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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Dono de cães de guarda que mataram criança terá que pagar R$ 50 mil a pai da vítima


A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o dono de cachorros que mataram uma criança de nove anos a pagar R$ 50 mil de indenização ao pai da vítima. 

O menor morreu após ser atacado pelos animais ao entrar na residência do réu em Volta Redonda.

Geraldo Barbosa da Silva ingressou com ação indenizatória contra Aryovaldo Ferenzini da Silveira, alegando que seu filho, com nove anos de idade, ingressou na propriedade do réu, que se encontrava com os portões abertos, e foi atacado por três cães da raça Pastor Alemão, pertencentes a Aryovaldo, ocasionando sua morte.

Na contestação, o dono dos animais alegou ter havido falha na vigilância dos pais e que a vítima teria adentrado o local em busca do seu cão e teria tentado apartar um acasalamento, atribuindo à criança a responsabilidade pelos atos que culminaram com o desfecho trágico.

 Para o desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo, quem se dispõe a manter cães ferozes está obrigado a redobrar os cuidados com o acesso a sua propriedade.  "O proprietário deve evitar qualquer possibilidade de contato dos seus cães com terceiros. Entendo que esse cuidado deve chegar ao ponto de obrigá-lo a supor que incapazes, ingenuamente, ingressem na sua propriedade, se houver acesso possível, ainda que por pouquíssimos instantes. Qualquer deslize, a meu ver, por mínimo que seja, é suficiente para a responsabilização do criador de animais ferozes", afirmou o magistrado na decisão.

 "Os fatos ocorreram em bairro da periferia de cidade do interior (Volta Redonda), habitado por pessoas de baixa renda. E é tradição em nosso país que crianças brinquem sozinhas nas ruas dessas localidades, sem que isto represente, necessariamente, falta de cuidado dos responsáveis", entendeu o desembargador.

Para o magistrado, não há dúvida de que os animais que atacaram o menino eram ameaçadores. "Isto está demonstrado pela placa de advertência do portão de entrada, onde se lê: ‘não entre, cão bravo’. A mensagem é adequada para um adulto, mas insuficiente, por si só, para desestimular um infante", destacou na decisão.

 Ainda de acordo com o desembargador, não há no processo ao menos indícios de que a vítima tenha ingressado no imóvel de forma clandestina, violando muro ou cerca que, ainda que existisse, não teria sido capaz de conter a entrada de uma criança de apenas nove anos, com as limitações físicas próprias da idade. Segundo o magistrado, há ainda depoimento conclusivo de vizinhos no sentido de que o portão era visto aberto em várias ocasiões.

 "E se, ainda que por curto período, o acesso era possível sem controle, é, para mim, o quanto basta para afastar a excludente de responsabilidade invocada na defesa. O recorrente experimentou intensa dor e sofrimento, porque a perda do filho, com apenas nove anos de idade, foi brutal. No caso concreto, não é a morte o que mais impressiona, mas sim a forma de morrer, totalmente inesperada e com grande violência. E isto deve ser ponderado no arbitramento da verba reparadora", completou o magistrado.

Processo nº 0025003-36.2009.8.19.0066




FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 27/10/2011

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Magistratura do Rio participa de atos em homenagem à juíza Patrícia Acioli


Dezenas de magistrados atenderam ao chamado da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj) e da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) para uma homenagem à juíza Patrícia Acioli, assassinada no dia 11, em Niterói, Região Metropolitana do Estado do Rio. 

Os presentes fizeram um minuto de silêncio, às 17h, em frente ao Tribunal de Justiça, na Avenida Presidente Antonio Carlos, Centro da cidade.  Diversas autoridades usavam uma tarja preta no braço, em sinal de luto.  Logo após, todos seguiram de mãos dadas pela Praça XV para a entrada do TJ, na Rua Dom Manuel, onde participaram da missa de 7º dia, no foyer do Órgão Especial.


O presidente da Amaerj, desembargador Antonio Siqueira, disse que o crime foi perpetrado não só contra a magistrada, mas também contra todo o Estado de Direito.

“Os juízes estão abalados, mas não vamos nos acovardar. Cumpriremos nosso dever de combater o crime organizado. Usaremos esta fita até que os assassinos sejam presos; não vamos nos desmobilizar”, afirmou.  Ele também disse que os magistrados estão organizando  um grupo de estudo para enviarem propostas à Administração e ao Legislativo para garantir o trabalho e a segurança da magistratura.


Presente ao ato, a juíza aposentada Denise Frossard, que sofreu três atentados quando estava na ativa, também lamentou a trágica morte da magistrada. Segundo ela, os juízes não devem tolerar este ataque à democracia e aos cidadãos. “Eles devem atuar com mãos de ferro contra o crime organizado”, afirmou.


