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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Justiça autoriza leilão 

de bens de Jorgina de Freitas, 

fraudadora do INSS


De acordo com a AGU, já foram integrados ao patrimônio público cerca de US$ 11 milhões de dólares apreendidos em bancos na Suíça e nos Estados Unidos, pouco mais de R$ 70 milhões por venda de bens sequestrados pela Justiça




A Justiça do Rio determinou que sejam leiloados bens, no valor de aproximadamente R$ 2 milhões, de Jorgina de Freitas, condenada como chefe de uma quadrilha que fraudava o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O pedido foi feito pela PRF2 (Procuradoria Regional Federal da 2ª Região) e aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio, segundo informações da AGU (Advocacia-Geral da União), que determinou que o leilão seja feito nos próximos dois meses.

Serão leiloados uma casa em Petrópolis, na região serrana do Rio, tombada pelo Patrimônio Histórico da Cidade e avaliada em R$ 800 mil.

Serão disponibilizados ainda os lotes 6, 7, 8 e 13 do condomínio Bahia Blanca, em Búzios, na região dos Lagos fluminense, avaliados em R$ 220 mil cada, além do terreno de número 39 do mesmo condomínio, avaliado em R$ 280 mil.

Ainda há cerca de outros 60 imóveis de Jorgina sequestrados pela Justiça, que serão reavaliados para que também sejam colocados à venda, conforme determinou o TJ do Rio.

Jorgina foi solta em junho, depois de cumprir 14 anos de prisão em regime fechado como pena por comandar uma quadrilha que desviou cerca de R$ 310 milhões do INSS, na época em que era procuradora do órgão.

Do total do dinheiro, somente cerca de R$ 80 milhões foram reavidos. 

A quadrilha fraudou o INSS ao emitir pagamentos de falsas indenizações milionárias.

No último dia 25, foram leiloados quatro imóveis de Therezinha de Jesus, apontada como integrante da quadrilha de Jorgina.

Em pouco mais um hora de leilão, os imóveis foram arrematados por R$ 7,5 milhões.

De acordo com a AGU, já foram integrados ao patrimônio público cerca de US$ 11 milhões de dólares (R$ 18,7 milhões) apreendidos em bancos na Suíça e nos Estados Unidos, pouco mais de R$ 70 milhões por venda de bens sequestrados pela Justiça.






FONTE: FOLHA.COM 

Publicado em 14 de Dezembro de 2010

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

TJRJ mantém condenação de procuradora aposentada




Por maioria de votos (2 a 1), a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve sentença que condenou a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’anna Gomes a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tortura praticado contra a menor T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória. Teve o voto vencido o desembargador Francisco José de Asevedo, que entendeu que o crime deveria ser classificado como maus tratos, o que reduziria a pena da procuradora para dois meses e 20 dias.



Em seu voto, a desembargadora Gizelda Leitão, relatora do recurso, disse que a procuradora não tinha a finalidade de corrigir atos indisciplinados, mas de submeter à vítima a intenso sofrimento, com ações que lhe imprimiam violência desmedida, desproporcional, injustificada e com requintes de crueldade.



“Salta aos olhos o grande sofrimento causado à pequena vítima, uma criança de pouco mais de dois anos. Mantê-la durante todo o dia de castigo, em um quarto escuro, sob o pretexto de educar, extrapola qualquer limite! E mais: puxar a criança pelos cabelos, tapar seu nariz, entornar o achocolatado em sua boca; pegar a cabeça da criança, que se recusava a comer, e bater a testa da criança na mesa; xingar, dar tapas violentos na boca e no rosto da criança, a ponto de causar-lhes lesões no lábio e na gengiva, o que é comprovado pelas fotografias, sem dizer as constantes humilhações e ofensas. Data Vênia, o dolo não é de educar, mas, puramente, causar sofrimento. E por crueldade!”, destacou a magistrada.



Na apelação, o advogado de defesa da ré pediu, preliminarmente, que fosse declarada a incompetência do juízo da 32ª Vara Criminal, pois, segundo ele, Vera Lúcia teria foro privilegiado por ser procuradora aposentada. Ele pediu também a desclassificação da sentença de reprovação para o crime de maus tratos. Já o Ministério Público requereu a elevação da pena, já que o crime de tortura foi cometido de forma contínua.



