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sexta-feira, 16 de julho de 2010

Estacionamento terceirizado não livra faculdade de arcar com furto em carro



O Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Itajaí que condenou a Universidade do Vale do Itajaí (Univali) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 770,00, em favor de Karla Simone da Silva Espíndola. Karla teve o aparelho de som de seu carro furtado no estacionamento da instituição.

A 4ª Câmara de Direito Público entendeu que a universidade em cujo estacionamento ocorre furto de veículo ou pertences, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação indenizatória correspondente. A Univali, em contestação, disse que, após a terceirização do estacionamento, o serviço passou a ser prestado pela empresa Estapar Estacionamentos Ltda., a qual deveria, portanto, responsabilizar-se pelo furto.

Por fim, alegou que a autora não comprovou ser aluna regularmente matriculada, ou estar presente no local, no dia do fato. “O usuário que paga pelo estacionamento pressupõe existir rígido controle de entrada e saída do seu veículo, o que consolida hipótese de 'contrato de depósito', surgindo para a entidade de ensino ou para quem explora o serviço o dever de guarda do bem ali depositado”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

O magistrado concluiu que não afasta a responsabilidade o fato de a autora não ter apresentado o tíquete de estacionamento como prova de depósito. “A prova foi feita pelo próprio apelante ao apresentar o contrato de locação cuja cláusula oitava (fls. 44/45) informa as espécies de tarifação que poderão ser oferecidas aos usuários em geral.” A votação foi unânime.


 (Ap. Cív. n. 2007.064716-0)






Fonte: TJSC

terça-feira, 18 de maio de 2010

Ministério da Saúde recua e muda portaria que admite terceirização de hospitais




Poucos dias após criar uma norma admitindo que postos de saúde e hospitais públicos em todo o país sejam dirigidos por entidades privadas, o Ministério da Saúde voltou atrás e anunciou que eliminará do texto todas as referências a esse tipo de terceirização.

O recuo ocorreu na tarde desta segunda-feira, logo depois de o ministério ter sido procurado pela Folha para explicar a polêmica portaria 1.034, publicada em 6 de maio no "Diário Oficial da União". O ministério disse que houve um "erro técnico" no texto.

A portaria diz como prefeitos e governadores devem contratar --sem licitação-- entidades privadas certificadas como OSs (organizações sociais). Com esse título, elas podem receber verbas públicas para administrar serviços de saúde municipais e estaduais.

A portaria do Ministério da Saúde é polêmica porque foi publicada num momento em que o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não julgou se os contratos de gestão com OSs são constitucionais ou não.

Criado por lei em 1998, esse tipo de terceirização foi criticado na época pelo PDT e pelo PT, que apresentaram ao STF uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra o modelo. O julgamento deve finalmente ocorrer neste mês.
No Estado de São Paulo, 25 hospitais estaduais são geridos por OSs. Vários municípios e outros Estados --inclusive alguns governados pelo PT-- também adotam esse tipo de terceirização.
Caso o STF decida pela inconstitucionalidade, os hospitais terão de ser devolvidos à administração direta de prefeitos e governadores.

Com a portaria 1.034, o Ministério da Saúde dava um sinal verde para que municípios e Estados a contratassem OSs mesmo sem o STF ter dado sua palavra final. E, ao mesmo tempo, mostrava aos ministros do STF que o governo do PT já não é contrário às terceirizações na saúde.

As OSs são escolhidas sem que os governantes façam licitação. E elas próprias, uma vez gestoras dos serviços de saúde, podem comprar serviços, equipamentos médicos e remédios sem licitação e contratar funcionários sem concurso.

Os defensores dizem que esse modelo dá aos hospitais e postos de saúde públicos uma agilidade que, por exigências e burocracias legais, o poder público não tem. As licitações, por exemplo, costumam se arrastar por meses.

O críticos da terceirização, por outro lado, argumentam que falta controle sobre o uso do dinheiro público e que os interesses privados prevalecem. A manutenção anual de um hospital de médio porte custa, em média, R$ 50 milhões.

O Conselho Nacional de Saúde, que é ligado ao Ministério da Saúde, diz que os contratos com OSs são inconstitucionais porque as entidades privadas podem participar do SUS (Sistema Único de Saúde) apenas de forma complementar.

Segundo o ministério, a portaria voltará ser publicada nos próximos dias, mas sem a referência às OSs.



FONTE: FOLHA ONLINE / RICARDO WESTIN - da Reportagem Local

Notícia publicada em 17/05/2010.