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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Novo salário mínimo de R$ 622 já está em vigor


 O novo salário mínimo, de R$ 622, entrou em vigor neste domingo (1º) e deve colocar mais de R$ 47 bilhões em circulação na economia neste ano, segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

O valor atual representa um aumento real (descontada a inflação) de 9,2% em relação ao mínimo vigente até ontem, de R$ 545.

A alteração foi publicada no "Diário Oficial" da União assinado pela presidente Dilma Rousseff. Essa é a primeira vez que a administração petista não reajusta o valor para um múltiplo de R$ 5. Essa prática era seguida, de acordo com as explicações anteriores, para facilitar os saques em caixas eletrônicos.

O reajuste segue a sistemática convertida em lei neste ano: a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE) acumulada desde o reajuste anterior, mais a taxa de crescimento da economia de dois anos antes.

Essa fórmula vinha sendo adotada desde o segundo governo Lula, com a diferença de que os arredondamentos resultavam em ganhos mais generosos para o mínimo.

Ao não elevar o valor para R$ 625, o governo economizará cerca de R$ 900 milhões no próximo ano, um valor modesto em um Orçamento de mais de R$ 940 bilhões.

No entanto, o reajuste já programado terá forte impacto nas despesas com aposentadorias, benefícios assistenciais e seguro-desemprego.

Esse é um dos motivos pelos quais a maior parte dos analistas e investidores duvida que o governo federal vá conseguir cumprir suas metas fiscais no próximo ano.

O reajuste real do mínimo será o maior desde o ano eleitoral de 2006. A alta será de 7,5%, correspondentes ao crescimento do Produto Interno Bruto no ano passado.

O valor do mínimo ainda pode subir se o INPC de dezembro, que só será conhecido em janeiro, superar as estimativas oficiais. Nessa hipótese, o piso salarial será corrigido em fevereiro, sem retroatividade.

No início do ano, Dilma sofreu pressão política devido à decisão de não conceder aumento real ao mínimo --o PIB encolheu em 2009. A medida facilitou o controle das contas públicas e evitou uma alta maior da inflação.

O novo valor poderá gerar ainda mais uma pequena economia para o governo porque o Orçamento de 2012, aprovado pelo Congresso na semana passada, estima as despesas com base em um mínimo de R$ 623, calculado com uma estimativa mais alta de inflação.



FONTE: FOLHA.COM

sábado, 21 de maio de 2011

Aposentadoria proporcional não será inferior ao salário mínimo


Atendendo a consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu considerar revogado o artigo 191 da Lei 8.112/90 , que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, pelo advento do parágrafo 5º do artigo 1º da Lei 10.887/04. 


Na prática, a legislação de 2004, que estabeleceu o salário mínimo como piso dos proventos da aposentadoria proporcional, revoga o disposto no RJU, segundo o qual o provento da aposentadoria proporcional não será inferior a 1/3 da remuneração da atividade.


O Colegiado do CJF decidiu pelo voto-vista do conselheiro Teori Zavascki, o qual argumentou que, ao estabelecer o salário mínimo como piso dos proventos de aposentadoria proporcional, a Lei 10.887/04 reproduz o comando estabelecido no artigo 201, parágrafo 2º da Constituição Federal, pelo qual “Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.
 




FONTE: JF

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Vedada correção automática do salário profissional em múltiplos do salário mínimo

O Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Ceará pretendia que o piso profissional da categoria, estabelecido em dois salários mínimos, tivesse correção automática toda vez que o salário mínimo aumentasse. 


Para isso, persistiu nos recursos na Justiça do Trabalho até interpor agravo em recurso de embargos em recurso de revista. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho multou o sindicato em 10% sobre o valor da causa por julgar ser o agravo manifestamente infundado.
 

Para a decisão da SDI-1 foi considerado que o inciso IV do artigo 7º da Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim e que a Orientação Jurisprudencial 71 da Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST dispõe que afronta o preceito constitucional a fixação de correção automática do salário profissional pelo reajuste do salário mínimo. 


O objetivo da ação do sindicato é de que a Maxi Magem - Serviços de Imagem Ltda. pague, a seus empregados técnicos em radiologia, as diferenças salariais decorrentes do aumento do salário mínimo.


Deferido na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) ao examinar o recurso ordinário da empresa. 


O sindicato, então, apelou para o TST e teve seu recurso de revista rejeitado pela Sétima Turma.


Após esse resultado, o representante dos trabalhadores recorreu com embargos, cujo seguimento foi negado por despacho da ministra Maria de Assis Calsing. 


