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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

A prestação de alimentos aos filhos sob a ótica da jurisprudência do STJ



O dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos não é novidade na legislação brasileira. Mas a aplicação do Direito é dinâmica e constantemente chegam os tribunais questões sobre a obrigação da prestação de alimentos. 


Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou controvérsias ligadas ao tema – se avós devem pensão aos netos; se filho cursando pós-graduação tem direito à pensão; se a exoneração é automática com a maioridade; se alimentos in natura podem ser convertidos em pecúnia. 


O Código Civil de 2002 estabeleceu, em seu artigo 1.694, a possibilidade de os parentes pedirem “uns aos outros” os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender as necessidades de educação. A norma abriu a possibilidade de que pais, sem condições de proverem sua própria subsistência, peçam aos filhos o pagamento de alimentos.


Não há um percentual fixo para os alimentos devidos pelos pais, mas a regra do CC/02 que tem sido aplicada pelos magistrados para determinar o valor estabelece que se respeite a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em diversos julgamentos, o STJ tem admitido que a mudança de qualquer dessas situações (do alimentante ou do alimentado) é motivo para uma revaloração da pensão alimentícia. E, caso cesse a necessidade econômica do alimentado (quem recebe a pensão), o alimentante pode deixar de pagar a pensão por não ser mais devida. 




Súmulas


A primeira súmula editada pelo STJ, em 1990, já dizia respeito ao pagamento de pensão alimentícia. Foi nessa época que o Tribunal passou a julgar casos de investigação de paternidade definidos pelo exame de DNA. Gradativamente, a popularização do teste e a redução do custo do exame de DNA levaram filhos sem paternidade reconhecida a buscarem o seu direito à identidade. A Súmula 1 estabeleceu que “o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos”. 


Anos mais tarde, em 2003, a Segunda Seção, órgão responsável por uniformizar a aplicação do Dirieto Privado, editou a Súmula 277: “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”. A dúvida sobre a possibilidade ou não de cobrança retroativa dos alimentos à data do nascimento da criança era resolvida. 


Em 2008, novamente a Seguna Seção lançou mão de uma súmula para firmar a jurisprudência da Corte. Neste caso, os ministros estabeleceram que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos” (Súmula 358). 




Prova de necessidade


O CC/02 reduziu para 18 anos a maioriadade civil. A partir daí, extingue-se o poder familiar, mas não necessariamente a obrigação dos pais em pagar a pensão alimentícia. A legislação não determina o termo final, cabendo à doutrina e à jurisprudência solucionar a questão. Em novembro de 2011, a Terceira Turma definiu que a necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade, exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. 


No STJ, o recurso era do pai. Os ministros decidiram exonerá-lo do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela alegava que queria prestar concurso vestibular. 


A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que há entendimento na Corte de que, “prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos” e que essa situação “desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico”. No entanto, a ministra destacou que “a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos” (REsp 1.198.105). 




Pós-graduação 


Em geral, os tribunais tem determinado o pagamento de aliementos para o filho estudante até os 24 anos completos. Mas a necessidade se limitaria à graduação. Em setembro de 2011, a Terceira Turma desonerou um pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que estava cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação. 


A filha havia ajuizado ação de alimentos contra o pai, sob a alegação de que, embora fosse maior e tivesse concluído o curso superior, encontrava-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas. 


No STJ, o recurso era do pai. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento (REsp 1.218.510). 




Parentes 


Não existem dúvidas sobre a possibilidade de pedido de alimentos complementares a parente na ordem de sua proximidade com o credor que não possua meios para satisfazer integralmente a obrigação. 


Também em 2011, o STJ consolidou a jurisprudência no sentido de que é possível ao neto pedir alimentos aos avós, porém, somente quando provada a incapacidade do pai. Em julgamento realizado em outubro, a Terceira Turma decidiu que os avós não poderiam ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. 


No STJ, o recurso era dos netos. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, os parentes mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos. A obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos (REsp 1.211.314). 


Em março, a Quarta Turma já havia definido que, além de ser subsidiária, a obrigação dos avós deve ser diluída entre avós paternos e maternos. No STJ, o recurso era do casal de avós paternos de três netos, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar. Eles queriam o chamamento ao processo dos demais responsáveis para complementar o pagamento de 15 salário mínimos devidos pelo pai. 


Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que, com o advento do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito(REsp 958.513). 