Missa

Durante a missa, que reuniu mais de 200 pessoas no foyer do Órgão Especial, o padre Sérgio, em seu sermão, disse que “mesmo os sacrifícios mais dolorosos podem despertar para boas ações”. Ele lembrou que em hebraico o nome Patrícia significa cidadão. No encerramento, o presidente do Tribunal de Justiça, que participou da missa lendo um trecho do livro do Profeta Isaías, fez um apelo à união e à solidariedade. “Não é hora de esmorecermos”, pediu.

Compareceram aos atos, o presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra; o secretário-chefe de Estado da Casa Civil, Régis Fichtner, representando o governador  do Rio, Sérgio Cabral; o ex-presidente do TJRJ, desembargador Marcus Faver; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Antonio Jose Azevedo Pinto; os desembargadores Eduardo Klausner e José Muiños Piñeiro; o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy; entre outras autoridades.

 

FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 18/08/2011 

sexta-feira, 12 de agosto de 2011


Juíza assassinada estava em lista de marcados para morrer, diz polícia


A juíza Patrícia Acioli, assassinada na madrugada desta sexta-feira (12) na porta de casa, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, estava em uma lista de doze pessoas marcadas pra morrer, segundo investigadores. 

O documento foi encontrado com Wanderson da Silva Tavares, o Gordinho, acusado de ser chefe de uma milícia em São Gonçalo, preso em janeiro deste ano em Guarapari, no Espírito Santo.

De acordo com fontes da polícia, nos últimos dez anos a juíza foi responsável pela prisão de cerca de 60 policiais ligados a milícias e a grupos de extermínio.

Em setembro do ano passado, seis suspeitos, ente eles quatro policiais militares, foram presos. Segundo as investigações, todos faziam parte de um grupo envolvido no assassinato de 11 pessoas em São Gonçalo. A juíza Patricia Acioli foi quem expediu os mandados de prisão.

Ela trabalhava na quarta vara criminal de São Gonçalo. A juíza tem um histórico de condenações contra criminosos que atuam na cidade. Quadrilhas que agem na adulteração de combustíveis, no transporte alternativo entre outros crimes.


Juíza conta que colecionava ameaças

Em uma entrevista ao Jornal O Globo, em setembro do ano passado, a juíza dizia que colecionava ameaças, mas não tinha medo de decretar prisões.

Ela declarou em um trecho da reportagem: "Não tenho medo de ameaças. Quem quer fazer algo vai e faz, não fica ameaçando. Ninguem morre antes da hora."Mas para preservar a família, Patrícia não deixou que seu rosto fosse mostrado no jornal.


Escolta

Segundo o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, a juíza nunca pediu escolta, mas, por iniciativa do Tribunal, teve proteção intensa de 2002 a 2007, com três policiais fazendo a sua segurança 24 horas por dia.

Em 2007, o Departamento de Segurança Institucional do TJ avaliou o caso e verificou que não havia mais necessidade de segurança intensa. O tribunal colocou, então, à disposição da juíza um policial para fazer sua segurança.

Mas, segundo ele, a juíza dispensou a proteção do Tribunal. O presidente disse ainda que é muito comum os juízes pediram para serem liberados da segurança porque ela interfere na liberdade dos magistrados.

O presidente disse ainda que, tão logo os assassinos sejam identificados, serão enviados para presídios federais fora do estado do Rio. Rebêlo informou também que está criando uma comissão de três juízes para assumir a 4ª Vara Criminal de São Gonçalo. O grupo dará andamento aos processos contra as milícias e máfias de transporte ilegal.

Rebêlo explicou que a iniciativa de reduzir ou retirar a escolta de um juiz "não é feita em cima da perna". Segundo ele, é resultado de um estudo minucioso, com base numa série de diligências e informações.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros falou sobre a escolta da juíza. "Esta juíza, ela foi ameçada, andou com escolta e depois que casou com um PM dispensou a escolta. 

Ela é mulher, tem 3 filhos, andar com agentes é uma situação que pode ter causado incômodo", explicou.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que o crime "foi uma barbaridade contra um ser humano e, sobretudo, contra a Justiça brasileira e o Estado de Direito". Ele exigiu rigorosa apuração do crime e punição dos culpados.


Enterro

O corpo da juíza Patrícia Acioli será enterrado às 16h30 desta sexta-feira (12) no Cemitério de Marui Grande, no bairro do Barreto, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A informação foi confirmada pelo próprio cemitério. A juíza foi morta a tiros durante a madrugada, quando chegava em casa.

Segundo funcionários do cemitério, o corpo da juíza chegou ao local por volta das 11h e está sendo velado na capela do Santíssimo.


'Crime encomendado', diz primo da vítima

Patrícia Acioli era considerada uma profissional 'linha dura'. Para o primo da vítima, Humberto Nascimento, não há dúvidas que se trata de uma execução.

"A Patrícia recebia ameaça. Há pelo menos 5 anos ela vinha sendo ameaçada. Ela era considerada uma juíza linha dura, martelo pesado que chama, com condenação sempre na pena máxima. Ela estava assim tão despreocupada que o carro dela não é blindado, (a casa) também não tem portão eletrônico, quer dizer ela iria sair do carro de qualquer maneira para abrir. Então já era uma coisa encomendada, foi coisa de profissional", diz o primo da vítima, Humberto Nascimento.

