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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Seguradora que aceita paciente com obesidade mórbida não pode negar cobertura de redução de estômago


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). 


A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade.


O segurado ingressou com ação de obrigação de fazer para que a seguradora cobrisse a cirurgia de redução de estômago. Em primeira instância, o pedido foi provido determinando a cobertura plena para a realização do procedimento.


A Unimed apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proveu à apelação por entender que a cirurgia a que se submeteu o segurado se deu em razão de doença preexistente. 


Assim, é licito à seguradora se opor ao pagamento da cobertura, quando haja expressa excludente de cobertura para tal caso, além de comprovada má-fé daquele no momento da contratação.


Inconformado, o segurado recorreu ao STJ sustentando violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito aos direitos básicos do consumidor, práticas e cláusulas abusivas, proteção contratual e contratos de adesão. Alegou também dissídio jurisprudencial.


Ao decidir, a relatora destacou que na data da contratação do plano, o segurado declarou à seguradora que pesava 146 quilos e media 1,53 metros, o que resulta num índice de massa corporal (IMC) de 62 kg/m2, indicador claro de obesidade mórbida.


“No ato de adesão ao contrato, o segurado encontrava-se mais de 85 quilos acima de seu peso ideal, situação que, por óbvio, foi constatada pela seguradora e que notoriamente acarreta diversos males à saúde, bem como vem cada vez mais sendo tratada por intermédio da cirurgia para redução do estômago”, acrescentou.


A ministra ressaltou, ainda, que quando o segurado procurou a Unimed, ele buscava um seguro que oferecesse cobertura para os riscos à sua saúde, principalmente aqueles derivados do seu sobrepeso. 


A seguradora, por sua vez, mesmo ciente do quadro de obesidade mórbida do segurado, concordou em firmar o contrato. Por essa razão, a prevalecer a boa-fé contratual, não há como admitir a recusa da Unimed em oferecer cobertura para um sinistro derivado especificamente da obesidade mórbida do segurado, sob pena de estar negando vigência àquilo que as partes tinham em mente quando celebraram o contrato.


Por fim, a relatora entendeu que antes de concluir o contrato de seguro de saúde, pode a seguradora exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do segurado ao informar seu estado de saúde.

REsp 1230233


FONTE: STJ

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Problemas ósseos

 ameaçam crianças 

com sobrepeso



O excesso de peso de crianças e adolescentes, comumente ligado a risco de diabetes e doenças cardíacas, acendeu a luz amarela também entre ortopedistas.


Os quilos a mais podem alterar o sistema musculoesquelético, causando dores e elevando o risco de artrose.


Segundo o IBGE, cerca de um terço (33,5%) das crianças de 5 a 9 anos estão acima do peso no país. Já a obesidade atinge 14,3% da população nessa faixa etária.


"Estamos nos tornando um país cada vez mais gordo e com cada vez mais jovens gordos", diz o presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica, Anastácio Kotzias Neto. Isso é agravante de problemas ortopédicos.


Normalmente, o bebê tem as pernas arqueadas, o que é chamado de geno varo. Perto dos dois anos, a tendência se inverte e o eixo dos joelhos se volta para dentro, no geno valgo. Após alguns anos, ele adquire o alinhamento que terá na vida adulta.


A obesidade prejudica esse processo. "Uma criança gordinha afasta as pernas para caminhar, o que pode fazer com que o geno valgo vire um problema", diz Kotzias.


A deformidade pode causar dores e desgastar as articulações, predispondo à artrose no futuro.


A nutricionista Annie Bello, da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), cita também cifose, lordose e rebaixamento do arco plantar como efeitos do sobrepeso. "São alterações que prejudicam as atividades físicas, o que coloca as crianças num círculo vicioso."


Bello, que tem doutorado em fisiopatologia, lembra que a má alimentação também é fator de risco para fraturas. "Muitos trocam leite por refrigerante, queijo por biscoito, almoço por sanduíche e têm baixa ingestão de cálcio e vitamina D, importantes para a saúde óssea."


O chefe do Centro de Ortopedia da Criança e do Adolescente do Into (Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia), Pedro Henrique Mendes, diz que a ocorrência de osteocondrites, em especial no calcâneo (osso do calcanhar), também pode ser agravada pela obesidade.


Associada ao impacto repetitivo e caracterizada por uma inflamação conjunta do osso e da cartilagem, a osteocondrite causa dores e pode até levar a criança a mancar.


Editoria de Arte/Folhapress





FONTE: FOLHA.COM / DENISE MENCHEN - DO RIO

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Testes genéticos detectam doenças ligadas a alimentos



Chegam ao Brasil os primeiros testes genéticos ligados ao campo emergente da nutrigenômica, que estuda como os alimentos interagem com certos genes.



Os exames detectam a predisposição a três problemas: obesidade, intolerância a lactose e doença celíaca.



A intolerância a lactose é causada pela ausência da enzima que quebra o açúcar do leite. Já a doença celíaca é a intolerância ao glúten.



No caso da obesidade, o teste pode indicar como a pessoa vai responder a dietas, segundo Claudia Moreira, diretora científica da Eocyte, uma das empresas responsáveis pelos testes.



"É uma ferramenta que vai permitir ao médico adaptar o tratamento de acordo com o perfil do paciente", diz.



Em relação a diagnósticos clínicos, o teste é mais preciso. Mas seu uso divide médicos. O presidente da Sociedade de Gastroenterologia do Rio de Janeiro, José Augusto Messias, afirma não acreditar que traga benefícios, porque o surgimento das doenças é determinado por outros fatores, não só pela genética.



Já na avaliação de Luiz Vicente Rizzo, diretor do Instituto de Pesquisa do Hospital Albert Einstein, o teste vale, mas só para a doença celíaca. "Nesse caso, o diagnóstico precoce é fundamental, permite preparos específicos."

Editoria de Arte/Folhapress

 OFERTA RARA



O médico coleta células bucais do paciente com cotonete. A amostra segue ao laboratório Stab Vida, em Portugal, onde é analisada. O resultado chega 20 dias depois.



Os testes de obesidade e intolerância a lactose custam R$ 550 cada um. O de doença celíaca chega a R$ 1.000.



O material é colhido pelos laboratórios CDB e Centro de Genomas, de São Paulo. Esse tipo de exame é raro no país. Poucos laboratórios dispõem de tecnologia.



A Eocyte diz que, como a análise é feita fora do país, não é necessário registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).



A Anvisa informa que qualquer produto comercializado no Brasil deve ter autorização do órgão. Isso significa que os exames genéticos não passaram ainda por verificação de eficácia, segurança e qualidade.



A chegada de mais um produto abre discussão sobre o futuro dos exames clínicos e do sequenciamento genético dos pacientes.



Segundo João Renato Pinho, médico do laboratório de patologia clínica do Einstein, "no futuro, as pessoas irão ao médico com a análise completa do seu DNA sequenciado. O profissional poderá informar quais riscos de doença elas têm e se respondem a certas drogas."

 
  
 
FONTE: FOLHA ONLINE / MARIANA PASTORE - COLABORAÇÃO PARA A FOLHA