Pai e mãe: obrigação conjunta


Também em março de 2011, a Quarta Turma atendeu recurso de um pai para que a mãe do seu filho também fosse chamada a responder a ação de alimentos (integrar pólo passivo da demanda). O filho, já maior de idade, pedia a prestação de alimentos. O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que, ainda que o filho possa ajuizar a ação apenas contra um dos coobrigados, a obrigação é conjunta: proposta a demanda apenas em desfavor de uma pessoa, as demais que forem legalmente obrigadas ao cumprimento da dívida alimentícia poderão ser chamadas para integrar a lide. 


“A obrigação alimentar é de responsabilidade dos pais, e, no caso de a genitora dos autores da ação de alimentos também exercer atividade remunerada, é juridicamente razoável que seja chamada a compor o polo passivo do processo, a fim de ser avaliada sua condição econômico-financeira para assumir, em conjunto com o genitor, a responsabilidade pela manutenção dos filhos maiores e capazes”, afirmou. De acordo com Noronha, cada um dos supostos responsáveis assume condição autônoma em relação ao encargo alimentar (REsp 964.866). 




Alimentos in natura


Por vezes, os alimentos arbitrados judicialmente podem ser in natura, não apenas em pecúnia. É o caso da obrigação dos pais de arcar com plano de saúde, mensalidade escolar ou outras despesas domésticas. O tema foi debatido no STJ em setembro de 2011, quando a Terceira Turma desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive com novo companheiro. 


Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma entendeu que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta.


Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de contribuir com o sustento do novo companheiro dela. (REsp 1.087.164) 


Noutro caso, julgado em outubro também pela Terceira Turma, foi definido que é possível a conversão de alimentos prestados in natura, na forma de plano de saúde, para o equivalente em pecúnia no âmbito de ação de revisão de alimentos. 


No caso julgado, a filha afirmou que, além das dificuldades anteriormente impostas pelo alimentante à utilização do plano de saúde, foi recentemente desligado do referido plano. A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a variabilidade - característica dos alimentos -, além de possibilitar a majoração, redução, ou mesmo exoneração da obrigação, “também pode ser aplicada à fórmula para o cumprimento da obrigação que inclui a prestação de alimentos in natura, notadamente quando a alimentada aponta dificuldades para usufruir dessa fração dos alimentos” (REsp 1.284.177). 




Exoneração


O dever de pagar pensão alimentícia decorre da lei e não pode ser descumprido enquanto o filho for menor. A maioridade, o casamento do alimentado ou o término dos seus estudos podem significar o fim da obrigação, desde que também o fim da dependência econômica seja reconhecido judicialmente. Mas, para tanto, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. 


Em agosto de 2011, a Terceira Turma decidiu que a obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). A questão foi enfrentada no julgamento de um habeas corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia. 


O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que o entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da maioridade não constitui critério para a exoneração do alimentante, devendo ser aferida a necessidade da pensão nas instâncias ordinárias. “A alegação de que os alimentandos não mais necessitam dos alimentos devidos, sem o respectivo e imprescindível reconhecimento judicial na via própria [ação de exoneração de alimentos], revela-se insubsistente”, afirmou o relator (HC 208.988).


REsp 1198105


REsp 1218510


REsp 1211314


REsp 958513


REsp 964866


REsp 1087164


REsp 1284177


HC 208988




FONTE: STJ

domingo, 16 de outubro de 2011

Bebês de 15 meses têm senso de justiça, mostra estudo

Pais que sofrem para impedir que seu bebê arranque brinquedos das mãos dos amiguinhos podem não acreditar, mas crianças de apenas 15 meses já parecem ter um senso rudimentar de justiça, afirma um novo estudo.

Experimentos feitos com cerca de 50 crianças na Universidade de Washington, em Seattle (Costa Oeste dos EUA), mostraram que os pequenos ficam "chocados" quando presenciam uma divisão desigual de guloseimas.


 E, apesar do berreiro que às vezes acontece quando bebês disputam brinquedos, as crianças do estudo, em quase dois terços dos testes, topavam dividir os seus com adultos desconhecidos.

Publicada na revista científica de acesso livre "PLoS One", a pesquisa se junta a uma série de trabalhos recentes que indicam a existência de um instinto moral aguçado nos filhotes da nossa espécie.


PRECOCE

Aliás, o estudo atual é o que revela evidências de comportamento "ético" mais cedo no desenvolvimento humano --os trabalhos anteriores só tinham demonstrado isso em meninos e meninas de dois anos de idade.

Um resumo do design experimental usado pelos psicólogos Marco Schmidt e Jessica Sommerville, autores do estudo, pode ser visto no infográfico.

Sempre no colo de um dos pais, para ficarem relaxados, os bebês primeiro assistiam a vídeos que mostravam a divisão igualitária ou desigual de comida (biscoitos ou leite) entre dois adultos.

