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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

"Professora está 

arrependida de ter 

mantido relacionamento

 com aluna", 

diz advogada


A advogada da defesa da professora de matemática Cristiane Barreiras, 33, presa em 27 de outubro sob suspeita de manter relacionamento com uma aluna de 13 anos, afirmou que a sua cliente disse estar arrependida de ter cometido o crime e que hoje não o faria. A declaração teria sido dada durante a última audiência do caso.

"Se houver uma autorização judicial, ela disse também que vai sair do Estado para evitar contato com a menor", disse Vanuce Barros, advogada da professora.

Na tarde desta segunda-feira, foram ouvidas no Fórum de Bangu, no Rio de Janeiro, as duas menores envolvidas no caso, a mãe de uma delas e os dois policiais que efetuaram a prisão da professora, acusada de estupro de vulnerável e corrupção de menor. A sentença deve sair em janeiro.


Ela foi detida após a denúncia da mãe da aluna, que relatou à polícia que a filha estava desaparecida havia dois dias. Estudante e professora teriam passado os dias num motel. Cristiane dava aulas para a menina em uma escola municipal de Realengo (zona oeste). A prefeitura e o Estado --onde também dava aulas-- afastaram a docente do cargo.


Apesar de ter confessado o crime, Cristiane negou algumas informações sobre o relacionamento dela com a menor, anteriormente atribuídas a ela. 





A advogada de defesa avaliou como 'boa' a audiência, porque teriam conseguido provar que a outra menor não participou do relacionamento --o que diminuiria a pena em caso de condenação.





A defesa da professora pediu liberdade provisória e reiterou o pedido de habeas corpus, que deverão ser julgados até o final desta semana.

Para Vanuce, a prisão da docente foi ilegal porque ocorreu dentro dos cinco dias que antecedem o período eleitoral.

O juiz Alberto Salomão Junior, da 2ª Vara Criminal de Bangu, já negou um pedido de habeas corpus no dia 11 de novembro.

O Tribunal de Justiça também negou sua liberdade na semana passada.




FONTE: FOLHA.COM / FELIPE CARUSO - DO RIO

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Justiça mantém presa a professora acusada de se relacionar com aluna menor


O juiz da 2ª Vara Criminal de Bangu, Alberto Salomão Junior, negou na tarde de hoje, dia 11, o habeas corpus impetrado pela defesa da professora de matemática Cristiane Teixeira Maciel Barreiras, 33 anos, contra ato do delegado de polícia da 33ª DP, que prendeu a ré em flagrante. O magistrado extinguiu o HC, sem resolução do mérito, pois considerou a autoridade policial parte ilegítima da relação processual porque já iniciada a ação penal.



Na última segunda-feira, dia 8, o magistrado recebeu a denúncia contra a professora, que está sendo acusada de manter relações sexuais com sua aluna de 13 anos, praticadas na presença de uma amiga, também menor, da menina. Foi mantida, na ocasião, a prisão dela e também atendido o pedido do Ministério Público de arquivamento do inquérito policial do ex-diretor da escola, Celso Luiz dos Santos Gomes.



A professora responderá pelos crimes de estupro de vulnerável (artigo 217- A) e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (artigo 218- A), ambos do Código Penal. O primeiro artigo pune com prisão de oito a 15 anos, aquele que mantiver relações sexuais com menor de 14 anos. Já pelo segundo crime, ela poderá pegar de 2 a 4 anos. Com os dois artigos, a pena da acusada poderá chegar a 20 anos, considerando a continuidade delitiva pois os fatos foram imputados por 20 vezes, entre os dias 6 de maio e 27 de outubro, data em que ocorreu a prisão da acusada.



Em relação a Celso Gomes, o juiz considerou que a narrativa dos fatos delituosos, descritos nos autos do inquérito policial, não permitem imputar, a título de omissão imprópria, responsabilidade penal ao ex-diretor da escola municipal onde a acusada trabalhava, em Realengo, Zona Oeste do Rio.



A fase do processo - que corre em segredo de justiça, por estarem envolvidas duas menores e por força do artigo 234 – A do CP - agora é de defesa prévia, no prazo de 10 dias, que deverá ser por escrito.



0030825-43. 2010.8.19.0204





FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 11/11/2010 18:34