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terça-feira, 7 de setembro de 2010

Vetado projeto que reforçava lei sobre comprovação de paternidade


Projeto que reforçava lei voltada à comprovação de paternidade na hipótese de haver recusa do suposto pai em se submeter ao exame de DNA foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta, de autoria da então deputada Iara Bernardi, foi aprovada pelo Plenário do Senado em agosto deste ano. O veto, de acordo com o Palácio do Planalto, aconteceu porque o tema já consta da legislação em vigor.



O relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), admitiu, na ocasião da aprovação da matéria nessa comissão, que o projeto não apresentava alteração substancial à lei que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento (Lei 8.560/92). No entanto, ele avaliou que o texto tornava a determinação mais clara.



Num histórico sobre o assunto, Antonio Carlos Júnior informou que a Lei 12.004/2009 já havia modificado o texto da lei original sobre investigação de filiação para inserir o conceito de paternidade presumida quando o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.



Ao preparar o relatório ao projeto de Iara Bernardi, o senador aproveitou para apresentar ajustes para que tal recusa fosse considerada como presunção relativa de paternidade, medida que agora ficou prejudicada pelo veto presidencial.



Nova iniciativa



Outro projeto de lei que trata do assunto está em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será votado em decisão terminativa. A proposta (PLS 415/09) é de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) e já foi aprovada na CCJ.



De acordo com o projeto, o filho poderá pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade quando o suposto pai biológico morrer ou desaparecer. Ao relatar a matéria na CCJ, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) ressaltou que elevado número de certidões de nascimento não registram o nome paterno. Em sua avaliação, isso se deve, na maioria dos casos, por falta de comprovação da paternidade em razão da morte ou desaparecimento do suposto pai e não por omissão deliberada.



"Em vista da importância de se assegurar aos filhos o direito ao conhecimento de sua origem biológico-parental, parece-nos plausível seja o exame de código genético realizado em parente consanguíneo do suposto pai que tenha falecido ou não tenha paradeiro definido", defendeu Serys, em seu relatório.






FONTE: Ag. Senado

sábado, 10 de julho de 2010

Crianças ganham registro de paternidade em audiência do MPDFT




Mais de 130 mães de crianças sem registro de paternidade participaram de audiência pública da Promotoria de Justiça de Defesa da Filiação (Profide), na tarde de ontem, 8 de julho. A Profide recebeu mães que fizeram o registro dos filhos em cartório, mas não iniciaram procedimento de investigação preliminar de paternidade. O objetivo é garantir o direito à paternidade a todas as crianças que não levam os nomes dos pais em seus registros de nascimento. A audiência foi realizada no Auditório Promotor de Justiça Andrelino Bento Santos Filho, no Edifício Sede do Ministério Público do DF e Territórios.



As mães que estavam acompanhadas do pai da criança puderam fazer o reconhecimento da paternidade durante o próprio atendimento. Nos outros casos, foram instaurados procedimentos de investigação de paternidade e os supostos pais serão chamados para audiência. Durante a audiência de ontem, foram realizados, ao todo, 15 reconhecimentos de paternidade, e 124 procedimentos de investigação de paternidade foram iniciados.



Mais de 130 mães participaram da audiência (Foto: José Evaldo Vilela)Rosiane Sousa e Vicente Figueiredo estavam separados quando Maria Luisa nasceu, e por isso a criança foi registrada sem o nome do pai. Hoje, o casal está reconciliado, e recebeu em casa o convite para participar da audiência. "Já estávamos pensando em resolver o problema da certidão, quando recebemos o convite da audiência em casa. Foi ótimo. O atendimento foi bastante rápido", contou Rosiane. Leidiane Isaías, mãe de Isabela, também saiu satisfeita com o trabalho da Promotoria. "Fico mais tranquila, pois o pai não quer registrar a filha. Agora, vou aguardar o processo de investigação da paternidade", disse.



Profide quer garantir o direito à paternidade o mais cedo possivel (Foto: José Evaldo Vilela)De acordo com a Lei 8.560/92, os cartórios encaminham às Promotorias de Justiça de Defesa da Filiação a listagem com todos os registros de crianças sem o nome do pai. As mães que registraram seus filhos nos cartórios sem a identificação da paternidade recebem atendimento da Profide, para garantir aos menores o direito à paternidade. "O nosso objetivo é facilitar o reconhecimento da paternidade o mais cedo possível, antes das escolas enviarem a listagem das crianças com registro incompleto", afirma a Promotora de Justiça Leonora Pinheiro.



Fonte: MPDFT

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Projeto visa à paternidade responsável



O ácido desoxirribonucléico, mais conhecido pela sigla DNA, é uma ferramenta crucial na identificação de indivíduos e na determinação de relações de parentesco. Esse composto orgânico, presente em todas as nossas células, carrega uma informação que, embora semelhante nos casos de parentes, é inconfundível e irrepetível. Ou seja: cada ser humano é absolutamente único, sendo, por consequência, identificado pelo seu material genético com alto grau de precisão.

Ao longo dos tempos, a descoberta dessa molécula de dupla hélice possibilitou curiosas invenções, do sofisticado aparato usado em perícias criminais até filmes fantasiosos como O Parque dos Dinossauros (EUA, 1993), de Steven Spielberg. No âmbito da Justiça, porém, um outro uso do DNA, mais prosaico e nem por isso menos importante, vem ganhando força: a investigação de laços de parentesco.

Projeto Pai Presente: paternidade responsável

No Estado de Minas, os beneficiários da Justiça gratuita das varas de família contam com uma estrutura invejável para solicitar e realizar exames de DNA sem ônus: o Projeto Pai Presente. Lançado em abril de 2009, a iniciativa só foi possível graças ao convênio de cooperação técnico-financeira firmado entre o TJMG e a Secretaria de Estado de Saúde (SES). A cooperação permitiu a celebração de um contrato entre o Tribunal e o Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad) da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A Coordenação do DNA, sediada no Fórum Lafayette, viabiliza que os pedidos de exames de comarcas do interior sejam rapidamente agendados por ofício ou fax para 283 laboratórios, credenciados na própria região do requisitante. Na Capital e região metropolitana, o agendamento pode ocorrer por telefone ou por escrito. Coletado o material, ele é enviado para o Nupad, que o processa em 15 dias.

De acordo com o juiz Reinaldo Portanova, da 3ª Vara de Família da Capital, o Pai Presente “está cumprindo a Constituição Federal, porque prioriza o interesse da família e, principalmente, dos menores, que representam mais de 80% das ações de paternidade propostas”. O juiz destaca a contribuição do diagnóstico para formação do convencimento. “O grau de satisfação dos magistrados com a agilidade do atendimento, a precisão dos resultados, as respostas aos quesitos e a facilidade de coletas no interior também aumentam”, esclarece.

O ganho de celeridade, o cumprimento das metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a economia processual são outras vantagens para o Judiciário. Mas as partes, além do exame gratuito, lucram porque passam a dispor de confirmações seguras comprovando vínculos entre pais e filhos, tios e sobrinhos, irmãos, avós e netos. Vale lembrar, ainda, que a recusa em fornecer amostras para o exame gera a presunção de paternidade/maternidade, conforme a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os juízes e interessados poderão obter outras informações sobre o projeto na Coordenação de Convênio/DNA, na avenida Augusto de Lima, 1549, salas OP 180 ou G 188. Contatos podem ser feitos pelo telefone (31) 3330-2064, por fax (3330-2141) ou pelo e-mail bhe.dna@tjmg.jus.br.



FONTE: TJMG