Como os talentos linguísticos das crianças dessa idade ainda são limitados, os psicólogos usavam algo mais simples para saber o que os bebês tinham achado dos vídeos: o tempo que eles gastavam olhando para a tela.

Trata-se de uma ferramenta já estabelecida em outros estudos do tipo. Em geral, quanto mais uma situação surpreende os bebês, mais tempo eles ficam olhando para a cena. E, nesse caso, em média, a cena em que a divisão é desigual surpreendeu bem mais os pequenos.

Depois, os mesmos bebês podiam escolher entre dois brinquedos, ambos ofertados por um pesquisador que eles já conheciam. O cientista esperava a criança escolher seu brinquedo favorito e, depois, deixava os dois com ela.

Entrava então em cena um outro pesquisador, que a criança ainda não tinha visto. O sujeito perguntava: "Posso pegar um [dos brinquedos]?".

A maioria dos bebês dava um dos brinquedos para a pessoa, e um terço deles emprestava até o brinquedo considerado o preferido.

Aliás, havia uma correlação: as crianças mais "chocadas" com a divisão injusta do leite ou dos biscoitos eram justamente as que tinham mais tendência a compartilhar seus brinquedos com os estranhos, sugerindo que tendências parecidas explicam os comportamentos.





FONTE: FOLHA.COM / REINALDO JOSÉ LOPES - EDITOR DE CIÊNCIA E SAÚDE

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Mensalidade escolar: reajuste acima da inflação deve ser justificado


Os pais devem ficar atentos e, se for o caso, questionar o reajuste proposto pelas instituições de ensino para as mensalidades de 2012, orienta a Proteste - Associação de Consumidores. A alta pode chegar a 12%, acima da meta da inflação para 2011, de 6,52%, medida pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo).

O Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo) está sugerindo que as escolas paulistas realizem um reajuste, em média, de 10%, levando em conta o aumento do salário dos professores, a inadimplência, e os indicadores de inflação. 

A Proteste, por outro lado, questiona o tamanho do reajuste, alegando que não vê necessidade desse reajuste ser diferente da inflação no período.


Exija informações

Para a associação de consumidores, caso os preços subam acima da inflação, isso poderá comprometer o orçamento familiar. Nesse sentido, a sugestão é que os pais exijam a planilha de custos da escola e questionem os índices aplicados.

A orientação é que os pais solicitem, com 45 dias de antecedência do prazo para a realização da matrícula, as informações que justifiquem os aumentos definidos pelas escolas. Essas informações serão importantes para ajudar o consumidor a questionar o acréscimo.

Se no reajuste forem considerados outros custos da empresa, como impostos, o consumidor tem direito de contestar, explica a Proteste. Além disso, caso os pais não concordem com o reajuste, é indicado que conversem com a instituição no sentido de chegar a uma negociação amigável. A sugestão também é que se organizem em grupos, para fortalecer o poder de negociação.

A Proteste lembra que, pela Lei das Mensalidades Escolares (Lei 9870/99), “os colégios devem seguir a inflação e, se passarem dela, justificar o reajuste”. Em caso de dúvida, a Proteste possui um canal aberto para atender aos associados.


Observando os custos

Antes de matricular os filhos em alguma escola da rede particular, é indicado que os pais observem o quanto a mensalidade vai pesar no orçamento e que se certifiquem que serão capazes de pagar as mensalidade.

Na educação dos filhos, a Proteste lembra que, além das mensalidades escolares, existem outros gastos, como material didático, uniforme, transporte, taxa para passeio, alimentação e outros. “O ideal é que o gasto total não ultrapasse 10% da renda mensal, por estudante”, recomenda a Proteste.



FONTE: INFOMONEY

Publicado em 29/9/2011

domingo, 19 de junho de 2011

Pesquisas indicam que estresse é transmitido por gerações



Pais passam seus genes para filhos, que são iguais aos recebidos dos avós. Este é o senso comum, mas com o passar do tempo, o determinismo genético tem sido menos aplicado na medicina. 


Por outro lado, hábitos adquiridos e alterações causadas pelo ambiente são cada vez mais detectadas. Comer muito fast food, fumar e levar uma vida estressante pode deixar marcas que serão carregadas por gerações.

O organismo se adapta ao meio e isto é transmitido geneticamente para os descendentes. E não é só em questões físicas, mas também em predisposições genéticas para doenças, como o diabetes e o câncer, e suscetibilidade ao estresse. 

A epigenética, como é conhecido este fenômeno, foi um dos temas do 7 º Congresso Brasileiro Cérebro, Comportamento e Emoções, que ocorre de 15 a 18 de junho, em Gramado, Rio Grande do Sul.

