Mostrando postagens com marcador ECA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ECA. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Justiça determina que mãe acompanhe jovem em sala de aula em Fernandópolis (SP)



A mãe de uma jovem de 14 anos está acompanhando a filha na sala de aula, desde 5 de outubro, após decisão da Justiça a pedido do Conselho Tutelar de Fernandópolis (553 km de SP).



Segundo o órgão, a adolescente fugia frequentemente da escola. O Conselho Tutelar diz que foi uma "atitude extrema", depois que outras medidas não deram certo. Para justificá-la, aponta o direito à educação previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).



"A menina já tinha sido apanhada em situação de risco, durante o horário escolar. Houve tentativa de apoio e acompanhamento, mas [isso] não reverteu o quadro", diz o juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e da Juventude.



Segundo ele, a intenção não é punir os pais, que buscaram ajuda dos conselheiros tutelares e não foram resistentes à ideia.



O pai da adolescente diz que tentou conversar com ela e pagar um psicólogo, mas não viu resultados. A mãe, para acompanhá-la na escola estadual José Belúcio, deixou o trabalho de empregada doméstica. A decisão é por tempo indeterminado.



A determinação é consequência do "toque escolar" implantado pela Justiça em agosto. Policiais militares e civis e conselheiros tutelares possuem mandados judiciais para abordar crianças e adolescentes fora da escola em horário letivo.



Em 2005, Fernandópolis foi uma das pioneiras a adotar o "toque de recolher" à noite para menores de idade.






FONTE: FOLHA ONLINE / FELIPE LUCHETE - DE SÃO PAULO

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Menor não pode visitar pai na prisão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou autorização para que uma criança visite o pai na prisão.

Embora autorizada pelo juízo da execução, a visita foi proibida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores entenderam que o ingresso de crianças no ambiente prisional afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No pedido de liminar em habeas corpus dirigido ao STJ, o preso alegou ofensa ao princípio da dignidade humana e ao direito subjetivo, já que a visita consiste em direito essencial do apenado.

Argumentou também que a ressocialização é objetivo central da Lei de Execução Criminal, de forma que a proibição da visita configuraria constrangimento ilegal.
O ministro Cesar Rocha entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, como plausibilidade do direito e perigo de demora.

Segundo ele, a solução do caso, em razão de sua complexidade, exige profundo exame do próprio mérito da impetração.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma. O relator é o desembargador convocado Celso Limongi.

HC 175389


 

FONTE: STJ