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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Comissão aprova união estável entre homossexuais



A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) projeto de lei que inclui no Código Civil a união estável entre homossexuais e sua futura conversão em casamento. 

A proposta transforma em lei uma decisão já tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2011, quando reconheceu a união estável de homossexuais como unidade familiar.


A proposta, da senadora Marta Suplicy (PT-SP), ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a plenário e também terá que ser votada pela Câmara dos Deputados, onde deverá enfrentar muito mais resistência do que no Senado, especialmente por parte da chamada bancada evangélica.

Em seu relatório sobre o PL, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) defendeu a proposta lembrando que o Congresso está atrasado não apenas em relação ao STF, quanto em relação à Receita Federal e ao INSS, que já reconhecem casais do mesmo sexo em suas normas. A senadora lembra, no entanto, que a conversão de união estável em casamento não tem qualquer relação com o casamento religioso.

"O projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil, sem qualquer impacto sobre o casamento religioso. 

Dessa forma, não fere de modo algum a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta, por outro lado, que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros", apontou em seu relatório.

Apesar da decisão do STF, que serve de jurisprudência para as demais esferas judiciais, casais homossexuais têm tido dificuldade em obter na Justiça a conversão, mesmo em cidades grandes como São Paulo e Rio de Janeiro. 

Vários juízes alegam, apesar da decisão do órgão superior, que não há legislação a respeito. Durante a votação do STF, o então presidente do Tribunal, ministro Cezar Peluso, cobrou do Congresso que "assumisse a tarefa que até agora não se sentiu propensa a fazer" e transformasse a conversão em lei.



Fonte: Agência Estado

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

STJ julgará casamento entre homossexuais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar amanhã se é possível o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
O julgamento vai um pouco além do que já foi decidido em maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou juridicamente a união homoafetiva à união estável entre homem e mulher.
A decisão do STF teve impacto não apenas sobre discussões de partilha de bens, pagamento de pensão e herança, mas abriu espaço também para a adoção, mudança de nome e até para o casamento civil.

O casamento, que possui regras distintas da união estável, estabelece direitos mais amplos aos casais.
 A questão será julgada pela 4ª Turma do STJ. O caso foi parar na Justiça porque duas mulheres do Rio Grande do Sul requereram em cartório a habilitação para o casamento. Como o pedido foi negado, elas entraram no Judiciário sob o argumento de que não há impedimentos legais para o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
 A Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública da comarca de Porto Alegre negou o pedido.

O juiz entendeu que o casamento no Código Civil seria possível apenas entre homem e mulher. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a sentença.

"Ao contrário de alguns países, como é o caso, da Bélgica, da Holanda e da Espanha, e atualmente o Estado de Massachussetts, nos Estados Unidos, que preveem o casamento homossexual, o direito brasileiro não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo", decidiu o TJ-RS.
As mulheres recorreram ao STJ alegando que a decisão violaria o artigo 1.521 do Código Civil de 2002. O dispositivo elenca quem não poderia se casar, como irmãos, pais e filhos, mas não faz referência a pessoas do mesmo sexo. Assim, elas alegam que deve ser aplicada a regra segundo a qual, no direito privado, o que não é expressamente proibido é permitido, conclusão que autorizaria as duas a se habilitarem para o casamento.

O Ministério Público Federal opinou, em parecer sobre o assunto, pelo não provimento do recurso. O número desse processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
A advogada da área de família Maria Berenice Dias, do Maria Berenice Dias Advogados, afirma que o STJ, ao cumprir o que já foi decidido pelo Supremo, deveria confirmar a possibilidade de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Isso porque os ministros do STF, ao admitirem a união estável e todos os efeitos decorrentes disso, já autorizam de forma indireta o casamento civil. Maria Berenice afirma que já obteve mais de 12 decisões judiciais que converteram uniões estáveis homoafetivas em casamento civil.

"Nada impede que os homossexuais casem. Tanto que em Petrópolis, no Rio de Janeiro, haverá um casamento coletivo."


FONTE: OAB-RJ


domingo, 2 de outubro de 2011

CNJ recebe pedido de Marta Suplicy para uniformizar aplicação da regra sobre união homossexual


Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido - desde maio de 2011 - a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar, essa decisão não tem sido seguida de modo uniforme no país. 