“O DNA de uma pessoa é sempre o mesmo, mas eles possuem marcadores que levam à diferenciação celular, por exemplo, o que indica que uma célula vira pele e outra, neurônio. E o ambiente também influência a expressão genômica”, explica o psiquiatra Marcelo Allevato. 

Os tais marcadores indicam ainda características comportamentais e cognitivas.

Segundo ele, doenças metabólicas, como diabetes, podem ser influenciadas pelos hábitos alimentares dos pais. 

Quem come muito açúcar e gordura pode ter alterações genéticas que vão determinar se seus filhos terão mais vulnerabilidade a esses ingredientes e doenças correlatas. 

Filhos de mães que já fumaram alguma vez na vida têm risco aumentado de câncer no pulmão e obesidade, também por mudanças na genética da mãe que são passadas para o filho.

Quando somos jovens o DNA tem mais plasticidade e por isso é mais suscetível a essas alterações, com o passar do anos, certos trechos são inativados e outros são expressos de acordo com o ambiente.

“A Holanda é um dos países com maior estatura média da população. No pós segunda-guerra, o país enfrentou falta de comida, e a população ficou mais baixa. Mesmo após algumas gerações bem alimentadas, a alta estatura demorou a voltar na maioria dos holandeses. Esse é um sinal de como o ambiente influenciou nas características genéticas”, conta Allevato.


Estresse

O médico faz uma pergunta que cabe a todos nós: "até que ponto vale a pena viver uma vida estressante e arcar depois com sequelas como diabetes, depressão, ansiedade e transtornos do sono?" 

Para ele, mesmo que por um pequeno período de tempo, o estresse pode acarretar danos para o resto da vida.

Uma pesquisa feita com mulheres grávidas durante os atentados do 11 de setembro no World Trade Center indicou que o estresse passado por elas passou para os bebês. Os níveis de cortisol (hormônio do estresse) eram baixos tanto nas mulheres que apresentavam transtorno de estresse pós-traumático quanto em seus filhos com menos de um ano.

“Percebemos que há uma mudança biológica, não sei se podemos atribuí-las à genética, mas com certeza algo foi programado diferente”, explica Rachel Yehuda, líder da pesquisa da Escola de Medicina Monte Sinai, em Nova York (EUA).

Outro estudo, em Atlanta, analisou filhos de moradores de um bairro rico e de um pobre da cidade, e constatou que filhos do primeiro grupo apresentavam maior vulnerabilidade ao estresse e depressão.



FONTE: UOL / Lilian Ferreira - Em Gramado, RS*(*A jornalista viajou a convite da organização do 7 º Congresso Brasileiro Cérebro, Comportamento e Emoções)

Publicado em 17.06.2011

terça-feira, 7 de junho de 2011

Filhos terríveis podem ser reflexo do comportamento dos pais


Crianças agressivas, respondonas, mimadas, metidas... Tão difíceis que até os pais não conseguem lidar com elas -mas não se dão conta de que, provavelmente, eles têm grande responsabilidade pelo comportamento dos filhos.


Até por volta dos 11 anos, os pequenos são como esponjas: absorvem tudo que vêm do pai e da mãe, seus maiores exemplos. Bons e maus hábitos são incorporados. Porém, como são crianças, o reflexo acontece na forma de birra, gritos, desobediência. Na adolescência, o resultado é reclusão e rebeldia.


É provável que muitos pais se perguntem: “mas o que temos feito de errado?”. A verdade nem sempre é fácil de alcançar, pois não há manual que ensine a lidar com qualquer relação afetiva. O primeiro passo para compreender seu filho a ser um reflexo do seu é tentar desvendar e rever as próprias ações. Lembre-se: nenhuma criança (ou família) é igual à outra. As situações a seguir, com suas devidas justificativas, são exemplos do que costuma acontecer na maior parte dos casos. Não são regras, portanto; mas podem ajudar a sinalizar o caminho.


SE O SEU FILHO É...


Adolescentes contestadores = pais autoritários

A rebeldia é o motor básico dessa fase de vida, pois serve para que a gente descubra quem, de fato, somos. Porém, alguns rapazes e garotas acabam exagerando na dose, em especial se têm pais extremamente autoritários. Quanto mais os pais tentam exercer o poder, sem a menor chance de negociação, mais os filhos o repelem.