De acordo com a desembargadora Gizelda Leitão, o foro privilegiado por prerrogativa de função cessa com o fim do exercício funcional. Quanto ao mérito da apelação, a relatora destacou que restou demonstrada a ocorrência do crime de tortura através da prova oral carreada aos autos, do laudo do exame de corpo de delito e no Boletim de Atendimento Médico da criança. “Assim, restou configurado que a ação criminosa foi dirigida à vítima, com o intuito de causar-lhe intenso sofrimento físico e mental, através de um castigo desarrazoado”, completou.



Nº do processo: 0137941-38.2010.8.19.0001





FONTE: TJRJ

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Quarta Câmara Criminal do TJ do Rio mantém procuradora presa


Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, os pedidos de liberdade da procuradora aposentada Vera Lucia de Sant’anna Gomes, que impetrou dois Habeas Corpus (0030960-85.2010.8.19.0000 e 0033113-91.2010.8.19.000) contra o juiz de direito da 32ª Vara Criminal da Capital, Mario Henrique Mazza. Na decisão, a relatora Gizelda Leitão Teixeira disse que não vislumbra qualquer constrangimento ou ilegalidade na atitude do magistrado na manutenção da prisão da condenada, uma vez que evidencia-se necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Dessa decisão, que é do último dia 27, não cabe recurso.

Em ambas as ações, a procuradora, que torturou a menor T.S.E.S, de dois anos de idade, que estava sob a sua guarda provisória, alega que reúne os requisitos para responder o processo em liberdade, porque é primária e possui residência fixa. “O juiz explicitou bem os motivos que o levaram a concluir pela manutenção da custódia”, disse a desembargadora. Ainda segundo ela, ”a alegação de a paciente ser primária e ter residência fixa são fatores desinfluentes na decisão de manter-se ou não a custódia”.

O juiz Mario Henrique Mazza, da 32ª Vara Criminal do Rio, condenou no dia 8, a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, por crime de tortura (Artigo 1º da Lei 9.455/97). O magistrado negou ainda a transferência da ré para prisão domiciliar e manteve a cautela dela, que responde desde o início ao processo presa.

Para o juiz, uma das evidências mais sólidas da condição a que era submetida a vítima está no Auto de Inspeção Judicial assinado pela juíza em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, bem como pela promotora de Justiça e equipe técnica que lá atuam. Neste laudo é retratado o estado deplorável em que se encontrava a vítima no exato momento em que a magistrada chegou na residência da ré, após receber denúncias de que a criança era constantemente espancada por sua guardiã. A gravidade da situação, continua explicando o juiz na sentença, foi demonstrada ainda por fotos tiradas na mesma data, onde a criança aparece com múltiplas lesões provocadas por ação contundente, principalmente no rosto e na região dos olhos, parecendo que tinha acabado de sair de uma luta de boxe.

 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 29/07/2010 14:31

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Justiça condena a procuradora aposentada Vera Lúcia a 8 anos de prisão


O juiz Mario Henrique Mazza, da 32ª Vara Criminal do Rio, condenou hoje, dia 8, a oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, por crime de tortura (Artigo 1º da Lei 9.455/97), praticado contra a menor T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória. Ele rejeitou também o pedido de incompetência do juízo, alegado pela defesa da acusada, por entender que ela, por ser aposentada, não goza de foro por prerrogativa de função, segundo a interpretação hoje dada pelo Supremo Tribunal Federal. O magistrado negou ainda a transferência da ré para prisão domiciliar e manteve a prisão cautelar dela, que respondeu ao processo presa.



Para o juiz, uma das evidências mais sólidas da condição a que era submetida a vítima está no Auto de Inspeção Judicial assinado pela juíza em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, bem como pela promotora de Justiça e equipe técnica que lá atuam. Neste laudo é retratado o estado deplorável em que se encontrava a vítima no exato momento em que a magistrada chegou na residência da ré, após receber denúncias de que a criança era constantemente espancada por sua guardiã. A gravidade da situação, continua explicando o juiz na decisão, foi demonstrada ainda por fotos tiradas na mesma data, onde a vítima aparece com múltiplas lesões provocadas por ação contundente, principalmente no rosto e na região dos olhos, parecendo que a criança tinha acabado de sair de uma luta de boxe.



