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domingo, 9 de outubro de 2011

RS pede suspensão de pagamento do piso nacional para professores


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Cautelar (AC 3003), com pedido de liminar, proposta pelo Estado do Rio Grande do Sul visando à suspensão dos efeitos de decisão monocrática proferida no recurso de Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. 

No julgamento de mérito desta ADI, o Supremo considerou constitucional a norma que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.

A decisão monocrática questionada determinou o cumprimento imediato do julgado do Supremo na ADI 4167, mesmo antes de serem julgados recursos [embargos de declaração] interpostos naqueles autos. 

O relator considerou que a interposição de embargos de declaração não impede a implementação da decisão, tendo em vista que “nosso sistema processual permite o cumprimento de decisões judiciais, em razão do poder geral de cautela, antes do julgamento final da lide”.

A ADI 4167 foi ajuizada, no ano de 2008, pelos governadores dos Estados do Ceará, Mato Grosso de Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina contra os artigos 2º, 3º e 8º da Lei 11.738/08 [Lei do Piso Nacional do Magistério Público]. 

Em abril de 2011, por maioria de votos, os ministros entenderam que a União tem competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimentos dos professores da educação básica “como forma de utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”.

Assim, todos os Estados e municípios da Federação brasileira devem implementar desde já o valor do piso nacional do magistério levando em conta o vencimento básico dos servidores. 

Conforme a Cautelar, o governo gaúcho também apresentou embargos, por meio dos quais pretende que os efeitos da declaração de constitucionalidade sejam modulados, “de modo que se possa proceder a adequação dos vencimentos dos professores ao que decidido de forma gradativa no prazo de um ano e meio a partir do trânsito em julgado”.

Os procuradores do Estado do Rio Grande do Sul alegam que o relator da ADI determinou o imediato cumprimento do acórdão, “sem sequer considerar – pelo menos de modo explícito – as ponderações dos governadores”. “Não há dúvidas acerca da irreversibilidade da providência deferida na monocrática do relator da ação direta e da necessidade de sua pronta suspensão”, sustentam, completando que o Estado do Rio Grande do Sul, “além de ter suas finanças seriamente combalidas e a execução de políticas públicas paralisada, nunca poderá reaver os valores pagos aos servidores, porquanto terão eles os recebido de boa-fé”.

Dessa forma, pedem a suspensão dos efeitos da decisão monocrática e do cumprimento do acórdão da ADI 4167, até o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos governadores de Estado. 

Ao final, os procuradores solicitam que o pedido cautelar seja julgado procedente, tornando-se definitiva a liminar concedida, de modo a que se suspenda, em definitivo, o cumprimento do acórdão proferido na ADI até o julgamento dos embargos de declaração.

O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Cautelar.




FONTE: STF

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Limite legal para suspensão do processo e da prescrição tem repercussão geral


Recurso Extraordinário (RE 600851) interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Conforme o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o entendimento a ser conferido aos dispositivos constitucionais apontados [artigo 5º, incisos XLII e XLIV] irá definir se os processos que se encontram suspensos em função do não comparecimento de réu citado por edital “deverão assim permanecer indefinidamente (até que o acusado compareça) ou se a suspensão irá obedecer o prazo da prescrição em abstrato, previsto no artigo 109 do Código Penal”.

O recurso questiona acórdão que, ao negar provimento a um recurso em sentido estrito, manteve decisão que julgou extinta a punibilidade do réu por entender que a suspensão do processo e do prazo prescricional, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, está sujeita aos limites do artigo 109 do Código Penal.

A decisão contestada é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Aquela corte entendeu não ser possível a suspensão do prazo prescricional [artigo 366 do CPP] ocorrer de forma indeterminada, “sob o risco de eternizar os litígios e criar crimes imprescritíveis”. 

Quanto ao período máximo de suspensão, o TJ afirmou a observância do prazo disposto no artigo 109, CP, considerada a pena máxima cominada ao delito.

O ministro Ricardo Lewandowski considerou que o tema possui repercussão geral. De acordo com ele, a questão em debate apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser conferida pelo STF ao artigo 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição Federal, norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este, “notadamente para esclarecer se a ausência de limite legal à suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o artigo 366 do Código de Processo Penal cria uma nova hipótese de crimes imprescritíveis não prevista naqueles dispositivos constitucionais”.

