A ADI 4167 foi ajuizada, no ano de 2008, pelos governadores dos Estados do Ceará, Mato Grosso de Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina contra os artigos 2º, 3º e 8º da Lei 11.738/08 [Lei do Piso Nacional do Magistério Público]. 

Em abril de 2011, por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.

Assim, todos os Estados e municípios da Federação brasileira devem implementar desde já o valor do piso nacional do magistério levando em conta o vencimento básico dos servidores. 

Conforme a Cautelar, o governo gaúcho também apresentou embargos, por meio dos quais pretende que os efeitos da declaração de constitucionalidade sejam modulados, “de modo que se possa proceder a adequação dos vencimentos dos professores ao que decidido de forma gradativa no prazo de um ano e meio a partir do trânsito em julgado”.

Os procuradores do Estado do Rio Grande do Sul alegam que o relator da ADI determinou o imediato cumprimento do acórdão, “sem sequer considerar – pelo menos de modo explícito – as ponderações dos governadores”. “Não há dúvidas acerca da irreversibilidade da providência deferida na monocrática do relator da ação direta e da necessidade de sua pronta suspensão”, sustentam, completando que o Estado do Rio Grande do Sul, “além de ter suas finanças seriamente combalidas e a execução de políticas públicas paralisada, nunca poderá reaver os valores pagos aos servidores, porquanto terão eles os recebido de boa-fé”.

Dessa forma, pedem a suspensão dos efeitos da decisão monocrática e do cumprimento do acórdão da ADI 4167, até o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos governadores de Estado. 

Ao final, os procuradores solicitam que o pedido cautelar seja julgado procedente, tornando-se definitiva a liminar concedida, de modo a que se suspenda, em definitivo, o cumprimento do acórdão proferido na ADI até o julgamento dos embargos de declaração.

O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Cautelar.




FONTE: STF

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Professor não precisa trabalhar diariamente para ter vínculo de emprego reconhecido




No recurso analisado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, a instituição de ensino reclamada pretendia convencer os julgadores de que a reclamante, após ter sido dispensada, em 2006, quando foi aprovada em concurso público promovido pelo Estado de Minas Gerais, somente lhe prestou serviços esporádicos, não existindo, portanto, o vínculo de emprego reconhecido por sentença. 


No entanto, o próprio preposto admitiu que, desde a dispensa até fevereiro de 2010, a trabalhadora prestou serviços no estabelecimento, nas terças e sextas feiras, de 13h às 18h, o que, no entender da Turma, deixa claro que houve continuidade da relação empregatícia.


A reclamante alegou que foi contratada em janeiro de 2000 e dispensada, sem justa causa, em janeiro de 2006. No entanto, continuou a exercer as suas funções na instituição de ensino, até março de 2010, quando foi dispensada novamente. 


A reclamada não negou a prestação de serviços após a dispensa, entretanto, assegurou que isso ocorria raramente. Mas, segundo esclareceu a juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, a solução do caso foi encontra nas declarações do preposto.


A confissão real de pessoa capaz acerca de direito disponível é, sem sombra de dúvida, a mais desejada das provas, por mais aproximar o julgador da verdade real, deixando-lhe somente a tarefa do enquadramento jurídico dos fatos, frisou a relatora, destacando que as declarações do preposto ampararam a tese da trabalhadora.


Nem mesmo a referência aos serviços descontínuos é capaz de afastar a relação de emprego, pois os professores são remunerados por hora aula ministrada e não por dia de trabalho, não estando obrigados, portanto, ao comparecimento diário no estabelecimento de ensino. 


Além disso, a continuidade, vista como prestação diária de serviços ao empregador, não é pré-requisito para o vínculo de emprego. 


A magistrada lembrou ainda que a maioria dos professores do país trabalha em três, quatro estabelecimentos de ensino, sendo impossível que compareçam diariamente a todas elas.


Por esses fundamentos, a Turma manteve a sentença que reconheceu a existência de um contrato único desde a admissão da professora, em janeiro de 2000, até março de 2010. 


Com a decisão, a professora receberá todos os direitos decorrentes da relação de emprego, abarcando o período da dispensa, em 2006, até 2010.


( 0001143-52.2010.5.03.0038 RO )




FONTE: TRT-3

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Prefeitos reclamam de falta de verbas para cumprir a lei do piso dos professores


Durante a abertura da 14ª Marcha Nacional dos Prefeitos, os presidentes da CNM (Nacional dos Municípios) e da (FNP) Frente Nacional dos Prefeitos reclamaram do impacto da lei do piso nacional do magistério nas contas dos municípios. Segundo João Carlos Coser, da FNP, serão necessários R$ 5 bilhões para cumprir a legislação.


