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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Justiça do DF determina tratamento igual a todos os presos da Papuda



MP questionou suposto tratamento diferenciado a presos do mensalão


A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou nesta quinta-feira (28) tratamento igualitário em relação a alimentação e visitas para todos os presos na penitenciária da Papuda, em Brasília.


A decisão foi tomada devido a ação apresentada pelo Ministério Público, que apontou tratamento diferenciado a condenados no processo do mensalão detidos na Papuda.


Na decisão, assinada por três magistrados da VEP, os juízes destacam que foram ao presídio e verificaram "insatisfação" e "instabilidade" na penitenciária.


"A quebra da isonomia encontraria justificativa apenas e tão somente se fosse possível aceitar a existência de dois grupos de seres humanos. [...] Determino tratamento igualitário aos internos e visitantes do sistema penitenciário", diz a decisão.


No fim de semana passado, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF informou que os condenados no mensalão terão direito a visita às sextas-feiras, enquanto os demais presos têm direito quartas ou quintas. O governo alegou que a medida visava garantir a segurança na Papuda.


Na decisão, a VEP afirmou que vai estender a todos os presos do sistema prisional "eventuais direitos, garantias ou regalias concedidas por ato administrativo, formal ou não, determinado a sentenciado ou grupo de apenados, especialmente no que se refere a regras de visitação e alimentação".


Simone Vasconcelos e Kátia Rabello


Os juízes determinaram ainda que as condenadas Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério, e Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, ambas presas no 19º Batalhão da PM na Papuda, sejam transferidas para a Penitenciária Feminina do DF, mais conhecida como Colmeia, que fica no Gama, cidade satélite de Brasília.


Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o 19º Batalhão da PM é um núcleo específico para militares que aguardam julgamento.


Ambas aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pedido de transferência para Minas Gerais.


Os juízes pedem ainda que o governo do DF aumente a vigilância nos arredores da Papuda.


FONTE:  Último Segundo 

Sexta Feira, 29 de Novembro de 2013

sexta-feira, 25 de março de 2011

Juíza nega mudança na pena de Cacciola


A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais (VEP), indeferiu a comutação (substituição) da pena do banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. O pedido, feito pela defesa do réu, foi baseado no Decreto nº 7420/2010, que trata do indulto natalino e da comutação de penas às pessoas condenadas.

Segundo a magistrada, a mudança na pena não pode ocorrer até que se verifique o trânsito em julgado para a acusação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso no processo do banqueiro.

Ela ainda destaca que a comutação é causa extintiva da punibilidade, qualificando-se como um indulto parcial, fazendo com que parte da pena a ser cumprida pelo apenado seja extinta pela comutação, decotada da condenação originalmente imposta.

“Ora, em se tratando a comutação essencialmente de uma renúncia, ainda que parcial, do Estado ao seu ius puniendi, tal benefício somente se coaduna com o título prisional definitivamente constituído pela coisa julgada material formada em relação à acusação, não se compatibilizando, pois, com a natureza efêmera da execução provisória”, completou a juíza.

  Nº do processo: 0474198-57.2008.8.19.0001




FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 24/03/2011 11:39

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011


Justiça do Rio 

concede progressão 

de regime ao 

ex-banqueiro Cacciola


A juíza da Vara de Execuções Penais (Vep) do Rio, Roberta Barrouin Carvalho de Souza, concedeu nesta quinta-feira, dia 27, a progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que estava preso em Bangu 8, desde julho de 2008.

Cacciola cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro.

De acordo com a magistrada, os requisitos para a progressão do regime estão preenchidos, ressalvando-se três pontos importantes.

O primeiro diz respeito à prisão preventiva em desfavor do acusado, que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não constitui obstáculo para que o apenado cumpra a pena em regime mais brando.

O segundo ponto a ser destacado diz respeito à reparação dos danos causados ao erário.

Segundo a juíza, a lei nº 10.763, de 2003, alterou o Código Penal, determinando que o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

Porém, no caso de Cacciola, os crimes ocorreram antes da modificação. “Tal norma legal foi instituída por lei posterior à prática do crime pelo apenado, não podendo, assim, ser aqui aplicada, já que retroagiria em seu prejuízo”, explicou a magistrada.

O terceiro ponto trata do risco de fuga do réu suscitado pelo Ministério Público estadual. “Cabe esclarecer que a progressão do apenado para o regime semiaberto, em si, não lhe franqueia saídas, ou seja, não cria para ele a oportunidade de se evadir. O regime semiaberto sem benefícios é análogo ao regime fechado e tais benefícios não são concedidos automaticamente a quem ingressa no regime de semiliberdade”, finaliza a magistrada Roberta Barrouin.

E ainda: “O regime semiaberto sem benefícios é análogo ao regime fechado, e tais benefícios não são concedidos automaticamente a quem ingressa no regime de semiliberdade”, finaliza a magistrada.

De acordo com a decisão, para que o ex-banqueiro possa trabalhar, estudar ou visitar a família, a defesa deverá requerer tais benefícios, que serão deferidos ou não pela Justiça. 


FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 27/01/2011 20:40