“O melhor é promover um ambiente em que ambas as partes se ouçam. Atitudes autoritárias nos afastam mais de nossos adolescentes e mostram fragilidade. Autoritarismo implica em não se ter autoridade”, sentencia Maria Sylvia de Souza Vitalle, chefe do Setor de Medicina do Adolescente do Departamento de Pediatria da Unifesp.


“Ser contestado é difícil... É um exercício difícil o de olhar o outro e pensar que a perspectiva dele talvez possa estar certa... Mas também pode estar errada. E a grande arte, nesse caso, é o diálogo. Ele possibilita a emissão de opiniões a favor e contrárias a um determinado ponto, até se chegar a um acordo comum”, pondera a especialista.


Adolescentes fechados = pais reservados

Muitos adolescentes encaram qualquer conversa como uma D.R. (discussão de relacionamento) chata. Em vez de só chamá-lo para reclamar das notas vermelhas ou cobrá-lo por algo que ele deixou de fazer, converse sobre os interesses em comum ou as qualidades que ele tem.


“Contar alguma experiência da sua adolescência também ajuda bastante e tira o ar de sermão do bate-papo”, destaca o psicólogo Ricardo Monezi, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que ainda recomenda olhar o adolescente com compaixão.


“Lembre-se de sua própria adolescência e da insatisfação, insegurança e angústia que provavelmente sentiu. Coloque-se no lugar do seu filho, entenda o que o ele está passando e ofereça ajuda”, aconselha.


Crianças desobedientes = pais contraditórios

A mãe dá uma tremenda bronca no filho por causa da sujeira e da desordem do quarto. No carro, atira uma latinha de refrigerante ou uma bituca de cigarro pela janela. O pai reclama que a filha pequena só quer saber de bolacha recheada e não come nenhum legume, fruta ou verdura. Mas, em seu prato, ele tem um bife cheio de gordura e batata pingando óleo.


Não são raros os pais que são adeptos, ainda que de forma inconsciente, da lei “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço!”. “O problema é que se o discurso não corresponde à prática, qualquer tipo de bronca ou sugestão tende a ser desprezado pela criança”, pontua o psiquiatra Wimer Bottura, membro da Associação Paulista de Medicina (APM).


Se o pai ou a mãe não respeitam aquilo que pregam, por que deveriam cobrar isso da criança? O modo que os pequenos encontram para mostrar à família essa contradição é desobedecer as regras, claro.


Crianças raivosas = pais distantes

De acordo com o psiquiatra Wimer Bottura, membro da Associação Paulista de Medicina (APM), a agressividade infantil, na maior parte das vezes, é um pedido de socorro. “Prestem atenção em mim!”, é o que a criança gostaria de gritar, se soubesse expressar em palavras o que sente.


“A raiva é uma questão de sobrevivência, nesse caso. O que a criança deseja é que a escutem, que a percebam, que reparem em suas necessidades”, explica o psiquiatra. E quais são essas necessidades? Podem ser as mais variadas possíveis: alertar que está sofrendo bullying na escola, que sente falta de carinho e contato físico por parte dos pais, que gostaria que lhe contassem uma história antes de dormir, que se sente só...


Tudo depende da história de cada família, mas o fato é o que os pais não vêm decodificando suas mensagens – e precisam, com urgência, dar um jeito de fazer isso.


Crianças muito autoconfiantes = pais que amam demais

Todo mundo ama demais seu filho. E elogio nunca é demais, certo? Errado! Você pode acreditar que está esculpindo a autoestima com as melhores ferramentas quando diz que ele é o mais linda da escola, o mais inteligente da classe, o mais popular do condomínio. “Entretanto, há o risco enorme de ele se tornar megalomaníaco e acreditar que é melhor do que os outros”, avisa a psicóloga Suzy Camacho.

O resultado é que vai ser considerado metido e insuportável pelas outras pessoas, que se afastarão de sua companhia. Geralmente, uma criança com esse perfil se transforma na idade adulta na eterna insatisfeita, pois nada corresponde ao seu perfeccionismo. Elogie, sim, lamba a cria mesmo, mas carregue menos nas tintas. E procure enaltecer, sobretudo, as atitudes.


Crianças mimadas = pais medrosos

Muitos pais, na tentativa de compensarem o sofrimento ou a necessidade que tiveram na infância, acabam por mimar demais os filhos, cobrindo-os de presentes e satisfazendo todas as suas vontades. “A criança não aprende a lidar com a frustração, e esse aprendizado é fundamental para que se transforme em um adulto mentalmente saudável”, alerta Suzy Camacho, psicóloga de São Paulo.


Mal-acostumada, a criança pode reinar em casa, mas na escola ou com o grupo de amigos do prédio, por exemplo, vai ser vista como a chatinha que quer tudo do jeito dela, tornando-se "persona non grata" para as brincadeiras.