O descompasso levou a coordenadora da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transsexuais) no Senado, Marta Suplicy (PT-SP), a reivindicar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma norma determinando a uniformização de procedimentos no reconhecimento desse tipo de união em todos os estados.

A iniciativa foi divulgada pela senadora por São Paulo, ontem (29), durante a abertura do Seminário Famílias pela Igualdade, realizada em parceria pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) da Câmara e do Senado. 

Segundo assinalou, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já elaborou sugestões de proposta de emenda à Constituição (PEC) e de projeto de Estatuto da Diversidade Sexual para adequar a legislação brasileira à decisão do STF.

- No que tange ao reconhecimento da união estável homoafetiva e sua conversão em casamento, muitas são as dificuldades ainda impostas. Falta regulamentação uniforme aplicável à decisão do STF. 

Magistrados e promotores têm proferido decisões e pareceres contraditórios, o que gera muita insegurança, conflitos de competência do Juízo e necessidade de infindáveis, demorados e injustificáveis recursos a instâncias superiores - lamentou Marta Suplicy.


Cidadania

Coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT na Câmara, o deputado federal Jean Willys (PSol-RJ) comentou que encontro com integrantes do Mães pela Igualdade, grupo de mulheres cujos filhos morreram vítimas da violência contra homossexuais, motivou a realização desse seminário. 

Conforme ressaltou, a criminalização da homofobia e o casamento civil igualitário são as principais bandeiras do movimento.

- Essas mulheres nos procuraram para dizer que são entidades familiares e têm direito a gozar da proteção do Estado - declarou Jean Willys, autor de PEC para garantir o direito ao casamento civil a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual.

Assim como o deputado pelo Rio de Janeiro, a senadora Marinor Brito (PSOL-PA) disse reconhecer a dificuldade de se discutir temas ligados à cidadania LGBT "num Congresso conservador". Mas afirmou estar feliz por colocar em pauta o debate sobre o casamento igualitário, legalizado na Argentina desde julho de 2010.

O presidente da CDH no Senado, Paulo Paim (PT-RS), afirmou estar acompanhando "com enorme preocupação" os sucessivos casos de violência contra homens e mulheres motivados por homofobia. Ao mesmo tempo em que reforçou o compromisso da comissão com o combate a todas as formas de preconceito, informou que o PLC 122/06, que criminaliza essa prática, será colocado em votação tão logo Marta Suplicy conclua relatório sobre a matéria.



FONTE: AG. SENADO

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Cantora Joanna é acusada de agressão por sua ex-companheira


Segundo informações do jornal "O Dia" desta quinta-feira (15), a cantora Joanna está sendo acusada de agressão pela sua ex-companheira e empresária Maria Marta Vieira.

Maria confirmou ao jornal que entrou com um processo contra a ex em agosto deste ano e apresentou diversas fotos de marcas de espancamento à publicação. De acordo com o jornal, a briga teria ocorrido no dia 11 de janeiro de 2010.

"Ela me pegou pelas mãos e começou a me chutar. Me bateu de quase me matar. Fiquei cheia de marcas nos pulsos e de esganamento no pescoço. Não sei como, mas ela ainda foi cantar em Volta Redonda no dia seguinte", disse Maria ao "O Dia".

Procurada pelo jornal, Joanna teria se negado a comentar as declarações de Marta. Já na delegacia, a cantora teria declarado que agiu em legítima defesa, e descreve a empresária, com quem viveu durante 20 anos, como ciumenta e possessiva.

Já Maria Marta conta que descobriu que estava sendo traída por Joanna em 2007. “Eu a flagrei, em Portugal, com a namorada de sua melhor amiga na época, uma pessoa muito rica e influente e que abriu muitas portas para ela lá. Hoje, não suporta a Joanna”, lembra.

Mesmo sabendo da traição, as duas viajaram juntas algumas vezes como se nada tivesse acontecido. Em 2008, na volta de um dos passeios, Joanna e Maria Marta discutiram de novo. "Discutimos novamente e ela me ameaçou, dizendo que se eu não saísse de casa, aconteceria uma tragédia. Em março de 2009, terminamos a relação, mas continuamos morando na mesma casa. Hoje, estou quase passando fome, e a Joanna está bancando essa portuguesa, que é uma professora de História, uma pobre coitada”, descreve.

