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sábado, 21 de maio de 2011

Justiça revoga prisão preventiva de líderes de greve dos bombeiros no Rio



A juíza Ana Paula Barros, da Justiça Militar do Rio de Janeiro, atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado e revogou nesta sexta-feira (20/5) a prisão preventiva dos líderes do movimento de greve dos bombeiros militares.


O major Luiz Sergio Lima, os capitães Alexandre Machado Marchesini e Lauro César Botto, o primeiro sargento Valdelei Duarte e o cabo Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos tiveram a prisão decretada, no dia 13 de maio, por incitamento à prática de crimes militares, como descumprimento de missão, deserção e recusa de obediência. 


Pela Constituição, militares (incluindo membros das Forças Armadas, policiais e bombeiros) são proibidos de fazer greve.


A juíza considerou as informações do IPM (Inquérito Penal Militar), no qual os bombeiros declararam que um canal de negociação foi aberto entre a categoria e deputados estaduais, estabelecendo como primeiro item o retorno à escala normal de serviço. 


Eles anexaram aos autos a ata da reunião com representantes da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), em 16 de maio, e informaram que a população já conta com o serviço de combate a incêndios e os guarda-vidas nas praias.


"Os militares comprometeram-se a retomar sua escala normal de serviços (...) e cessaram as práticas de incitamento a crimes militares diversos, retomando-se a ordem pública e também o respeito à hierarquia e disciplina militares", afirmou a juíza. 


Ela disse que a prisão se deu para garantir a ordem pública, que se encontrava sob risco causado pelos descumprimentos de missão. 


A magistrada reconheceu que as reivindicações por melhores condições de trabalho e salários são legítimas, mas afirmou que a luta pelos direitos "não pode sobrepor-se à vida do cidadão, que passou a não poder contar com serviços essenciais à defesa civil, tanto nas cidades quantos nas praias, bem como passou a sofrer com transtornos em seu cotidiano, destacando-se o fechamento de vias essenciais à capital fluminense".




FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Via Show e Governo do Rio 

são condenados a pagar 

R$ 660mil à família 

de militar



A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a casa de espetáculos Via Show e o Governo do Estado do Rio a indenizarem em R$ 660 mil, por danos morais, a família do cabo do Exército Geraldo Sant'anna de Azevedo Júnior, morto em 6 de dezembro de 2003, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, após ser atingido por disparos de arma de fogo efetuados por policiais militares. A ação foi proposta pelos pais, irmã e tia da vítima contra o Estado, a casa de shows e seus sócios. Os réus serão solidários no pagamento das indenizações
Geraldo, que estava no local com outros três amigos, teria urinado ao lado do carro de um soldado PM responsável pela segurança dos camarotes da casa noturna. Os policiais teriam interpretado que os rapazes estariam tentando furtar o veículo e começaram a agredir e torturar as vítimas, sendo os corpos encontrados dias depois com vários tiros, principalmente na cabeça. Com a decisão, a Câmara negou provimento aos recursos do Estado do Rio de Janeiro e da Via Show, reformando em parte a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital.
A mãe e o pai de Geraldo receberão, cada um, R$ 300 mil. A irmã, R$ 40 mil, e a tia, R$ 20 mil. A Via Show também foi condenada ao pagamento de pensão mensal, no valor de um salário-mínimo, aos pais da vítima, cabendo a metade a cada um deles, até a data em que Geraldo completaria 65 anos de idade. Os réus também foram condenados a pagar os gastos da família com o funeral, fixado em três salários mínimos; e R$ 11 mil, referente ao valor do veículo da vítima, desaparecido no dia do fato e encontrado, posteriormente, depenado.
O relator do recurso, desembargador Lindolpho Morais Marinho, considerou que, em caso de suspeita de furto, caberia ao policial militar encaminhar o acusado à delegacia de polícia e não julgá-lo e executá-lo sumariamente.
“O nexo causal se estabeleceu no momento em que um Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, fardado, comandou a execução da vítima, utilizando uma viatura, armas e munições da corporação para matar o filho dos dois primeiros autores, quando deveria conduzi-la, após ser acusada de furto de veículo, à Delegacia Policial, e não acusá-la, julgá-la, condená-la e executá-la sumariamente. Evidente que, ao agir desta forma, o policial militar se valeu da sua condição de agente público, principalmente da autoridade da qual estava investido, com o objetivo de lograr êxito no seu intento, fazendo incidir no caso a regra do § 6º do art. 37 da Constituição da República”, considerou o desembargador.

