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quarta-feira, 18 de maio de 2011

Conselho Nacional de Justiça vai regulamentar registro de filhos de brasileiros nascidos no exterior

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai editar norma, a pedido do Ministério das Relações Exteriores, para padronizar o registro da transcrição das certidões de filhos de brasileiros nascidos no exterior. 

A norma vai tratar também da transcrição de certidão de casamento ocorrido em outros países. 

Hoje cada cartório adota um procedimento diferente: alguns só fazem a transcrição mediante processo judicial, outros exigem a contratação de advogado, informa Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

Segundo ele, o CNJ vai discutir o assunto com os registradores, identificar as melhores práticas, para fazer a regulamentação e dar segurança aos consulados brasileiros. 

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, os consulados estão com dificuldade de atender os brasileiros devido à falta de parâmetros legais claros.

Pela legislação, o filho de brasileiro nascido no exterior deve ser registrado no cartório local e depois no consulado do Brasil – medida necessária para provar que a criança é filha de brasileiro. 

Ao completar 18 anos, faz a opção de nacionalidade. Mas os documentos emitidos em outros países só têm valor depois de transcritos no livro E do cartório de registro civil.

Há diversos pontos, segundo ele, que precisam ser esclarecidos, considerando que cada país adota critérios próprios para o registro civil. 

Há países, por exemplo, que só colocam na certidão o nome da mãe. No Brasil, normalmente a certidão tem o nome da mãe, do pai e do declarante (pessoa que presta as informações ao cartório). 

De acordo com Berthe, o espaço reservado ao nome do declarante tem efeitos indesejáveis: se o espaço fica em branco, é porque a criança foi adotada ou os responsáveis estão no programa de proteção às testemunhas.

Já nas certidões de casamento o principal problema é o regime de bens: não há correspondente entre as possibilidades existentes no Brasil e as de outros países.


FONTE: CNJ

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Certidão de nascimento será emitida dentro das maternidades


A partir de outubro, as crianças que nascerem em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, poderão receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade será gratuita e por meio de sistema online. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já participa do esforço nacional para erradicar o sub-registro de nascimento, publicou na última segunda-feira (6/09) o provimento nº 13, que dispõe sobre o assunto.

A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento.

O objetivo é facilitar o registro de nascimento do bebê, por meio de “Unidades Interligadas” que garantirão comunicação imediata e segura entre os cartórios e as maternidades. O sistema informatizado será feito com o uso de certificação digital.

Com este sistema, assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores para atuar na maternidade, solicitará os documentos da mãe e do pai, fará a digitalização dos dados e transmitirá as informações ao cartório. Em seguida, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que, também via eletrônica, a certidão volte para a maternidade e lá seja devidamente impressa e entregue a mãe. Os credenciados serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O registro de nascimento solicitado pela Unidade Interligada será feito no cartório da circunscrição de residência dos pais ou no local de nascimento, conforme opção dos interessados. Em alguns Estados o serviço já existe e visa facilitar a vida dos pais na hora da emissão do registro civil de nascimento. O provimento, contudo, torna o processo muito mais seguro e dinâmico. Caso a criança não tenha a paternidade reconhecida, a informação será remetida a um juiz, que chamará a mãe e a facultará de informar o nome e o endereço do suposto pai, a fim de que a responsabilidade imputada possa ser averiguada e confirmada.




FONTE: CNJ