O juiz escreveu também na sentença que “tão sérias e impressionantes eram aquelas circunstâncias, que a magistrada, de imediato, tomou a decisão mais dura possível na oportunidade, embora perfeitamente adequada: determinou a remoção da vítima do local, seu encaminhamento para exame de corpo de delito e pronto atendimento no Hospital Miguel Couto, a revogação da guarda provisória, a proibição de que a menor fosse até mesmo visitada pela ré, a inativação da habilitação à adoção pretendida pela acusada e a extração de peças para o Ministério Público a fim de que fossem tomadas as medidas pertinentes no âmbito criminal”.



De acordo ainda com a decisão, todas as lesões foram igualmente constatadas e descritas no Laudo de Exame de Corpo Delito e no boletim médico assinado por médicos da emergência pediátrica do Hospital Miguel Couto. “Parece-me que tais provas, praticamente incontestáveis, vez que colhidas na própria residência da ré por uma juíza de Direito e depois traduzidas em imagens pelas fotos já mencionadas, não deixam nenhuma dúvida de que a pequena vítima não só foi, como vinha sendo frequentemente e permanentemente castigada ao longo do quase um mês em que permaneceu sob a guarda da acusada”, afirmou Mário Mazza.



Quanto à alegação da defesa de que a conduta da acusada melhor se amolda ao crime de maus tratos e não de tortura, o juiz esclarece que a diferença entre ambos está na intenção de quem pratica a conduta. Segundo ele, quando o agente tem o desejo de corrigir, embora o meio empregado tenha sido desumano e cruel, o delito é de maus tratos. Se a conduta é a de fazer castigar, por prazer, ódio ou qualquer sentimento vil, então ela pode ser considerada tortura. “Em outras palavras, no crime de tortura não há qualquer finalidade educativa ou corretiva. O dolo é de dano, consistente em impor um castigo pessoal, através da submissão da vítima a intenso sofrimento físico ou mental. Já nos maus tratos, o dolo é de perigo, punindo a lei apenas o exercício imoderado ou o excesso na aplicação do ius corrigendi” , explicou o magistrado.



O juiz afirmou ainda na sentença que “depois de exaustivamente debruçar-me na instrução e julgamento deste processo, concluo que não seria exagerado afirmar que o que ocorreu com a vítima foi um verdadeiro ‘show de covardia’, posto que se trata de uma criança com tenra idade, sem nenhuma condição de defender-se e muitíssimo fragilizada, já que chegou na casa da ré proveniente de um abrigo, após enfrentar sério histórico de rejeição por parte de sua mãe biológica. Tal sentimento torna-se mais intenso quando lembramos que a acusada é pessoa culta e que atuou por cerca de vinte e cinco anos na honrada instituição do Ministério Público, que tem como uma de suas funções justamente zelar pela correta aplicação da Constituição e das Leis, Constituição esta que, logo no art. 5º, inciso III, estabelece que “ninguém será submetido nem a tratamento desumano ou degradante”, finalizou o juiz.



Caso da babá Adriana Flores



Em 2000, o juiz Mario Henrique Mazza condenou Adriana da Rosa Flores, também por crime de tortura, por ter submetido o menor V.J.H.O.S., com apenas dois anos de idade, na época, que estava sob seus cuidados, a intenso sofrimento físico e mental, com desferimento de violentos tapas em seu rosto e pernas. Os pais, desconfiados do espancamento na criança, flagraram a babá através de uma câmara de vídeo instalada na residência. Ela foi condenada a quatro anos de reclusão, sendo que a sentença foi uma das pioneiras no país a aplicar a Lei de Tortura neste tipo de caso.



Processo nº 0137941-38.2010.8.19.0001



Fonte: TJRJ

Notícia publicada em 08/07/2010 15:32

domingo, 13 de junho de 2010

Procuradora volta a negar acusações de tortura à menina de dois anos




A procuradora aposentada, Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes, acusada de torturar a menina de 2 anos que pretendia adotar, voltou a negar todas as acusações durante audiência que terminou no fim da noite desta sexta-feira, na 32ª Vara Criminal, no Centro do Rio.

- Há apenas um fato verdadeiro na denúncia. Eu realmente xinguei a menina por estar muito nervosa. Me arrependo profundamente. Nunca bati nela, nunca a agredi. O resto é culpa da imprensa, que vem fazendo sensacionalismo com o caso. Já me sinto julgada e condenada pela mídia. Hoje sou jurada de morte. Nem no presídio posso circular livremente – disse a ré, que falou por cerca de uma hora e vinte minutos.

