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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Senado aprova mais uma modalidade de pessoa jurídica



O Senado aprovou ontem projeto de lei que cria a figura do empresário individual de responsabilidade limitada. 


Pelo texto, fica criada uma nova modalidade de pessoa jurídica que permite a abertura de empresa por uma única pessoa titular da totalidade do capital social --que não deve ser inferior a R$ 54,5 mil, cem vezes o valor do salário mínimo do país.


O texto determina que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas suas dívidas, sem a possibilidade de se confundir com o patrimônio da pessoa que a constitui - com base em sua declaração anual de bens.


"A responsabilidade ilimitada torna todo o patrimônio da pessoa que se torna empresário afetado para cobrir obrigações relacionadas à atividade empresarial, o que leva a obter menos empréstimos, contratar menos empregados, realizar menos investimentos", disse o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto.


Como o texto começou a tramitar na Câmara e não houve mudanças de conteúdo no Senado, o texto segue para sanção porque foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.


O projeto prevê que se aplicam às empresas individuais de responsabilidade limitada as mesmas regras previstas para as sociedades limitadas. 


Pelo texto, o nome empresarial deve ser formado pela expressão "EIRELI" logo depois da firma ou da denominação social da empresa.


Dornelles justificou o texto ao afirmar que o seu objetivo é permitir ao empresário explorar individualmente uma atividade econômica sem colocar em risco os seus bens particulares.


"Grande parte das sociedades limitadas são faz de conta, constituídas somente para limitar a responsabilidade do sócio. Nelas, um único sócio detém quase a totalidade das cotas do capital social, gerando enorme burocracia", disse o senador. 



FONTE: FOLHA ONLINE

sexta-feira, 27 de maio de 2011

CPI pode ajudar Procuradoria a investigar Palocci, diz oposição




A decisão do Ministério Público de abrir inquérito para investigar a evolução patrimonial do ministro Antônio Palocci (Casa Civil) deu fôlego à oposição para tentar instalar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) no Congresso com o objetivo de investigar o petista.



Senadores do DEM e PSDB acreditam que as investigações vão apontar "fortes indícios" de irregularidades na evolução do patrimônio do ministro --o que levará senadores governistas a assinar o pedido de instalação da CPI.



"Temos alguns senadores que prometeram assinar a CPI na dependência das respostas que o ministro oferecer à Procuradoria. A CPI pode colaborar com o Ministério Público porque tem poderes para quebrar sigilos mais rapidamente", disse o líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR).



A oposição reuniu 18, das 27 assinaturas necessárias para a instalação da CPI no Senado. 



Há a promessa de dissidentes do PMDB assinarem o pedido, assim como outros governistas menos "alinhados" com o Palácio do Planalto.



Ontem, o Senado havia divulgado a adesão de 20 senadores, mas o senador Clésio Andrade (PR-MG) retirou seu apoio e Itamar Franco (PPS-MG) está internado e ainda não oficializou a assinatura, apesar de a oposição já contar com seu nome.



Apesar de a oposição defender uma CPI mista (com deputados e senadores), Dias afirmou que a comissão será criada apenas no Senado se a Casa conseguir primeiro reunir as 27 assinaturas. 



Na Câmara, foram reunidas até agora 100 das 171 assinaturas necessárias.



O líder do DEM na Câmara, deputado ACM Neto (BA), adiantou que há assinaturas de deputados da base aliada, inclusive, mas o trabalho de convencimento será maior daqui para frente. "Ainda tenho a esperança que a CPI é possível, mas tenho dúvidas de que será um processo difícil."



Para o presidente do DEM, José Agripino Maia (RN), o Ministério Público cumpre sua "obrigação" de investigar diante de "fatos evidentes"de que Palocci enriqueceu de forma irregular. "Eu confio na isenção e na profundidade com que as investigações vão ser feitas pelo Ministério Público."



Agripino disse que a sociedade brasileira "deposita suas expectativas" na capacidade investigativa do Ministério Público.



Para ACM Neto, o Ministério Público está cumprindo seu papel ao investigar Palocci. "Já que o governo usa todas as manobras possíveis para impedir uma apuração na Câmara, o Ministério Público parece ser a forma mais viável de haver uma investigação, após tantos fatos graves", disse.



Em defesa de Palocci, o líder do PT na Câmara, Paulo Teixeira (SP), disse que o ministro-chefe da Casa Civil está disposto a dar todas as informações necessárias ao Ministério Público. "Ele já vem prestando as informações necessárias e está muito tranquilo quanto a isso", afirmou.