Recentemente, Joanna lançou o CD "Em Nome de Deus — Joanna Canta Padre Zezinho", comemorando seus 30 anos de carreira e 45 anos de vida musical do padre. Porém, a cantora está meio sumida da mídia desde 2009.

De acordo com o jornal, Joanna estaria refugiada em uma fazenda em Pernambuco, por conta dos problemas com a ex Maria Marta.

Procurada, a assessoria de imprensa da gravadora Sony, pela qual Joanna lançou o último disco, confirma que a cantora não tem nenhum trabalho agendado para promover o novo CD. Atualmente, quem responde por sua agenda é o pernambucano Mario Luiz.



FONTE: UOL

domingo, 19 de junho de 2011

OAB diz que decisão de juiz sobre união gay em Goiás é "retrocesso moralista"


 O presidente em exercício da OAB nacional, Miguel Cançado, divulgou nota neste domingo (19) afirmando ser “um retrocesso moralista” a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, de anular o registro de uma união gay no Estado. 


Esta foi a primeira tentativa de um casal homossexual se unir oficialmente em Goiás após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável entre gays.


Na decisão, o juiz goiano contestou a decisão do Supremo e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. Segundo Miguel Cançado, ao decidir sobre a união estável, o STF exerceu o papel de guardião e interprete da Constituição. 


“As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal”, afirmou.


A decisão do juiz goiano que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. 


Segundo a ordem, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia.


O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a união em 9 de maio. Nesta segunda-feira (20), Mendes, que é jornalista e bacharel em direito, vai pedir ajuda à Comissão da Diversidade Sexual da OAB e encaminhar denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).


Procurados pelo UOL Notícias para comentar a decisão judicial, eles afirmaram que foi uma medida escandalosamente ilegal e desrespeitosa. 


“O Poder Judiciário não pode criar um ambiente de insegurança jurídica no país. E mais do que isso: não podemos aceitar que cidadãos homossexuais paguem impostos e altos salários de juízes para que estes, de forma discriminatória e preconceituosa, desrespeitem até as decisões da maior Corte do país.”


Em um dos trechos, Mendes afirmou que a união foi um dos momentos de maior felicidade da vida do casal. “Nos sentimos como pessoas dignas de direitos e não mais cidadãos de segunda categoria, onde éramos obrigados apenas a cumprir deveres como pagar impostos, votar, mas sempre tendo nossos direitos como pessoas naturais negados.”


Mendes utiliza várias normas jurídicas para fundamentar o pedido e contestar a decisão do juiz, que, segundo ele, não poderia proferir uma decisão como esta. E pede ao ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, que o conselho mova uma ação para pedir o afastamento imediato do juiz, e manter a união.


“Este foi o maior momento de frustração em nossas vidas. Um sentimento de descrédito sobre as instituições públicas, sobre a Justiça do nosso Estado”, finalizou Mendes.







FONTE: UOL / Em São Paulo / *Com informações de Rafhael Borges, em Goiânia

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Parlamentares pedem agilidade para projeto contra união homoafetiva


O coordenador da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), deputados e senadores que compõem a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Família e o pastor da Igreja de Cristo Silas Malafaia pediram à Mesa Diretora da Câmara agilidade na análise do Projeto de Decreto Legislativo 224/11, que susta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da união homoafetiva.

Eles foram recebidos ontem pelo 2º vice-presidente da Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), e também pediram a realização de uma comissão geral para discutir o ativismo judicial do STF. Os parlamentares participaram de uma manifestação organizada por Silas Malafaia que reuniu milhares de pessoas em frente ao Congresso contra o projeto que criminaliza a homofobia (PLC 122/06, em tramitação no Senado).


Homofobia

A intenção do encontro, segundo João Campos, é mostrar para o Parlamento a contrariedade em relação ao texto, que pode criminalizar a atuação de líderes religiosos contrários à homossexualidade. “Nós queremos consolidar, junto à sociedade, o entendimento de que esse projeto é inconstitucional, é uma aberração que ofende princípios fundamentais da democracia, como livre expressão, inviolabilidade do pensamento e liberdade de crença”, esclareceu o deputado.

