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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Poupadores ganham ação contra perdas da caderneta


Sentença da Justiça do Rio favorece mais de 200 mil titulares de contas em todo o País que têm direito a correções pelos planos econômicos Bresser e Verão

Rio  - Poupadores prejudicados pelos planos Bresser (1987) e Verão (1989) que tiveram o prazo prescrito para acionar a Justiça individualmente ainda podem se beneficiar de processos coletivos, movidos por entidades de defesa dos consumidores. 

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Rio julgou procedente ação civil pública contra 15 bancos. A autora é a Anacont (Associação Nacional de Defesa do Consumidor e do Trabalhador), que deu entrada no processo há 13 anos.

A sentença da juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, da 3ª Vara Empresarial, favorece mais de 200 mil pessoas que tinham cadernetas de poupança à época em todo o País. 

A vitória foi em 1ª instância, por isso ainda cabe recurso. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não respondeu ainda se as instituições financeiras pretendem recorrer da decisão judicial.

Presidente da Anacont, o advogado José Roberto de Oliveira explica que, além do percentual sobre o saldo da poupança da época, de 8% (Bresser) e 21% (Verão), os titulares das contas têm direito a juros e correção monetária, a partir da data da citação judicial, em 1999.

Para se ter ideia do montante devido aos titulares das contas, quem tinha 1 mil cruzados (moeda da época) de saldo em julho de 1987, quando vigorava o Plano Bresser, hoje tem direito a receber cerca de R$ 600. Já um saldo de 50 mil cruzados no mesmo período dá direito, pelo menos, a R$ 3 mil corrigidos.

Poupadores que tinham 5 mil cruzados novos depositados na conta em janeiro de 1989, fase do Plano Verão, devem receber de volta, aproximadamente, R$ 28 mil. Os cálculos com valores aproximados foram feitos pela Anacont (www.anacont.com.br).

Última chance para quem perdeu prazo

Como o prazo para reclamar perdas do Plano Bresser, individualmente, já expirou, as ações coletivas são a última chance para esses titulares de cadernetas recuperarem o dinheiro. 

Por isso, é bom ficar atento às entidades que tomaram essa iniciativa, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador) e a Defensoria Pública do Estado do Rio.

Vale lembrar que, para se beneficiar da ação movida pela Anacont, é preciso aguardar a decisão final da Justiça. Mas, de acordo com José Roberto Oliveira, presidente da entidade, as chances de favorecimento são reais: “Renasce a esperança para aqueles que perderam o prazo para entrar com ações individuais”.

O telefone da Anacont é (21) 3153-9191. O Idec tira dúvidas pelo e-mail poupanca@idec.org.br. Já a Comissão de Defesa do Consumidor atende pelo telefone 0800-2827060.

Ações individuais podem ser monitoradas pela Internet

Consumidores que deram entrada em ações individuais contra a Caixa Econômica devem acessar o site do Juizado Federal para acompanhar o andamento dos processos: www.jfrj.jus.br. 

No caso das ações contra bancos privados (incluindo o Banco do Brasil), o acompanhamento deve ser feito pela página do Tribunal de Justiça: www.tj.rj.gov.br.

O Plano Bresser alterou o indexador para a correção da poupança na segunda quinzena de junho de 1987. No lugar da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), impôs a Letra do Banco Central (LBC). 

A mudança deveria valer apenas para as contas da segunda quinzena, mas os bancos a estenderam a todas as cadernetas. 

Desta forma, em julho de 1987, as contas foram corrigidas por 18,02% (na primeira quinzena, o correto seria de 26,06%). 

A diferença que pode ser pedida é de 8,04%. Têm direito ao Plano Verão poupadores de 1º a 16 de janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro do mesmo ano.





FONTE: O DIA ONLINE / por PRISCILA BELMONTE

domingo, 19 de junho de 2011

Secretário do Rio diz que ocupação da Mangueira é histórica e conclui 'cinturão' de segurança



Após a ocupação do Morro da Mangueira, na zona norte do Rio de Janeiro, pela polícia na manhã deste domingo (19), o secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, afirmou que o planejamento para a área está concluído e que a operação no local é histórica --já que nenhum tiro foi disparado. 


"Fechamos o 'cinturão' de segurança. Agora vamos para outra área”, disse em entrevista coletiva. 


