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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Operação contra

 produtos estéticos ilegais

 prende quatro médicos

 e empresários no Rio


A operação da Polícia Civil do Rio para desmantelar quadrilha que distribuía, comercializava e utilizava medicamentos usados em tratamentos estéticos sem registros e vencidos prendeu oito pessoas nesta segunda-feira. 


Entre os presos estão quatro médicos - sendo um deles capitão da Polícia Militar-, dois empresários, uma esteticista e uma farmacêutica.


"Apreendemos cerca de 2 mil medicamentos vencidos, sem registro e proibidos como o Lipostabil.


Esse medicamento está proibido no Brasil. Ele não pode ser comercializado de forma alguma porque não foi comprovada a eficiência dele e é perigoso para a saúde. 
Por isso foi proibido pela Anvisa", disse à Folha o delegado titular da DRCCSP (Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Saúde Pública), Fabio Cardoso.





O grupo agia há cinco anos. Entre os produtos e medicamentos vendidos irregularmente, foram apreendidas grandes quantidades de toxina botulínica, conhecida como Botox; de gliconato hidrolático de magnésio (Carboxi, usado em tratamentos contra celulite), de polimetilmetacrilato (usado em procedimentos de bioplastia) e de ácido hialurônico, utilizado em preenchimentos. 




O material vinha da China para distribuição e era vendido mais barato. O botox, por exemplo, que custa em torno de R$ 1.000, era vendido pelo grupo por R$ 450.




Segundo o delegado, 18 mandados de busca e apreensão foram cumpridos até o final da manhã desta segunda na cidade de Anápolis, em Goiás, e em 17 pontos do Estado do Rio, nas zonas oeste e sul da capital e na Baixada Fluminense. 




As vítimas, de acordo com o delegado, eram mulheres que buscavam tratamentos de beleza com preços mais em conta. Os policiais percorreram residências, clínicas e consultórios de estética no Estado. Todos foram presos em flagrante.




Entre os presos estão os médicos Luís Eduardo Andrade Salgado, da clínica L.S. da Barra da Tijuca (zona oeste), Elizabeth Peixoto, da clínica Beleza Nua, também na Barra da Tijuca, o equatoriano Bolívar Guerreiro Silva, dono do hospital Santa Branca, em Duque de Caxias (Baixada Fluminense), e o boliviano Ruan Eugênio Mayser Rocha, de uma clínica em Duque de Caxias. 




Os acusados foram indiciados sob suspeita de formação de quadrilha, relação de consumo e exercício ilegal da medicina. Eles podem ficar até 15 anos na prisão.




"O mais importante é que a Polícia Civil agiu de forma preventiva, evitando a morte de pacientes que usam esses produtos. A distribuição do material era para países do Mercosul e outros estados do Brasil", disse o delegado.








FONTE: FOLHA.COM / DIANA BRITO - DO RIO

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Farmacêutica receberá indenização por ter sido humilhada e xingada por gerente da loja




A 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma grande rede de farmácias a pagar indenização por danos morais a uma farmacêutica que era constantemente humilhada e perseguida pela gerente da loja em que trabalhava. No entender dos julgadores, ao permitir que a superiora hierárquica tratasse a reclamante de forma tão ofensiva, a reclamada violou os princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da propriedade.



Conforme esclareceu a juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, as provas do processo não deixam dúvidas de que a gerente da loja era uma pessoa rígida e arrogante com seus subordinados. Mas, com a reclamante o tratamento era ainda mais hostil e agressivo. Além de ser humilhada em público, a trabalhadora era designada para exercer atividades incompatíveis com a função de farmacêutica, como oferecer revistas e cartões de crédito para os clientes. Também ficou demonstrado que a gerente implicava com a empregada, controlando de forma exagerada a sua rotina dentro da empresa, chegando a repreendê-la pelo fato de ela ter dado um telefonema para ter notícias de seu filho. Como se não bastasse tudo isso, a farmacêutica, mesmo apresentando problemas de coluna, era impedida pela chefe de se sentar, de vez quando. No entender da magistrada, as atitudes da gerente ultrapassaram o limite razoável, pela maneira agressiva, humilhante e desrespeitosa com que se dirigia à trabalhadora.



O ambiente de trabalho, por ser o local onde o ser humano deixa sua força de trabalho, em troca de recursos materiais para prover sua subsistência e a de sua família, deve ser sagrado, reinando a harmonia e o respeito mútuo, o que deve ser construído no dia a dia. “Nessa construção e reconstrução diária, o que se espera dos chefes, encarregados e superiores de um modo geral é, no mínimo, o tratamento respeitoso com seus subalternos, pois, na maioria das vezes, quem dá o tom ao ambiente de trabalho são justamente os superiores hierárquicos, pois são eles, por sua experiência, vivência, respeitabilidade e maior capacidade de liderança, que reúnem mais condições de harmonizar o ambiente de trabalho, obviamente sem perder o comando que lhe cabem na empresa” - frisou a relatora.



As perseguições e humilhações sofridas pela reclamante caracterizam o assédio moral, na modalidade descendente. Ou seja, do chefe em relação ao subordinado. E essa situação está tão clara no processo que a juíza sentenciante fez questão de registrar na sentença que a trabalhadora, de tão abalada emocionalmente com os fatos ocorridos, ficou emocionada ao narrar alguns episódios. Portanto, como a empresa deixou o assédio acontecer, sem nada fazer para impedi-lo, a relatora manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 26.756,20, equivalentes a dez salários da empregada.



( RO nº 00211-2010-001-03-00-2 )





Fonte: TRT 3