“Em vez de gastar com brinquedos os quais a criança nem pediu, que tal proporcionar um passeio, um piquenique, uma tarde diferente? É a lembrança de bons momentos que levamos para a vida adulta, não os presentes que ganhamos”, sugere Suzy, que faz ainda uma comparação: “Nós levamos os nossos filhos para vacinar mesmo sabendo que vai doer, que vão chorar, mas temos consciência de que é para o bem delas. Dizer não dói do mesmo jeito, mas também é para o bem. Ensina a dar valor a determinadas coisas.”


Crianças que praticam bullying = pais agressores

O ponto de origem, aqui, não inclui a violência física, e sim verbal, sutil, cometida pelos pais e presenciadas pelos filhos. Alguns exemplos? Tratar mal o garçom, humilhar o porteiro do prédio, ignorar um pedido da empregada doméstica, fazer piadinhas de mau gosto sobre etnias ou orientações sexuais. “Essas demonstrações acabam contaminando os pequenos que, na escola, se sentem à vontade para fazer graça com a cara do coleguinha”, diz a psicóloga Suzy Camacho, de São Paulo.


“Criticar a criança na frente de todo mundo também é um ataque perverso, pois ela se sente humilhada”, completa. Se isso acontece com uma certa frequência, é comum que, mais cedo ou mais tarde, acabe descontando em alguém (mais fraco, menor, mais tímido) a humilhação que sofre em casa. Vale a pena repensar os próprios valores e, se não puder mudá-los, no mínimo tentar ensinar o filho a respeitar a diversidade através do exemplo. E evitar chamar a atenção de uma criança em público.





FONTE: UOL  / HELOÍSA NORONHA - Colaboração para o UOL

sábado, 11 de dezembro de 2010

O Idec tira suas dúvidas sobre matrícula e rematrícula escolar. 





Atenção, pais e alunos! Fim de ano não é só tempo de festas e férias. Também é hora de colocar a mão no bolso para pagar a matrícula (ou rematrícula) escolar. Para evitar dor de cabeça, é fundamental conhecer seus direitos. A seguir, o Idec responde às principais dúvidas dos consumidores em relação a esse assunto. 




Escolas e universidades podem cobrar taxa de matrícula? 

A taxa de matrícula garante ao aluno vaga na instituição escolar. Para entender se ela pode ou não ser cobrada, é preciso primeiro saber como se dá a cobrança do serviço de ensino particular (fundamental, médio ou superior). 

O valor é fixado de acordo com a periodicidade do curso: anual ou semestral. 

Dessa forma, as escolas e universidades só podem cobrar no máximo 12 parcelas - se o curso for anual - e seis parcelas - se for semestral. 

A taxa de matrícula, portanto, já deveria estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou semestre. 

Infelizmente, muitas escolas cobram a matrícula ou rematrícula como uma 13a parcela. 

Para o Idec, com base na Lei no 9.870/1999 - que trata do valor total das anuidades escolares, entre outras questões - e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa prática é abusiva, pois todos os alunos, exceto os inadimplentes, têm direito a rematrícula. 

O que é pré-matrícula ou reserva de matrícula? Isso é legal?

É um valor cobrado pelas instituições de ensino privadas para garantir ao aluno vaga no ano letivo seguinte. 

O valor pode integrar a anuidade ou semestralidade, desde que haja justificativa. 

A regra é a mesma usada para a cobrança de matrícula. "Não pode haver cobrança extra, uma 13a mensalidade", enfatiza Maíra Feltrin Alves, advogada do Idec.

É importante destacar que o aluno que estiver matriculado em qualquer curso e não tiver nenhuma pendência acadêmica ou financeira tem direito a vaga na instituição. 

Assim, não é preciso "reservar a matrícula". 

Escolas e universidades podem se negar a efetuar a matrícula de alunos em débito?

Sim, as instituições de ensino têm direito de recusar a renovação de matrícula de alunos em débito. 

Contudo, não podem aplicar qualquer tipo de penalidade pedagógica, como a retenção de documentos necessários para a transferência do estudante para outra escola ou universidade.

Também é terminantemente proibido cancelar a matrícula dos alunos em débito antes do término do ano ou semestre letivo. 

Para solicitar a suspensão de sanções pedagógicas ou retenção de documentos por parte do estabelecimento de ensino em razão do inadimplemento do aluno, envie à instituição a carta disponível em www.idec.org.br/cartas/c010_02.doc. 

Se desistir do curso, posso pedir a devolução do que paguei pela matrícula?

