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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

TJ julga procedente ação por improbidade administrativa em contratos do Detran-RJ



O juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou procedente ação civil pública ajuizada contra o Departamento de Trânsito do Rio (Detran-RJ) e a Associação Carioca de Ensino Superior (Acesu-Unicarioca), devido à prática de atos de improbidade administrativa por dois ex-presidentes do Detran-RJ que, em suas gestões, firmaram convênios entre o órgão e a Acesu-Unicarioca, sem a devida licitação.

Eduardo Chuahy foi condenado ao ressarcimento integral do dano em solidariedade com a Acesu-Unicarioca; à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; pagamento de multa civil de 30% do valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos.

Já Pedro Osório Filho foi condenado a ressarcir o dano referente aos contratos administrativos celebrados com a Acesu-Unicarioca, durante a sua gestão; teve suspensos os direitos políticos pelo período de quatro anos; e também está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

A Acesu-Unicarioca foi condenada ao ressarcimento integral do dano, solidariamente com Eduardo Chuahy; ao pagamento de multa civil de 60% dos valores dos contratos celebrados; e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Ainda de acordo com a juíza Simone Lopes da Costa, titular da 7ª Vara de Fazenda Pública, a apuração do dano será realizada por arbitramento, em fase de liquidação de sentença. A magistrada ainda declarou nulos todos os contratos administrativos celebrados entre o Detran-RJ e a Acesu-Unicarioca.


Processo nº 0040379-34.2007.8.19.0001


FONTE: TJRJ

04/11/2013 19:09

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Promotores querem rigor contra cartéis


Promotores de Justiça especialistas no combate à improbidade e à corrupção querem mais rigor da administração no cumprimento dos processos de licitações para obras.

Após três dias reunidos em São Paulo, eles aprovaram, na sexta-feira, dia 19, documento com 18 recomendações a governantes e gestores de recursos públicos para que coíbam a formação de cartéis e o jogo de planilhas - expediente usual de empreiteiras para alterações no contrato, forçando pagamentos adicionais.

O texto é dividido em quatro capítulos - planejamento, licitação, execução e fiscalização das obras. Reuniram-se 150 promotores e procuradores de defesa do patrimônio público e social, braço do Ministério Público que investiga violações à Lei de Improbidade. Participaram peritos criminais da Polícia Federal.

A recomendação é um alerta para que o gestor adote conduta severa no cumprimento à Lei de Licitações. Se a missão falhar, a promotoria pode ingressar na Justiça com ação civil e enquadrar o agente por improbidade.

No item licitações, os promotores assinalam que "a fim de dificultar a formação de cartéis, deve-se expedir recomendação para que o inteiro teor do edital de licitação esteja acessível no sítio da administração na internet". 

Recomendam providências para a "devida capacitação dos integrantes da comissão de licitações, e, sempre que possível, viabilizar-lhes o exercício exclusivo das funções da comissão, afastando-se a cumulação de outras no serviço público". 

Os prefeitos deverão fazer levantamento de obras inacabadas no âmbito territorial de atuação, "propondo medidas para evitar desperdício de recursos públicos e fixar responsabilidades".

Os promotores querem intensificação do compartilhamento de informações com os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas (TCU), 

"visando impedir a celebração de contratos com empresas declaradas inidôneas por já terem fraudado licitação ou contrato", além de "verificação criteriosa das prorrogações dos contratos de concessão, de modo a evitar manifesta burla à necessidade de nova licitação".




FONTE: jornal O Estado de São Paulo

quarta-feira, 27 de julho de 2011

TCE-MA pede suspensão da liminar que permitiu licitação de hospital


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) ajuizou pedido de Suspensão de Segurança (SS 4447) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que permitiu ao município de São Luís realizar licitação para a construção do Hospital de Emergência da capital, no valor de R$ 92,5 milhões.

Por entender que havia graves irregularidades no edital de licitação para a construção do hospital, que restringiam a competição entre as empresas interessadas, o Tribunal de Contas do Maranhão determinou a suspensão do certame no último dia 26 de abril, um dia antes da licitação. A liminar foi concedida no âmbito de representação apresentada por uma empresa que denunciou as supostas irregularidades no edital.

O município de São Luís impetrou então mandado de segurança no TJ-MA e obteve a liminar que permitiu o prosseguimento do processo licitatório. Ao conceder a liminar, a desembargadora do TJ-MA considerou que o Tribunal de Contas não deu ao município de São Luís nem às outras empresas interessadas no processo a oportunidade de apresentar defesa e contraditório, como garante a Constituição.

No pedido de suspensão de segurança apresentado ao STF, o TCE-MA argumenta que não havia necessidade de manifestação prévia do município. “E não havia porque nos casos considerados urgentes, em que o Tribunal de Contas reconhece o perigo de lesão ao interesse público a expedição de medida cautelar não está sujeita à prévia oitiva da parte requerida, como se depreende do artigo 75 da Lei Estadual 8.258/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”.

O TCE-MA também afirma que o município de São Luís e suas secretarias “já são contumazes em não informar ao Tribunal de Contas os procedimentos licitatórios que realizam”, em clara afronta à Lei de Licitações. “Apesar da obrigatoriedade de o município de São Luís, bem como suas secretarias informarem com antecedência, os procedimentos licitatórios que irão ocorrer – para que o TCE possa fazer o controle de legalidade dos editais nos termos da Lei 8.666/93 – tais órgãos municipais jamais informaram ao TCE sobre tais procedimentos”, argumenta o TCE-MA.