FONTE: FOLHA.COM / GABRIELA GUERREIRO - LARISSA GUIMARÃES - DE BRASÍLIA

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Na rua e na internet, deputados se escondem de críticas após aumentarem salários




Dias depois de votarem a proposta que viabilizou aumento salarial de 61,8% para membros dos poderes Executivo e Legislativo, deputados federais ainda lidavam com a insatisfação de eleitores contrários à iniciativa. Na rua, na internet ou nos corredores do Congresso, sobraram olhares de desaprovação e comentários irônicos. A solução usada por muitos deles foi simplesmente evitar os potenciais críticos por uns dias. O aumento passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Perfis abandonados no Twitter, rotina alterada e distância dos jornalistas. Essa foi a receita usada por grande parte dos 279 deputados que viabilizaram a mudança, na tentativa de evitar ainda mais desgaste público. Alguns deles se dispuseram a conversar com o UOL Notícias, mas demonstraram claro desconforto com o tema. E também com os colegas que não deram a cara pelo aumento, mas se beneficiarão dele.
“Eu saí tarde de Brasília ontem. E hoje eu não fui para porta de fábrica, vim direto para a diplomação na Assembleia Legislativa. Está corrido”, disse o deputado Paulinho da Força (PDT-SP), líder da Força Sindical e defensor do aumento. “Os trabalhadores que eu conheço não me disseram nada sobre esse assunto, nem antes nem depois. Isso é algo que eu só vou notar segunda, terça-feira.”


Outro dos deputados que aceitou conversar, o secretário de Comunicação do PT, André Vargas (PR), disse que recebeu pressão no Twitter e respondeu a seguidores. “Sim, a medida é impopular. A manifestação contrária é pontual, de pessoas que têm nível de informação”, afirmou. “As pessoas iam reclamar de qualquer jeito. Mas estamos corrigindo um erro de lá atrás, de oito anos sem reajuste.”
Para o deputado, colegas dele se omitiram mesmo tendo interesse no aumento. “É fácil colocar os outros para votar, não aparecer para discutir o regime de urgência nem participar da votação simbólica. O fato é que havia uma injustiça: os deputados são o centro do poder Legislativo e estavam ganhando menos que técnicos que os ajudam em comissões, pessoas que podem acumular rendimentos. Corrigimos o erro.”
Na última quarta-feira (15), deputados e senadores aceitaram elevar seus salários a R$ 26,7 mil por mês –o mesmo recebido por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que, no entanto, não recebem verba indenizatória e dinheiro para a contratação de funcionários. Na Câmara, graça a uma decisão da mais alta corte do país, os parlamentares ficaram mais expostos às críticas populares.


Simbologia


Nas duas Casas a votação foi simbólica –ninguém precisou declarar voto. Mas uma alteração no rito, pedida por um grupo de deputados ao STF, obrigou a Mesa da Câmara a colocar para o plenário a aprovação do regime de urgência para sacramentar o aumento salarial. Foram 279 votos favoráveis a acelerar a entrada da medida na pauta, 35 contra e três abstenções. Veja aqui a lista de como votaram os deputados.
No Senado, apenas Marina Silva (PV-AC) se manifestou contra no momento da decisão. Alvaro Dias (PSDB-PR) e José Nery (PSOL-PA) o fizeram apenas depois. Mas enquanto os senadores gozavam da discrição, os deputados ficaram expostos. A deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), contrária ao aumento, disse ter ouvido nas ruas ameaças a parlamentares e piadas que retratam a descrença na política.
“Foi um abuso que a sociedade só não recebeu pior porque a economia não vai mal. No meu bairro as pessoas fizeram comentários no tom do deboche. Não a mim, porque sabem que sempre votei contra essas coisas, mas dizendo que deputado que aparecer na rua com broche da Câmara corre risco, no mínimo, de agressão verbal. Virou discussão de bar, já não dá para fingirem que não viram no Congresso.”
O candidato derrotado do PV ao governo do Rio de Janeiro, Fernando Gabeira, disse que votou não por achar as condições de trabalho e o salário razoáveis. Ele celebrou os 34 colegas que, junto dele, tentaram derrubar a urgência: achava que não haveria mais de 30 parlamentares contra a medida. “Estamos crescendo”, afirmou. Ele diz que representantes dos policiais também se articularam porque a categoria exigiu melhoria salarial antes e teve a fila cortada pelos deputados e senadores.






