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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Médico presta depoimento 
diretamente do consultório

Uma audiência realizada ontem (quarta-feira, 17/11/2010) pelo Sistema de Conciliação (SistCon) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) teve a participação de um médico que prestou depoimento diretamente do consultório. 

O reumatologista Ivânio Alves Pereira atuou como assistente do juízo e, por meio do próprio computador, conversou com os demais presentes à audiência para explicar a necessidade de medicamento que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

A ação judicial, que requeria tratamento para osteoporose e lupus eritematoso sistêmico, terminou com acordo entre a União e o Estado de Santa Catarina para atendimento à paciente.

O depoimento do médico teve cerca de 20 minutos e foi prestado com o auxílio do Laboratório de Educação à Distância da JFSC. Sobre a experiência, Pereira disse ter ficado “contente com a inovação tecnológica” e considerou importante “a interação técnica entre Justiça, entes públicos e médicos”. 

MPFA audiência foi presidida pelo juiz Eduardo Didonet Teixeira e teve a presença de representantes da União, do estado e do município de Florianópolis, além do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU).


Fonte: JFSC

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Candidato que se sentir prejudicado poderá fazer Enem novamente, diz Justiça; AGU vai recorrer



A Justiça Federal no Ceará concedeu nesta quarta-feira (17) liminar que autoriza quem se sentiu prejudicado no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010 a fazê-lo novamente. Estão abrigados pela decisão os prejudicados pelo erro na folha de respostas e os que pegaram o caderno de prova amarelo. Para obter o benefício, o candidato terá que fazer a solicitação no site do Enem.

A decisão também determina a prorrogação do prazo para pedir a correção invertida do gabarito até as 23h59 de 26 de novembro. Inicialmente, o prazo terminaria nesta sexta-feira (19). De acordo com a decisão, os que tiveram problemas com a prova amarela poderão fazer reclamaçõess no sistema.

O MEC (Ministério da Educação), em nota, disse que a AGU (Advocacia Geral da União) vai recorrer da decisão, por entender que as medidas já tomadas são "justas".
"A AGU entende que as providências adotadas pelo Ministério da Educação no sentido de permitir aos alunos eventualmente prejudicados que requeiram a correção invertida, através de requerimento eletrônico disponível no site do Inep [Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais], e a possibilidade de nova prova para quem não teve o caderno de questões amarelo com defeitos de impressão substituído pelos fiscais, é a medida mais justa para assegurar o direito aos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, ou da apuração de outras ocorrências registradas em ata", afirma o ministério.
Problemas com o exame
O Enem 2010 foi marcado por disputa judicial. A Justiça suspendeu o Enem 2010. No dia 8 de novembro, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, acatou argumento do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a imediata suspensão do Enem 2010 em todo o Brasil. A Justiça entendeu que o erro de impressão das provas levou prejuízo aos candidatos.
Estudantes identificaram problemas nos cadernos de provas e nos gabaritos do Enem, que foi aplicado nos dias 6 e 7 de novembro. Nos cadernos amarelos, havia questões repetidas e faltantes. Já nas folhas de resposta, os cabeçalhos dos testes de ciências da natureza e ciências humanas vieram trocados.
Depois da suspensão em 1ª instância, o MEC e o Inep questionaram a amplitude da decisão, ao que a juíza esclareceu que todo o processo deveria ficar suspenso. Isso incluía a divulgação do gabarito no final da terça-feira e a abertura de sistema de reclamação sobre o preenchimento dos gabaritos, previsto para a quarta (10).
Mesmo com essa decisão, o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, pediu a anulação do Enem. "A prova tem que ser nula, independentemente de qualquer coisa", afirmou o procurador, que defende uma apuração criteriosa das responsabilidades pelas falhas.
No dia 11 de novembro a AGU protocolou o recurso contra a suspensão do Enem. Nesta sexta-feira (12), o TRF da 5ª Região cassou a liminar que suspendia o Enem. A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, presidente do TRF da 5ª Região, sediado na capital pernambucana.