Ele ressaltou que a matéria já foi debatida na Primeira Turma da Corte, no julgamento do RE 460971, oportunidade em que, com base na orientação firmada pelo Plenário ao apreciar a Extradição 1042, “entendeu-se pela possibilidade de suspensão do processo e do prazo prescricional por tempo indeterminado, sem que tal fato viesse a configurar nova hipótese de imprescritibilidade”.

Por esses motivos, o ministro Ricardo Lewandowski manifestou-se pela existência de repercussão geral neste recurso, ao verificar que a questão constitucional trazida aos autos ultrapassa o interesse subjetivo das partes que atuam neste processo. 

Nesse sentido, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria em análise.


Sem repercussão

O Plenário Virtual também analisou o RE 636978 e, por maioria dos votos, recusou o recurso ao entender ausente a repercussão geral da questão. 

A controvérsia está em saber se os pagamentos de verbas provenientes de condenações judiciais de ente federativo, bem como de erros de cálculo quanto a repasses para outras unidades da federação - previstos na Constituição Federal -, devem ou não obedecer à ordem de precatório prevista no artigo 100, da CF.

Para os ministros, o caso não diz respeito a matéria constitucional, mas, sim, infraconstitucional. 

Ficaram vencidos os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.




FONTE: STF

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Liminar suspende devolução imediata de parcelas a desistente de consórcio


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência, concedeu liminares para suspender os efeitos de três decisões proferidas por turmas recursais de Minas Gerais, Bahia e Goiás, a respeito do prazo para restituição das parcelas ao consorciado que se retira antecipadamente do grupo. 

Em exame preliminar dos três casos, o ministro considerou que o entendimento das turmas, determinando a devolução imediata das parcelas, aparentemente destoou da posição do STJ.

Ao suspender as decisões das turmas – que funcionam como instância recursal dos juizados especiais estaduais –, o ministro Felix Fischer determinou também, no âmbito de cada uma delas, a suspensão do julgamento de todos os demais casos que envolvam a mesma controvérsia sobre prazos de devolução de parcelas de consórcio, na hipótese de desistência do consorciado.

A suspensão perdura até o STJ julgar o mérito das reclamações nas quais foram deferidas as liminares.

Segundo posição já manifestada pelo STJ, o prazo para o consórcio devolver as parcelas ao desistente seria de até 30 dias, contados do encerramento do grupo.

O ministro Felix Fischer concedeu as liminares por entender que, além das evidências jurídicas favoráveis, a demora de uma decisão final poderia trazer “prejuízos irreparáveis” às administradoras envolvidas e comprometer os demais contratos de consórcio, “podendo afetar, inclusive, os próprios consorciados que permanecem no grupo”.

As três reclamações foram trazidas ao STJ pelas administradoras Bradesco (contra decisão da Segunda Turma Julgadora Mista da Terceira Região Judiciária de Goiânia – GO), Disal (contra a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia) e Luiza (contra a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Uberlândia – MG). 

jurisA reclamação constitucional tem sido o instrumento admitido contra decisões das turmas recursais que contrariem a jurisprudência do STJ.

No caso de Minas Gerais, a Luiza Administradora de Consórcios Ltda. também contestou a decisão da turma recursal de limitar a 10% o valor que poderia ser retido a título de taxa de administração, afirmando que o STJ já teria reconhecido a legalidade da livre pactuação da taxa.


Rcl 5136
Rcl 5157
Rcl 5159




FONTE: STJ / JORNAL JUR

Notícia divulgada em 25 de Janeiro de 2011

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Vacinação contra raiva é suspensa em todo o país



O Ministério da Saúde decidiu suspender nesta quinta-feira as campanhas de vacinação de cães e gatos contra raiva em todo o país. A decisão foi tomada após resultados preliminares de testes indicarem a ocorrência de efeitos graves e mortes de animais depois da vacinação. Em São Paulo, a vacinação está suspensa desde agosto, após o registro de reações adversas.


O Ministério da Saúde recebeu a análise parcial da investigação laboratorial feita pelo Ministério da Agricultura na quarta-feira (6). A investigação, realizada com cobaias, indicou a ocorrência de efeitos que até então não eram previstos na literatura científica. Entre os efeitos observados estão hemorragia, dificuldade de locomoção, hipersensibilidade de contato e intensa prostração.



