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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Editora deve indenizar juiz em R$ 300 mil por matéria ofensiva


O Grupo de Comunicação Três S/A, editor da revista periódica “Isto É”, deve indenizar o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira em R$ 300 mil, a título de danos morais, por reportagem considerada ofensiva. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do juiz para majorar o valor de R$ 15 mil fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).



A revista “Isto É”, em sua edição 11.521, veiculou reportagem na qual foram atribuídas ao juiz Giffoni práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional, criando-se a imagem de que o magistrado estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.



A publicação da matéria levou, ainda, o juiz a ser submetido a investigações realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que resultaram em processo administrativo, no qual foi absolvido.



Diante desses fatos, o juiz ajuizou uma ação, pedindo a condenação da editora ao pagamento de compensação por danos morais e a publicar o resultado da demanda na revista, com a mesma ênfase da matéria. O juízo de primeiro grau condenou a editora ao pagamento de R$ 800 mil mais a publicação do resumo da sentença na revista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em apelação, o TJSP reduziu o valor da condenação para R$ 15 mil.



No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que, diante da intensidade do dano provocado, do nível socioeconômico do magistrado e do porte econômico da editora, o valor fixado pelo TJSP, a título de compensação por danos morais, revela-se irrisório, merecendo, portanto, a devida majoração para R$ 300 mil.



“O STJ afasta o óbice de sua Súmula 7 naquelas hipóteses em que o valor fixado como compensação dos danos morais revela-se irrisório ou exagerado, de forma a não atender os critérios que balizam o seu arbitramento, a saber, assegurar ao lesado a justa reparação pelos danos sofridos, sem, no entanto, incorrer em seu enriquecimento sem causa. É o caso dos autos”, afirmou a relatora.



Fonte: STJ
 
Notícia publicada em 06/10/2010

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Revista Veja não terá de publicar direito de resposta de Joaquim Roriz


A Editora Abril protocolou no TSE medida cautelar, com pedido de liminar, para suspender a decisão que determinou a publicação de resposta em favor do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz na próxima edição da revista Veja, que será distribuída a partir de amanhã.

A editora contesta a decisão do TRE/DF que concedeu o direito de resposta em relação à reportagem da revista publicada na edição de 7 de julho deste ano, intitulada "Corrupção no futuro".

Segundo a editora, o TRE errou ao acolher o direito de resposta solicitado por Roriz, já que a reportagem publicada por Veja, que menciona o ex-governador, estaria baseada em fatos notórios e verdadeiros, amparados inclusive por investigações em curso no MP, na PF e na Justiça Federal.

Na madrugada desta sexta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, acolheu os argumentos da Editora Abril e deferiu pedido de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do TRE até o julgamento do recurso especial eleitoral pelo TSE.

Na medida cautelar, o advogado Alexandre Fidalgo, de Lourival J. Santos - Advogados, representando a Editora, argumentou que a Justiça Eleitoral não é competente para receber e julgar ação de pedido de resposta resultante de matéria jornalística. Na decisão, Lewandowski afirma que a questão da competência é "controvertida e merece uma análise mais aprofundada no TSE".



 
FONTE: OAB-RJ / Do site Migalhas
 
Notícia divulgada em 30/07/2010.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Vivo é condenada por não bloquear linhas




A Vivo está obrigada a restabelecer o serviço de bloqueio de linhas de celulares até o limite contratado pelo consumidor. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou a empresa. A Vivo tem devolver, em dobro, os valores cobrados além dos contratados pelos clientes.

O relator do caso no TJ do Rio, desembargador José Carlos Paes, afirmou que o argumento da empresa, de que nas promoções não havia qualquer condição de consumo dos minutos do plano de franquia, é facilmente afastado, “diante de suas próprias alegações de que as publicidades ofertadas foram claras em informar que dependia do consumo dos minutos da franquia”.

Segundo ele, “da mesma forma, as afirmativas de que informou expressamente em seu material publicitário que a tarifa promocional somente seria válida após o consumo da franquia e do pacote principal não merecem amparo, uma que dispostas de forma difícil de ler, em letras miúdas, que não chamam a atenção do consumidor, dificulta-lhe a leitura”.

De acordo com a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio, o serviço prestado pela Vivo é defeituoso ao permitir que os gastos dos consumidores no plano pós-pago ultrapassem o limite de créditos estipulado.

O relator do caso levou em consideração a interrupção inadvertida do serviço que bloqueava o consumo uma vez ultrapassado o limite contratado, o que resultou no aumento injustificado das contas de telefonia móvel, surpreendendo os usuários com gastos não previstos.

“O Ministério Público obteve importante vitória com a confirmação da decisão, pelo que esperamos que as empresas de telefonia em geral passem a respeitar os consumidores, cumprindo com o que lhes é ofertado e contratado. Esperamos, também, o trânsito em julgado o mais breve possível para observarmos o cumprimento pela empresa-ré da decisão. Caso ela não cumpra, terá de pagar a multa fixada e devolver em dobro a quantia paga indevidamente pelo consumidor que não teve o celular bloqueado a partir do limite contratado”, disse o promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Com informações do Ministério Público do Rio de Janeiro.



 

Fonte: Consultor Jurídico 
Notícia publicada em 9 de julho de 2010

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Atos dos tribunais arbitrais não podem ser publicados na Imprensa Nacional


A Imprensa Nacional e o Diário Oficial do DF comprometeram-se a não veicular em seus periódicos atos, expedientes ou informes dos denominados tribunais e juízes arbitrais. Os órgãos celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ontem com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.

O TAC é motivado pelo fato de diversos juízes arbitrais terem efetuado cobranças abusivas, utilizando-se, para tanto, do indevido uso do Brasão da República, da Polícia Civil ou similares. Ainda no segundo semestre de 2009 o Diário Oficial da União já havia abolido a prática, que a partir de agora valerá em âmbito nacional e vigorará por prazo indeterminado.


TAC Nº 631/2010



FONTE: MPDFT

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Nestlé recorre à Justiça contra decisão que proíbe propaganda do Alpino Fast




A Nestlé entrou nesta quarta-feira na Justiça contra decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que proibiu propaganda do Alpino Fast, versão para beber do chocolate Alpino.
Ontem, a agência havia determinado a suspensão da propaganda do Alpino Fast que induzisse a erro. Ao menos em seu site, a empresa não cumpriu a medida.
Também hoje, o Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ação na Justiça pedindo que a suspensão da venda e da publicidade do Alpino Fast. A ação pede ainda que a empresa mude o nome do produto.
A polêmica começou porque a Nestlé lançou o Alpino Fast usando o nome do conhecido chocolate. O produto, porém, não leva chocolate Alpino, diz uma mensagem no rótulo. Dezenas de consumidores reclamaram.
O Ministério da Justiça, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), o Ministério Público da Paraíba e os Procons de Rio e de SP também apuram o caso.
Após a polêmica, a Nestlé decidiu tirar a inscrição "Este produto não contém chocolate Alpino" do rótulo. Procurada, a Nestlé não quis se manifestar.



FONTE: FOLHA ONLINE / RICARDO GALLO - da Reportagem Local