Questionado sobre qual seria o próximo local de atuação do governo, Beltrame desconversou e disse que é uma informação interna da polícia.


A ação de hoje na Mangueira é o primeiro passo para a instalação de mais uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), a 18ª na cidade. A instalação deve ser finalizada entre 30 e 60 dias --após este período, os agentes do Bope (tropa de elite da Polícia Militar) deixam o complexo e os policiais da UPP se instalam. "Absolutamente a polícia não sairá desse local", disse Beltrame.


Por volta das 10h40, policiais chegaram ao alto do complexo e hastearam a bandeira do Brasil e do Estado do Rio, o que marcou o fim da operação. Os morros Telégrafos e Parque Candelária também foram ocupados.


Com a instalação de uma UPP na Mangueira, as autoridades estarão fechando o chamado cinturão de segurança na região da Grande Tijuca, zona norte da capital fluminense. Já existem sete unidades naquela região. A primeira a ser inaugurada foi a UPP Borel, que completou um ano no início deste mês. A mais recente, a UPP São Carlos, foi instalada em maio.


A Mangueira possui uma posição estratégica. Está localizada a apenas 1 km do estádio do Maracanã, onde serão disputados jogos da Copa do Mundo de 2014, inclusive a final, e do ginásio Maracanãzinho, que será usado nas Olimpíadas de 2016. 


Com a ocupação da Mangueira pela polícia, o trajeto da zona sul até o Maracanã passa a ser feito sem que haja pelo caminho comunidades controladas por traficantes.



A operação de hoje

Segundo informações do governo estadual, a ação ocorreu sem troca de tiros ou registro de feridos. Foram apreendidos 32 veículos e 300 trouxinhas de maconha, e três pessoas foram detidas com drogas --entre elas dois menores.


A operação foi coordenada pela Secretaria de Segurança, por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, com apoio da Marinha, do Exército, da Força Aérea Brasileira, da Polícia Federal, do Corpo de Bombeiros, da Defensoria Pública do Estado e da Prefeitura do Rio. Ao todo, cerca de 750 pessoas participaram da ação.


As forças policiais contaram com a ajuda de recursos utilizados em novembro do ano passado, durante a tomada da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão, e em fevereiro deste ano, quando da ocupação do Complexo do São Carlos.


Entre os equipamentos utilizados estão 14 blindados das polícias e dos Fuzileiros Navais (como Piranhas, Lagartas Anfíbio - Clanf e M-113), além de quatro helicópteros, caminhões, motos, reboques e ônibus. O M-113 é capaz de destruir as barreiras normalmente instaladas pelos traficantes nas vias de acesso à favela para dificultar a passagem das viaturas da polícia.


Pela primeira vez, segundo o governo, foram instalados aparelhos de GPS em viaturas e rádios transmissores da PM para checar a localização e distribuição dos policiais. Uma câmera com sensor de visão frontal infravermelho, instalada em um helicóptero da Polícia Civil, também auxiliou os agentes.



Secretário defende anúncio antecipado de ação

O governo estadual já anunciava a ação desde o meio da semana. Acredita-se que, com isso, o traficante que comandava o narcotráfico na comunidade já não esteja mais lá. Alexander Mendes da Silva, conhecido como “Polegar”, é foragido da Justiça. O Disque-Denúncia oferece R$ 2 mil para quem der informações que levem até ele.


Outro criminoso que também já deve ter deixado a comunidade é Fabiano Atanázio da Silva, conhecido como “FB”. Ele era um dos chefes do tráfico na Vila Cruzeiro, mas conseguiu escapar do cerco armado em novembro último e refugiou-se na Mangueira. 


O Disque-Denúncia elevou de R$ 5 mil para R$ 10 mil a recompensa por informações sobre o paradeiro de FB.


Questionado pelos jornalistas sobre o ato de anunciar a ação antes de ela ocorrer, Beltrame afirmou que prefere "mil vezes ocupar uma área sem dar um tiro a colocar a população em risco". 


Sobre a localização dos traficantes, o secretário afirmou que a inteligência da polícia tem informações para “agir no momento certo” e que os agentes estão atrás dos criminosos. 


Beltrame afirmou ainda acreditar que a ocupação do morro enfraquece a área de atuação dos traficantes. “Nosso trabalho é ocupar locais e começar um trabalho de vasculhamento."