FONTE: UOL / Maurício Savarese - Do UOL Notícias - Em São Paulo

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Ficha Limpa: ministro suspende efeitos de condenação de senador do Piauí


Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na Segunda Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a Segunda Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.

A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LC 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela Segunda Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.





FONTE: STF

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Tornozeleira eletrônica para presos legalizada


O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei (PL) 175/07, do senador Magno Malta (PRES), que autoriza o monitoramento eletrônico de apenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto ou de prisão domiciliar. A medida, agora, está prevista na Lei 12.258, já publicada no Diário Oficial da União.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em forma de substitutivo e, por isso retornou ao Senado, onde foi novamente analisada no fim do mês passado.

Pelo texto sancionado pelo presidente, o monitoramento eletrônico poderá ser realizado para o condenado que sofrer prisão domiciliar e pena restritiva de direito que estabeleça limitações de horários ou de freqüência a determinados lugares.

O senador Romeu Tuma (PTB-SP) comemorou em plenário, na quinta-feira, a sanção. Pelo texto, em caso de violação do equipamento, o condenado poderá sofrer regressão do regime ou revogação da saída temporária, do livramento condicional ou ainda da prisão domiciliar, bem como da conversão da pena restritiva de direito em pena privativa de liberdade.

"A tornozeleira não precisa ficar exposta. Ela fica sob a calça, sob a camisa. A pulseira eletrônica ou a tornozeleira eletrônica, sem dúvida nenhuma, vai ter uma eficiência grande para acompanhar os presos que recebem o benefício", disse Tuma, referindo-se aos casos de saída temporária ou prisão domiciliar.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, anunciou, no entanto, que encaminhará para análise da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade a utilização, por presos em liberdade condicional, de mecanismos de monitoramento eletrônico.

A OAB nacional questiona os benefícios da inovação, assim como a constitucionalidade do projeto sancionado.

"Essa ideia nos preocupa porque não vai resolver a questão da superpopulação carcerária no Brasil nem a inserção do apenado na sociedade". Ainda para Ophir, o Estado está "lavando as mãos como Pôncio Pilatos" e transferindo às famílias a responsabilidade social com relação ao preso.



FONTE: OAB-RJ
 
Notícia divulgada em 8/06/2010

sexta-feira, 18 de junho de 2010

TSE decide que Ficha Limpa vale para condenados também antes da sanção



Por 6 votos a 1, Tribunal Superior Eleitoral decidiu ontem pela inegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados entes de 7 de junho; decisão vale também para parlamentares que renunciaram ao mandato para evitar processos de cassação



Ricardo Lewandowski preside sessão no TSE único voto contra foi de Marco Aurélio Mello O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem, por 6 votos a 1, que os políticos condenados por órgãos colegiados antes de sancionada a Lei da Ficha Limpa também estão inelegíveis. As mudanças na lei, portanto, não valem somente para aqueles políticos que forem condenados a partir da sanção e publicação da norma, em 7 de junho deste ano.



Na lista dos barrados em decorrência dessa decisão do TSE está, por exemplo, o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado por improbidade administrativa. Além dos casos de condenação, a lei vale também para os parlamentares que renunciaram ao mandato para evitar processos de cassação por quebra de decoro. Esta lista é extensa: o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-senador Joaquim Roriz (PSC) e os ex-deputados distritais Junior Brunelli e Leonardo Prudente, flagrados recebendo dinheiro do chamado "mensalão do DEM".



Os ministros indicaram que não poderá haver aumento da sanção para os políticos que foram condenados definitivamente no passado pela Justiça Eleitoral. Antes, a pena de inelegibilidade era de 3 anos. Com a nova lei, passou para 8 anos. Nessa situação estão políticos cassados recentemente pelo TSE, como os ex-governadores Jackson Lago (Maranhão), Cássio Cunha Lima (Paraíba) e Marcelo Miranda (Tocantins). No entanto, como os ministros não decidiram especificamente sobre essa questão, os três ex-governadores ainda podem se tornar inelegíveis.



Na raiz desse julgamento está uma mudança de última hora feita pelo Senado no texto da lei aprovado pela Câmara. Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) alterou o projeto para dizer que aqueles "que forem" condenados e não os que "tenham sido" condenados estariam inelegíveis. Os senadores aprovaram o texto com essa mudança e passaram a entender que apenas políticos condenados após a sanção e publicação da lei estariam inelegíveis. Alegavam que a lei não poderia retroagir para prejudicar os políticos.