O carro da juíza foi atingido com pelo menos 16 tiros. Foram encontrados projéteis de dois tipos de armas - pistola 40 e 45 - no veículo. Os disparos teriam sido feitos por criminosos em dois carros e duas motos. O grupo fugiu. O veículo passa por perícia na Divisão de Homicídios (DH), na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, que está à frente das investigações.


Marido é ouvido

De acordo com a DH, o marido de Patrícia, que é policial militar, está depondo. Ele não estaria em casa na hora do crime, mas ajudaria com informações sobre a rotina da juíza. Uma equipe da DH foi até a 4ª Vara de São Gonçalo, onde Patricia trabalhava, enquanto outros agentes estão na casa da juíza, em Niterói.

A polícia também analisa imagens das câmeras de segurança do condomínio para onde a vítima havia se mudado havia três meses.


Cabral pede agilidade

A assessoria do governador Sérgio Cabral informou que ele já entrou em contato com o secretário de Segurança José Mariano Beltrame e a chefe de Polícia Civil, Martha Rocha, pedindo agilidade na apuração do crime.

Já Beltrame considerou o crime de extrema gravidade e informou que já mobilizou as forças de segurança do estado para esclarecer o caso.




FONTE: G1

sábado, 6 de agosto de 2011

Tabaco é responsável por mais mortes por doenças crônicas no Brasil do que média mundial


Duas notícias sobre cigarro agitaram os últimos dias. 

Primeiro, a notícia de que o governo vai fixar preço mínimo para o maço de cigarro, de acordo com a Medida Provisória 540. 

Depois, a divulgação da maior pesquisa da América Latina, com ênfase no Brasil sobre os impactos do álcool e fumo na saúde. 

O resultado é que bebedores regulares de álcool têm maiores riscos de câncer na boca, faringe, laringe e esôfago.

Junta-se a isso o fato de que, no Brasil, a participação do tabaco na mortalidade por doenças crônicas está acima da média mundial. Por isso, o Ministério da Saúde divulgou nota informando que apoia a medida do governo.

“A prevenção da iniciação ao tabagismo entre jovens é, hoje, um dos maiores desafios nacionais a serem enfrentados no âmbito da Política Nacional de Controle do Tabaco.

Certamente, esse esforço representa um dos passos mais importantes do governo, nesse sentido”, comemora Tania Cavalcante, secretária executiva da Comissão Nacional para a implementação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CONICQ). 

A Convenção é um tratado internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), assinado por 172 países, que se comprometeram a reduzir o consumo de cigarro e demais derivados do tabaco.



Mortalidade

Entre os brasileiros, a participação do tabagismo na mortalidade por doenças respiratórias crônica está acima da média mundial: oito em cada dez homens que morrem por esses males são tabagistas. 

Entre as mulheres, são seis óbitos a cada dez. A média mundial é de cinco em cada dez óbitos entre os homens e dois em cada dez entre as mulheres.

Além disso, um milhão de fumantes brasileiros, de ambos os sexos, jovens e idosos, convivem com alguma doença respiratória crônica associada ao ato de fumar.

Os dados fazem parte da Pesquisa de Tabagismo (suplemento dedicado à Saúde dentro da PNAD 2008) e foram divulgados em estudo realizado pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA). 

O estudo revelou que os fumantes a partir dos 30 anos, grupo que pode ser diagnosticado com doenças respiratórias crônicas dentro do recorte estudado, sofrem 40% mais com essas doenças quando comparados aos não-fumantes.

Na década de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estabeleceu como premissas para reduzir o consumo de tabaco três ações: aumento do preço do cigarro, proibição de fumo em ambientes fechados e em transportes coletivos e regras rígidas e proibições em campanhas publicitárias de cigarros.


Doenças crônicas

O hábito de fumar é um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas, como o câncer a as enfermidades respiratórias. 

Por isso, medidas como o aumento na tributação sobre o cigarro são uma resposta brasileira no enfrentamento a um problema mundial, que estará em debate na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), no próximo mês de setembro, em Nova Iorque (EUA).

O Plano, que será implantado nos próximos dez anos, prevê uma série de medidas para reduzir as internações e mortes prematuras por doenças crônicas não transmissíveis, além de promover ações para que os brasileiros tenham uma vida mais saudável. 

No Brasil, essas doenças são a principal causa de morte, concentrando 67,3% do total de óbitos em 2007. Entre elas, as que mais matam são as doenças cardiovasculares (29,4%), o câncer (15,1%) e as doenças respiratórias crônicas (5,6%).





FONTE: Do UOL Ciência e Saúde - Em São Paulo

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Posição como mãe dorme aumenta chance de morte prematura do bebê



Mulheres que dormem sobre o lado direito do corpo ou com a barriga para cima no fim da gravidez tem duas vezes mais chances de morte prematura do bebê do que as mães que dormem apoiadas sobre o lado esquerdo, segundo cientistas.