FONTE: FOLHA ONLINE


terça-feira, 16 de novembro de 2010

Mesmo com os erros do Enem, Haddad defende mais de uma prova por ano


O ministro da Educação, Fernando Haddad, avaliou nesta terça-feira (16) que a aplicação da prova do Enem (Exame Médio do Ensino Médio) mais de uma vez por ano é “viável” e que poderia ajudar o governo a contar com mais parceiros comerciais e causaria menos “angústia” aos inscritos.



“Se nós tivermos mais de uma edição, teremos menos atropelos, mais parceiros, mais empresas interessadas em trabalhar com o sistema público”, destacou o ministro. Para Haddad, com mais de uma edição por ano do exame, o número de inscritos em cada prova seria menor. “O aluno vai fazer mais de um exame por ano vai ser bom, vai gerar menos angústia”, afirmou.



Além disso, segundo ministro, o custo da prova é baixo – cerca de R$ 40 por aluno – uma das razões que torna a ideia realizável.



Já sobre a possibilidade do conteúdo da prova ser regionalizado -- questão levantada pelos senadores --, Haddad avalia que precisaria “de anos” para poder colocar em prática a proposta, uma vez que dependeria de um conjunto de itens que mantivesse a isonomia entre os alunos de todo o país.



Falhas

“Como eu disse em entrevista na segunda. Não é possível operacionalmente a conferencia de 10 milhões de provas. Você checa a matriz e dá a ordem de “imprima-se”, repetiu o ministro em audiência na Comissão de Educação, Cultura e Esporte no Senado.



Haddad voltou a confirmar que o erro na impressão trocada no cartão de respostas foi de responsabilidade do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), mas continua evitando apontar os possíveis culpados pela falha. “Que houve um erro, eu não tenho a menor dúvida. Houve um erro interno do Inep e o Inep está apurando”, reforçou.



Fala Brasil

Os alunos que se sentirem prejudicados por falhas no caderno amarelo podem entrar em contato com o serviço de atendimento do MEC, o Fala Brasil por telefone 0800-616161 das 8h às 20h. Outro meio de contato é por e-mail falabrasil@mec.gov.br . O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) também possui um formulário eletrônico em seu site. Problemas com o gabarito também podem ser informado por esses canais.

 
O requerimento é exclusivo para quem preencheu a folha de respostas seguindo a ordem do cabeçalho. Não devem usar o sistema os candidatos prejudicados com os erros do caderno amarelo ou os que preencheram a folha seguindo a ordem das questões na prova.



Entenda os problemas do Enem 2010

O Enem 2010 foi marcado por disputa judicial. A Justiça suspendeu o Enem 2010. No dia 8 de novembro, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, acatou argumento do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a imediata suspensão do Enem 2010 em todo o Brasil. A Justiça entendeu que o erro de impressão das provas levou prejuízo aos candidatos.



Estudantes identificaram problemas nos cadernos de provas e nos gabaritos do Enem, que foi aplicado nos dias 6 e 7 de novembro. Nos cadernos amarelos, havia questões repetidas e faltantes. Já nas folhas de resposta, os cabeçalhos dos testes de ciências da natureza e ciências humanas vieram trocados.



Depois da suspensão em 1ª instância, o MEC e o Inep questionaram a amplitude da decisão, ao que a juíza esclareceu que todo o processo deveria ficar suspenso. Isso incluía a divulgação do gabarito no final da terça-feira e a abertura de sistema de reclamação sobre o preenchimento dos gabaritos, previsto para a quarta (10).



Mesmo com essa decisão, o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, pediu a anulação do Enem. "A prova tem que ser nula, independentemente de qualquer coisa", afirmou o procurador, que defende uma apuração criteriosa das responsabilidades pelas falhas.



A DPU (Defensoria Pública da União) do Ceará se juntou ao MPF (Ministério Público Federal) do Estado no pedido de anulação do Enem.



No dia 11 de novembro a AGU protocolou o recurso contra a suspensão do Enem. Nesta sexta-feira (12), o TRF da 5ª Região cassou a liminar que suspendia o Enem. A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, presidente do TRF da 5ª Região, sediado na capital pernambucana.