A proposta está em análise no Senado e os parlamentares discutem a possibilidade de apoiar um texto alternativo sugerido pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). “Eu ainda não li o texto do Crivella, mas pela experiência que ele tem no meio evangélico, eu penso que deve ser um bom texto e a frente deve aprová-lo”, disse o líder do PR, deputado Lincoln Portela (MG).

O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) ressaltou que foram entregues ao presidente do Senado, José Sarney, mais de um milhão de assinaturas contrárias ao projeto. “É a manifestação da sociedade brasileira, do povo, que quer a família da forma que Deus criou”, disse o deputado, que criticou o reconhecimento, pelo STF, da união homoafetiva.




FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Ordem quer que união homoafetiva seja da alçada de Vara de Família




O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou ontem (26) ofício ao presidente do presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, que também é presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o órgão de controle externo expeça recomendação para que as ações relativas à união estável entre pessoas do mesmo sexo - recentemente reconhecida pelo STF como entidade familiar - sejam examinadas e julgadas pelas Varas de Família. 


Nesse sentido, ele requer ao presidente do CNJ que recomende a todos os juízos cíveis, onde estejam em andamento ações dessa natureza, que as remetam às Várias de Familia.


Ophir Cavalcante ressalta no ofício que essa previsão já existe na Lei 9.278/1996, cujo artigo 9º determina que "toda matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça". 


Acrescenta que, com tal providência pelo CNJ, recomendando que as ações nessa área sejam da alçada de Varas de Família, vai-se "evitar que ocorra injustificável demora no andamento das ações (sobre união estável homoafetiva), com a interposição de eventuais conflitos de competência".




FONTE: OAB-RJ

quinta-feira, 5 de maio de 2011

STF reconhece a união homoafetiva como entidade familiar





O Superior Tribunal Federal reconheceu, em sessão de julgamento desta quinta-feira, as uniões homoafetivas como entidades familiares, equiparadas às estabelecidas entre homens e mulheres. Dos seis votos até agora, todos foram favoráveis.

Segundo a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ, Raquel Castro, que esteve presente ao primeiro dia da sessão, "a Suprema Corte cumpriu o seu papel e não se refutou a fazer justiça e conferir os direitos dos cidadãos ainda excluídos. Todos os tribunais deverão acatar a decisão".





FONTE: 0AB-RJ / Da redação da Tribuna do Advogado

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Parceiros de união homoafetiva podem ser reconhecidos perante o fisco, para fins de imposto de renda



Na última sexta-feira, 10/12, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região realizou uma nova sessão de julgamento do Mutirão Judiciário em Dia, projeto que é uma parceria do TRF3 com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Conselho da Justiça Federal (CJF) e visa reduzir o acervo de processos de competência do Tribunal.


A sessão foi presidida pelo desembargador federal Nery Júnior, acompanhado pelos juízes federais José Francisco da Silva Neto e Wilson Zauhy Filho. 


Ao todo, foram julgados 460 processos de matérias de competência da 2ª Seção, como questões tributárias e administrativas.


O desembargador federal Nery Júnior, que pela primeira vez presidiu uma sessão de julgamento do Judiciário em Dia, destaca que os processos julgados apresentam temas bastante diversificados e assuntos relevantes, além de muitas ações civis públicas.


“O que o CNJ e o CJF trouxeram ao Tribunal, com o Judiciário em Dia, foi um ânimo espetacular e o efeito é muito enriquecedor, estamos produzindo resultados lá fora, reduzindo o número de processos aqui dentro, e entregando a prestação jurisdicional com satisfação para a população”, afirma o desembargador.


A advogada Ana Maria Murbach Carneiro, teve hoje a decisão de uma ação que tramitava na justiça desde 1999: “A importância do mutirão é colocar em dia os processos que já estão parados há muitos anos, principalmente para ter alguma providência jurisdicional para as pessoas que estão aguardando a decisão”.


Destaque

Uma decisão inédita no TRF3 foi concedida nesta primeira sessão de julgamento. 

É uma ação civil pública, em que uma Associação pede que os direitos da legislação tributária do Imposto de Renda (como inclusão de dependente, de companheiro) dados aos casais heterossexuais, sejam estendidos também aos casais do mesmo sexo. 


A decisão, unânime, reconheceu o direito e concedeu uma antecipação de tutela.