Criada em 2008, a lei foi considerada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ao analisar ações apresentadas por governadores de cinco estados – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará. 


Os governadores argumentaram, no questionamento à Justiça, que o piso salarial aumentaria os custos com a folha de pagamento, podendo ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.


A lei do piso estabelece que nenhum professor pode receber menos do que R$ 1.187,14 por uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.


“Nós detectamos mais de 500 municípios que gastam mais de 100% do que recebem do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) só com o pagamento de professor. Onde está o dinheiro para melhorar a sala de aula, a merenda, o livro, o transporte escolar? Assim, a qualidade do ensino não vai melhorar. Salário é um ponto importante, mas como vão resolver a questão da educação?”, questionou Paulo Ziulkoski, presidente da CNM. 


A lei prevê que a União complete o pagamento do piso quando o município não tiver condições financeiras de bancá-lo. Mas, segundo Ziulkoski, apenas cerca de 400 municípios estão aptos a receber essa complementação a partir dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação. 


Ziulkoski criticou ainda um dispositivo da lei que determina que um terço da carga horária do professor deve ser reservada para atividades fora da sala de aula, como correção de provas e atualização. Como o resultado no STF, em relação a esse ponto, ficou empatado, a constitucionalidade da reserva de carga horária vinculou apenas os estados que entraram com ação. Ziulkoski apontou que será necessário reforçar o quadro das secretarias municipais com mais 190 mil docentes para atender à reserva de um terço das horas de cada profissional fora da sala de aula.



A presidente Dilma Rousseff, que participou da abertura da marcha dos prefeitos, assinou medida provisória que vai garantir recursos de custeio para as creches recém-inauguradas do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância). Essa era uma reivindicação antiga dos prefeitos, já que os alunos atendidos por essas escolas só eram computados no censo escolar do ano seguinte. Nesse período, o município não recebia os recursos do Fundeb referente àquelas matrículas. 



FONTE: AG. BRASIL

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

"Professora está 

arrependida de ter 

mantido relacionamento

 com aluna", 

diz advogada


A advogada da defesa da professora de matemática Cristiane Barreiras, 33, presa em 27 de outubro sob suspeita de manter relacionamento com uma aluna de 13 anos, afirmou que a sua cliente disse estar arrependida de ter cometido o crime e que hoje não o faria. A declaração teria sido dada durante a última audiência do caso.

"Se houver uma autorização judicial, ela disse também que vai sair do Estado para evitar contato com a menor", disse Vanuce Barros, advogada da professora.

Na tarde desta segunda-feira, foram ouvidas no Fórum de Bangu, no Rio de Janeiro, as duas menores envolvidas no caso, a mãe de uma delas e os dois policiais que efetuaram a prisão da professora, acusada de estupro de vulnerável e corrupção de menor. A sentença deve sair em janeiro.


Ela foi detida após a denúncia da mãe da aluna, que relatou à polícia que a filha estava desaparecida havia dois dias. Estudante e professora teriam passado os dias num motel. Cristiane dava aulas para a menina em uma escola municipal de Realengo (zona oeste). A prefeitura e o Estado --onde também dava aulas-- afastaram a docente do cargo.


Apesar de ter confessado o crime, Cristiane negou algumas informações sobre o relacionamento dela com a menor, anteriormente atribuídas a ela. 





A advogada de defesa avaliou como 'boa' a audiência, porque teriam conseguido provar que a outra menor não participou do relacionamento --o que diminuiria a pena em caso de condenação.





A defesa da professora pediu liberdade provisória e reiterou o pedido de habeas corpus, que deverão ser julgados até o final desta semana.

Para Vanuce, a prisão da docente foi ilegal porque ocorreu dentro dos cinco dias que antecedem o período eleitoral.

O juiz Alberto Salomão Junior, da 2ª Vara Criminal de Bangu, já negou um pedido de habeas corpus no dia 11 de novembro.

O Tribunal de Justiça também negou sua liberdade na semana passada.




FONTE: FOLHA.COM / FELIPE CARUSO - DO RIO

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Justiça mantém presa a professora acusada de se relacionar com aluna menor


O juiz da 2ª Vara Criminal de Bangu, Alberto Salomão Junior, negou na tarde de hoje, dia 11, o habeas corpus impetrado pela defesa da professora de matemática Cristiane Teixeira Maciel Barreiras, 33 anos, contra ato do delegado de polícia da 33ª DP, que prendeu a ré em flagrante. O magistrado extinguiu o HC, sem resolução do mérito, pois considerou a autoridade policial parte ilegítima da relação processual porque já iniciada a ação penal.