Agravo em embargos 

Ao interpor agravo contra a decisão monocrática (de uma só pessoa) da ministra Calsing, o sindicato conseguiu que a ação fosse examinada pelos ministros da SDI-1, defendendo que é possível fixar o salário profissional em múltiplos do mínimo e insistindo que “vedar a possibilidade de fixação de salário profissional em salários mínimos culminaria na própria extinção de tal figura trabalhista, visto que se apresentaria inviável que a lei fixasse em valor nominal aludido salário profissional e tivesse que ser reformada sempre que o montante fosse submetido a atualização”. 


Em seu voto, a ministra Calsing, relatora, destacou que “é possível a fixação inicial do salário profissional em múltiplos de salário mínimo, desvinculando-se, a partir daí, a correção pelo mesmo parâmetro”. 


Nesse sentido, explicou a ministra, é a OJ 71 da SDI-2, pela qual a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o artigo 7º, inciso IV, da Constituição.


Segundo a OJ, o que afronta o preceito constitucional é a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. 

Por essa razão, a relatora considerou que não merece reforma a decisão da Sétima Turma, que não conheceu do recurso de revista do sindicato, por entender que a pretensão às diferenças salariais decorrentes do aumento do salário mínimo não tem apoio constitucional nem está de acordo com o que dispõe a OJ 71 da SDI-2. 


A ministra Calsing ressaltou que a Turma decidiu “em absoluta sintonia com a jurisprudência pacificada no TST, que, por seu turno, firmou-se com base no posicionamento do Supremo Tribunal Federal, acerca da interpretação do artigo 7º, IV, da Constituição da República”.
 

A relatora destacou, ainda, que a argumentação do sindicato “revela-se infundada, uma vez que dirigida contra entendimento já pacificado em verbete jurisprudencial desta Corte”. 


O ministro Renato de Lacerda Paiva, que integrou a SDI-2 por oito anos, salientou que a vedação se restringe à indexação ao salário mínimo e que os aumentos devem ser feitos com base em reajustes coletivos. 


A SDI-1, então, por maioria, acompanhou o voto da relatora, negando provimento ao agravo e, por considerá-lo manifestamente infundado, condenou o sindicato ao pagamento da multa de 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o artigo 557, parágrafo 2º, do CPC.


Ficaram vencidos os ministros Augusto César Leite de Carvalho e José Roberto Freire Pimenta, que davam provimento ao agravo. 


(Ag-E-RR - 203800-55.2007.5.07.0012) 



Fonte: TST

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Aprovada sugestão para usar salário mínimo como base em multas do ECA




A Comissão de Legislação Participativa (CLP) aprovou na última terça-feira (9) a Sugestão 193/09, da Associação Paulista do Ministério Público, que atualiza o valor de referência para as multas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Hoje, a lei arbitra as penalidades em quantidades de “salários de referência”, um parâmetro extinto em 1989. Pela proposta, as multas terão por base o salário mínimo vigente à época de sua aplicação.



O chamado “salário mínimo de referência” foi criado em 1987, no Governo Sarney, para desvincular as aposentadorias do salário mínimo. Aquele ficou responsável pela correção dos benefícios e salários decorrentes de contribuição, enquanto o “piso nacional de salário” era considerado o salário mínimo propriamente dito. O “salário mínimo de referência” durou menos de dois anos, mas o ECA ainda utiliza esse conceito. Pela lei, a infração de anunciar filmes e peças teatrais sem indicar seus limites de idade, por exemplo, pode gerar multa de “três a vinte salários de referência”.



O relator da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já referendou decisões que adotam o salário mínimo para a aplicação de multas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.



Tramitação



Com a aprovação pela Comissão de Legislação Participativa, a sugestão será transformada em projeto de lei de autoria da própria CLP e tramitará pelas comissões permanentes relacionadas ao tema.





Fonte: Ag. Câmara

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Lei diz que responder às perguntas do censo é obrigação de todos os brasileiros


Responder corretamente às perguntas do Censo 2010, que começou a ser realizado ontem (1º), não é apenas fundamental para que o país tenha informações sobre sua população, mas também uma obrigação legal. Pouca gente sabe, mas a Lei 53.534, de 1968, diz que todas as pessoas são obrigadas a prestar as informações solicitadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Quem não fornecer os dados poderá pagar multa de até dez salários mínimos. A mesma lei diz também que todas as informações prestadas são sigilosas e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos. As informações recolhidas pelos recenseadores serão criptografadas para garantir a segurança e confidencialidade dos dados.

Em sua página na internet, o IBGE garante que em nenhuma hipótese as informações prestadas serão visualizadas por pessoas estranhas ao serviço censitário. Quem violar esse sigilo pode ser demitido e responder a processo criminal.