Se a desistência ocorrer antes do início das aulas, o aluno tem direito de receber de volta o que pagou pela matrícula, mesmo que o contrato estabeleça a perda da quantia desembolsada. 

Essa cláusula é abusiva e, portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do CDC. 

Entretanto, a instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que esteja prevista no contrato e não exceda 10% do valor proporcional aos meses restantes do período letivo. 

Já se a desistência ocorrer depois do início das aulas, o aluno não terá direito à devolução do valor pago pela matrícula nem das mensalidades já pagas. 

Nesse caso, a instituição de ensino também pode cobrar multa, se prevista no contrato e desde que não exceda 10% do valor proporcional aos meses que faltam para o fim do curso. 

O modelo de carta para manisfestar desistência do curso após o início do periodo letivo está disponível em www.idec.org.br/cartas/c010_06.doc . 

A instituição pode aumentar o valor das mensalidades?

O reajuste da mensalidade escolar é comum no início de um novo período letivo. 

Mas o valor da anuidade ou semestralidade escolar deve ser combinado no ato da matrícula ou de sua renovação, entre a escola e o aluno (no caso de crianças, entre a escola e o pai ou responsável). 

Para obter o valor da mensalidade basta dividir a anuidade por 12 ou a semestralidade por 6. 

A lei prevê que as instituições de ensino devem seguir algumas regras para o reajuste das mensalidades. 

Entre elas, a que determina que para calcular o índice de aumento é preciso considerar os gastos da escola com funcionários e aprimoramento didático- pedagógico, que deverão ser comprovados mediante a apresentação de planilha de custos. 

O Idec entende que o reajuste não pode ser superior ao índice de inflação do período, pois isso configuraria vantagem excessiva da instituição de ensino, considerada prática abusiva pelo CDC. 

Vale frisar que o valor da mensalidade só pode ser reajustado uma vez por ano, ainda que o curso seja semestral. 

A quem recorrer? 

Os alunos lesados por práticas abusivas de instituições de ensino são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei no 9.870/1999. 

Além de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, os alunos que estiverem cursando o ensino fundamental ou médio devem procurar uma Delegacia de Ensino, e os que estiverem no ensino superior, o Ministério da Educação (MEC). 

Para localizar a Delegacia de Ensino mais próxima, consulte a Secretaria de Educação do seu estado. 

Em São Paulo, a Secretaria de Educação oferece um canal chamado Info Educação (0800-7700012), que presta esclarecimentos sobre legislação de ensino, programas educacionais e fornece endereços e telefones úteis. 

O MEC fornece informações por meio do telefone 0800-616161. 

Para registrar reclamação, acesse o site do Ministério www.portal.mec.gov.br e procure o campo Fale Conosco (para encontrá-lo, clique na seta do item Serviço à esquerda da tela). 

Se o problema for reajuste de mensalidade, o consumidor pode entrar no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), do Ministério da Justiça - www.portal.mj.gov.br/sde-, e registrar reclamação no Clique Denúncia, localizado no canto superior direito da página.




FONTE: IDEC

Notícia divulgada em novembro de 2010

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Pais de jovem morto por motorista imprudente serão indenizados


A 3ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 50 mil a indenização devida por Alexandre Adriano e Geovani Becker ao casal Roberto e Rosemari Mariano, além de determinar o pagamento de pensão mensal, pela morte do filho, Rodinei Mariano. O jovem trafegava de moto em Rio do Sul, quando foi atingido pela camionete F-1000 de propriedade de Geovani, dirigida por Alexandre, que trafegava na contramão, o que provocou a morte de Rodinei.

A família ajuizou ação indenizatória e, após a sentença, o motorista apelou reforçando o argumento de que houve culpa exclusiva do motoqueiro no acidente. O relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, porém, com base nos depoimentos de testemunhas, não aceitou a afirmação. Elas confirmaram que Alexandre invadiu a contramão e atingiu a moto de Rodinei, e que ainda continuou a movimentar-se até um beco próximo, onde parou.

“É cristalina a culpa e o decorrente dever de indenizar do motorista que, ao arrepio das mais comezinhas regras de trânsito, imprudentemente invade a contramão de direção e colide com motocicleta que ali se encontrava transitando”, concluiu o relator. 

(Ap. Cív. n. 2010.059085-4)


Fonte: TJSC

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Justiça de SP determina que pai brasileiro devolva filhas para mãe angolana




A Justiça de São Paulo determinou na última quarta-feira (10) que duas crianças angolanas trazidas ao Brasil pelo pai brasileiro sejam devolvidas para a mãe, que vive no país africano. Segundo o Tribunal de Justiça, o pai trouxe as meninas --de três e cinco anos-- para o Brasil sem autorização, há cerca de um ano.