Em consulta ao TSE, o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS) perguntou qual era o entendimento da Justiça Eleitoral. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, chegou a consultar um professor especialista em semântica e concluiu que os condenados antes da lei poderiam ser barrados.



Situação. "Não se trata de retroatividade de norma eleitoral. Mas de sua aplicação aos registros de candidatura futuros. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro da candidatura", afirmou, durante o julgamento o relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani.



O ministro rejeitou também o argumento de que a lei estaria impondo uma pena, que seria a inelegibilidade, a pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pela Justiça. "Quando se trata de inelegibilidade ninguém está sendo considerado culpado do que quer que seja", disse Arnaldo Versiani. "Como a inelegibilidade não constitui pena não significa que esteja se antecipando o cumprimento de uma eventual pena."



Para justificar esse entendimento, o ministro lembrou que alguns grupos são inelegíveis, como os juízes e parentes de políticos. Versiani disse que a inelegibilidade não precisa ser imposta na condenação. "A condenação é que, por si, acarreta a inelegibilidade", afirmou. "No caso da inelegibilidade, o que se busca é a proteção da sociedade", disse a ministra Cármen Lúcia. "Como não é pena, não há retroação."



Marco Aurélio Mello votou contra. "Aprendi desde cedo que no sistema brasileiro o direito posto visa a evitar que o cidadão tenha sobre a sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles. Aprendi que a lei não apanha fatos passados", afirmou.



 
 
FONTE: OAB-RJ/ Do jornal O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Senado aprova criação do Fundo Social do Pré-sal, regime de partilha e distribuição dos 'royalties' a todos os estados




Após mais de 11 horas de discussão, o Plenário aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira (10), o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei do Executivo que cria o Fundo Social do Pré-Sal (PLC 7/10). A matéria - que recebeu 38 votos favoráveis, 31 contrários e uma abstenção - retornará para analise da Câmara, uma vez que o texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal , que se estende no subsolo marinho que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo. Os parlamentares também aprovaram emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que distribui os royalties do petróleo entre todos os estados e municípios, estabelecendo que a União compensará os estados produtores - Rio de Janeiro e Espírito Santo - pela perda de recursos. A emenda de Simon foi aprovada por 41 votos favoráveis e 28 contrários. O relator da matéria e líder do governo, Romero Jucá, afirmou, durante o debate do projeto, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar essa determinação.

Também foi aprovada emenda resultante de acordo entre os senadores destinando 50% dos recursos do Fundo Social para a educação pública superior e básica. A emenda determina ainda que, do total, 80% dos recursos precisam ser aplicados na educação básica.

Partilha

O regime de partilha é previsto no PLC 16/10, que se encontra em tramitação no Senado, mas Jucá preferiu incorporá-lo ao seu substitutivo ao PLC 07/10. O senador considera que o Fundo Social é parte integrante do regime de partilha, pois a maior parte de seus recursos virá da receita da comercialização do óleo pertencente à União.

Jucá avaliou ainda que o momento atual não seria propício para discutir alterações na legislação em vigor, já que o PLC 16/10, aprovado pela Câmara, aumenta de 10% para 15% a alíquota dos royalties - compensação financeira devida a estados, municípios e Distrito Federal, bem como a órgãos da administração direta da União, em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, nos termos do parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição.

O PLC 16/10 também altera a distribuição dos royalties entre os entes federativos, destitui o tratamento especial conferido a estados e municípios produtores e extingue a participação especial, que vem a ser um adicional que as empresas devem pagar quando a produção de petróleo atinge volume acima do esperado nos campos sob concessão.

Pelo regime de partilha previsto pelo Executivo e mantido no substitutivo de Jucá, o petróleo extraído passa a ser da União, depois de deduzidas as parcelas da empresa contratada referentes ao custo e participação no óleo excedente. O regime de partilha é adotado por países produtores como Síria, Omã, Nigéria, Indonésia, Angola, Egito, Índia e China, assinala Jucá em seu relatório.

Fundo

O Fundo Social é um mecanismo de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública, da previdência, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Os projetos e programas do Fundo Social observarão o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Entre os objetivos do Fundo Social está o de constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União; oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social e regional; e mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis. É vedado ao Fundo Social conceder garantias, de forma direta ou indireta.