Neste ano, a população também terá a opção de responder ao questionário pela internet. O cidadão deve fazer o pedido no momento da visita do recenseador que entregará uma carta lacrada com as instruções, código de acesso e senha, que serão únicos para cada domicílio.

Quando os moradores não puderem responder ao questionário ou quando não houver ninguém em casa, os recenseadores deixarão um contato do IBGE para agendar um horário para a entrevista.




FONTE: Ag. Brasil

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Proteção da criança deve prevalecer sempre



É indiscutível o dever dos pais na contribuição do sustento e demais necessidades da prole, de acordo com a possibilidade de cada um. Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou recurso de agravo de instrumento com pedido de suspensão da decisão em Primeira Instância que estipulara pensão alimentícia provisória no valor de 25% da remuneração líquida do agravante.

Conforme os autos, o agravante sustentou possuir como única fonte de renda o salário líquido mensal de R$1.785,72 e o Juízo da inicial, ao fixar o valor da pensão alimentícia, não teria considerado os parâmetros da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, tornando impraticável o pagamento da quantia arbitrada.

No recurso, o pai agravante afirmou ter contraído dívida mensal de R$ 845,48, referente ao financiamento de um carro, que somadas às despesas com água, energia elétrica e aluguel totalizavam mais de R$1,5 mil. Assim, pediu a fixação da pensão provisória no percentual de 30% do salário mínimo.

Em Primeira Instância, foi ajuizada ação de alimentos na Comarca de Araputanga (345km a oeste de Cuiabá) e o magistrado singular fixara o valor de R$153 mensais, equivalentes a 30% do salário mínimo vigente. Por ter discordado do valor, a agravada pediu revisão. Na audiência de conciliação, da qual o agravante não participou mas justificou a falta, os alimentos provisionais foram elevados para 25% da renda líquida do agravante.

Segundo o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, o pai agravante não obteve êxito em demonstrar em juízo provisório a falta de condições de honrar com o pagamento e os elementos constantes nos autos demostraram renda mensal capaz de suportar o valor fixado. O relator atentou ainda para o caráter provisório da verba, possível ser revista a qualquer tempo, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 5.478/68 e concluiu que no meio desse jogo de interesses, prevalece a proteção da criança, única efetivamente incapaz de prover seu sustento.

A decisão foi unânime e acompanharam o voto do relator o desembargador Juracy Persiani (segundo vogal) e a juíza convocada Cleuci Terezinha Chagas (primeira vogal).





Fonte: TJMT

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Empregador não pode impedir retorno de empregado ao trabalho após alta do INSS


Se o empregado, após receber alta do INSS, tenta retornar às suas funções e a empresa nega-se a aceitá-lo porque exames internos o declaram inapto para o trabalho, a empregadora é responsável pelo pagamento dos salários, desde o afastamento do empregado até a concessão do novo benefício previdenciário. Isso porque, cabia à empregadora, no mínimo, readaptar o trabalhador em função compatível com sua condição de saúde e não, simplesmente, negar-lhe o direito de retornar ao trabalho.

A decisão é da 9ª Turma do TRT-MG que, acompanhando o voto do juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, julgou desfavoravelmente o recurso da reclamada, mantendo sua condenação ao pagamento dos salários e verbas trabalhistas do período em que o reclamante não foi aceito pela empregadora. A empresa sustentou em seu recurso que não poderia permitir que um trabalhador doente reassumisse as suas funções, sob pena de ser responsabilizada por um dano maior. No seu entender, a prova de que o médico da empresa tinha razão está no fato de o INSS ter concedido novo benefício previdenciário ao trabalhador. A ré alegou ainda que, se não houve trabalho, não pode haver salário.

Mas, conforme explicou o relator, o reclamante foi encaminhado à Previdência Social em julho de 2008, mas teve o seu pedido de auxílio-doença negado, porque a autarquia não constatou incapacidade para o trabalho. O seu pedido de reconsideração da decisão também foi negado, pela mesma razão. Foram feitos novos encaminhamentos, com requerimento do benefício previdenciário, todos sem sucesso. Como o reclamante foi considerado apto para o trabalho pelo órgão competente, ele se apresentou na empresa para reiniciar a prestação de serviços, mas foi impedido de retornar.

Para o magistrado, a conclusão da autarquia previdenciária é a que deve prevalecer, porque as declarações do órgão têm fé pública, não sendo o caso de se discutir, nesse processo, se houve equívoco na decisão do INSS. Por isso, empresa deveria ter readaptado o trabalhador em funções compatíveis com a sua saúde e não impedi-lo de voltar ao trabalho. “Relevante, de todo modo, é que o autor permaneceu à disposição da ré e que partiu desta a iniciativa de obstar o retorno ao emprego – como, aliás, se infere das próprias razões recursais. O salário do empregado não podia ficar descoberto até que o órgão previdenciário, mesmo reconsiderando decisão anterior, concedesse o benefício” - finalizou.