Com base nos resultados, o Ministério da Agricultura recomendou a interrupção temporária do uso da vacina, como medida cautelar, até que a investigação seja concluída. Os resultados preliminares indicam alterações apenas nas amostras colhidas nos Estados. Desde julho, a vacinação foi iniciada em 22 Estados e no Distrito Federal --foram vacinados 7,9 milhões de animais. De 12 de agosto a 6 de outubro, 12 Estados notificaram ao ministério 1.401 eventos graves envolvendo animais --com 217 mortes.



De acordo com a pasta da Saúde, as alterações graves não haviam ocorrido nos testes iniciais feitos para a liberação da vacina, nem na contraprova de amostras mantidas em estoque.



O diretor de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, Eduardo Hage, afirma que as informações sobre ocorrência de mortes e casos graves disponíveis até a última quarta-feira (29) não eram suficientes para suspender a vacinação.



Segundo Hage, embora os dados parciais ainda não sejam suficientes para afirmar a causa das mortes, elas estão associadas temporalmente à vacina, pois os sintomas nos animais começaram em até 72 horas após a aplicação, além de ter ocorrido aumento de notificações por parte dos Estados nesta semana.



"Até então, tínhamos relatos de mortes e casos graves nos Estados, mas sem evidências de estudos controlados em laboratório. Agora que temos essas informações, mesmo que preliminares, decidimos suspender a vacinação preventivamente, até que os estudos sejam concluídos", disse.



A vacina que está sendo analisada é a RAI-PET, produzida pelo laboratório Biovet, que desde 2003 tem registro no Ministério da Agricultura --responsável pela realização de testes de qualidade nas vacinas utilizadas em animais. Para a campanha de vacinação antirrábica em cães e gatos de 2010, o Ministério da Saúde comprou 30,9 milhões de doses da vacina, por R$ 23,4 milhões.



Do total de doses, já foram distribuídas 22,6 milhões aos Estados e o restante está em estoque. Com a suspensão da campanha, as secretarias estaduais e municipais de Saúde devem manter as vacinas acondicionadas em ambiente refrigerado, entre 2º C e 8° C, até a conclusão dos estudos.



A vacina utilizada até o ano passado --Fuenzalida & Palacios--, assegurava proteção durante seis a sete meses. Ela foi trocada, de acordo com a Saúde, para que fosse feita apenas uma campanha anual.



SÃO PAULO



O Estado de São Paulo suspendeu da vacinação no dia 19 de agosto, após técnicos constatarem um número de reações adversas acima do observado em anos anteriores. O Ministério da Saúde, porém, afirmou que não havia problemas com a vacina e recomendou que a campanha deveria continuar.



No fim de setembro, investigação realizada pela Coordenadoria de Controle de Doenças e pelo Instituto Pasteur, da Secretaria da Saúde de São Paulo, confirmou que a vacina usada neste ano na campanha contra a raiva foi a responsável pelas reações. As reações já haviam sido confirmadas em nota técnica do Ministério da Saúde.






FONTE: FOLHA ONLINE / DE SÃO PAULO
 
Notícia publicada em 07/10/2010

sábado, 11 de setembro de 2010

Falência da velha Varig é interrompida pelo TJ


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, por meio de liminar, a falência da velha Varig. O pedido de liminar foi apresentado pela Fundação Ruben Berta, dona do que restou da companhia aérea, mas que tinha sido afastada judicialmente da gestão durante o processo de recuperação judicial.

A velha Varig, que operava um único avião com a bandeira Flex, teve sua falência decretada em 20 de agosto pela juíza em exercício da lª Vara Empresarial do TJ do Rio de Janeiro, Márcia Cunha. A empresa estava em recuperação judicial desde 2005 e a decretação da falência atendeu a um pedido do próprio administrador judicial, que argumentou que a Flex não tinha condição de pagar suas dívidas.

A liminar, concedida em 3 de setembro, suspende os efeitos da falência e os ativos da Flex não poderão ser vendidos.




FONTE: OAB-RJ

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Irã suspende condenação à morte por apedrejamento de Sakineh



Sakineh Mohammadi Ashtiani é acusada de adultério e de colaborar no assassinato de seu marido

O Irã suspendeu nesta quarta-feira (8) a condenação à morte por apedrejamento de Sakineh Mohammadi Ashtiani, que era acusada de adultério e de colaborar no assassinato de seu marido, segundo fontes oficiais apresentadas pela televisão estatal iraniana Press TV. "O veredicto sobre o caso extramarital foi suspenso e está sendo revisto", disse Ramin Mehmanparast, porta-voz do Ministério de Relações Exteriores do Irã.

