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sexta-feira, 13 de maio de 2011

PF prende 12 suspeitos de fraudar Receita em cinco Estados


Doze pessoas foram presas nesta sexta-feira (13) em uma operação da Polícia Federal que combate um esquema de fraude contra a Receita Federal. As prisões ocorreram em Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Pará e Minas Gerais.

A PF ainda tenta cumprir um mandado de prisão contra o prefeito de Campinaçu (GO), Welinton Rodrigues (PR).

Segundo a Receita Federal, que também participa da operação, a fraude pode ter causado um prejuízo de R$ 200 milhões aos cofres públicos. De acordo com o órgão, operadores do esquema contavam com a colaboração de prefeitos e servidores do primeiro escalão municipal.

A identidade das pessoas presas não foi divulgada. Além de 13 mandados de prisão, a PF cumpre 82 mandados de busca e apreensão, 11 deles em casas de prefeitos municipais de Goiás e do Mato Grosso.

A PF afirma que as fraudes foram cometidas nas prefeituras de nove cidades de Goiás, duas do Mato Grosso e uma do Pará.

Ainda segundo a PF, existem fortes indícios de que a fraude tenha sido praticada em mais de 35 prefeituras de Goiás, outras oito do Pará, seis do Tocantins e quatro do Mato Grosso.

A Receita Federal divulgou que as investigações começaram há um ano.

DESVIOS

A operação deflagrada hoje foi batizada com o nome Apate --um espírito da mitologia grega que personifica o engano e a fraude.

O esquema de fraude desviava restituições das Dirfs (Declaração do Imposto Retido na Fonte). De acordo com a Receita, declarações entregues pela quadrilha e apresentadas por prefeituras e outros órgãos municipais à Receita continham informações falsas sobre retenções do Imposto de Renda.

Após entregarem as primeira declarações, os suspeitos apresentavam Dirfs com o nome dos supostos prestadores de serviço, com saldo de Imposto de Renda a restituir.

Os valores acabavam sendo creditados em conta bancária do titular pela Receita.

Segundo a PF, várias pessoas identificadas como "beneficiárias" das restituições tiveram seus nomes utilizados sem permissão.

Os suspeitos podem responder, entre outros crimes, por formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

O advogado do prefeito Welinton Rodrigues não foi localizado pela reportagem.




FONTE: FOLHA.COM / JEAN-PHILIP STRUCK - DE SÃO PAULO





quinta-feira, 5 de maio de 2011

Seguridade aprova dedução no IR por despesa com idoso


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem o Projeto de Lei 5988/09, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que inclui as despesas do contribuinte com dependentes idosos entre as passíveis de dedução do Imposto de Renda. Conforme a proposta, o benefício é válido para o contribuinte que abrigar pessoa idosa (com mais de 60 anos) que não tenha rendimentos superiores ao limite mensal de isenção (R$ 1.873,94, para o ano-calendário 2010).

O relator da proposta, deputado Lael Varella (DEM-MG), votou pela aprovação por considerar justo estabelecer estímulos fiscais a quem acolhe o idoso e supre suas necessidades, sobretudo em razão dos gastos envolvidos.

Ao referir-se ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e à previsão constitucional que determina ser dever do Estado amparar as pessoas idosas, o relator argumenta que a proposta, em última análise, permite que o cidadão, ao abrigar um idoso, possa cumprir parte do dever que caberia ao Estado, justificando, portanto, o fato dessa pessoa receber benefícios fiscais pela realização da tarefa.

A proposta altera a Lei do Imposto de Renda (9.250/95), que atualmente considera dependentes para efeito de dedução:

- o cônjuge;
- o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou menos se há filho;
- filho ou enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
- o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos superiores ao limite de isenção mensal;
- o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



FONTE: AG. CÂMARA

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Parceiros de união homoafetiva podem ser reconhecidos perante o fisco, para fins de imposto de renda



Na última sexta-feira, 10/12, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região realizou uma nova sessão de julgamento do Mutirão Judiciário em Dia, projeto que é uma parceria do TRF3 com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e visa reduzir o acervo de processos de competência do Tribunal.


A sessão foi presidida pelo desembargador federal Nery Júnior, acompanhado pelos juízes federais José Francisco da Silva Neto e Wilson Zauhy Filho. 


Ao todo, foram julgados 460 processos de matérias de competência da 2ª Seção, como questões tributárias e administrativas.


O desembargador federal Nery Júnior, que pela primeira vez presidiu uma sessão de julgamento do Judiciário em Dia, destaca que os processos julgados apresentam temas bastante diversificados e assuntos relevantes, além de muitas ações civis públicas.


“O que o CNJ e o CJF trouxeram ao Tribunal, com o Judiciário em Dia, foi um ânimo espetacular e o efeito é muito enriquecedor, estamos produzindo resultados lá fora, reduzindo o número de processos aqui dentro, e entregando a prestação jurisdicional com satisfação para a população”, afirma o desembargador.


A advogada Ana Maria Murbach Carneiro, teve hoje a decisão de uma ação que tramitava na justiça desde 1999: “A importância do mutirão é colocar em dia os processos que já estão parados há muitos anos, principalmente para ter alguma providência jurisdicional para as pessoas que estão aguardando a decisão”.


Destaque

Uma decisão inédita no TRF3 foi concedida nesta primeira sessão de julgamento. 

É uma ação civil pública, em que uma Associação pede que os direitos da legislação tributária do Imposto de Renda (como inclusão de dependente, de companheiro) dados aos casais heterossexuais, sejam estendidos também aos casais do mesmo sexo. 


A decisão, unânime, reconheceu o direito e concedeu uma antecipação de tutela.


“O Tribunal reconheceu esta igualdade em razão das uniões que ocorrem na nossa sociedade. O que está decidido aqui objetivamente é a igualdade de direitos desses casais perante o fisco, nessa relação econômica e tributária”, diz o juiz federal Wilson Zauhy Filho, relator do processo.


Processômetro

O “processômetro” é um instrumento eletrônico de controle que mede, em tempo real, a quantidade de julgamentos realizados durante o mutirão Judiciário em Dia.


Processo nº 0005378-77.2002.4.03.6100 2002.61.00.005378-6





FONTE: TRF-3