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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Casal tem de direito de receber dívida de construtora em dinheiro em razão de vício sobre a primeira forma de pagamento



Hipoteca sobre apartamentos entregues para quitação de dívida de construtora faz com que o débito seja substituído por outra opção de pagamento. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o pedido de um casal de São Paulo para que a Apoema Construtora Ltda. cumprisse a obrigação de pagar a dívida, em espécie, em detrimento da opção primeiramente escolhida. O casal cedeu o terreno deles para a construtora erguer o condomínio denominado Jacarandá e havia recebido, como pagamento, apartamentos hipotecados com dívidas da construtora.

A escritura pública da venda do terreno foi feita com confissão de dívida. A construtora assumiu que a dívida seria resgatada, a critério dos credores (casal), entre três alternativas, preferencialmente pela entrega de três apartamentos e sete vagas de garagem no condomínio. O casal escolheu receber os imóveis com as garagens.

Para finalizar a obra, a construtora hipotecou os imóveis ao Banco Itaú S.A. Depois de prontos, ela entregou os apartamentos e as vagas ao casal, gravados com hipoteca. Anos depois, o banco promoveu a execução das hipotecas sobre os imóveis. O casal entrou na Justiça para que a construtora pagasse a importância confessada, ou seja, para receber a segunda opção entre as alternativas firmadas na escritura.

O juiz de primeiro grau entendeu que, como a prestação escolhida não pôde ser cumprida, o credor teria direito de exigir a segunda alternativa – receber a dívida assumida pela construtora em dinheiro. Mas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) esse entendimento foi modificado. O TJSP considerou que, como se trata de obrigação alternativa, uma vez individualizada a prestação somente o seu cumprimento é que pode ser exigido.

No STJ, o relator, ministro Fernando Gonçalves (aposentado em abril deste ano), reconheceu que a culpa pela prestação escolhida pelo casal ter se tornado inexequível é da construtora. Contudo, o relator concluiu que não seria possível cobrar a segunda opção, isto é, que a construtora fizesse o pagamento da dívida em dinheiro.

O ministro João Otávio de Noronha pediu vista para analisar o caso. “A hipoteca sobre imóvel não impede a transmissão de seu domínio, mas, na hipótese dos autos, em que o devedor impossibilitou o cumprimento de sua própria obrigação em razão de inadimplemento de sua dívida bancária, acabou por viciar a escolha do credor, deixando-lhe uma alternativa de opção ineficaz, pois certo que o banco executaria a hipoteca, como de fato executou”, ressaltou o ministro. Para João Otávio de Noronha, como a hipoteca foi feita sete meses antes da entrega dos imóveis, o objeto da prestação escolhida estava viciado antes da concentração (instituto que faz com que a escolha feita passe a ser obrigatória e as outras opções sejam extintas). Por isso, deveria ter sido observado o artigo 255 do Código Civil, que estipula que, se a escolha couber ao credor e uma das prestações torna-se impossível por culpa do devedor, o credor pode exigir a prestação subsistente ou optar pelo valor da prestação que foi perdida com indenização por perdas e danos. Assim, o ministro divergiu do relator e restabeleceu a sentença: o casal tem direito de exigir o recebimento da dívida, assumida pela construtora, em espécie. Por maioria, os ministros da Quarta Turma seguiram esse entendimento.



Resp 1074323




Fonte: STJ

sexta-feira, 21 de maio de 2010


Vacina contra H1N1 pode dar falso positivo para HIV, diz Anvisa





Segundo agência, falso resultado pode ocorrer após vacinação. Alteração em anticorpo ‘engana’ teste mais comum realizado no Brasil.
Nota da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revela que as pessoas que tomaram a vacina H1N1, contra a nova gripe, podem ter resultado positivo para HIV mesmo sem ter o vírus que provoca a Aids.
Segundo a técnica Lílian Inocêncio, responsável pela área de Laboratórios do Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids (DST/Aids) do Ministério da Saúde, o falso resultado positivo pode ocorrer até 112 dias após a pessoa ter se vacinado contra a gripe.
O problema já havia sido detectado pela Anvisa em março, mas foi abordado nesta sexta-feira (21) pelo DST/Aids. Na nota de março, a agência dizia que “podem ser obtidos resultados falso-positivos em testes imunoenzimáticos para detecção de anticorpos contra o vírus da Imunodeficiência Humana 1 (HIV 1), o vírus da Hepatite C e, especialmente, HTLV-I, devido à produção de IgM em resposta à vacina contra Influenza A(H1N1)”.
O falso resultado acontece porque a vacina contra a gripe aumenta a produção de um anticorpo, chamado de IgM (o primeiro batalhão de defesa do organismo), que “engana” o Elisa, o teste mais comum feito no Brasil para diagnosticar o vírus da Aids. Essa reação faz o organismo reproduzir uma condição parecida com aquela de quem tem o vírus HIV.
A técnica Lílian Inocêncio disse que o procedimento padrão da rede pública de saúde em casos de resultado positivo para HIV já é fazer a contraprova por meio de outro tipo de exame, o Western Blot, mais caro.
Segundo ela, não há motivo para pânico. “Ninguém precisa se preocupar porque nenhum paciente vai receber o resultado positivo sem que seja feita a contraprova”, afirmou Lilian. De acordo com ela, nenhum paciente é informado de que tem o vírus HIV sem que seja feita antes a contraprova.
Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (21) no Rio de Janeiro, o ministro da Saúde José Gomes Temporão alertou sobre o falso resultado positivo.
“Quando acontece esse falso positivo, que são casos raros, qual é a consulta? É muito simples: isso só acontece dentro de 30 dias a partir do momento que a pessoa tomou a vacina. Dando positivo, ela vai refazer esse teste, com um teste mais sofisticado, e esse vai dar, com certeza, se ela é positivo ou não”, afirmou. Ele fez questão de esclarecer que a vacina contra H1N1 não oferece nenhum risco de transmissão de HIV.
Problema incomum, mas sem gravidade
“Não é comum essa reação cruzada, esse encadeamento de falsos-positivos [quando um teste diz que a pessoa está doente, mas ela não tem nada] por geração de anticorpos para vírus tão diferentes, o H1N1 e o HIV”, aponta Edecio Cunha-Neto, chefe do Laboratório de Imunologia Clínica e Alergia da USP.
“No limite, o que acontece com a produção industrial em ritmo acelerado da vacina contra a nova gripe é que, se a quantidade de adjuvantes, os componentes que potencializam a ação da vacina, estiver um pouco acima, pode fazer a resposta imunológica ter uma reatividade cruzada: acabar dando positivo para várias outras coisas.”
“Não tem nenhuma gravidade, do ponto de vista que a pessoa não está realmente infectada, mas a contraprova é importante”, diz Cunha-Neto.
FONTE: G1 / em Brasília e no Rio de Janeiro