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segunda-feira, 21 de junho de 2010

Viação Acari é condenada por atropelamento na faixa de pedestres


A Viação Acari terá que pagar R$ 20 mil, a título de dano moral, por causa de um atropelamento na faixa de pedestres. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Fátima Aguiar da Silva conta que no dia 23 de outubro de 2001, enquanto atravessava a rua na faixa de pedestres, foi atropelada por um ônibus da ré que ultrapassou o sinal vermelho. O acidente causou à autora da ação traumatismo craniano e fratura de quatro costelas, além de seqüela decorrente de problemas oftalmológicos.

Na 1ª Instância, o juiz Luis Carlos Neves Veloso, da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Madureira, condenou a ré a pagar R$ 1.134,93 por danos emergentes e R$ 3.380,44 pelos lucros cessantes, além de R$ 30 mil a título de dano moral. A empresa recorreu e os desembargadores da 2ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da verba indenizatória por dano moral para R$ 20 mil.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, destaca o motivo da decisão: “Assim, considerando que no caso sub studio a prova pericial médica constatou que do acidente não resultou qualquer sequela para a autora, mas, por outro lado, esta permaneceu aproximadamente vinte e três dias internada e quatorze meses incapacitada para as suas atividades normais, entendo que a quantia de R$ 20.000,00 remunera de forma justa os danos advindos do evento danoso, sem causar o enriquecimento sem causa da parte”.



Nº do processo: 0009741-70.2002.8.19.0202





FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 16/06/2010 17:02

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Salão de beleza é condenado por queda de cabelo




O salão de beleza Edson Freitas terá que pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral ao modelo e ator Sanderlei Gomes dos Santos, que perdeu os cabelos após tratamento para alisamento. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que rejeitou o recurso do salão e manteve sentença de 1º grau.



Para o relator da apelação cível, desembargador Francisco de Assis Pessanha, o valor da indenização é adequado, já que Sanderlei depende de sua imagem para trabalhar.

“A verba indenizatória no valor de R$ 15.000,00 não é excessiva a ponto de refletir enriquecimento sem causa da parte autora, que exerce a profissão de modelo e ator, explorando a sua imagem em desfiles e material publicitário, o que justifica a quantia arbitrada“, destacou o magistrado. O autor da ação também receberá R$ 268,97 por danos materiais.

O modelo conta no processo que, em 3 de novembro de 2005, esteve no estabelecimento réu, em Macaé, no qual solicitou à atendente uma escova simples, na tentativa de alisar os seus cabelos encaracolados. A funcionária lhe disse que, para surtir efeito, o autor teria que fazer uma “escova com amaciamento”. Diante de tal sugestão, o ator afirmou que não queria colocar qualquer produto químico em seus cabelos, mas a atendente lhe tranqüilizou, dizendo que não usaria produto químico. Ao iniciar o tratamento capilar, o autor sentiu queimar seu couro cabeludo. Quando terminou o alisamento, a assistente lhe recomendou que só lavasse o cabelo após três dias. No dia seguinte, Sanderlei Gomes percebeu que seu cabelo começou a cair em grande quantidade.




 
Nº do processo: 0006507-78.2006.8.19.0028

 
 
 
FONTE: TJRJ