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segunda-feira, 13 de junho de 2011


Motoristas já podem reclamar dinheiro de multas anuladas pelo STF





O Supremo Tribunal Federal se reúne nesta quarta-feira, dia 15, para ratificar a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que, no último dia 31, deu parecer favorável à anulação de mais de 5 milhões de multas de trânsito aplicadas no Rio pela Guarda Municipal e pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER), em 2005. 


Entretanto, isso não impede os condutores beneficiados pela medida a procurarem já os seus direitos, de acordo com orientação do Ministério Público.


Como a Guarda e o DER não notificaram os condutores - como determina o Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal -, os motoristas não puderam contestar as infrações. 


Segundo o promotor Rodrigo Terra, autor da ação movida pelo MP, quem foi multado pode requerer a devolução do dinheiro pago pelas infrações no Detran.


A decisão do STF será comunicada ao Tribunal de Justiça, que intimará os órgãos envolvidos a respeitarem a determinação - que não pode mais ser contestada judicialmente. 


Assim, quem pagou a multa, pode reaver o dinheiro. Quem a ignorou não pode mais ser cobrado e quem deixou de trabalhar porque teve a carteira de habilitação suspensa pode processar a Guarda Municipal e o DER por danos morais e materiais. 


A orientação é de especialistas em direito de trânsito e do próprio promotor Rodrigo Terra.


"Não há nenhum efeito suspensivo impedindo que essas pessoas se beneficiem já dessa medida do STF. Se quiserem, podem requerer seus direitos agora mesmo, sem esperar por esse trâmite todo, de o STF comunicar o TJ, que tem de notificar os órgãos citados", explica Rodrigo Terra.


Em ambos os casos, os condutores que foram multados por agentes da Guarda Municipal e do DER têm que ir ao Detran para abrir um processo administrativo para ser ressarcido, no caso de reaver o dinheiro pago pelas multas.


Procurado, o Detran informou que ainda não foi notificado e que estuda qual procedimento tomará para atender a decisão do STF.


O procedimento para se requerer o ressarcimento é simples, como ensina o advogado Armando de Souza, ex-presidente da comissão de trânsito da OAB.


"Em primeiro lugar, é preciso provar o que esses motoristas alegam. Logo, terão que apresentar o comprovante de pagamento daquelas multas. E quem teve a carteira suspensa tem de pedir uma certidão do prontuário de pontos no Detran, e esse documento tem que ser fornecido gratuitamente", diz o defensor.





FONTE: OAB-RJ / Do jornal Extra Online

Publicado em 12/06/2011 

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Guarda Municipal do Rio terá que pagar indenização por agressão a flanelinha




A Guarda Municipal do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 4 mil de indenização, a título de dano moral, por agressão a um guardador de carros. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Silmar Rocha, autor da ação, conta que, durante uma operação de repreensão a vendedores ambulantes, ao tentar defender um colega, um agente da Guarda Municipal o espancou com o cassetete. O incidente o deixou sem trabalhar por duas semanas.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, embora detenham o dever de assegurar a ordem pública, os guardas municipais não podem agir arbitrariamente.
“Embora detenham o dever de assegurar a ordem pública, os guardas municipais não podem agir arbitrariamente, colocando em risco a integridade física das pessoas, expondo-as violentamente à agressões físicas e morais.
O uso da força como meio de coerção em nome do bem-estar público, deve atender ao princípio da proporcionalidade, sob pena de que os agentes responsáveis venham a sofrer sanções admissíveis nas esferas administrativa, civil e penal”, ressaltou a magistrada.

Nº do processo: 0102736-21.2005.8.19.0001




FONTE: TJRJ