A pedido do Ministério Público e da defesa, a audiência foi realizada a portas fechadas a fim de preservar os depoentes. Os depoimentos, incluindo o interrogatório da acusada, duraram cerca de dez horas. Foram ouvidas seis testemunhas de acusação e quatro de defesa.

De acordo com a assessoria da promotora Carla Araújo de Castro, Vera Lúcia “parecia estar perdida” durante as declarações, e em algumas vezes entrava em contradição. Para o Ministério Público, segundo a assessoria, está provado que a procuradora aposentada torturava a menina. Ainda não há previsão de quando sairá a sentença. As partes terão cinco dias corridos para que apresentem as alegações finais.



FONTE: J. CORREIO DO BRASIL / Por Redação, com Agência Rio - do Rio de Janeiro


Notícia divulgada em 12/06/2010.

sábado, 12 de junho de 2010

Procuradora nega tortura contra menina e diz que acusações são conspiração





Durante menos de uma hora de interrogatório à Justiça, a procuradora aposentada Vera Lúcia de Santa’Anna Gomes negou nesta sexta-feira (11) ter torturado uma menina de dois anos que pretendia adotar no Rio de Janeiro. Ela apresenta sua versão ao juiz da 32ª Vara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio), Mario Henrique Mazza, em audiência que teve início às 14h e na qual também foram ouvidas seis testemunhas de acusação e quatro de defesa.

Em seu depoimento, que aconteceu a portas fechadas e faz parte do processo em que a procuradora é acusada pelo crime de tortura, Vera Lúcia disse ser vítima de uma conspiração. Segundo a promotora do caso, Carla Rodrigues Araújo de Castro, a ré apareceu bem arrumada para depor, mas, em determinados momentos, apresentou uma versão desencontrada, acusando os empregados que a denunciaram de encamparem uma conspiração e até atribuindo a culpa a pedófilos, sem explicar a razão.

“A ré falou muito, contou muitas histórias, se perdeu nas histórias que contou. Falou que poderia ser por conta dos empregados, por conta da agência de empregos, e no final, falou até que poderia ser por conta dos pedófilos”, disse a promotora. “Enfim, várias teses absolutamente absurdas, que não foram comprovadas pela defesa. Mas ela está no papel dela, e réu pode dizer o que quiser.”

“Foi a mamãe Vera”

Ao final da sessão, a promotora afirmou que fatos novos foram trazidos pelas testemunhas e que corroboram, segundo ela, para a tese da acusação. Entre os depoimentos, está o de uma psicóloga que examinou a menina logo após as agressões. “Foi a mamãe Vera”, teria dito a criança ao ser questionada quem teria feito aquilo com ela, segundo relatou a testemunha ao juiz.

Ainda segundo os depoimentos, Vera Lúcia deixava a menina num quarto sem janelas, escuro e houve ocasiões em que teria deixado a criança um dia inteiro de castigo. Além disso, testemunhas afirmaram que a procuradora se irritava frequentemente com a menina sem motivo, pois a garota seria dócil e doce.

O advogado da procuradora, Jair Leite Pereira, saiu sem falar com a imprensa. Mais cedo, defendeu que se tratava de maus-tratos, um crime com uma pena menor. “Acho que há diferenças muito grandes entre tortura e maus-tratos. O caso dela, no máximo, no meu entender, seria de maus-tratos. Ou, se não ficar provado que ela causou as lesões, a negativa de autoria”, afirmou.

Se condenada, Vera Lúcia cumprirá pena de dois a oito anos. Se o tribunal considerar que ela cometeu maus-tratos, a pena é de dois meses a um ano. A sentença ainda não tem data definida. Acusação e defesa ainda devem apresentar suas alegações finais na próxima semana.

Vera Lúcia está presa desde o dia 13 de maio na unidade feminina do presídio Nelson Hungria, em Bangu, zona norte do Rio. Na última terça-feira (8), o STF (Supremo Tribunal de Federal) negou pedido de habeas corpus em favor da acusada. Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ-RJ já haviam negado o pedido feito pela defesa para que a procuradora aposentada respondesse em liberdade.