“O Tribunal reconheceu esta igualdade em razão das uniões que ocorrem na nossa sociedade. O que está decidido aqui objetivamente é a igualdade de direitos desses casais perante o fisco, nessa relação econômica e tributária”, diz o juiz federal Wilson Zauhy Filho, relator do processo.


Processômetro

O “processômetro” é um instrumento eletrônico de controle que mede, em tempo real, a quantidade de julgamentos realizados durante o mutirão Judiciário em Dia.


Processo nº 0005378-77.2002.4.03.6100 2002.61.00.005378-6





FONTE: TRF-3

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

TJRJ declara união homoafetiva entre professoras e direito à herança



A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a declaração de união homoafetiva entre as professoras Júlia e Valéria, que viveram juntas por 11 anos, e reconheceu o direito de Valéria à herança do único bem do casal, um apartamento em Campo Grande. Segundo o desembargador Ferdinaldo Nascimento, para enfrentar essa questão, não se pode desprezar os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca pela felicidade.



autora da ação alega que, com a morte da companheira, em 07/11/1995, em razão de um infarto fulminante, ficou em uma situação muito difícil, uma vez que passou a sobreviver com um pequeno provento que recebe como professora e somente dispõe do imóvel onde reside como residência própria, não tendo qualquer amparo por parte dos familiares da falecida.



Valéria afirma, ainda, que sempre foram aceitas em seu grupo de convívio, inclusive pelos cunhados e outros membros da família. Elas trabalhavam como professoras e dividiam as despesas do lar de acordo com as suas possibilidades financeiras. Julia possuía maior renda, e Valéria era a responsável pelos afazeres domésticos.



A sentença de 1º grau, do juízo da 3ª Vara Cível Regional de Bangu, foi parcialmente procedente, reconhecendo a sociedade como união homoafetiva e a parcela de apenas 20,62% do imóvel adquirido pelo casal na constância da união. O pedido da autora relativo à herança foi julgado improcedente e o dos réus, irmãos da falecida, que queriam a fixação de uma taxa de ocupação do imóvel em questão foi também julgado improcedente.



Os réus haviam alegado impossibilidade jurídica do pedido. Quanto a essa questão, o desembargador Maldonado afirmou que embora haja a ausência de lei que preveja o direito de herança entre pessoas do mesmo sexo que estejam em união homoafetiva, descabe razão aos réus, “pois, segundo a regra do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, sempre que houver omissão legislativa, cabe ao magistrado decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, explicou.



Segundo o magistrado, 50% do imóvel já pertencia à autora mesmo antes do óbito de sua companheira. “Conforme se infere da certidão de ônus reais acostada nos autos, o bem foi adquirido em partes iguais, na razão de metade para cada uma, posto que as proprietárias não fizeram constar percentuais diferenciados na ocasião do registro”.



O desembargador afirma que a autora tem direito à totalidade da herança deixada pela falecida, correspondente aos outros 50% do imóvel. “Não podemos tratar a presente causa como mera sociedade de fato, eis que Valeria e Julia não se uniram com affectio societatis e sim a partir de laços de amor, afeto e intimidade com o único objetivo de formar uma entidade familiar. A união que perdurou por longos anos se sustentava no afectio maritaris, mesmo em se tratando de pessoas do mesmo sexo”, disse.




Proc. nº 0007309-38.2003.8.19.0204





FONTE: TJRJ

sábado, 11 de setembro de 2010

Desembargador vai celebrar união gay no Rio


A entrevista está marcada as 19h, mas o casal demora alguns minutos para tender ao celular. O motivo nobre. Estão no salão de cabeleireiro, cuidando do visual o casamento sábado, às 7h, na Escola de Artes Vi' do Parque Lage, no Jardim Botânico. O ritual de beleza - comum a todos os noivos apaixonados foi seguido fielmente por Cláudio Nascimento, de 39 anos, e seu companheiro, João Silva, de 38. Eles vão oficializar a união em cerimônia presidida pelo Desembargador Siro Darlan.

"Vou presidir uma celebração de assinatura de contrato de união homoafetiva. A Constituição já reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, no momento que proíbe preconceito e criminação e reconhece como entidade familiar a estável. Ambos passam dividir o patrimônio, co-haitação, tornam-se dependentes em plano de saúde, previdência privada e pública, exatamente como um casal formado por heterossexuais", explica o desembargador.