MEC e AGU ainda vão definir quem serão os inscritos com direito a refazer a prova.


 
FONTE: UOL / Camila Campanerut - Em Brasília

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Classificação de posse de chip de celular como falta disciplinar grave será julgada pelo STF




Por entender que a posse de chip de celular por um presidiário não se amolda a nenhuma das hipóteses de infração disciplinar grave previstas no artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP), o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 105973) em favor de Patrik de Souza.



Ele foi condenado, em Cruz Alta (RS), a uma pena de 18 anos de reclusão por homicídio qualificado. De acordo com os autos, Patrik cumpria pena em regime semiaberto quando foi instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração de eventual falta grave, uma vez que, em novembro de 2008, foram encontrados com o preso dois chips de telefone celular. O Juízo das Execuções homologou o procedimento, determinando a regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos.



A Defensoria Pública da União impetrou o HC no Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu - em um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra o paciente - que a posse do chip, “sendo acessório essencial para o funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto o próprio celular em si, caracteriza falta grave”. O STJ levou em conta a entrada em vigor da Lei 11.466/2007, que alterou a LEP para incluir a posse, utilização ou fornecimento “de aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”, como falta disciplinar grave.



Para a defensoria, contudo, é impossível capitular a conduta do preso como falta disciplinar grave. Isso porque, diz o defensor, a mera posse de chip de telefonia celular não se subsume a nenhuma das hipóteses previstas na Lei de Execução Penal. Além disso, não se pode ampliar o rol de faltas disciplinares de natureza grave, diz a defensoria, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que o reconhecimento da infração depende de previsão legal anterior.



Decisão



Para o ministro Ayres Britto, “a classificação de determinada conduta como infração disciplinar de natureza grave pressupõe uma acurada avaliação da falta eventualmente cometida pelo condenado”. Nesse exame, explica o ministro, deve-se incorporar um juízo de graduação da indisciplina, mesmo grave, para, se for o caso, “proporcionalizar as consequências dela advindas”.



“Tenho por acertado o entendimento defensivo de que a conduta assumida pelo paciente não se amolda a nenhuma das hipóteses do artigo 50 da Lei de Execução Penal”, frisou o ministro, para quem, “se o chip é imprescindível para o funcionamento de um aparelho celular, tal artefato, sozinho, não permite a comunicação com a sociedade extramuros ou mesmo com outros detentos”.



Com esses argumentos, o ministro deferiu o pedido de liminar, para suspender os efeitos da homologação do procedimento administrativo disciplinar contra o presidiário.





FONTE: STF

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Militar condenado pelo crime de estelionato recorre ao Supremo


O ministro Celso de Mello é o relator do Habeas Corpus (HC 104839) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de Adonielson Silva, condenado a 2 anos de reclusão pelo crime de estelionato (artigo 251 do Código de Penal Militar). A defesa pretende anular a condenação do militar ou desclassificá-la para o crime de dano simples (artigo 259 do CPM), com a consequente extinção da punibilidade.

Ação Penal foi instaurada pelo Ministério Público Militar, onde se apurou que o réu solicitou ao Setor de Pessoal do Batalhão de Manaus indenização de aproximadamente R$ 4 mil para transportar veículo, em razão de ter sido transferido do Batalhão de Operações Ribeirinhas (AM) para o Centro de Instrução Almirante Sílvio de Camargo (Ciasc), no Rio de Janeiro. Contudo, em nova transferência, pediu outra indenização de transporte, referente a outro veículo.

Entretanto, a defesa sustenta que o militar informou previamente que não havia transportado nenhum veículo e, mesmo assim, a Administração Pública efetuou o pagamento. A defensora pública argumenta que o militar “apropriou-se indevidamente do valor” e que isso não configura estelionato ante a ausência de conduta por parte do acusado. Afirma, ainda, que somente dois anos depois do fato a administração verificou o equívoco, quando o militar solicitou nova indenização para levar outro carro.




FONTE: STF