A viúva Sakineh Ashtiani, 43, mãe de dois filhos, foi condenada à morte por apedrejamento no Irã sob acusação de ter mantido “relações ilícitas”. O caso ganhou repercussão internacional e as autoridades iranianas responderam às críticas dizendo que a mulher também foi condenada por envolvimento no assassinato do marido.

Em 29 de agosto, o escritório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário iraniano informou, em comunicado, que a sentença de morte de Sakineh estava encerrada. Mas ainda havia um ação pendente no Departamento de Direitos Humanos. Recentemente, houve informações que a viúva foi condenada, em outra ação, a receber 99 chibatadas por ter tido uma fotografia, em que aparece sem o véu islâmico, publicada no jornal inglês "The Times".

No dia 31 de julho, durante um comício eleitoral, Lula anunciou que o Brasil estava disposto a receber a iraniana, se isso fosse suficiente para evitar a morte dela. Nos dias seguintes, o Itamaraty confirmou que a oferta de asilo foi encaminhada ao Irã pelos meios diplomáticos e pediu que a República Islâmica considerasse essa iniciativa como um “ato humanitário”.

Em resposta, Ahmadinejad afirmou que não via necessidade de enviar Sakineh ao Brasil. Em nota, a embaixada iraniana no Brasil confirmou que o asilo foi negado, e questionou quais seriam as consequências de oferecer esse tipo de tratamento “aos criminosos e assassinos”.

Em uma entrevista exibida em 11 de agosto no Irã, em um programa político que denunciou a "propaganda dos meios de comunicação ocidentais", uma mulher apresentada como Sakineh Mohamadi Ashtiani afirmou que um homem com o qual tinha uma relação propôs a morte de seu marido, e que ela permitiu que ele cometesse o crime na sua presença. A mulher, que falava em azeri (dialeto turco) e que teve as palavras traduzidas ao persa, estava coberta por um xador negro que permitia ver apenas o nariz e um dos olhos. Segundo o advogado de Ashtiani na época, sua cliente foi agredida e torturada para que aceitasse admitir a culpa na televisão iraniana. "Ela foi agredida violentamente e torturada até aceitar aparecer diante das câmeras", afirmou Hutan Kian, advogado da mulher, em uma entrevista publicada no site do jornal britânico "The Guardian".

Segundo a lei islâmica, uma mulher condenada ao apedrejamento deve ser enterrada até o tórax, com os braços imobilizados, e receber pedradas até a morte.

Ontem (7), o Irã afirmou que o tema do apedrejamento não é problema dos direitos humanos. "Países estrangeiros não devem interferir no sistema legal do Irã e devem parar de tentar converter o caso de uma mulher condenada à morte por apedrejamento por ter cometido adultério em problema de direitos humanos", disse Teerã.

"Infelizmente, estão defendendo uma pessoa que está sendo julgada por homicídio e adultério, que são dois crimes graves desta mulher e não devem ser convertidos em questão de direitos humanos", disse em coletiva de imprensa o porta-voz do Ministério do Exterior, Rahmin Mehmanparast.

"Se a soltura de todos os que cometeram homicídios será visto como questão de direitos humanos, então todos os países europeus deveriam soltar todos os assassinos nesses países."
 
 
Nome oficial: República Islâmica do Irã

Capital: Teerã

Tipo de governo: República Teocrática

População: 66.429,284

Idiomas: Persa e dialetos persas 58%, turcomano e dialetos turcos 26%, curdo 9%, luri 2%, balochi 1%, árabe 1%, turco 1%, outros 2%

Grupos étnicos: Persas 51%, azeris 24%, e gilakis mazandaranis 8%, curdos 7%, árabes 3%, lurs 2%, balochis 2%, turcomenos 2%, outros 1%

Religiões: Muçulmanos 98% (xiitas 89% e sunitas 9%), outras (que inclui zoroastras, judeus, cristãos, e bahais) 2%

Fonte: CIA Factbook

 

Execuções

De acordo com a Anistia Internacional, o Irã é o segundo país que mais executa condenados no mundo, atrás apenas da China. Segundo o último levantamento do órgão, o país governado por Mahmoud Ahmadinejad matou 388 pessoas em 2009 e é o líder em execuções no Oriente Médio.