Na última segunda-feira, dia 8, o magistrado recebeu a denúncia contra a professora, que está sendo acusada de manter relações sexuais com sua aluna de 13 anos, praticadas na presença de uma amiga, também menor, da menina. Foi mantida, na ocasião, a prisão dela e também atendido o pedido do Ministério Público de arquivamento do inquérito policial do ex-diretor da escola, Celso Luiz dos Santos Gomes.



A professora responderá pelos crimes de estupro de vulnerável (artigo 217- A) e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (artigo 218- A), ambos do Código Penal. O primeiro artigo pune com prisão de oito a 15 anos, aquele que mantiver relações sexuais com menor de 14 anos. Já pelo segundo crime, ela poderá pegar de 2 a 4 anos. Com os dois artigos, a pena da acusada poderá chegar a 20 anos, considerando a continuidade delitiva pois os fatos foram imputados por 20 vezes, entre os dias 6 de maio e 27 de outubro, data em que ocorreu a prisão da acusada.



Em relação a Celso Gomes, o juiz considerou que a narrativa dos fatos delituosos, descritos nos autos do inquérito policial, não permitem imputar, a título de omissão imprópria, responsabilidade penal ao ex-diretor da escola municipal onde a acusada trabalhava, em Realengo, Zona Oeste do Rio.



A fase do processo - que corre em segredo de justiça, por estarem envolvidas duas menores e por força do artigo 234 – A do CP - agora é de defesa prévia, no prazo de 10 dias, que deverá ser por escrito.



0030825-43. 2010.8.19.0204





FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 11/11/2010 18:34

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Professor ganha diferenças salariais após diminuição de carga horária


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Academia Paulista Anchieta e manteve, na prática, o direito de ex-professora da escola de receber diferenças salariais decorrentes da redução no número de horas-aulas ministradas.

A relatora, juíza convocada Maria Doralice Novaes, esclareceu que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não significa alteração contratual, porque não implica redução do valor da hora-aula – esse entendimento já está consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 244 da Seção I de Dissídios Individuais do TST.

Contudo, afirmou a relatora, no caso, o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou o pagamento de diferenças salariais à trabalhadora em função da diminuição da carga horária (conforme determinado na sentença), por concluir que a escola não comunicara previamente, por escrito, à professora sobre a alteração no número de aulas, nem havia prova de aceitação, também por escrito, da docente das novas condições de trabalho, como previsto em norma coletiva da categoria.

Além do mais, segundo a relatora, os exemplos de julgados apresentados pela defesa da Academia Paulista não servem para demonstrar divergência jurisprudencial e permitir a análise do mérito do recurso de revista, pois dizem respeito a hipóteses diferentes da discutida nos autos, ou seja, de que havia norma coletiva estipulando condições para a validade da redução da carga horária dos professores.

Assim, como explicou a juíza Doralice, seria necessário o reexame dos fatos e provas do processo para saber se teria sido observada ou não a norma coletiva, sendo lícita a redução salarial em virtude da redução do número de aulas, o que não é possível no âmbito do TST (incidência da Súmula nº 126).

(RR-82300-02.2005.5.02.0054)





FONTE: TST

terça-feira, 18 de maio de 2010

Justiça condena pais de criança que agrediu professora a pagar indenização no RS




A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que os pais do aluno que agrediu uma professora em Jagurão paguem indenização de R$ 2.000,00 por danos morais. De acordo com a decisão da 1ª Turma Recursal Cível do Estado, os pais são responsáveis, independente de culpa, pelos atos de seus filhos menores de idade.

Durante o intervalo entre as aulas, o garoto atirou bolinhas de cinamomo em outra criança. A professora chamou a atenção dele, que reagiu dando vários tapas no ombro e nos braços da educadora.

Segundo uma testemunha, a professora chegou à secretaria da escola em "estado de choque, estava traumatizada e mal conseguia falar". De acordo com o depoimento, a professora tinha marcas vermelhas das mãos do aluno em seu braço e ombro. As demais crianças foram solidárias com a professora, pois também já haviam sido agredidas pelo menino.

Após a agressão, a professora tirou licença para acompanhamento psicológico e entrou com uma ação de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais relativos a gastos com médico, psicólogo e advogado contra os pais do agressor.

Em primeira instância, a Comarca de Jaguarão considerou não haver justificativa para a atitude violenta e agressiva do menino e que a conduta representava uma queda brutal no avanço da cordialidade e da solidariedade entre as pessoas.

Para o relator da ação na Primeira Turma Recursal Cível, Juiz Heleno Tregnago Saraiva, o caso ganhou mais relevância pois aconteceu dentro de uma escola, pois dano foi além "honra subjetiva", já que ela "teve sua reputação e autoridade perante os demais alunos e colegas de profissão maculada pelo fatídico episódio", diz.
FONTE: FOLHA ONLINE