 
 
 
FONTE: UOL / Daniel Milazzo - Especial para o UOL Notícias - No Rio de Janeiro

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Audiência de procuradora será realizada a portas fechadas




A pedido do Ministério Público e dos advogados da ré, será realizada a portas fechadas a audiência para oitiva das testemunhas de acusação e de defesa do processo em que a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes é acusada de torturar a menina T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.



O objetivo, de acordo com o pedido deferido pelo juiz Mario Henrique Mazza, é preservar as testemunhas, para que tenham tranqüilidade e segurança para prestar suas declarações, pois chegou ao conhecimento do Ministério Público que algumas delas estão se sentindo pressionadas e expostas pelo assédio da imprensa.



Assim, somente participarão da audiência o Juiz, o Ministério Público, a ré e seus advogados de defesa, além dos serventuários que trabalharão durante o ato. A audiência será realizada às 11 horas desta sexta-feira, dia 11, na sala de audiências da 32ª Vara Criminal da capital.




FONTE: STJ

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Pedido liminar da procuradora aposentada Vera Lucia Gomes é negado





O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a liminar em habeas corpus à procuradora de Justiça aposentada do estado do Rio de Janeiro Vera Lúcia de Sant’anna Gomes. Ela foi presa preventivamente pela prática do crime de tortura contra criança sob sua guarda. Caberá, agora, à Quinta Turma a análise do mérito do caso.

A prisão de Vera Lúcia foi decretada em razão de fortes indícios de haver submetido uma criança de dois anos e dez meses a intenso sofrimento físico e mental, agredindo-a de modo reiterado, como forma de castigo. Os fatos ocorreram no período em que a procuradora detinha a criança sob sua guarda provisória, no curso de processo de adoção.

A defesa da procuradora recorreu de decisão do Tribunal de Justiça fluminense que negou o pedido de habeas corpus. No STJ, alegou-se a incompetência do juízo da 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital para apreciar e julgar o caso e a carência de fundamentação do decreto de prisão.

Em sua decisão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que os indícios de autoria e materialidade do delito foram apresentados de forma satisfatória, tornando o decreto de prisão bem fundamentado. “A segregação cautelar encontra-se justificada na necessidade de garantia da ordem pública, em vista do modus operandi do delito, da instrução criminal diante do temor manifestado pelas testemunhas, e para assegurar eventual aplicação da lei penal, ante a tentativa de fuga da paciente (Vera Lúcia)”, afirmou o ministro.



HC 172784



 
FONTE: STJ

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Determinada inclusão de parceiro homossexual em plano de saúde







Juíza deu 60 dias para que Omint adeque os contratos e determinou que ANS fiscalize o plano de saúde




A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e determinou que, no prazo máximo de 60 dias, o plano de saúde Omnit Serviços de Saúde Ltda inclua companheiros (as) homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde por ela comercializados.



A decisão determina que devem ser observados os mesmos requisitos para admissão, como dependentes, de companheiro ou companheira, desde que se comprove a união estável com o titular do plano.



Na decisão liminar, a juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, determinou também que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalize o plano Omint para que a liminar seja cumprida no prazo estipulado.



Em sua decisão, a magistrada ressalta que as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual, uma vez que se constata a lacuna na lei.



A decisão também faz referências à jurisprudência dos tribunais, que vêm consagrando o direito de companheiros homossexuais que tenham vivido em união estável a receber pensão no caso de falecimento de um deles. A liminar foi proferida no último dia 18 de dezembro e o MPF tomou ciência do fato após o recesso forense, em janeiro.



A ação - O Ministério Público Federal em São Paulo protocolou, em 16 de novembro, ação civil pública, com pedido de liminar, para que o plano de saúde Omint incluísse companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde. A Omint alegava que não incluía o companheiro do mesmo sexo como beneficiário dependente do titular do plano por “falta de previsão legal”.



O procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, entende que, com essa atitude, a empresa fere princípios norteadores da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, a liberdade (de opção sexual), a proteção à saúde e a exclusão de quaisquer formas de discriminação.



De acordo com o procurador, além da Constituição, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, dos quais o Brasil é signatário e foram incorporados no ordenamento jurídico brasileiro, vedam a discriminação sexual.



“O direito à orientação sexual deve ser considerado como essencial à pessoa humana, como direito da personalidade, inserido dentro dos direitos humanos, sendo inalienável, indisponível, imprescindível e intransmissível, cuja proteção é indispensável para resguardar a dignidade da pessoa humana”, ressaltou Dias.