Assassinato, adultério, roubo armado, apostasia e tráfico de drogas são crimes puníveis com a pena de morte pela lei islâmica do Irã, implementada desde a Revolução de 1979.

A morte por apedrejamento foi sentenciada muitas vezes depois de 1979, mas só foi oficializada no Código Penal do país em 1983. Até 1997, pelo menos dez pessoas foram mortas nessa modalidade por ano, segundo dados da organização de defesa dos direitos humanos Human Rights Watch.

O ex-presidente moderado Mohammad Khatami conseguiu reduzir a aplicação da punição, mas a sentença voltou a ser usada mais frequentemente depois que Ahmadinejad chegou ao poder.

Nas condenações por apedrejamento no Irã, as mulheres são enterradas até o busto e homens atiram pedras pequenas o bastante para não matar rapidamente. No caso dos homens, eles são enterrados até a cintura, com os braços livres para que possam se defender.







 
  
 
FONTE: Do UOL Notícias - Em São Paulo / Com as agências internacionais

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Ministro Dias Toffoli acolhe parecer da PGR e suspende os processos de planos econômicos


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.



O tema teve a repercussão geral reconhecida e, depois disso, os Bancos do Brasil e Itaú - partes nos Recursos Extraordinários 626307 e 591797 dos quais Dias Toffoli é relator - apresentaram petições requerendo a suspensão, em todos os graus de jurisdição, das demais ações que tratam da cobrança dos expurgos inflacionários. A decisão do STF nestes dois casos deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.



A ordem de sobrestamento, entretanto, não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução. A decisão do ministro do STF não impede a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória.



Em razão da abrangência da questão, o ministro Dias Toffoli decidiu admitir, na qualidade de amici curiae (ou amigos da Corte), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).



Para o ministro Dias Toffoli, Consif, CEF e Idec “possuem, ao menos em tese, reflexão suficiente para contribuir com o bom deslinde da controvérsia”, como salientou a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, cujo parecer foi adotado, na íntegra, pelo ministro relator como fundamento de sua decisão. As três instituições terão oportunidade de manifestar sobre o mérito da questão. A União foi admitida na qualidade de terceiro interessado. O mérito dos recursos ainda será apreciado pelo Plenário do Supremo.



FONTE: STF

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Ministério Público Federal pede suspensão das obras em Angra 3


Pela segunda vez em 40 dias, o Ministério Público Federal (MPF) de Angra dos Reis (RJ) recomendou ontem à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a suspensão das obras de Angra 3. A medida foi tomada, porque a CNEN, após receber em maio a licença de construção do projeto, não enviou ao MPF estudos alternativos para prevenir ou reduzir acidentes severos na futura usina, conforme recomenda a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). O Ministério Público deu cinco dias úteis, até segunda-feira, para que a CNEN apresentar o estudo, caso contrario vai processar o órgão e a Eletronuclear.

Fernando Amorim Lavieri, procurador da República e autor da recomendação, juntamente com a procuradora Daniela Masset Vaz, pretende propor uma ação civil pública na Justiça Federal de Angra dos Reis para a Justiça ordenar a adequação do processo de licenciamento da usina às normas internacionais. A CNEN e a Eletronuclear tinham pedido a reconsideração da recomendação de 24 de junho, logo após terem recebido em maio a licença de construção do projeto. O MPF considerou insatisfatórias suas respostas.

Lavieri disse ao Valor que esta área nuclear é muito complicada. O MPF, segundo o procurador, queria que os estudos sobre acidentes severos, tais como a explosão do reator nuclear, fossem feitos antes de ser dada a licença de construção para a usina. Segundo o procurador, a usina Angra 3 é um projeto dos anos 70, época em que os acidentes severos não eram levados muito em conta. Só em 1979, quando houve o acidente da usina americana de Three Mile Island, é que houve mudança nas práticas das usinas nucleares.

Para Lavieri, o projeto de Angra 3 não trata corretamente de acidentes severos e tem de ser revisado. Reiteramos a necessidade de revisão da questão da segurança no projeto de Angra 3, disse. Embora seja remota esta possibilidade, a explosão de um reator nuclear é o pior acidente que pode acontecer numa usina. O reator é uma bomba de calor com material radioativo dentro. Se ele explode, pode contaminar ar e mar e vamos ter em Angra uma mini Chernobyl (acidente nuclear que ocorreu na URSS em 1986), alerta.

Procurada, a CNEN informou, por intermédio da assessoria, que recebeu o documento do MPF e vai analisá-lo.



FONTE: OAB-RJ / Do Valor Econômico

Notiícia divulgada em 10/08/2010

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Oficial de justiça denunciado por corrupção passiva e formação de quadrilha pede suspensão de ação penal


A defesa de um oficial de justiça que atua na comarca de Caruaru (PE) impetrou Habeas Corpus (HC 104978) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender a ação penal em trâmite na 3ª Vara Criminal da cidade, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual em razão da suposta prática de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal). Os advogados do denunciado afirmam que está havendo cerceamento de defesa.

O oficial de justiça em questão, em conjunto com outros três colegas, foram investigados depois que a polícia recebeu denúncia anônima de que o grupo estaria passando informações privilegiadas a traficantes de drogas da região, como a expedição de mandados contra os criminosos e o dia em que a polícia estouraria as “bocas-de-fumo” pertencentes aos bandidos. Escutas telefônicas autorizadas pela justiça não confirmaram o envolvimento dos oficiais com marginais, mas revelaram que eles recebiam vantagens indevidas (propinas) para cumprir suas funções.

A defesa alega que deve ser considerado, como fato superveniente, a revogação, pelo corregedor-geral de Justiça do estado, do processo disciplinar instaurado contra o oficial de justiça por ausência de comprovação da materialidade e autoria dos delitos. Alega, ainda, a ilicitude dos meios de prova que lastrearam a denúncia. Além disso, a defesa afirma que a denúncia é genérica e que a interceptação telefônica foi realizada sem inquérito policial previamente instaurado e com base em anonimato. Por último, a defesa argumenta que foi instaurada a persecução criminal sem análise das alegações da defesa.

Como os crimes imputados aos oficiais de justiça de Caruaru não são próprios de funcionários públicos, o juiz da causa determinou que o processo seguisse o rito ordinário, afastando a necessidade de apresentação de defesa prévia nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP). Este dispositivo garante aos funcionários públicos processados e julgados por crimes de responsabilidade a prerrogativa de apresentar defesa por escrito em 15 dias após apresentada a denúncia. Para a defesa, o procedimento feriu o direito de defesa.




Fonte: STF

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Entrega de camisetas a jogador não é justa causa para demissão de roupeiro de clube de futebol




Em tempos de copa do mundo, foi transmitido pela televisão a cena de um goleiro de seleção indo embora escondendo, por debaixo de sua camiseta, nada menos do que a bola do jogo, a jabulani. “Seria ele merecedor de imputação de crime de furto qualificado de uma bola?” Com essa indagação, a Juíza Convocada Maria Madalena Telesca, ilustrou seu voto, como Relatora, para reconhecer sem justa causa a demissão de um roupeiro, pelo Sport Clube Internacional, acusado de ter retirado duas camisetas do clube.



O roupeiro trabalhava no Internacional desde 6/7/05 e foi demitido por justa causa em 18/7/08, por ter entregue duas camisetas do clube a um jogador integrante das equipes de base, que as repassou ao proprietário de um bar que funciona ao lado do estádio Beira Rio. Além da demissão, foi também acusado de furto.



Em seu voto, a Relatora, Juíza Convocada Maria Madalena Telesca, cita que a distribuição e troca de camisetas entre jogadores, roupeiros e torcedores, caracteriza-se como prática comum nos clubes de futebol e está relacionada à paixão nacional pelo esporte. Que a demissão por justa causa se mostra excessiva e desproporcional, até mesmo porque não há regramento editado pelo clube definindo quem pode, ou não, ter acesso aos artigos esportivos usados. Além disso, não houve aplicação de advertência prévia, tampouco suspensão.



Em, seu voto, a Magistrada lembrou que a cena mostrada pela televisão em um dos jogos da Copa do Mundo, o jogador escondeu a bola – Jabulani – sob a camisa, seguindo para os vestiários. “Seria ele merecedor de imputação de crime de furto qualificado de uma bola?” E continua: “ É claro que não, pois há um valor muito maior envolvido, que é a paixão pelo esporte e por sua nação, e isso deve ser considerado.”