Uma nova pesquisa, feita na Universidade de Auckland, na Nova Zelândia, afirma que as mães que dormem sobre o lado esquerdo do corpo nas últimas noites antes do parto tem 1,9 de chance em mil de terem bebês natimortos.

Dormir do lado esquerdo em fim de gestação é melhor para feto, segundo estudo realizado na Nova Zelândia. Em mulheres que dormem em outras posições, a chance aumenta para 3,9 por mil nascimentos.

Os resultados foram divulgados na publicação científica "British Medical Journal".

É o primeiro estudo de casos de bebês natimortos no mundo que analisa o efeito da forma como as mães dormem na saúde do feto.


FLUXO DE SANGUE

Os pesquisadores neozelandeses analisaram 310 mulheres neozelandesas que estavam grávidas e outras 155 que tiveram bebês natimortos quando estavam por volta da 28ª semana de gravidez, entre 2006 e 2009.

As mães tiveram que responder perguntas sobre a posição em que dormiam, a duração do sono e se acordavam frequentemente antes da gravidez ou durante o último mês, semana e noite da gestação.

Os cientistas queriam examinar o efeito de distúrbios do sono como apneia e ronco na gravidez, já que eles poderiam causar a diminuição do oxigênio que chega ao bebê.

No entanto, a análise dos casos mostrou que a posição em que as mães dormiam era um fator mais determinante das mortes prematuras.

Uma das possibilidades apontadas pelo estudo é a de que, quando a mãe dorme de costas ou sobre o lado direito, o feto poderia comprimir sua veia cava inferior, que leva o sangue para o coração.

Isso diminuiria a quantidade de sangue oxigenado que volta do coração para os órgãos da mãe e, em consequência, para o bebê.

"Pode acontecer um fluxo restrito de sangue para o bebê quando a mãe se deita de costas ou sobre o lado direito por longos períodos de tempo", afirmou o professor Lesley McCowan, chefe do departamento de Ginecologia e Obstetrícia da universidade.

"Se confirmarmos [esta teoria] com estudos futuros, talvez possamos reduzir o número de mortes prematuras em até um terço, o que é muito bom", disse.

A pesquisadora Tomasina Stacey, que conduziu o estudo, disse que ainda que é cedo para pedir que todas as mães durmam somente do lado esquerdo no fim da gravidez, uma vez que novas pesquisas devem ser feitas para comprovar a descoberta.

Mas em entrevista ao jornal britânico "The Guardian", ela disse que, se a associação for provada, pode ser possível mudar o índice de mortes prematuras orientando as mães da maneira correta.




FONTE: FOLHA.COM / DA BBC BRASIL

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Seguradora é condenada a indenizar beneficiárias de segurado que morreu após rescisão contratual



A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, condenou a Metlife – Metropolitan Life Seguros e Previdência S.A. a pagar às beneficiárias de um segurado que morreu de infarto agudo do miocárdio, seis dias após rescindir um contrato de trabalho, a importância de R$ 8.167,19, a título de indenização securitária, e a quantia de R$ 15.000,00 por danos morais. Além da correção monetária, a esses valores serão aplicados juros de mora de 1% ao mês.

Essa decisão reforma a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou improcedente a ação de cobrança de seguro de vida e danos morais ajuizada por V.S.S. e outras contra a Metlife. 

Argumentaram as autoras da ação que a indenização concernente ao falecimento do segurado (J.S.) foi honrada parcialmente. A Seguradora alegou que antes da morte do segurado o contrato de trabalho já havia sido rescindido.


O caso

Em 2 de março de 2009, J.S. celebrou um contrato de trabalho com a Corol – Cooperativa Agroindustrial, em caráter experimental, cujo término estava previsto para o dia 31 do mesmo mês, mas com a possibilidade de prorrogação caso houvesse interesse das partes.

Entretanto, no dia 20 de março, pouco antes do termo final, o contrato foi rescindido, e das verbas rescisórias, entre outros descontos da importância a ser paga ao contratado, constava o prêmio mensal de R$ 2,65 pelo seguro de vida celebrado com a requerida (Seguradora).

Ocorre que seis dias após a rescisão do contrato, J.S. veio a falecer por causa de um infarto agudo do miocárdio. Contraditoriamente, embora tenha pago as despesas do funeral, a Seguradora negou-se a honrar a indenização pela morte do segurado sob a alegação de que não havia cobertura, já que fora extinto o vínculo empregatício entre o segurado e a estipulante (Corol).


O recurso de apelação

Inconformadas com a decisão de 1º grau, as beneficiárias do segurado falecido (V.S.S. e outras) interpuseram recurso de apelação, sustentando, em síntese, que: a) houve o reconhecimento pela requerida (Seguradora) do direito ao recebimento do seguro, pois pagou as despesas com o funeral, um dos componentes da indenização; b) o contrato de seguro, mesmo com o desligamento da empresa, continuou em vigência por força do pagamento do prêmio. Pediram a condenação da Seguradora a fim de que pague não apenas o valor da apólice mas também uma indenização por danos morais.


