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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Ex-prefeito de Búzios é condenado por improbidade administrativa


A 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, na Região dos Lagos, condenou o ex-prefeito da cidade, Delmires de Oliveira Braga, o Mirinho Braga, por atos de improbidade administrativa em sua gestão. De acordo com a sentença prolatada pelo juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, o réu teve seus direitos políticos cassados pelos próximos oito anos, além de ter de pagar multa correspondente a 100 vezes o valor do subsídio por ele percebido à época dos fatos narrados na petição inicial (2009), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.

Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, Mirinho Braga e mais sete réus, incluído entre eles o seu ex-chefe de gabinete, Carlos José Gonçalves dos Santos, foram julgados pela prática de atos de improbidade administrativa por conta do contrato administrativo celebrado, sem licitação, entre o Município de Armação dos Búzios e Búzios Park – Estacionamento Ltda., para exploração comercial de estacionamento rotativo para veículos de passageiros e utilitários em logradouros públicos.

Em sua decisão, o juiz Marcello Villas fundamentou a condenação lembrando que o ex-prefeito, “na qualidade de Chefe do Poder Executivo do Município de Armação dos Búzios, afrontou, mediante ações e omissões dolosas, princípios reitores da Administração Pública, notadamente os princípios da probidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade administrativa e eficiência”. 

MPO magistrado, no entanto, absolveu o Município de Armação de Búzios, “por ter sido este o ente público lesado e pelo fato de o mesmo ter assumido também o polo ativo no curso da demanda, ao lado do Ministério Público”.



FONTE: TJRJ

05/11/2013 19:55

sábado, 21 de maio de 2011

Condenação de prefeito que usou servidores públicos para fins particulares é mantida



A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação do ex-prefeito de Hidrolândia, Luiz Antônio de Farias, por crime de responsabilidade. 


No entanto, sua pena foi reduzida de seis para dois anos, em regime aberto. Farias utilizava servidores públicos em atividades particulares. 


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, considerou a jurisprudência consolidada no STJ e, desta forma, classificou como constrangimento ilegal o uso de ações penais, cujos processos ainda estão em trânsito, como maus antecedentes. 


“Atento à função primordial desta Corte de ser a diretriz uniformizadora da jurisprudência nacional, ressalvo meu ponto de vista pessoal para aderir ao posicionamento dominante”, explicou o relator. 


Quando fixou a pena-base em seis anos, o magistrado de 1º grau considerou também a “vasta folha de antecedentes criminais” do ex-prefeito, além das condenações em processos que ainda não fora julgados. 


“É firme o entendimento desta Corte de que elementos próprios do tipo penal não podem ser utilizados como circunstâncias judiciais desfavoráveis para o fim de majorar a pena-base”, concluiu o ministro Maia Filho.



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA