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terça-feira, 6 de julho de 2010

Vice-presidente do STF nega pedido para suspender decisão da Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa



O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, negou liminar em Ação Cautelar (AC 2661) proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e por Sued Kennedy Parrela Botelho, ex-vice-prefeito do município, com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento, a fim de reverter os efeitos de condenação que lhes foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitora de Minas Gerais – e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral -, que resulta em inelegibilidade e impede o registro de suas candidaturas nas eleições gerais deste ano.

O agravo de instrumento pede o envio de recurso ao STF, contestando a decisão do TSE que manteve a condenação aos candidatos por abuso do poder político.

O pedido de liminar foi apresentado na tentativa de assegurar o registro das candidaturas, a despeito do estabelecido na Lei Complementar nº 135/2010, que impede o registro de candidatos que tenham sido condenados por colegiado em segunda instância.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro argumentou que a Lei Complementar 135 confere competência para suspender a inelegibilidade apenas ao “órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso”. Assim, o ministro alega não estar convencido da possibilidade de conceder efeito suspensivo a decisão de colegiado por meio de uma decisão monocrática, ou seja, de um único magistrado.

O ministro ressaltou, ainda, que não está presente, no caso, a plausibilidade do pedido, uma vez que o recurso extraordinário não foi admitido na origem, “o que já revela a ausência dos pressupostos de cautelaridade, nos termos da jurisprudência desta nossa Corte”.




Fonte: STF

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Senado aprova por unanimidade Ficha Limpa, que segue para sanção de Lula
O Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (19) o projeto Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de políticos com condenação por crimes graves após decisão colegiada da Justiça (mais de um juiz).
A nova lei permite ainda o chamado efeito suspensivo (se o candidato não concordar com a sentença, pode pedir a suspensão dela no Superior Tribunal de Justiça), também em caráter colegiado, e o recurso a outro órgão colegiado de instância superior para que se obtenha uma "autorização" para registrar a candidatura.
Pela legislação atual, o candidato só fica inelegível quando não existir mais a possibilidade de recurso.

Uma emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), entretanto, estabeleceu que a proibição só valerá para sentenças proferidas após a promulgação da lei.
O Senado interpretou que a emenda muda apenas a redação do artigo, e não o mérito.
Com isso, o projeto não precisa voltar à Câmara segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Não há consenso, no entanto, para a aplicação da lei na eleição de outubro.

Para alguns, caso o projeto seja sancionado por Lula antes das convenções que definem os candidatos, as regras podem ser aplicadas; outros parlamentares dizem que a proposta teria de ter sido aprovada em 2009 para poder valer neste ano. Essa questão deve ser decidida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).O líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio, já entrou com um questionamento no tribunal sobre a validade da lei, mas o TSE ainda não se pronunciou.

O Ficha Limpa é um projeto de iniciativa popular: recebeu 1,6 milhão de assinaturas e foi apresentado ao Congresso em setembro do ano passado.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) estimou que cerca de 25% dos futuros candidatos devem ser barrados com a nova lei. “Eu acredito que o número vai ser muito grande, pelo menos 1 em cada 4, porque tem muita gente acostumada a praticar irregularidades e o leque de crimes que passam a provocar inelegibilidade se amplia muito”, disse o democrata.


Para o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto "ainda precisará ser aperfeiçoado no futuro, porque ainda é muito genérico, pode cometer injustiças e não pegar quem tem que pegar. Mas é um avanço, sem dúvida”.


O secretário-geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, que dirige uma das instituições que promoveram o projeto, afirma que a nova lei vai inibir os criminosos. “Ao recorrer, o recurso ganhará prioridade para ser julgado. Então, se o candidato tiver culpa no cartório, ele vai preferir cumprir os trâmites normais da justiça e abrir mão da eleição, porque se recorrer ele pode ser preso.”

Ainda segundo ele, a expectativa é que a nova lei abra precedentes para que a ética no trato com as coisas públicas se amplie.

Mais cedo, o presidente da República em exercício, José Alencar, defendeu a aprovação do projeto. “Tenho pedido para que votem [o Ficha Limpa], o Brasil precisa disso. Aliás, a impunidade não pode continuar no país, é preciso que haja rigor em todas as investigações e também no cumprimento da lei”, disse Alencar.

Cientista político contesta

Para o cientista político e sócio da CAC Consultoria Política, José Luciano Dias, ainda existe a possibilidade de que o STF (Supremo Tribunal Federal) conteste a validade legal do projeto.

Dias afirma que a iniciativa é importante, mas viola o direito individual da defesa. “Eu acho que, no formato que veio da Câmara, ele vai ser objeto de uma contestação judicial por aquelas pessoas que, eventualmente, sejam prejudicadas.”

Além disso, Dias acredita que seja pouco provável que o projeto entre em vigor este ano, uma vez que ele contraria o artigo 16 da Constituição Federal. O texto diz que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.


FONTE: FOLHA ONLINE / Com informações de Camila Campanerut, do UOL Notícias em Brasília, da Agência Brasil e da Folha Online