O voto do relator

Consignou inicialmente o relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Antonio Ivair Reinaldin, que “o contrato de seguro em tela há que ser examinado à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor, com interpretação mais favorável ao segurado e aos beneficiários, de forma a equilibrar a relação contratual, notadamente por se tratar de pacto de adesão”.

“Assim, em atenção às regras da Lei 8.078/90 [Código de Defesa do Consumidor], interpreta-se restritivamente a cláusula contratual que afasta a responsabilidade da seguradora nos casos de extinção laboral, a qual somente deve incidir na hipótese de prova cabal e inequívoca da má-fé do segurado, o que inexiste na espécie”, observou o relator.

Assinalou também o juiz relator que neste caso, a cláusula que exclui a cobertura securitária é inaplicável, observando que “a extinção do vínculo laboral faz cessar qualquer outro liame acessório dele decorrente, contudo, não subtrai das beneficiárias o pedido indenizatório em virtude do falecimento do segurado, quando se constata que a morte se deu seis dias após a extinção do vínculo e nesse interregno, como na espécie em foco, se verifica o pagamento do prêmio”.

“Assim, se não lhe fosse cobrado o prêmio, por ocasião da rescisão”, ponderou o relator, “não haveria cobertura; mas o que se vê dos termos da rescisão é que lhe fora descontado o valor do prêmio, por ocasião das verbas rescisórias, implicando, indiscutivelmente na continuidade da vigência do contrato de seguro de vida em grupo, que a seguradora quer vê-lo cancelado, até o novo desconto que, à evidência, dar-se-ia no mês seguinte, ou seja, em 20.04.2009.”

Disse mais o juiz relator: “Por oportuno, caso não estivesse vigente o referido contrato, indaga-se: por que então a seguradora pagou a indenização referente ao auxílio-funeral [...]?”.

“Nesta linha de raciocínio”, completou, “mesmo que se admita a extinção do vínculo laboral, a indenização pela morte do segurado é devida, porque o prêmio mensal foi religiosamente honrado, dando continuidade ao contrato [...].”

Quanto aos danos morais, registrou o relator: “A hipótese não configura um simples descumprimento de contrato, porque a seguradora, ardilosamente, fez interpretação com manifesta má-fé, procurando fugir do risco que é inerente ao contrato de seguro. O sofrimento e o desconforto sofridos pela parte apelante, quando teve recusada a cobertura securitária, passa ao largo de ser considerado um mero dissabor. Evidencia-se claramente nesta situação a configuração do dano e sua consequente necessidade de reparação”.

Por fim, asseverou que o Código Civil, em seu art. 757, “coroando a tese da parte apelante e pondo um basta na da apelada, leciona que o segurador, pelo contrato de seguro, se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir o legítimo interesse do segurado”.

Da ementa do acórdão desta decisão extrai-se o seguinte dispositivo: “I – Mesmo estando extinto o vínculo laboral, no seguro de vida em grupo, a indenização pela morte do segurado é devida, caso o prêmio tenha sido, religiosamente, honrado, como na espécie em foco, nos precisos termos do art. 757, do CCB.”

O julgamento foi presidido pelo desembargador José Augusto Gomes Aniceto (sem voto), e dele participaram os desembargadores Rosana Amara Girardi Fachin e D’Artagnan Serpa Sá, que acompanharam o voto do relator.

(Apelação Cível nº 726919-8)




FONTE: TJPR

sábado, 21 de maio de 2011

Relatório aponta que legislação trabalhista é violada nas obras de usinas


Um relatório feito a pedido do MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens) e pela diocese de Porto Velho (RO) denuncia que as obras das usinas Jirau e Santo Antônio já resultaram em 2 mil autuações da Superintendência Regional do Trabalho por violação à legislação trabalhista.


Além disso, segundo o relatório, preparado pela Plataforma Dhesca Brasil, seis trabalhadores já morreram em decorrência de acidentes do trabalho.


A Dhesca Brasil é uma entidade que congrega 36 movimentos e organizações da sociedade civil e que desenvolve ações de defesa dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais. 


O relatório mostra que, entre 2007 e 2010, o número de estupros na capital aumentou 208%. E, entre 2008 e 2010, o de homicídios dolosos cresceu 44%. 


A exploração sexual de menores cresceu mais de 18%. 


Houve também diminuição da renda entre as cerca de mil famílias assentadas, devido à má qualidade da terra para os agricultores e às dificuldades impostas aos pescadores, que têm de se locomover por distâncias maiores para exercer a atividade. 


De acordo com o relator do documento, José Guilherme Zagallo, há ainda registros de assédio moral e de uso da força pela segurança patrimonial das empresas contra seus trabalhadores. 


O documento aponta como “possível causa” das revoltas de trabalhadores ocorridas nos dias 15 e 17 de março em Jirau – quando 54 ônibus e 70% do acampamento foram incendiados – justamente as violações à legislação trabalhista.


