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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Juiz ataca nova lei que reduz prisão preventiva


Com a autoridade de quem já bateu o martelo diante de Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, principal acusado da morte do jornalista Tim Lopes, e dos irmãos Natalino e Jerônimo Guimarães, chefes da milícia "Liga da Justiça", o juiz Fábio Uchoa, titular do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, abandona a habitual reserva para fazer um alerta. 

Para ele, a Lei 12.403/2001, que entra em vigor no dia 5 de julho e cria novas medidas para reduzir os casos de prisão preventiva, será um estímulo à impunidade, pois vai tirar do juiz o poder de manter na cela aqueles que deveriam ser apartados do convívio social.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início do mês, a lei altera 32 artigos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941). Por isso, fez parte do pacote de nove projetos de minirreforma do código. Um dos trechos mais polêmicos é o artigo 313, que passa a só admitir a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.


Formação de quadrilha entre os crimes afetados

Agora, nos casos de crimes de formação de quadrilha, porte ou disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, cárcere privado, corrupção de menores, coação de testemunhas no curso do processo, falso testemunho e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanecerá preso - só se for reincidente.

"Se a superlotação das cadeias não está sendo controlada, não podemos resolver o problema abrindo a porta das celas e botando os marginais nas ruas. A crise carcerária é uma questão de política pública. Não é para ser resolvida pelo legislador processual", lamentou Uchoa.

O juiz disse que a crítica não parte do titular do 1º Tribunal do Júri, espécie de para-raios de alguns dos mais graves casos de violência carioca, mas de um "cidadão preocupado". Ele explicou que só resolveu se manifestar agora porque, até então, desconhecia a existência do projeto.

Motivada pelo princípio da presunção da inocência, a lei inova ao acrescentar, entre o conjunto de medidas cautelares alternativas à prisão, a extensão da fiança para crimes punidos com até quatro anos de prisão - situação que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal. Em todos esses casos, o delegado poderá agora arbitrar fiança diretamente, sem análise do promotor e do juiz.


"Pela legislação atual, o juiz pode expedir mandado de prisão quando há indício de fuga do acusado. Porém, com a nova lei, ele perderá essa possibilidade. Terá de ficar em seu gabinete, esperando a apresentação espontânea do réu", disse Uchoa.

Para se livrar de eventual condenação, sustenta o juiz, bastará ao réu fornecer um endereço falso ou mesmo se mudar para outro lugar. Na impossibilidade de achá-lo, a Justiça não poderá dar continuidade ao processo e o crime ficará impune, garante:


"Que réu vai aparecer para ser processado"?

Consciente de que, depois de passar pelo Legislativo e pelo Executivo, só resta aos magistrado aplicar a nova lei, Uchoa espera que a jurisprudência - interpretação reiterada que os tribunais dão à lei, nos casos concretos submetidos ao seu julgamento - minimize os seus efeitos.

O desembargador paulista Rui Stoco, integrante da comissão responsável pela minirreforma do código, explicou que o projeto foi proposto e aprovado para oferecer maiores garantias aos acusados e aos réus.

"Entendo perfeitamente as críticas do colega. Ele enfrenta uma realidade difícil, como titular de um tribunal do júri no Rio. Mas o que fizemos nada mais foi do que ir na esteira do que o Supremo já vem fazendo", afirmou Stoco.

Um dos pontos destacados pelo desembargador como avanço da minirreforma é a instituição de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva - são mecanismos usados pelo juiz no processo para garantir a devida condução da investigação criminal.


Desembargador diz que fiança inibe o criminoso

Alguns exemplos das novas medidas cautelares, garantidas pela nova lei, são o monitoramento eletrônico, o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, a proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas, determinadas pelo juiz.

"A realidade das pessoas nas cadeias do Brasil é tenebrosa. Mais grave ainda é saber que dois terços estão lá sem sentença definitiva. Portanto, a prisão preventiva só deve valer para casos excepcionais", argumentou.

A prisão preventiva continua a ser a medida prevista para os processos que envolvam crimes mais graves, praticados com dolo e puníveis com pena de reclusão acima de quatro anos.

Stoco disse que, enquanto a reforma ampla do código não chega, a opção do legislador foi valorizar a fiança como uma das opções à prisão.

"Como vai doer no bolso, o réu passará a ter mais cuidado", sustentou.





FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Globo

Publicado em 30/05/2011

sábado, 21 de maio de 2011

Justiça revoga prisão preventiva de líderes de greve dos bombeiros no Rio



A juíza Ana Paula Barros, da Justiça Militar do Rio de Janeiro, atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado e revogou nesta sexta-feira (20/5) a prisão preventiva dos líderes do movimento de greve dos bombeiros militares.


O major Luiz Sergio Lima, os capitães Alexandre Machado Marchesini e Lauro César Botto, o primeiro sargento Valdelei Duarte e o cabo Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos tiveram a prisão decretada, no dia 13 de maio, por incitamento à prática de crimes militares, como descumprimento de missão, deserção e recusa de obediência. 


Pela Constituição, militares (incluindo membros das Forças Armadas, policiais e bombeiros) são proibidos de fazer greve.


A juíza considerou as informações do IPM (Inquérito Penal Militar), no qual os bombeiros declararam que um canal de negociação foi aberto entre a categoria e deputados estaduais, estabelecendo como primeiro item o retorno à escala normal de serviço. 


Eles anexaram aos autos a ata da reunião com representantes da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), em 16 de maio, e informaram que a população já conta com o serviço de combate a incêndios e os guarda-vidas nas praias.


"Os militares comprometeram-se a retomar sua escala normal de serviços (...) e cessaram as práticas de incitamento a crimes militares diversos, retomando-se a ordem pública e também o respeito à hierarquia e disciplina militares", afirmou a juíza. 


Ela disse que a prisão se deu para garantir a ordem pública, que se encontrava sob risco causado pelos descumprimentos de missão. 


A magistrada reconheceu que as reivindicações por melhores condições de trabalho e salários são legítimas, mas afirmou que a luta pelos direitos "não pode sobrepor-se à vida do cidadão, que passou a não poder contar com serviços essenciais à defesa civil, tanto nas cidades quantos nas praias, bem como passou a sofrer com transtornos em seu cotidiano, destacando-se o fechamento de vias essenciais à capital fluminense".




FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

sábado, 7 de maio de 2011

Lei que cria novas medidas cautelares é sancionada


A presidenta Dilma Rousseff sanciona a Lei nº 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro. 

A lei cria novas medidas cautelares, que são mecanismos usados pelo juiz durante o processo para garantir a devida condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública. Publicada no Diário Oficial de ontem (05), a nova lei entra em vigor dentro de 60 dias.

Alguns exemplos das novas medidas cautelares são: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz.

A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves, que são aqueles praticados com dolo e puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos.

A prisão preventiva também poderá ser adotada nos casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Para os outros casos, existe agora a possibilidade de o juiz aplicar medidas alternativas ao encarceramento.

O secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, explica que criar novas medidas cautelares é fundamental para que o juiz tenha mecanismos alternativos à prisão preventiva.

“Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, afirma o secretário.

A nova lei também mudou a aplicação da fiança. A partir de agora, ela poderá variar conforme a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.

Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país. Para o secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, a medida tem como objetivo modernizar a gestão e o cumprimento das detenções. “A criação de um banco de dados nacional dá efetividade ao processo penal porque facilita o cumprimento dos mandados de prisão e, assim, combate a impunidade”, defende.



FONTE: EDITORA MAGISTER / MJ 

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Ministério Público 

denuncia 4 agentes 

por entrada de celulares 

em prisão de SP


O Ministério Público apresentou à Justiça uma denúncia (acusação formal) contra quatro agentes penitenciários acusados de facilitar a entrada de aparelhos de telefonia celular no CDP (Centro de Detenção Provisória) da Praia Grande (litoral de São Paulo). 

Os quatro estão presos desde sexta-feira (26), depois que tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça.

Segundo a denúncia, os agentes aceitariam propina para facilitar a entrega dos celulares a presos detidos no CDP.


Eles foram denunciados por formação de quadrilha ou bando, corrupção passiva e prevaricação específica praticada por agente penitenciário que facilita a entrada de celular em presídio.




FONTE: FOLHA.COM



segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Pai da menina Joanna é preso após decisão da Justiça no Rio



Foi preso na noite desta segunda-feira o serventuário da Justiça André Marins, pai de Joanna Marcenal Marins, 5. Mais cedo, ele e a mulher, Vanessa Maia, tinham sido denunciados pelo Ministério Público sob acusação de tortura e de homicídio qualificado. A Justiça, porém, determinou apenas a prisão preventiva de André.



Com a aceitação da denúncia, terá início o processo judicial que vai apurar a responsabilidade dos dois na morte de Joanna, ocorrida em 13 de agosto, após a menina passar quase um mês em coma.