Sem medo ou culpa

Para Claudio, superintendente de direitos individuais, coletivos e difusos da Secretaria estadual de Assistência Social e Direitos Humanos, é muito importante que homossexuais celebrem seu amor sem medo nem culpa.



 
FONTE: OAB-RJ
 
Notícia publicada em 10.09.2010

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Casal de mulheres poderá integrar lista de adoção


Por quatro votos a três, o 4º Grupo Cível do TJRS confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres. No julgamento, um dos Desembargadores mudou seu voto, passando a ser favorável à adoção, devido à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 889.852-RS) que confirmou decisão semelhante do TJRS.

Para a maioria dos magistrados deve ser reconhecida a união estável entre as duas mulheres e, portanto, a possibilidade que se habilitem à adoção como casal. O Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, que inicialmente votou contra a habilitação conjunta, afirmou que mudaria seu voto em razão da decisão do STJ. Salientou que já vinha reconhecendo a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois princípios constitucionais como o da promoção do bem de todos sem discriminação (artigo 3º) e da igualdade (artigo 5º, caput) se sobrepõem a quaisquer outras regras, inclusive à insculpida no artigo 226, §3º, da Constituição Federal.

O Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol destacou que aos casais homoafetivos também deve ser alcançado tratamento digno e igualitário, sempre que suas uniões revelem projeto de vida em comum, amor, mútuo respeito, habitualidade e ostensiva convivência. O Desembargador Rui Portanova afirmou que só existem dois caminhos: ou se reconhece o direito às relações homossexuais (...) ou se segrega, marginaliza. A primeira hipótese coaduna-se com a tolerância que deve permear as relações sociais. A segunda traz o preconceito, o sectarismo, o apartheid pela opção sexual. O Desembargador André Luiz Planella Villarinho, acompanhando a maioria, afirmou que sua decisão busca preservar os interesses do menor a ser adotado.

O relator, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, que restou vencido, entendeu pela impossibilidade da adoção conjunta. Para o magistrado, a relação das autoras não pode ser considerada união estável, pois, para caracterizar a união estável, é preciso que esta seja entre um homem e uma mulher, tal como disposto no art. 226, § 2º, da Constituição Federal, e art. 1.723 do Código Civil. O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Luiz Ari Azambuja Ramos, José Conrado de Souza Júnior.

Adoção

Com a ação, ajuizada na Comarca de Santa Cruz, o casal buscava a habilitação para adoção conjunta, porém a sentença deferiu apenas a possibilidade de que uma das mulheres integrasse o cadastro de adotantes. Elas recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que mantêm um relacionamento equivalente à união estável, com estrutura familiar, e que preenchem os requisitos necessários para habilitarem-se juntas à adoção.

Por maioria, a 8ª Câmara Cível reconheceu a união de duas pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e, dessa forma, entendeu pela possibilidade de adoção homoparental. Da decisão foram interpostos Embargos Infringentes, e o caso foi a julgamento pelo 4º Grupo Cível, quando foi confirmada a decisão da Câmara.O julgamento foi encerrado no dia 13/08.




FONTE: TJRS

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Tribunal reconhece união homoafetiva e decreta dissolução a pedido das partes


O Tribunal de Justiça reconheceu, pela primeira vez no Estado do Rio Grande do Norte, uma união homoafetiva, ocorrida no período compreendido entre o ano de 1990 a 2003, mantida entre duas mulheres, para que seja equiparada ao status de união estável. O acórdão é da 3ª Câmara Cível, que reformulou a sentença de 1º grau e decretou a dissolução da união e determinou a partilha igualitária dos bens adquiridos no período de convivência entre as partes.

A autora da ação na 6ª Vara Cível de Natal (N.R.S.) informou que manteve um relacionamento amoroso homossexual com S.T., no período compreendido entre abril de 1990 a abril de 2003, perfazendo um total de 13 anos, e que, na constância do relacionamento, construíram um patrimônio considerável, uma vez que exploravam a atividade comercial de transporte alternativo na Linha 402 – Ponta Negra/Alecrim. Ao final, requereu o reconhecimento e dissolução da união, com a consequente partilha do patrimônio distribuído em comum.

Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos autos, para reconhecer a união como sendo uma sociedade de fato existente entre as partes, no período de abril de 1990 a abril de 2003, bem como decretar a sua dissolução. O juízo revogou o instrumento público de mandato em que a autora N.RS. outorga poderes para S.T. administrar seus bens.

A sentença também condenou S.T. a pagar a autora o percentual de 40% sobre o valor correspondente ao veículo SPRINTER, à Motocicleta YAMAHA S. TENER, bem como à Permissão de exploração de transporte opcional contraída em seu nome (Concorrência Pública Nº 002/98), a ser apurada em liquidação de sentença.

A outra parte, S.T., pediu pela improcedência dos pedidos autorais ou, alternativamente, julgá-lo parcialmente procedente, apenas para reconhecer e dissolver uma sociedade de fato havida entre as partes da qual não existem bens a partilhar, ou, ainda, que seja reduzida a porcentagem determinada pelo Juízo de 40% na divisão sobre os bens elencados na sentença.

O relator do recurso, desembargador Amaury Moura, reformou a sentença no tocante não só a equiparação da união homoafetiva a união estável, mas também determinando que os bens adquiridos pelos conviventes devem ser partilhados igualitariamente, a título oneroso, na constância da união estável, evitando-se o enriquecimento de uma parte em detrimento da outra.




FONTE: TJRN

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Cristina Kirchner sanciona lei que autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo na Argentina


A presidente da Argentina, Cristina Kirchner, sancionou no começo da noite de ontem (21) a lei que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo, encerrando, do ponto de vista legal, uma polêmica que envolveu todos os setores da sociedade. Em seu pronunciamento, a presidente disse que "esta não é exclusivamente uma lei mas uma constituição social que pertence aos que construiram uma sociedade diversa, formada por todas as classes e credos". Com a sanção da presidente, durante cerimônia realizada na Casa Rosada, a Argentina torna-se o primeiro país da América Latina a legalizar o casamento homossexual.

A lei foi aprovada pelo Senado argentino na última quinta-feira (15), por 33 votos a favor, 27 contrários e 3 abstenções, depois de transformar-se durante vários meses numa das maiores polêmicas já vistas no país, colocando em discussão os direitos civis e questões religiosas.

Na madrugada do dia 15, quando o Senado argentino encerrou debates parlamentares que duraram 14 horas e aprovou a lei, milhares de pessoas reunidas do lado de fora do prédio celebraram o que consideram um dos grandes passos da Argentina na área doa igualdade dos direitos. Na noite anterior, 60 mil pessoas convocadas pela Igreja Católica e organizações religiosas de variados credos haviam se reunido no mesmo local para pressionar os senadores a votarem contra o projeto.

A nova lei substitui trecho do Artigo 2 do Código Civil argentino, que declarava a validade do casamento apenas quando realizado entre "homem e mulher". Agora, a expressão será substituída por "contraentes", viabilizando a união entre pessoas do mesmo sexo. Os homossexuais argentinos passam a ter os mesmos direitos que os heterossexuais, como é o caso da pensão por falecimento de um dos contraentes, herança e direitos oferecidos pela seguridade social.

Mesmo depois de aprovado pelo Congresso, o casamento homossexual continua sendo motivo de polêmicas. Uma delas é o direito à adoção pelos casais gays. O assunto ainda é debatido na televisão e nos jornais por representantes de segmentos da sociedade que consideram o casamento entre pessoas do mesmo sexo e o direito à adoção de filhos uma subversão do conceito tradicional de família.

A adoção é prevista nos contratos de união civil vigentes em algumas províncias argentinas. A diferença é que a nova lei estende esse direito a todo o país, superando os benefícios da simples união civil. Além disso, o texto estabelece que o pátrio poder passa a ser compartilhado pelos casais do mesmo sexo, para que os filhos tenham todos os seus direitos respeitados.

Os contratos de união civil existem em país como a Alemanha, Austrália, Eslovênia, França e o Uruguai mas com regimes diferentes. No Uruguai, por exemplo, a união civil não permite a adoção de filhos. O casamento entre pessoas do mesmo sexo também entrou em vigor em vários países: Holanda (2001, Bélgica (2003), Espanha (2005), Canadá (2005), África do Sul (2006), Noruega (2009) e Suécia (2009). Neste ano de 2010, a lei vigora em Portugal, na Islândia e, desde ontem, na Argentina.