“A situação no local não é confortável para os trabalhadores. A fim de adiantar a obra e maximizar o lucro, as empresas estão induzindo eles a fazerem horas extras em excesso, sem o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas e nem repouso semanal. Há casos, inclusive, de trabalhadores que não receberam todas horas extras a que tinham direito”, afirmou Zagallo. 


Segundo o relatório, um “cartão fidelidade” tem sido utilizado para o pagamento de vantagens fora da folha a empregados que não faltam, não tiram férias, não adoecem e não visitam a família. 


Foi relatado também “tratamento diferenciado e inferior para trabalhadores contratados em outros estados por intermediadores de mão de obra”. 


Outro ponto criticado pelo estudo foi a migração para Porto Velho, a capital de Rondônia, 22% superior ao que foi previsto pelo Estudo de Impacto Ambiental. 


“Tudo nos leva a crer que o governo brasileiro não está preparado para fiscalizar as obras de grande porte que estão sendo tocadas no país”, avalia o relator, que se diz “muito preocupado” com o que pode acontecer nas obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). 


“Se aconteceu isso em uma capital de estado, imagina o que pode acontecer em Altamira [cidade mais próxima das obras de Belo Monte]. Lá, as obras ficarão a mil quilômetros da capital, em uma estrada que sequer tem asfalto”, argumentou. 


Apesar de o relatório ter sido encomendado por entidades que declaradamente são contrárias às obras, Zagallo garante não ter havido qualquer interferência no estudo. 


As conclusões foram feitas tendo por base relatórios e entrevistas com representantes dos ministérios públicos Estadual, Federal e do Trabalho; do Ministério do Trabalho; do Cimi (Conselho Indigenista Missionário); do MAB; da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); e com moradores das comunidades de Engenho Velho, Mutum Paraná, e Jirau. 


Os técnicos da Dhesca visitaram o local nos dias 31 de março e 1º de abril. 


Uma cópia do relatório foi enviada ao Consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pela obra de Jirau, a fim de obter uma resposta oficial sobre o documento. 


A construtora Camargo Corrêa, responsável pela construção da usina, respondeu, em nota, que os funcionários que trabalham na Usina Jirau contam com infraestrutura adequada de alojamento e vivência, o que inclui quadras esportivas, refeitórios, centro de treinamento, sala de internet, salão de beleza, caixas eletrônicos, centro ecumênico e lavanderia, dentre outros benefícios. 


Além disso, a construtora afirmou que realiza diversas ações de responsabilidade social no entorno da obra e que os compromissos contratuais com os trabalhadores, como salários, horas extras e benefícios, sempre foram honrados. 


A Camargo Corrêa ressaltou que, depois dos tumultos ocorridos no canteiro de obras de Jirau, vem discutindo regularmente o andamento da obra com o sindicato da categoria, as centrais sindicais e as autoridades da Justiça do Trabalho e do governo federal. 



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Taleban reivindica 

atentado que matou 

ao menos 80 no Paquistão



Naquilo que chamou de "primeira ação de vingança pelo mártir Osama bin Laden", o Taleban paquistanês reivindicou para si o atentado que matou ao menos 80 pessoas na manhã de hoje em Charsadda, cidade que fica na região tribal do noroeste do país.

O ataque ocorreu quando recrutas do Corpo de Fronteira, unidade paramilitar comandada pelo Exército que patrulha as áreas tribais, saíam para uma licença de dez dias.

"Foi horrível. Primeiro houve uma explosão menor, quando os cadetes entravam em vans, depois uma grande explosão", afirmou por telefone à Folha o comandante local, Akbar Hoti.

Ele tem dúvidas, contudo, de que o ataque tenha algo a ver com vingança pela morte de Bin Laden em uma operação norte-americana na cidade de Abbottabad no dia 2. "Temos isso aqui todos os dias", disse.

Ao menos 100 pessoas ficaram feridas, a maioria jovens recrutas e transeuntes. É o ataque mais violento desde a morte de Bin Laden, e ocorre no dia em que o comandante do Exército. Ashfaq Kayani, irá falar ao Parlamento paquistanês sobre as responsabilidades dos militares no caso. O terrorista foi morto a menos de dez minutos da principal academia do Exército do país.

Segundo comunicado do Taleban paquistanês, haverá mais atentados no país e também no Afeganistão. O grupo, liderado por Hakimullah Mehsud, é associado ao Taleban afegão, mas é mais uma questão de uso da "marca". O Taleban afegão é visto como aliado das forças de segurança paquistanesas, enquanto seu primo local as ataca com regularidade.

Desde que intensificou suas ações, em 2007, mais de 4.000 pessoas morreram em atentados no país. O governo conta, desde o 11 de Setembro, 30 mil mortos por conta dos desdobramentos do que era chamado antigamente de "guerra ao terror".