Considerou que o caso da demissão do roupeiro sem justa causa deve ser analisado levando-se em consideração as peculiaridades do mundo do futebol. Na hipótese, um torcedor/colecionador pediu camiseta a um jogador profissional de seu clube do coração, o qual repassou o pedido ao seu roupeiro. Foi nesse contexto que o reclamante, na condição de roupeiro do S. C. Internacional, foi acusado de furto qualificado e demitido por justa causa. “Tudo isso em razão do fornecimento de três camisetas usadas, com valor de mercado de R$ 40,00 a R$ 70,00 cada uma, a um atleta profissional, que defendia as cores do clube e que também foi demitido.”



O voto da relatora foi acompanhado pelos demais integrantes da 6ª Turma do Triobunal Regional do Trabalho. Também por unanimidade foram mantidos ainda as decisões de 1º Grau, que determinam ao Internacional o pagamento de horas extras, assim entendidas as excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, com acréscimo de 50%, com reflexos em férias com acréscimo de um terço, décimos terceiros salários e FGTS e recolhimento de diferenças do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do contrato.



Da decisão, cabe recurso.



Proc. 0119600-32.2008.5.04.0023 RO



Fonte: TRT 4

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Professor leva soco de aluno no interior de SP




Docente afirma que estudante não gostou de ser advertido.
Jovem de 17 anos diz que pensou que seria agredido.


 

Um professor levou um soco no rosto de um aluno na escola estadual Regente Feijó, em Itu, a 101 km de São Paulo, na quarta-feira (16). De acordo com o docente, a agressão ocorreu após o estudante, de 17 anos, ter sido advertido por mudar de lugar na sala durante uma prova.

O adolescente, porém, disse que apenas queria mudar de lugar e que o professor puxou sua cadeira para ele cair. Segundo o jovem, ele só reagiu porque achou que seria agredido pelo professor.

A escola não quis se pronunciar sobre o caso. Em nota, a Secretaria de Estado da Educação informa que já foi convocada uma reunião do conselho escolar para tratar do caso. Na data, serão definidas as medidas punitivas que serão aplicadas ao aluno. O jovem está suspenso das aulas até a realização do conselho. O caso foi registrado no 3º Distrito Policial da cidade.




FONTE: Do G1 SP, com informações da TV Tem

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Nestlé recorre à Justiça contra decisão que proíbe propaganda do Alpino Fast




A Nestlé entrou nesta quarta-feira na Justiça contra decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que proibiu propaganda do Alpino Fast, versão para beber do chocolate Alpino.
Ontem, a agência havia determinado a suspensão da propaganda do Alpino Fast que induzisse a erro. Ao menos em seu site, a empresa não cumpriu a medida.
Também hoje, o Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com ação na Justiça pedindo que a suspensão da venda e da publicidade do Alpino Fast. A ação pede ainda que a empresa mude o nome do produto.
A polêmica começou porque a Nestlé lançou o Alpino Fast usando o nome do conhecido chocolate. O produto, porém, não leva chocolate Alpino, diz uma mensagem no rótulo. Dezenas de consumidores reclamaram.
O Ministério da Justiça, o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), o Ministério Público da Paraíba e os Procons de Rio e de SP também apuram o caso.
Após a polêmica, a Nestlé decidiu tirar a inscrição "Este produto não contém chocolate Alpino" do rótulo. Procurada, a Nestlé não quis se manifestar.



FONTE: FOLHA ONLINE / RICARDO GALLO - da Reportagem Local

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Tribunal mantém suspensão de ex-procurador de Estado 


A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou pedido do ex-procurador de Estado do governo Rosinha Garotinho, Maurício Santiago Câmara, para anular o processo administrativo que o suspendeu por 60 dias e o deixou sem vencimentos.


Ele é acusado de validar acordo que previa a cessão do terreno onde está instalado o 23ª Batalhão da Polícia Militar, no Leblon, Zona Sul da cidade, a uma empresa por apenas 10% do valor da avaliação do local. Para os desembargadores, que negaram o mandado de segurança por unanimidade, não houve irregularidades nem ilegalidades na suspensão aplicada pelo Conselho da Procuradoria.

“Não se vislumbra qualquer violação aos ditos princípios constitucionais. O processo administrativo em questão observou os requisitos básicos da administração pública, ou seja, competência, forma, motivação, finalidade e objeto, além dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, não se vislumbra qualquer ofensa a direito líquido e certo do impetrante a ser restaurado”, escreveu o relator da ação, desembargador Marco Aurélio Fróes, na decisão.

Proc. Nº 200900401137



FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 12/05/2010 14:27