Processo nº 0021302-73.2006.8.19.0001



FONTE: TJRJ
Notícia divulgada em 16.11.2010

Força Aérea americana alerta militares contra uso de

 localizadores no Facebook




A Força Aérea americana alertou seus militares a terem cuidado ao usar a rede social Facebook e outros sites populares, porque algumas novas funções poderiam mostrar ao inimigo exatamente onde as forças dos EUA estão localizadas nas zonas de guerra.

Em um alerta divulgado em seu site interno neste mês, a Força Aérea disse que "o uso sem cuidado desses serviços por militares pode ter implicações devastadoras de segurança e privacidade". A mensagem também foi enviada a altos comandantes, que foram solicitados a transmitir o comunicado a suas equipes.

Os aplicativos, que são oferecidos por uma série de sites --incluindo Facebook, Foursquare, Gowalla e Loopt--, podem identificar a localização do usuário, até mesmo localizá-lo como um ponto em um mapa.

Uma preocupação central é de que as forças inimigas poderiam usar essas ferramentas em zonas de guerra para localizar militares que usam um Blackberry ou outro smart phone, e que tenham acessado esses aplicativos.

Serviços de localização têm ganhado popularidade com o uso de smart phones com GPS e mecanismos semelhantes.

Na maioria dos casos, porém, os usuários precisam entrar no programa manualmente e se inscreverem --ou listar uma localização-- para que ela seja mostrada.



FONTE: FOLHA.COM / DA ASSOCIATED PRESS, EM WASHINGTON

Notícia divulgada em 17.11.2010

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Militar condenado pelo crime de estelionato recorre ao Supremo


O ministro Celso de Mello é o relator do Habeas Corpus (HC 104839) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de Adonielson Silva, condenado a 2 anos de reclusão pelo crime de estelionato (artigo 251 do Código de Penal Militar). A defesa pretende anular a condenação do militar ou desclassificá-la para o crime de dano simples (artigo 259 do CPM), com a consequente extinção da punibilidade.

Ação Penal foi instaurada pelo Ministério Público Militar, onde se apurou que o réu solicitou ao Setor de Pessoal do Batalhão de Manaus indenização de aproximadamente R$ 4 mil para transportar veículo, em razão de ter sido transferido do Batalhão de Operações Ribeirinhas (AM) para o Centro de Instrução Almirante Sílvio de Camargo (Ciasc), no Rio de Janeiro. Contudo, em nova transferência, pediu outra indenização de transporte, referente a outro veículo.

Entretanto, a defesa sustenta que o militar informou previamente que não havia transportado nenhum veículo e, mesmo assim, a Administração Pública efetuou o pagamento. A defensora pública argumenta que o militar “apropriou-se indevidamente do valor” e que isso não configura estelionato ante a ausência de conduta por parte do acusado. Afirma, ainda, que somente dois anos depois do fato a administração verificou o equívoco, quando o militar solicitou nova indenização para levar outro carro.




FONTE: STF

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Justiça Militar condena casal de militares gay


Laci Araújo e Fernando Alcântara - casal de militares que se assumiu gay em rede nacional em 2008 - foram condenados em primeira instância pela Justiça Militar por supostamente terem inventado que Laci foi torturado e, assim, denegrido a imagem do Exército. A defesa diz que vai recorrer.

Há dois anos, Araújo foi preso por deserção, pouco depois de ter assumido que era gay e dado entrevista a uma rede de televisão em SP. Horas depois, já preso em Brasília, Araújo denunciou ter sido torturado por militares no trajeto do hospital geral de Brasília ao batalhão onde ficou detido. O Exército negou a violência e a suspeita levantada pelo casal de perseguição pela orientação sexual.

O Ministério Público Militar investigou o caso e concluiu que não houve tortura contra Araújo. Não há provas da tortura física nos autos processuais.

Para o procurador de Justiça Militar Giovanni Rattacaso, Araújo e Alcântara "eram cúmplices nessa intenção odiosa de difamar o bom nome do Exército e lançar lama (...) sobre os militares pechados de torturadores".

A defesa do casal rejeitou que houvesse intenção de denegrir a imagem da instituição e defendeu que Araújo estava sob pressão à época. Para Márcio Palma, advogado do casal, "não ter sido comprovada a tortura física não leva ao raciocínio de que houve calúnia."

Araújo recebeu a pena de um ano, três meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de calúnia e desacato a superior. A pena de Alcântara foi de oito meses de detenção, por "propalar fatos que sabe inverídicos", segundo o Código Penal Militar.

A sentença concedeu o benefício "sursis", usual no caso de julgados contra pessoas que recebem pena inferior a dois anos. Assim, cumpridos determinados critérios, os dois terão a pena extinta ao fim do prazo de dois anos.




FONTE: ESPAÇO VITAL