FONTE: FOLHA.COM / IGOR GIELOW - ENVIADO ESPECIAL A ISLAMABAD

sábado, 7 de maio de 2011

Ministro segue método bifásico e fixa dano moral por morte em 500 salários mínimos



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou pagamento de 500 salários mínimos, o equivalente a R$ 272,5 mil, como compensação por danos morais à família de uma mulher morta em atropelamento. 

O acidente aconteceu no município de Serra (ES). A decisão da Terceira Turma, unânime, adotou os critérios para arbitramento de valor propostos pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso.

De acordo com o processo, o motorista estaria dirigindo em velocidade incompatível com a via.

Ele teria atravessado a barreira eletrônica a 66 km/h, velocidade acima da permitida para o local, de 40 km/h, e teria deixado de prestar socorro à vítima após o atropelamento. Ela tinha 43 anos e deixou o esposo e quatro filhos, sendo um deles judicialmente interditado.

Em primeira instância, o pedido de reparação por danos materiais e morais, feito pela família da vítima, foi julgado improcedente por falta de provas de que o acidente tivesse acontecido exclusivamente por conta do motorista. 

A família recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que determinou indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Ao analisar recurso apresentado pela família ao STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino observou a diferença entre o valor determinado pelo tribunal estadual e o valor que tem sido considerado razoável pela Corte. 

Ele destacou que o estabelecimento de critérios objetivos para o arbitramento do valor da reparação por danos extrapatrimoniais é “um dos problemas mais delicados da prática forense na atualidade”.

Paulo de Tarso Sanseverino fundamentou seu voto no método bifásico, que analisa dois critérios principais: o bem jurídico lesado e as circunstâncias relatadas no processo. Em conformidade com a média dos valores estabelecidos em precedentes semelhantes, considerando a morte da vítima após o atropelamento, o relator fixou a base da indenização em 400 salários mínimos.

Posteriormente, ele acrescentou 100 salários mínimos ao valor definitivo, considerando as particularidades do caso em julgamento.

Ponto de equilíbrio

O ministro explicou que o objetivo do método bifásico é estabelecer um ponto de equilíbrio entre o interesse jurídico lesado e as peculiaridades do caso, de forma que o arbitramento seja equitativo. 

Segundo ele, o método é o mais adequado para a quantificação da compensação por danos morais em casos de morte. “Esse método bifásico é o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais”, afirmou.

Pelo método bifásico, fixa-se inicialmente o valor básico da indenização, levando em conta a jurisprudência sobre casos de lesão ao mesmo interesse jurídico. 

Assim, explicou o ministro, assegura-se “uma razoável igualdade de tratamento para casos semelhantes”. Em seguida, o julgador chega à indenização definitiva ajustando o valor básico para mais ou para menos, conforme as circunstâncias específicas do caso.

O ministro destacou precedentes jurisprudenciais em que foi usado o método bifásico. Em um dos julgamentos citados, foi entendido que cabe ao STJ revisar o arbitramento quando o valor fixado nos tribunais estaduais destoa dos estipulados em outras decisões recentes da Corte, sendo observadas as peculiaridades dos processos.

Na opinião do relator, “cada caso apresenta particularidades próprias e variáveis importantes, como a gravidade do fato em si, a culpabilidade do autor do dano, a intensidade do sofrimento das vítimas por ricochete [dano moral reflexo ou indireto], o número de autores e a situação sócio-econômica do responsável”. Para ele, esses elementos devem ser considerados na definição do valor da indenização.

Sobre a valorização do bem ou interesse jurídico lesado, ele afirmou que “é um critério importante, mas deve-se ter cuidado para que não conduza a um engessamento excessivo das indenizações por prejuízos extrapatrimoniais, caracterizando um indesejado tarifamento judicial com rigidez semelhante ao tarifamento legal”.

Razoabilidade

Paulo de Tarso Sanseverino lembrou os estudos para elaboração de sua tese de doutorado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ocasião em que pesquisou a jurisprudência do STJ sobre indenização por danos extrapatrimoniais envolvendo morte. Foram examinados mais de 150 processos julgados pela Corte Especial ao longo de dez anos.

O ministro analisou os processos em que houve apreciação dessa matéria a partir de 1997, quando o Tribunal passou a ter um controle mais efetivo sobre o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais na tentativa de fixar valores que atendessem às exigências do princípio da razoabilidade.

Em outro caso mencionado pelo relator, ficou entendido que, “considerando que a quantia indenizatória arbitrada a título de danos morais guarda proporcionalidade com a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte sócio-econômico do causador do dano, não deve o valor ser alterado ao argumento de que é excessivo”.

Na opinião do ministro, “os valores situados em posições extremas apresentam peculiaridades próprias, não podendo ser considerados como aquilo que os ministros entendem ser razoável para indenização de prejuízos extrapatrimoniais derivados de dano-morte”. Para ele, esses valores se referem a “casos especiais, em que o arbitramento equitativo justifica a fixação da indenização em montante diferenciado”.