Em operação realizada na Mangueira no dia 19 de maio, o Bope e mais quatro batalhões da PM encontraram na comunidade um túnel de 200 metros usado por traficantes para transportar drogas e armas sem serem vistos e também como possível rota de fuga.


O secretário disse que 55 mandados de prisão foram cumpridos nos últimos dois meses no morro da Mangueira.



Raio-X das UPPs

Das 17 UPPs instaladas no Rio de Janeiro, quatro estão na zona sul (Dona Marta; Chapéu Mangueira / Babilônia; Tabajaras / Cabritos; Cantagalo / Pavão-Pavãozinho), três na região central (Providência; Santa Teresa; Catumbi), duas na zona oeste (Batam; Cidade de Deus) e oito na zona norte (Borel; Turano; Salgueiro; Formiga; Andaraí; Macacos; São João; São Carlos).


Segundo números da Secretaria de Segurança, há um total superior a 3.100 policiais empregados nas unidades de pacificação. Ainda de acordo com dados oficiais, a população beneficiada diretamente pelas UPPs é de aproximadamente 270 mil pessoas. 


Se considerada a população beneficiada indiretamente, estima-se que as UPPs atingem mais de 1 milhão de habitantes.




FONTE: Do UOL Notícias / Com informações de Daniel Milazzo / Em São Paulo e no Rio de Janeiro

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Justiça do Rio nega liberdade para 431 bombeiros presos



A juíza da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, Ana Paula Monte Figueiredo, negou na noite desta quarta-feira (8) o pedido de relaxamento de prisão e liberdade provisória para 431 bombeiros presos após a invasão do Quartel Central da corporação, na sexta-feira (3).


A Defensoria Pública do Estado, que ingressou com o pedido na terça-feira (7), informou que visava a libertação dos 439 militares detidos, mas segundo o Tribunal de Justiça (TJ-RJ), a juíza considerou somente os 431 listados no auto de prisão em flagrante.


Na decisão, a juíza informou que "a custódia cautelar de todos os militares mostra-se imprescindível à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que se encontram flagrantemente ameaçados".


Segundo ela, os bombeiros "extrapolaram seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida pessoal e profissional" ao "invadir o Quartel Central, desrespeitar seus superiores e danificar o patrimônio público, subvertendo a ordem assegurada pela Constituição, e exigindo a intervenção da Polícia Militar".


A decisão foi tomada depois de parecer encaminhado pelo Ministério Público à Justiça Militar, em que os promotores Leonardo Cuña de Souza e Isabella Pena Lucas se disseram favoráveis à manutenção da prisão dos 439 militares. 


Eles contestaram a afirmação do defensor público do Estado, Luis Felipe Drummond, de que teria havido um excesso de prazo para a comunicação do flagrante.


Segundo o parecer, situações extraordinárias, como a prisão, ao mesmo tempo, de 439 militares, "demandam medidas extraordinárias", e por isso o auto das prisões só foi comunicado na segunda-feira.




FONTE: UOL / AG. ESTADO - No Rio de Janeiro

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Declarada inconstitucional lei paraense que mantinha defensores públicos não concursados




Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem (26), a inconstitucionalidade do artigo 84 da Lei Complementar (LC) nº 54/2006, do Estado do Pará, que mantinha advogados não concursados investidos na função de defensores públicos na condição de “estatutários não estáveis”, até a realização de concurso público de provimento dos cargos da categoria inicial da carreira.


A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4246, ajuizada em junho de 2009 pelo governo paraense. 


Com adesão dos demais ministros presentes à sessão, o relator do processo, ministro Ayres Britto, endossou parecer da Procuradoria-Geral da República pela procedência da ação e, por conseguinte, pela declaração de inconstitucionalidade do artigo impugnado.




Alegações


A ação, ajuizada contra a Assembleia Legislativa do Pará (AL-PA) que promulgou a lei complementar questionada, alegava que, ao permitir a permanência de advogados contratados sem concurso público no exercício da função de defensores públicos no estado, o dispositivo impugnado violava os artigos 37, incisos II e IX, e 134, parágrafo único, da Constituição Federal (CF), que prevê a admissão de servidor público somente por concurso público.


Alegou, ainda, que cabia substituir logo os defensores temporários, pois haveria até o risco de sua participação nos processos em que atuaram ser objeto de contestação, em instâncias superiores.