Desde que o Senado argentino aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, vários juizes de paz informaram que não iriam realizar a cerimônia. Alberto Arias, que há 20 anos é diretor de Registro Civil da cidade de Concórdia e que se declara profundamene católico, disse que a lei foi um erro cometido pelos deputados e senadores que apoiaram uma "espécie de igualdade que não pode corresponder à realidade". Ele alegou razões de consciência para não realizar os casamentos.

Na semana passada, Marta Covella, juíza de paz da cidade de General Pico, na província de La Pampa, voltou atrás na sua decisão de não realizar casamentos homossexuais depois de conversar com casais gays da cidade. De acordo com outra autoridade argentina, a diretora-geral do Registro de Pessoas de La Pampa, Irene Giusti, "objeção de consciência" não é argumento válido para descumprir a lei. Os juizes que insistirem com esta atitude poderão perder seus cargos.




FONTE: Ag. Brasil

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Mudanças na família



Wadih Damous*


Está em discussão na Câmara dos Deputados projeto de lei que reconhece a união homoafetiva. A proposta tramita em conjunto com o Estatuto das Famílias e é motivo de grande resistência por parte das bancadas ligadas a grupos religiosos conservadores, que recusam sistematicamente a possibilidade de pessoas do mesmo sexo viverem em união estável, como os casais heterossexuais, para que possam constituir um núcleo familiar com seus devidos direitos.



Decisões recentes do Judiciário, no entanto, se antecipam ao Legislativo ao convalidar as mudanças que, na prática, se verificaram nas relações familiares nas últimas décadas. O Superior Tribunal de Justiça, para citar exemplo recente desse protagonismo, abriu precedente ao confirmar o direito de uma mulher de adotar, no Rio Grande do Sul, filhos de sua companheira.



Tribunais de outros estados têm seguido o mesmo entendimento inovador. Ao fazer jus à adoção pelo companheiro ou companheira, a criança ganha vínculos jurídicos com os dois integrantes do casal e será herdeira de ambos, usufruindo ainda outros benefícios legais.



Obtém, com isso, a possibilidade de receber mais amparo e suporte em seu desenvolvimento rumo à cidadania plena. Não importa se pais ou mães não estejam inseridos nos moldes tradicionais, desde que a estrutura familiar seja saudável e estável.



A união entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade, e as novas configurações familiares não podem ficar fora da tutela jurídica. Seria, além de injusto, extremamente hipócrita.



Pontos de vista religiosos, com o devido respeito à liberdade de manifestá-los, devem ficar de fora da discussão jurídica, para que as leis estejam socialmente adequadas. Somos um Estado laico, não custa lembrar.





*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro

Artigo publicado no jornal O Dia, 15 de junho de 2010



FONTE: OAB-RJ

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Serventias extrajudiciais de MS poderão lavrar escritura de união homoafetiva




Considerando que a Constituição Federal estabelece o respeito à dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei, a Corregedoria-Geral de Justiça editou o Provimento 36, publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (08) o qual dispõe sobre a lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência de União Homoafetiva.

A medida estabelece que caberá aos Serviços Notariais do Estado lavrar escritura pública de convivência de união homoafetiva entre pessoas capazes. Com isso, a escritura servirá como instrumento para casais homoafetivos que vivam uma relação de fato duradoura possam legitimar o relacionamento e comprovar seus direitos.

Assim, os casais terão sua união reconhecida como entidade familiar, de forma que o documento possa servir como prova de dependência econômica e também para fins de previdência social, companhias de seguro e instituições financeiras dentre outras questões.

O Provimento é resultado da iniciativa do notário e registrador da Comarca de Cassilândia que fez uma consulta ao juiz da Comarca sobre a possibilidade de lavrar escritura de declaração de união homoafetiva. resposta do magistrado, como de praxe, foi encaminhada à Corregedoria.

O parecer do juiz auxiliar, Ruy Celso Barbosa Florence, foi favorável à questão, e por tratar-se de um assunto de caráter geral, ou seja, que deve abranger todas as comarcas de Mato Grosso do Sul, foi editado o provimento que regulamenta a prática no Estado.

Para a lavratura da escritura deverão ser apresentados documento de identidade e CPF; certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio; certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis.




FONTE: TJMG