“A união homoafetiva é uma realidade social e é dever do Estado garantir o direito fundamental à escolha sexual, mediante a garantia do tratamento isonômico aos casais homossexuais. Neste sentido, a Omint deve permitir a inclusão dos companheiros(as) homossexuais como dependentes do titular de planos de saúde”, destacou o procurador.



Dias ressaltou que é o Poder Judiciário que vem sendo exigido para garantir que os homossexuais não sejam discriminados, assim como prevê a Constituição Brasileira e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.



A Procuradoria Geral da República, por exemplo, ingressou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal, em 2 de julho de 2009, transformada em ação direta de inconstitucionalidade, para que seja reconhecida nacionalmente a união entre pessoas do mesmo sexo e que sejam dados a elas os mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis.



Além disso, uma ação do MPF, que pedia admissão dos companheiros homossexuais para fins previdenciários, resultou em uma instrução normativa, editada pelo INSS, que garantiu ao companheiro ou companheira homossexual, quando comprovada a relação, auxílio-reclusão e pensão por morte.



Ação civil pública nº 2009.61.00.024482-3



FONTE: MPF

sábado, 22 de maio de 2010


Procuradora acusada de agredir criança dá entrevista ao JN e diz que tentava educá-la




Vera Lúcia Gomes está presa no Rio e negou ter agredido a menina de 2 anos que tentava adotar. Ela afirmou que não sabe como a criança apareceu com hematomas no rosto e que quer ver o culpado preso.





A procuradora Vera Lúcia Gomes, presa no Rio de Janeiro acusada de agredir uma menina de 2 anos que tentava adotar, disse que gritava com ela e usou palavras grosseiras numa tentativa de educar a menina. Depois de fugir e de se esconder da Justiça, ela resolveu falar, na prisão. Disse que nunca agrediu a menina e que não sabe como a criança ficou com os hematomas no rosto.


Bette Lucchese: A senhora agrediu, torturou a menina de dois anos e dez meses?

Vera Lúcia: De maneira nenhuma! Isto é a maior calúnia, a maior infâmia, é a maior loucura”, disse Vera Lúcia.

Bette Lucchese: Tem passagens aqui na denúncia que diz assim, segundo testemunhas, que essa frase aqui teria sido pronunciada pela senhora: "Você não vale nada, sua vaca, cachorra. Você é igual a sua mãe".

Vera Lúcia: Mentira, mentira!
Bette Lucchese: O Instituto Médico Legal disse que as lesões na criança foram lesões graves.

Vera Lúcia: Não reconheço, não reconheço isso. Eu quero, tanto quanto a senhora, saber se essas lesões existem e quem as realizou, porque de uma coisa a senhora pode estar certa, eu não fui.

Bette Lucchese: A senhora bateu alguma vez na menina?

Vera Lúcia: Nunca, nunca, nunca.

Bette Lucchese: A senhora falava palavras rudes pra ela?

Vera Lúcia: Nunca! Falei uma vez para ela comer e isto com intuito dela comer. Sabe o que ela fazia? Derramava na roupa. Ora, eu sou mãe para educar. Eu peguei uma criança para educar. Eu não posso admitir que uma criança pegue uma xícara de leite. Eu dizia pra ela: ‘Minha filha, você não quer, você diga pra mamãe não quero, mamãe, estou com dor de barriga, não quero, mas você não pode jogar pra frente’.

Vera Lúcia: Acho que errei. Mas também quero dizer à senhora que eu não sou perfeita tá? A senhora erra, eu erro e quero saber qual a mãe que nunca errou com o filho que nunca extrapolou, que nunca falou uma palavra mais rude que nunca falou.
Bette Lucchese: A senhora é uma pessoa que conhece muito a lei. A senhora acha que vai ser difícil provar a sua inocência?

Vera Lúcia: Não, não acho não. Não acho que vá ser difícil não. Eu acho que tenho uma vida no Ministério Público, nunca fui uma pessoa violenta. Como eu não pratiquei o crime, eu quero provar e quero que o culpado vá para a cadeia
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FONTE: REPORTAGEM DO JORNAL NACIONAL - 21/05/2010

terça-feira, 18 de maio de 2010

Tribunal nega habeas corpus para procuradora acusada de torturar criança




A 4ª Câmara Criminal do TJ do Rio negou nesta terça-feira, dia 18, por dois votos a um, o pedido de habeas corpus para a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, acusada de torturar a menina T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.