Segundo a promotora Ana Lúcia Melo, responsável pela denúncia à Justiça, a criança teve convulsões por três dias antes de ser levada ao médico. Ela teve uma meningite causa pelo vírus da herpes.



'Quando ela contraiu meningite, começou a ter convulsões, e ficou por três dias convulsionando em casa sem receber atendimento', disse a promotora, que denunciou o casal por homicídio qualificado por meio cruel com dolo eventual. O dolo eventual significa que o casal assumiu o risco da morte da criança por ter tido uma atitude omissa e não ter procurado ajuda médica imediatamente.



A promotora disse também que a tortura à qual Joanna foi submetida pode ter contribuído para que ela desenvolvesse a doença, já que teria baixado a imunidade da menina.



Laudo elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico do Ministério Público constatou que a menina foi vítima de queimaduras provocadas por 'meio físico ou químico' entre o fim de junho e o início de julho. O mesmo documento descartou que a marca nas nádegas da menina tenha sido fruto de uma alergia, como o pai chegou a alegar.



Além disso, pesou o depoimento de uma diarista que trabalhou na casa de Marins. Ela relatou à polícia ter visto, nos dias 13 e 14 de julho, a menina deitada em um tapete no chão, com as mãos e os pés atados com fita crepe e suja de fezes e urina. Ela só foi levada ao hospital no dia 15, segundo o Ministério Público.



A diarista disse ainda, segundo a promotora, ter encontrado diversas peças de roupa sujas de fezes, que indicariam que a menina apresentava descontrole fecal há pelo menos duas semanas. Segundo Melo, essa situação foi causada pelo 'terror psicológico' ao qual a criança foi submetida na casa do pai, com quem morava desde o fim de maio --a Justiça a afastou provisoriamente da mãe por entender que ela sofria de síndrome de alienação parental em grau severo.



A promotora disse que decidiu denunciar a madrasta, que não tinha sido indiciada pela polícia, porque, apesar de a guarda legal ter sido concedida apenas a Marins, ela detinha a guarda de fato da criança.



'A Vanessa residia na mesma casa do André, com quem tem duas filhas, e acompanhava tudo o que era feito na casa', diz.



Melo explicou ainda ter pedido a prisão preventiva do casal por entender que as testemunhas estão sendo intimidadas e devido ao clamor popular. Ela citou que Marins chegou a dizer à imprensa que irá perseguir judicialmente a diarista que depôs contra ele.



A promotora afirmou ainda que a ação inadequada da médica Sarita Fernandes e do falso médico Alex Sandro da Souza Cunha, que atenderam Joanna no hospital RioMar, na Barra da Tijuca, também colaborou para a morte da menina. Os dois já tiveram a prisão preventiva decretada, mas ele está foragido. O pai e a madrasta de Joanna negam as acusações.



FONTE: FOLHA ONLINE - DENISE MENCHEN - DO RIO

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Justiça recebe denúncia e decreta prisão preventiva do estudante e da médica do caso Joanna

O juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Guilherme Schilling Pollo Duarte, recebeu, na última sexta-feira, dia 3, a denúncia do Ministério Público em face do estudante de medicina Alex Sandro da Cunha Souza e da médica Sarita Fernandes Pereira e convolou a prisão temporária em preventiva. Na decisão, o magistrado disse que o réu valendo-se de documento de identificação do Conselho Federal de Medicina falso e currículo profissional em nome de André Lins Moreira atuava como falso médico junto ao Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, em associação com a ré. O estudante atendeu à menina Joanna, no Hospital Rio Mar, ministrou-lhe remédios anti-convulsivos e lhe deu alta quando ela ainda estava desacordada. O atendimento inadequado pode ter concorrido para a morte da criança.



O Ministério Público denunciou Sarita Fernandes Pereira por homicídio doloso, na forma omissiva; partícipe no crime de exercício ilegal da medicina em relação a todas as vítimas não identificadas até o momento atendidas pelo segundo denunciado, pelo menos no mês de julho de 2010 na emergência do Hospital Rio Mar; estelionato, falsificação de documentos e tráfico ilícito de entorpecentes. O falso médico foi denunciado também pelo exercício ilegal da medicina em relação a todas as vítimas não identificadas até o momento no mês de julho de 2010 na emergência do Hospital Rio Mar; por exercício ilegal da medicina com resultado morte em relação à vítima Joana, estelionato, falsificação de documentos e por tráfico ilícito de entorpecentes. A tificação da denúncia poderá ser alterada até a sentença.