O Fundo Social terá como recursos a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos; a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei; os royalties e a participação especial dos blocos do pré-sal já licitados destinados à administração direta da União; os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e outros recursos destinados por lei ao fundo.

A política de investimentos do Fundo Social será definida pelo Comitê de Gestão Financeira (CGFFS), que terá sua composição e funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo, assegurada a participação do ministro da Fazenda; do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e do presidente do Banco Central. Aos membros do comitê não caberá qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções. As despesas relativas à operacionalização do comitê serão custeadas pelo próprio fundo.

Partilha

O substitutivo estabelece que a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos na área do pré-sal e em áreas estratégicas serão contratadas pela União no regime de partilha de produção.

A Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha, sendo-lhe assegurada participação mínima de 30% em caso de consórcio, que deverá ser constituído com estatal a ser criada quando a petrolífera for contratada diretamente ou no caso de ser vencedora isolada de licitação.

A União não assumirá os riscos das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção decorrentes dos contratos de partilha. Os custos e os investimentos necessários à execução do contrato serão integralmente suportados pelo contratado - a Petrobras ou, quando for o caso, o consórcio por ela constituído com o vencedor da licitação.

A União, por intermédio de fundo específico, poderá participar dos investimentos nas atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção na área do pré-sal e em áreas estratégicas, caso em que assumirá os riscos correspondentes a sua participação, nos termos do respectivo contrato.

Previamente à contratação sob o regime de partilha de produção, o Ministério de Minas e Energia (MME), diretamente ou por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderá promover a avaliação do potencial das áreas do pré-sal e das áreas estratégicas. A Petrobras poderá ser contratada diretamente para realizar estudos exploratórios necessários à avaliação das áreas a serem exploradas.

A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, celebrará os contratos de partilha de produção diretamente com a Petrobras, dispensada a licitação, ou mediante licitação na modalidade leilão. A gestão dos contratos caberá a empresa pública a ser criada com este propósito, que não assumirá os riscos e não responderá pelos custos e investimentos referentes às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção decorrentes dos contratos de partilha.

Contratação

O ritmo de contratação dos blocos sob o regime de partilha, observando-se a política energética, o desenvolvimento e a capacidade da indústria nacional para o fornecimento de bens e serviços, será proposto ao presidente da República pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão de assessoramento do Ministério de Minas e Energia.

O CNPE também irá propor os blocos que serão destinados à contratação direta com a Petrobras sob o regime de partilha; os blocos que serão objeto de leilão; os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos; a delimitação de outras regiões a serem classificadas como áreas do pré-sal e as que serão definidas como estratégicas; a política de comercialização do petróleo destinado à União nos contratos de partilha, assim como a política de comercialização do gás natural, observada a prioridade de abastecimento do mercado nacional.

Ao Ministério de Minas e Energia caberá planejar o aproveitamento do petróleo e do gás natural, além de propor ao CNPE, ouvida a ANP, a definição dos blocos que serão objeto de concessão ou de partilha de produção.

Também caberá ao Ministério de Minas e Energia propor ao CNPE os critérios para definição do excedente em óleo da União; o percentual mínimo do excedente em óleo da União; a participação mínima da Petrobras no consórcio, que não poderá ser inferior a 30%; os critérios e os percentuais máximos da produção anual destinados ao pagamento do custo em óleo e do volume da produção correspondente aos royalties devidos; o conteúdo local mínimo e outros critérios relacionados ao desenvolvimento da indústria nacional; e o valor do bônus de assinatura, bem como a parcela a ser destinada à empresa pública a ser criada para gerir os contratos.

O Ministério de Minas e Energia também deverá estabelecer as diretrizes a serem observadas pela ANP para promoção da licitação na modalidade leilão, bem como para a elaboração das minutas dos editais e dos contratos de partilha de produção. E ainda aprovar as minutas dos editais de licitação e dos contratos de partilha elaborados pela ANP.

À ANP caberá promover estudos técnicos para subsidiar o Ministério de Minas e Energia na delimitação dos blocos que serão objeto de contrato de partilha; elaborar e submeter à aprovação do ministério as minutas dos contratos e dos editais, no caso de licitação; promover as licitações na modalidade leilão; fazer cumprir as melhores práticas da indústria do petróleo; analisar e aprovar os planos de exploração, de avaliação e de desenvolvimento da produção, bem como os programas anuais de trabalho e de produção relativos aos contratos de partilha, além de regular e fiscalizar as atividades realizadas sob esse regime.






FONTE: AG. SENADO