O HC foi impetrado pela defesa da ré no último dia 7 e, em caráter liminar, a liberdade provisória já havia sido indeferida pela desembargadora Gizelda Leitão, relatora da ação.




A magistrada considerou, em seu voto, que a possível revogação da prisão de Vera Lúcia abalaria a ordem pública e representaria um risco à tramitação regular do processo. Gizelda lembrou ainda que as alegações da defesa de que a procuradora aposentada possuía bons antecedentes, residência fixa e que não ofereceria risco à sociedade não eram suficientes para motivar a concessão da liberdade.




“A liberdade da paciente, além de apresentar risco à ordem pública, também traria abalo à instrução criminal e à aplicação da lei penal, principalmente porque exporia as testemunhas, não tendo o Estado como torná-las imunes à eventual coação.



Ademais, as alegadas condições pessoais favoráveis da denunciada não são bastante a revogar a medida cautelar, uma vez que esta encontra respaldo em outros elementos dos autos”, explicou.




Ao analisar o mérito da prisão preventiva, a desembargadora lembrou que Vera Lúcia permaneceu foragida por oito dias e que só se apresentou à Justiça graças à força dos meios de comunicação, que divulgaram incessantemente cartazes com fotos suas. Para a magistrada, a atitude da procuradora de se esconder e não cumprir o mandado de prisão só reforça a necessidade da cautelar anteriormente deferida.




“Ante o comportamento adotado pela paciente, resistindo ao cumprimento da ordem judicial de prisão, o Judiciário não tem porque nela confiar, evidenciando-se que, uma vez solta, há concreto perigo de novamente empreender fuga, abalando seriamente a credibilidade da instituição, não se afastando o risco de serem as testemunhas presenciais dos fatos intimidadas a não relatarem o que sabem. Ficou demonstrada concretamente a existência de motivos que justificam a manutenção da medida cautelar”, finalizou.




O advogado da ré, Jair Leite Pereira, afirmou após a sessão que entraria com um recurso contra o indeferimento do HC. Segundo ele, o voto do desembargador Francisco José de Asevedo, que defendia o foro privilegiado da procuradora e a incompetência do juízo criminal para julgar a ação, será usado na nova tentativa de colocar Vera Lúcia em liberdade.





Proc nº 0020685-77.2010.8.19.0000









FONTE: TJRJ

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Juiz nega pedido de revogação da prisão da procuradora aposentada



O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, negou hoje, dia 13, o pedido de revogação da prisão da procuradora de Justiça aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes. Ela é acusada de torturar a menina T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.

 
A solicitação foi feita pelo advogado de defesa da procuradora, Jair Leite Pereira, sob o fundamento de que a acusada não está causando impedimentos ao bom andamento do feito, reside em endereço fixo e não ostenta antecedentes criminais desfavoráveis. Segundo o juiz, o pedido não merece ser acolhido já que permanece inalterado o contexto fático que ensejou a decretação de sua prisão preventiva no último dia 5.

“A apresentação da ré ao Juízo, após o interregno de uma semana desde a expedição do mandado prisional em seu desfavor, não tem o condão de afastar o periculum libertatis resultante dos elementos coligidos aos autos, notadamente no que tange a preservação de uma isenta colheita de provas e à garantia da ordem pública”, ressaltou o magistrado.

O magistrado também destacou que a soltura prematura da acusada poderá prejudicar a colheita de provas. “O que se extrai dos autos é um risco premente tanto quanto à escorreita colheita de provas – em razão dos relatos de intimidação exercida contra testemunhas presenciais dos fatos – quanto à ordem pública, diante da denúncia de maus tratos perpetrados contra outra criança, ficando aparente a reiteração de condutas criminosas pela acusada”.

Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes se entregou à Justiça hoje, dia 13. Ela estava foragida desde o último dia 5, quando o juiz Guilherme Schilling decretou sua prisão preventiva.

No dia 7, o advogado de defesa da procuradora impetrou um habeas corpus pedindo que a ré respondesse ao processo em liberdade. A relatora do HC, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, indeferiu, no dia 10, a liminar que pedia sua liberdade provisória. O mérito do habeas corpus deve ser julgado pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio na próxima semana.

 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 13/05/2010 16:56