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quinta-feira, 24 de março de 2011

Mais de 4 mil crianças estão aptas à adoção no Brasil

Último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado e mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar esse procedimento, mostra que no Brasil há atualmente 4.416 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. 

Ao todo, são 8.598 cadastradas. Destas, 385 encontraram uma nova família. Outras 163 estão em processo de adoção. 

O cadastro traz também informações a acerca do perfil destas crianças e adolescentes. Dentre os cadastrados, 2.518 (29,29% do total) são da raça branca. Já negros somam 1.509 (17,55%). Jovens da cor parda são 4.491 (52,23%). Em menor número estão os da raça amarela e indígena, com 41 (0,48%) e 39 (0,45%) crianças e adolescentes atualmente disponíveis, respectivamente.

Segundo o CNA, 6.105 crianças e adolescentes (ou 71% do total) possuem irmãos. No entanto, apenas 1.567 deles (o que representa 18,23%) têm seu familiar cadastrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com o cadastro, 1.536 crianças e adolescentes (ou 17,86% deles) apresentam algum problema de saúde. 

O banco de dados mostra ainda que o número de jovens disponíveis é maior entre os mais velhos.

Adolescentes com 13 anos de idade, por exemplo, chegam a 715. Segundo o CNA, crianças com até zero ano de idade somam 80; até um ano de idade, 237; dois anos de idade, 340; e três anos de idade, 345.

O Cadastro Nacional de Adoção foi instituído em abril de 2009 pelo CNJ e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho. O objetivo desta ferramenta é facilitar as adoções ao reunir e concentrar informações sobre os pretendentes e os jovens destituídos do poder familiar que, portanto, estão aptos a serem adotados. 

O CNA é importante ainda porque possibilita a implantação de políticas públicas na área.


FONTE: CNJ


quarta-feira, 26 de maio de 2010

Lei da Adoção faz um ano, mas burocracia ainda é obstáculo





Conselho Nacional de Justiça estima que existam hoje no Brasil cerca de 4,7 mil crianças e adolescentes aptos a serem adotados e 30 mil pessoas que querem adotar.



Na opinião do deputado João Matos (PMDB-SC), autor de um dos projetos que resultaram na lei, a fila enfrentada pelos que querem adotar é longa por causa da burocracia. "Se a destituição do poder familiar fosse mais rápida, haveria mais crianças disponíveis para adoção", garante.



Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje no Brasil cerca de 30 mil pretendentes à adoção e 4,7 mil crianças e adolescentes cadastrados e aptos a serem adotados. Outro número preocupante é o de menores que vivem em abrigos, aguardando um encaminhamento da Justiça. Números da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) mostram que cerca de 80 mil crianças e adolescentes estão em abrigos, e apenas 10% desse total podem ser adotados.



O vice-presidente da AMB para Assuntos da Infância e da Juventude, Francisco de Oliveira Neto, alerta que o número de 80 mil é uma avaliação por baixo, pois não existem estatísticas oficiais sobre os abrigos. "A situação pode ser muito pior", avalia. Ele, porém, acredita que os novos prazos da Lei da Adoção poderão, com o tempo, reduzir esse número. "Temos menos de um ano da lei em vigor; é pouco tempo para mudar a realidade", disse.



Oliveira Neto diz acreditar que a Lei da Adoção promoveu mudanças necessárias, em primeiro lugar por ter criado o prazo máximo de dois anos de permanência de crianças e adolescentes em abrigos. "Segundo, porque obrigou os juízes a justificar, a cada seis meses, a permanência dos menores nessas instituições", acrescenta.



De acordo com Oliveira Neto, a criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) mostra a opção política do Poder Judiciário pela questão social, mas faltam assistentes sociais e psicólogos nas varas da infância e da juventude, que não conseguem atender à demanda.



Apesar dos problemas, o deputado João Matos também acredita que a nova lei trouxe muitos avanços. Ele lembra que, depois do prazo de dois anos de permanência da criança ou adolescente em abrigo, não sendo possível sua reintegração familiar, o menor entra no cadastro nacional e só permanece abrigado quando não é mesmo possível a adoção.



A lei também torna obrigatória a assistência psicológica às gestantes e às mães nos períodos pré e pós-natal, inclusive às que manifestam interesse em entregar os seus filhos para a adoção. A lei define que o adotado tem o direito de conhecer a sua origem biológica e de obter acesso irrestrito ao processo de adoção após completar 18 anos.






FONTE: Agência Câmara