A determinação do Tribunal de Justiça mantém a decisão já tomada pela Justiça de Campinas, em julho deste ano, que tinha concedido a guarda das crianças para a mãe. Apesar disso, o pai recorreu da decisão, mas a apelação foi negada por unanimidade pelos desembargadores Gilberto de Souza Moreira, Luiz Antônio Costa e Miguel Brandi.



Na decisão, Moreira afirmou que a alegação de que as crianças estão adaptadas e, portanto, deveriam permanecer no Brasil, não pode ser apoiada. "Não há base para esta afirmação, é vazia e não acompanha a conclusão dos trabalhos técnicos. Ademais, manter a situação aparentemente estabilizada pode significar a injustiça em nome do mero comodismo", disse.



O pai das meninas afirmava ainda que elas deveriam ser mantidas no Brasil devido a deficiência que Angola apresenta nas áreas de saúde e educação, mas os juízes afirmaram que o argumento é preconceituoso.





FONTE: FOLHA ONLINE

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Pai da menina Joanna é preso após decisão da Justiça no Rio



Foi preso na noite desta segunda-feira o serventuário da Justiça André Marins, pai de Joanna Marcenal Marins, 5. Mais cedo, ele e a mulher, Vanessa Maia, tinham sido denunciados pelo Ministério Público sob acusação de tortura e de homicídio qualificado. A Justiça, porém, determinou apenas a prisão preventiva de André.



Com a aceitação da denúncia, terá início o processo judicial que vai apurar a responsabilidade dos dois na morte de Joanna, ocorrida em 13 de agosto, após a menina passar quase um mês em coma.



Segundo a promotora Ana Lúcia Melo, responsável pela denúncia à Justiça, a criança teve convulsões por três dias antes de ser levada ao médico. Ela teve uma meningite causa pelo vírus da herpes.



'Quando ela contraiu meningite, começou a ter convulsões, e ficou por três dias convulsionando em casa sem receber atendimento', disse a promotora, que denunciou o casal por homicídio qualificado por meio cruel com dolo eventual. O dolo eventual significa que o casal assumiu o risco da morte da criança por ter tido uma atitude omissa e não ter procurado ajuda médica imediatamente.



A promotora disse também que a tortura à qual Joanna foi submetida pode ter contribuído para que ela desenvolvesse a doença, já que teria baixado a imunidade da menina.



Laudo elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico do Ministério Público constatou que a menina foi vítima de queimaduras provocadas por 'meio físico ou químico' entre o fim de junho e o início de julho. O mesmo documento descartou que a marca nas nádegas da menina tenha sido fruto de uma alergia, como o pai chegou a alegar.



Além disso, pesou o depoimento de uma diarista que trabalhou na casa de Marins. Ela relatou à polícia ter visto, nos dias 13 e 14 de julho, a menina deitada em um tapete no chão, com as mãos e os pés atados com fita crepe e suja de fezes e urina. Ela só foi levada ao hospital no dia 15, segundo o Ministério Público.



A diarista disse ainda, segundo a promotora, ter encontrado diversas peças de roupa sujas de fezes, que indicariam que a menina apresentava descontrole fecal há pelo menos duas semanas. Segundo Melo, essa situação foi causada pelo 'terror psicológico' ao qual a criança foi submetida na casa do pai, com quem morava desde o fim de maio --a Justiça a afastou provisoriamente da mãe por entender que ela sofria de síndrome de alienação parental em grau severo.



A promotora disse que decidiu denunciar a madrasta, que não tinha sido indiciada pela polícia, porque, apesar de a guarda legal ter sido concedida apenas a Marins, ela detinha a guarda de fato da criança.



'A Vanessa residia na mesma casa do André, com quem tem duas filhas, e acompanhava tudo o que era feito na casa', diz.



Melo explicou ainda ter pedido a prisão preventiva do casal por entender que as testemunhas estão sendo intimidadas e devido ao clamor popular. Ela citou que Marins chegou a dizer à imprensa que irá perseguir judicialmente a diarista que depôs contra ele.



A promotora afirmou ainda que a ação inadequada da médica Sarita Fernandes e do falso médico Alex Sandro da Souza Cunha, que atenderam Joanna no hospital RioMar, na Barra da Tijuca, também colaborou para a morte da menina. Os dois já tiveram a prisão preventiva decretada, mas ele está foragido. O pai e a madrasta de Joanna negam as acusações.



FONTE: FOLHA ONLINE - DENISE MENCHEN - DO RIO