FONTE: STF

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Ex-governador do DF é indiciado por quadrilha de 'ônibus pirata'


O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (ex-DEM) e o ex-secretário de Transportes e agora deputado Alberto Fraga (DEM-DF) foram indiciados nesta sexta-feira (13) por formação de quadrilha e peculato (apropriação de dinheiro público por servidores).

Eles já são suspeitos de dispensa ilegal de licitação no inquérito deflagrado pela Operação Drakkar 1 e apresentado na tarde de hoje pela Decap (Divisão Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública) do DF.

De acordo com o delegado Henry Perez Lopes, diretor-adjunto da Decap, a investigação verificou que um total de 1.200 ônibus foram ilegalmente colocados em circulação dentro do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal.

Para os usuários, os "ônibus piratas" eram iguais aos regulares e incluíam o mesmo sistema de validação do bilhete eletrônico, oferecido pela empresa Fácil, que é alvo da investigação porque seu serviço foi contratado pelo governo distrital sem licitação.

A diferença, porém, é que os veículos não existiam no sistema da DFTrans e, portanto, não repassavam à autarquia do governo a taxa de 3,84% do pagamento feito pelos usuários e também não passavam por inspeções.

Estima-se que os suspeitos tenham desviado R$ 14 milhões através do esquema.

"Eles recebiam livremente, era uma quadrilha orquestrada e bem organizada para não pagar inclusive os impostos relativos ao ônibus", explicou Perez Lopes.

O delegado afirmou que mil "ônibus piratas" já haviam sido encontrados durante a Drakkar 1 e que, na segunda operação, os investigadores descobriram outros 200 ônibus em situação irregular. A maioria foi lacrada nesta sexta-feira.

Ainda segundo o diretor-adjunto da Decap os "ônibus piratas" eram velhos, sem condições de rodar, e alguns deles nem sequer tinham registro no Detran. "Eles compraram ônibus e colocavam uma placa qualquer, não pagavam IPVA, não pagavam multa porque não existia a placa", afirmou.

Além de Arruda e Fraga, outras quatro pessoas foram indiciadas: o ex-diretor do DFTrans Paulo Munhoz (também indiciado na Operação Drakkar 1), Wagner Canhedo, Victor Foresti e Eduardo Queiroz. Os três são gestores da Fácil e diretores do Setransp (Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo), que reivindica reajuste de 50% na passagem de ônibus.

O processo resultante da Operação Drakkar 1 será encaminhado ao Judiciário. O inquérito da Drakkar 2 deverá ser finalizado na próxima semana.



FONTE: FOLHA.COM / ANA CAROLINA MORENO - DE SÃO PAULO

terça-feira, 7 de setembro de 2010

MPF processa dirigentes do DNIT por precariedade de rodovia


BR-356 tem péssimas condições, apesar dos R$ 40 milhões investidos

O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação de improbidade administrativa contra quatro dirigentes do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) que contrataram obras para conservar a BR-356, mas não as fiscalizaram adequadamente. O MPF apurou que, entre 1999 e 2008, a União destinou mais de R$ 40 milhões para obras no trecho fluminense da via (entre a divisa com Minas Gerais e São João da Barra), mas ele continua em péssimo estado. A ação, proposta pelo procurador da República Cláudio Chequer, foi acolhida pela 1ª Vara Federal de Itaperuna após os servidores apresentarem sua defesa prévia.

(processo 2010.51.12.000024-9).


O MPF acusa o superintendente do DNIT, Marcelo Cotrim Borges, seus antecessores Fernando Meira Júnior (2004) e Rodrigo Costa Ribeiro (2005-08) e o supervisor em Campos, Guilherme Fraga de Freitas, por várias irregularidades no uso das verbas federais para a estrada. Para o MPF, eles tanto causaram prejuízos aos cofres públicos como feriram os princípios da gestão pública. Os réus estão sujeitos às penas da lei de improbidade administrativa, como o ressarcimento do dano, perda da função pública, suspensão temporária dos direitos políticos e pagamento de multa.

"O MPF pretende demonstrar com a ação que o DNIT, apesar de pagar por bons serviços para a manutenção da rodovia, não fiscaliza o serviço das empresas contratadas. Essa falta de fiscalização é a principal causa de uma não garantia de qualidade do serviço contratado. Paga-se por um serviço, não há fiscalização e ocorre uma prestação de serviços sem qualidade ou até mesmo os serviços contratados não são executados, com enorme prejuízo à sociedade", diz o procurador Cláudio Chequer. "Enfim, dinheiro para manter a conservação da rodovia talvez exista, o que não há, no caso, é a eficiência do poder público em fiscalizar os serviços contratados."

A ação baseia-se em perícias técnicas da Universidade de Brasília (2005) e do MPF (2009), além de testemunhos de motoristas profissionais sobre o estado da via. As perícias indicaram cinco graves irregularidades: relatórios incompletos das obras antes de 2008, sem vincular as obras aos locais; o descumprimento de normas do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a fiscalização dos trabalhos contratados e pagos; prorrogações de prazos de obras que violam a Lei de Licitações; o deterioramento da estrada antes de cinco anos, apesar da garantia de dez anos; e o desrespeito a normas do DNIT na realização dos serviços pagos.

A ação detalha cada irregularidade apontada pela UnB e pelo perito do MPF e inclui fotos que comprovam o reparo inadequado do pavimento. Consultado sobre as conclusões da perícia mais recente, o DNIT enviou uma resposta que não acrescentou nada de relevante à investigação. O MPF enviou a ação ao TCU, para a tomada de medidas cabíveis, e para a Polícia Federal investigar se os réus também cometeram crimes contra a administração pública, como corrupção e peculato.





FONTE: MPF-PRRJ