Decisão


Em sua decisão, o Plenário do STF convalidou a atuação dos defensores temporários até agora exercida, mas decidiu que sequer caberia modular a decisão para proporcionar uma transição dos atuais para novos ocupantes desses cargos.


Isso porque foi informado, em Plenário, pelo procurador-geral do Pará, José Aloysio Cavalcante Campos, que o Estado já acaba de realizar o terceiro concurso para provimento de cargos de defensor público e que, ainda no dia 20 deste mês, foram nomeados 32 novos profissionais concursados para a função.


Com isso, segundo informou, há 291 defensores públicos em atuação no estado para 350 comarcas. 


Entretanto, ainda há um cadastro de reserva, com os quais serão preenchidas as 59 vagas ainda abertas. Assim, não há mais a necessidade de manutenção dos defensores ditos “estatutários estáveis”.


Essas últimas informações, prestadas em Plenário, levaram o ministro Ayres Britto a reconhecer que “o artigo 84 (da LC 54/2006 do Pará) esvaiu sua eficácia material”. 


Assim, tampouco persiste, então, segundo ele, a alegação anterior de que 97 defensores aprovados no segundo concurso realizado naquele estado não haviam ainda sido nomeados em virtude de dificuldades orçamentárias.


Por fim, na mesma linha em que já se manifestou quando relatou a ADI 3700, o ministro Ayres Britto observou que “essa forma de recrutamento (sem concurso público) não se coaduna nem com a parte permanente, nem com a transitória de contratação de servidores, preconizada pela Constituição Federal (CF)”.


Além dos dispositivos constitucionais mencionados, ele se referia ao artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegurou aos dfensors públicos investidos na função até a data de instalação da Assembleia Nacional Constituinte, o direito de opção pela carreira, porém com observância das garantias e vedações previsas no artigo 134, parágrafo único, da CF (concurso de provas e títulos).





FONTE: STF

sábado, 21 de maio de 2011

Justiça revoga prisão preventiva de líderes de greve dos bombeiros no Rio



A juíza Ana Paula Barros, da Justiça Militar do Rio de Janeiro, atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado e revogou nesta sexta-feira (20/5) a prisão preventiva dos líderes do movimento de greve dos bombeiros militares.


O major Luiz Sergio Lima, os capitães Alexandre Machado Marchesini e Lauro César Botto, o primeiro sargento Valdelei Duarte e o cabo Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos tiveram a prisão decretada, no dia 13 de maio, por incitamento à prática de crimes militares, como descumprimento de missão, deserção e recusa de obediência. 


Pela Constituição, militares (incluindo membros das Forças Armadas, policiais e bombeiros) são proibidos de fazer greve.


A juíza considerou as informações do IPM (Inquérito Penal Militar), no qual os bombeiros declararam que um canal de negociação foi aberto entre a categoria e deputados estaduais, estabelecendo como primeiro item o retorno à escala normal de serviço. 


Eles anexaram aos autos a ata da reunião com representantes da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), em 16 de maio, e informaram que a população já conta com o serviço de combate a incêndios e os guarda-vidas nas praias.


"Os militares comprometeram-se a retomar sua escala normal de serviços (...) e cessaram as práticas de incitamento a crimes militares diversos, retomando-se a ordem pública e também o respeito à hierarquia e disciplina militares", afirmou a juíza. 


Ela disse que a prisão se deu para garantir a ordem pública, que se encontrava sob risco causado pelos descumprimentos de missão. 


A magistrada reconheceu que as reivindicações por melhores condições de trabalho e salários são legítimas, mas afirmou que a luta pelos direitos "não pode sobrepor-se à vida do cidadão, que passou a não poder contar com serviços essenciais à defesa civil, tanto nas cidades quantos nas praias, bem como passou a sofrer com transtornos em seu cotidiano, destacando-se o fechamento de vias essenciais à capital fluminense".




FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

terça-feira, 20 de julho de 2010

Defensoria Pública recorre ao STF a favor de morador de rua acusado de homicídio



A Defensoria Pública do Grande ABCD (SP) impetrou um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) com o qual busca o relaxamento da prisão de um morador de rua que irá a júri popular sob acusação de crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima). Alega ocorrência de ilegalidade na prisão em flagrante, tendo em vista que L.R.S.S. foi detido quatro horas depois do crime.