Alguns motivos foram relevantes para a decretação da prisão preventiva dos dois acusados. Entre eles, a declaração do falso médico, em sede policial, antes de fugir, que fora convencido por Sarita a sair do país por um a dois anos “até a poeira baixar”. Segundo o magistrado, além de confirmar a potencialidade de fuga, fica nítida a intenção de se criar embaraço para as investigações, “impondo-se a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal”. O fato de o acusado continuar foragido também foi relevante para a decisão.



Para o juiz, a liberdade dos réus atenta contra a ordem pública, uma vez que suas condutas puseram em risco um número indeterminado de pessoas, usuários da rede particular de saúde, atendidos pelo falso médico, através do serviço de terceirização coordenado por uma médica.



“Desta conduta irregular - de cunho nitidamente omissivo - teria decorrido o óbito da vítima infante, ao receber tratamento inadequado, inclusive com a prescrição de medicamentos psicotrópicos (Fenobarbital e Fenitoina) pelo falso médico Alex”, afirmou o magistrado.



Proc.: 0251581-19.2010.8.19.0001

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 10/09/2010 15:59

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Juiz do trabalho aposentado acusado de pedofilia é preso novamente


O juiz do trabalho aposentado Antônio Carlos Branquinho foi preso novamente na tarde da última quarta-feira. Branquinho já havia sido preso em 23 de junho do ano passado, em Tefé, junto com outros servidores acusados de participarem e facilitarem os abusos sexuais contra menores promovidos pelo juiz.

Na época, como o juiz ainda não havia se aposentado e tinha direito ao foro privilegiado, o processo corria no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e era acompanhado pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Como o juiz se aposentou o processo passou a ser de responsabilidade da 1ª instância, ou seja, da Justiça Federal do Amazonas.

A 4ª Vara da Justiça Federal do Amazonas decretou a prisão preventiva do juiz. Porém a Polícia Federal ao ir até a casa do acusado para cumprir o mandado, acabou realizando uma prisão em flagrante. Foram encontrados material pornográfico de menores em seu computador pessoal e um rifle de fabricação estrangeira sem registro.

Entenda o caso 

Liderados por Branquinho, os servidores Jackson Medeiros e João Batista recrutavam as vítimas, por meio de promessas de pagamento em dinheiro ou intimidação, e as levavam até o juiz.

Já a servidora Azenir do Carmo se encarregava de encerrar mais cedo o expediente na Vara do Trabalho, dispensando os demais servidores e evitando qualquer interrupção.

Uma vez levadas à presença de Branquinho, os menores recebiam materiais como álbuns e filmes pornográficos, bebidas alcoólicas e cigarros, além de orientações de como deveriam agir no decorrer dos atos de libidinagem.

O juiz não só abusava das crianças, como registrava todos os atos em vídeo e foto e os intitulava pessoalmente de maneira sórdida; em pelo menos três oportunidades, Branquinho ofereceu a outros homens os menores de que já havia abusado.

Em dezembro de 2009 o juiz e os três servidores foram denunciados pelo Ministério Público Federal por facilitação e prática de abuso sexual contra menores.




FONTE: MPF
Caso Rafael Mascarenhas: Justiça decreta prisão preventiva dos PMs 

A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, decretou agora à noite, dia 27, a prisão preventiva dos 3º sargento PM Marcello José Leal Martins e do cabo PM Marcelo de Souza Bigon, atendendo ao requerimento do Ministério Público e da representação da 1ª DPJM (Delegacia de Polícia da Justiça Militar), com base nos artigos 254 e 255 “a”, “b” e “e”, todos do CPPM (Código de Processo Penal Militar). Eles são indiciados pela prática de crimes contra a administração militar no inquérito que envolve a morte do músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, na madrugada do dia 20.

Segundo decisão da juíza, a custódia cautelar é imprescindível para o prosseguimento das investigações, uma vez que ainda não foi possível reunir todo o conjunto de provas. “Além disso, há notícias de que os acusadores sentem-se intimidados e pensam em ir para outro local”, afirmou a magistrada.

Ainda segundo a magistrada, a prisão dos suspeitos é importante para a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública, além dos fatos imputados aos indiciados serem de extrema gravidade, sendo crimes que revelam uma inversão total dos valores ensinados na formação de um policial militar.





FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 27/07/2010 19:42