REsp 959780




FONTE: STJ

sexta-feira, 25 de março de 2011

Terremoto em Mianmar deixa 24 mortos



Um terremoto de 7 graus de magnitude sacudiu na noite desta quinta-feira o leste de Mianmar matando ao menos 24 pessoas, informou um responsável birmanês nesta sexta-feira.

As perdas humanas se concentraram no município de Tarlay, incluindo a cidade de Tachilek, disse o funcionário, acrescentando que há 20 feridos.

O tremor teria matado ainda uma pessoa na Tailândia.

O abalo, que foi sentido em toda península da Indochina e na China, teve seu epicentro situado a 10 km de profundidade, na zona da fronteira com Tailândia e Laos, a 90 km ao norte de Chiang Rai e a 235 km de Chiang Mai (nordeste tailandês), segundo o Instituto Geofísico dos Estados Unidos (USGS).


FONTE: UOL /AFP

Número de mortos por terremoto e tsunami passa de 10 mil no Japão



Tóquio, 25 mar (EFE).- O número de mortos em consequência do terremoto e do posterior tsunami do dia 11 no Japão foi atualizado nesta sexta-feira para 10.035, enquanto o de desaparecidos subiu a 17.443, de acordo com o último boletim da Polícia japonesa.

Duas semanas depois do terremoto de 9 graus no litoral nordeste do Japão, o pior desastre natural no país após a Segunda Guerra Mundial, 250 mil pessoas que foram evacuadas de seus lares permanecem em 1.900 abrigos temporários disponibilizados pelo Governo.

O inesperado frio registrado na região nordeste do Japão, com temperaturas abaixo de zero na madrugada desta sexta-feira apesar de já ser primavera no Hemisfério Norte, complica a situação dos desabrigados.

Segundo os números oficiais, em Miyagi houve 6.097 mortos, além de 3.025 em Iwate e 855 em Fukushima, enquanto os desaparecidos são contados aos milhares nessas três províncias, as mais devastadas.

De acordo com os dados da Polícia japonesa, há pelo menos 18 mil casas destruídas e 130 mil edifícios danificados, sobretudo nas áreas litorâneas do nordeste.

Pouco a pouco vem sendo recuperada parte da infraestrutura básica nas áreas assoladas pelo tsunami do dia 11.

A estrada de Tohoku, que liga Tóquio às áreas mais devastadas pelo terremoto do dia 11, foi reaberta ao tráfego na quinta-feira e também já estão funcionando portos e aeroportos das regiões afetadas para facilitar o trabalho das equipes de resgate.

Desde o terremoto do dia 11, o Japão já foi atingido por 700 réplicas e praticamente todos os dias há um tremor de mais de 6 graus na escala Richter.

Operários e militares trabalham dia e noite para tentar controlar a situação na usina nuclear de Fukushima, que após o terremoto ficou sem a eletricidade necessária para resfriar seus reatores nucleares.



FONTE: UOL


quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Família de trabalhador que morreu ao cair de caminhão receberá indenização por danos morais


o recurso analisado pela 9a Turma do TRT-MG, a empresa reclamada pretendia convencer os julgadores de que não teve culpa pela queda que acabou causando a morte do empregado.

Segundo alegou, foi por distração e descuido que o trabalhador caiu de cima do caminhão de lenha que estava sendo descarregado.

No mais, a causa de sua morte teria sido uma hemorragia digestiva alta, o que não tem relação com o trabalho e, sim, com o fato de que ele usava, constantemente, bebida alcoólica. Mas a Turma não foi convencida com esses argumentos.

No caso, o acidente aconteceu no dia 25.06.2008, quando o empregado auxiliava no descarregamento de um caminhão e caiu de cima da carroceria, de uma altura aproximada de 2,5 metros. 

O atestado de óbito apontou como causa da morte uma hemorragia digestiva alta. 

Conforme apurado pelo perito, a queda causou uma lesão cervical grave. 

No período de internação, o quadro evoluía dentro do esperado, até que surgiu a hemorragia e, como consequência, o choque hipovolêmico, com diminuição do volume de sangue, e o falecimento.

De acordo com o perito, a hemorragia pode ter sido provocada tanto pelo uso de antiinflamatório, durante a internação, como pelas próprias condições de saúde do acidentado, em decorrência do uso abusivo de álcool.

Além disso, foi apurado que o empregado não utilizava cinto de segurança, que é o equipamento indicado para trabalho em altura acima de dois metros.

Por essa razão, o relator do recurso, juiz convocado João Bosco Pinto Lara, entendeu que, independente da causa da hemorragia, as circunstâncias do acidente geram o dever de indenizar, já que o empregador sabia dos riscos da atividade e deixou o empregado trabalhar em altura superior a dois metros sem cinto de segurança.

O relator destacou que a NR-6 estabelece que a empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, o que não foi observado no caso. 

"A existência do dano ficou indene de dúvida, assim como o nexo causal e a culpa da ré" - frisou o magistrado ao manter a condenação, apenas reduzindo o valor da indenização para R$60.000,00.


RO nº 00881-2009-135-03-00-0



FONTE: TRT-3 / JORNAL JURID