Segundo depoimento do acusado, no dia 19 de maio de 2007, ele dormia sob uma marquise com sua companheira, quando foi “acordado a pauladas” pela vítima – Eronildo Silva de Souza. L.R.S.S. alega que agiu em legítima defesa, tendo em vista a ocorrência de outras desavenças entre os dois. Em uma delas, o acusado teria sido agredido pela vítima e chegou a procurar a polícia, mas nenhuma providência foi tomada. O acusado reagiu à agressão atirando uma pedra na cabeça de Eronildo, ferimento que causou sua morte.

Também no depoimento, L.R.S.S. afirmou que Eronildo usava drogas, tinha passagens pela polícia e estaria foragido da Justiça. Disse ainda que a vítima não tinha problemas de saúde, mas costumava usar uma muleta para pedir dinheiro durante o dia e, à noite, costumava roubar as pessoas.

Os pedidos de relaxamento de prisão foram negados sucessivamente pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No TJ-SP, o pedido da Defensoria Pública relativo ao relaxamento da prisão foi negado, entre outros motivos, por ser o acusado morador de rua, sem documentos nem endereço fixo, circunstância que aumenta a possibilidade de que haja fuga, caso seja posto em liberdade.

No STJ, o habeas corpus foi negado porque já há sentença de pronúncia (decisão de submeter o acusado ao Tribunal do Júri) ratificando a prisão do réu. No STF, o habeas corpus foi distribuído ao ministro presidente, Cezar Peluso.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Tribunal do Júri condena assassino de remadora do Flamengo




O 1º Tribunal do Júri da capital, presidido pelo juiz Fábio Uchoa, condenou nesta segunda-feira, dia 14, Francisco Itamar Nonato Pedrosa a 32 anos de reclusão, em regime fechado, por estuprar, matar e ocultar o corpo da remadora do Clube de Regatas do Flamengo, Priscilla da Silva e Souza. O crime ocorreu no dia 13 de dezembro de 2008, no Parque da Cidade, na Gávea, próximo ao local onde a vítima morava.

Por unanimidade de votos, o corpo de jurados, composto por seis homens e uma mulher, decidiu acolher o pedido do Ministério Público estadual para condenar o réu pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, estupro e ocultação de cadáver.

Durante o julgamento, que terminou no final da noite de ontem, o réu permaneceu impassível, sem esboçar nenhuma emoção durante os depoimentos das testemunhas nem durante a sustentação do Ministério Público, quando foram mostradas imagens da vítima. Ao ser questionado pela Defensoria Pública se gostaria de ser interrogado, Francisco preferiu usar seu direito de permanecer em silêncio.

Segundo o MP, as provas colhidas durante o processo oferecem a absoluta certeza da autoria dos crimes, principalmente o resultado positivo do exame de DNA feito com material colhido no corpo da vítima e comparado com o doado pelo réu.

De acordo com a decisão do juiz Fábio Uchoa, o réu possui maus antecedentes, já que também foi condenado por crime de estupro no dia 04 de fevereiro de 2010, pela 5ª Vara Criminal da capital, à pena privativa de liberdade de oito anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Esse crime ocorreu antes do assassinato de Priscilla e a vítima também morava na comunidade próxima ao Parque da Cidade.

Para o magistrado, o fato demonstra que o réu possui a personalidade voltada para a prática criminosa, já que ameaçou de morte esta outra vítima e a sua filha se ela o denunciasse pelo crime de estupro, motivo pelo qual a denúncia só ocorreu após a morte de Priscilla.

“O acusado agiu com intensa culpabilidade, na medida em que espreitou a vítima a passar na trilha que ela percorria para chegar à sua casa, escondido na mata, para, então, mais facilmente atacar a vítima, demonstrando, assim, que já premeditara sua ação criminosa, sendo certo, ainda, que o acusado demonstra possuir má conduta social, não tendo comprovado qualquer ocupação lícita”, destacou o juiz.

Francisco Itamar Nonato Pedrosa foi condenado às penas privativas de liberdade de 20 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado (pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime), a nove anos de reclusão pelo crime de estupro e a três anos de reclusão por ocultação de cadáver; todas elas a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.






FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 15/06/2010 10:35