( RO nº 01096-2009-114-03-00-4 )





FONTE: TRT 3

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Beneficiária terá que restituir o INSS em R$ 20 mil recebidos indevidamente




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça decisão favorável para ressarcimento financeiro ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Uma beneficiária moveu ação contra o Instituto para não ter que devolver cerca de R$ 20 mil. A quantia foi paga, por engano, ao longo de cinco anos, pensão por morte.

Desde 1989, a segurada recebia o benefício correspondente a renda mensal de um salário mínimo. No entanto, em 1994, o INSS realizou revisão, aumentando erroneamente a renda para quase nove vezes o valor pago.

O engano foi identificado em 1999, quando a autarquia previdenciária refez os cálculos e apurou o débito. A beneficiária foi, então, comunicada sobre a redução do valor da pensão e do desconto de até 30% da renda, em razão do montante recebido indevidamente, tendo sido respeitado o prazo de 30 dias para recurso.

A pensionista recorreu administrativamente e obteve a redução do percentual de abatimento da dívida para 5%. Ainda inconformada, ajuizou ação para que o INSS cessasse a cobrança, além de restituir a quantia já paga. O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido por entender que a redução da pensão era indevida. Segundo a decisão, o prazo legal de cinco anos a contar do pagamento da primeira parcela do benefício já teria transcorrido.

A previdência social apelou ao TRF, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS). No recurso, os procuradores afirmaram que é obrigação do INSS adequar o benefício ao detectar equívocos, assim como providenciar o ressarcimento das quantias pagas indevidamente. A revisão de valores é um poder-dever da autarquia, conforme previsto no art. 115, inciso II, da lei nº 8.213/91 e do Decreto nº 2.172/97.

As procuradorias sustentaram, também, que o prazo de cinco anos para alteração de erros, previsto na lei nº 9.784/99, não é retroativo à publicação da mesma. A Justiça acolheu os argumentos, determinando ser legítimo o procedimento da autarquia e o desconto de 5% no benefício da pensionista.



A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.



Ref.: Apelação Cível nº 2001.35.00.016120-0/GO TRF-1ª Região





FONTE: AGU

sábado, 22 de maio de 2010


Ministério Público processa mãe que devolveu crianças a orfanato no ES




Mulher disputou adoção com outra família em Linhares.Crianças voltaram para fila da adoção.

Uma mulher de Linhares (ES) adotou duas crianças, mas, no meio do processo, desistiu da ideia e devolveu os menores para o orfanato. O Ministério Público está processando a mãe por danos morais.
Ela conseguiu a guarda provisória das duas crianças na disputa pela adoção com outra família, mas se arrependeu e resolveu devolver os menores à instituição.
O Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil para que a mulher seja condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais. O MP quer que ela pague para cada criança cem salários mínimos e uma pensão de um salário mínimo até que completem 24 anos.
O ministério argumenta que a mulher tirou das crianças a possibilidade de serem adotadas por outra família.

A presidente do Conselho Tutelar lembra que o processo de adoção é demorado e pede muita responsabilidade. "O casal nunca deve pegar um menor para satisfazer o seu bem estar, ou para melhorar seu casamento. Isso é ilusão. O importante é saber que cada criança tem a sua individualidade e que esta pode diferir da individualidade do casal", explicou Alaíde Palauro, presidente do conselho de Linhares.

O promotor que investiga o caso não revelou os motivos que levaram a mulher a devolver as crianças para o orfanato.

Em Linhares, 79 crianças esperam para serem adotadas em abrigos. Outras dez estão em processo de adoção, sob a guarda provisória das novas famílias. Desde 2009, 14 menores já foram adotadas na cidade.

FONTE: Do G1, em São Paulo, com informações da TV Gazeta de Vitória

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Senado aprova salário mínimo de R$ 510; valor já está em vigor desde janeiro
Em mais uma votação realizada na noite desta quarta-feira (19), os senadores aprovaram o reajuste do salário mínimo para R$ 510. Na prática, a aprovação apenas regulariza o valor que já está em vigor desde janeiro deste ano.

Além do salário mínimo, os senadores também votaram e aprovaram hoje o reajuste de 7,72% para aposentados que ganham mais de um salário, o Projeto Ficha Limpa, o uso de pulseiras eletrônicas para presos em progressão de regime e uma medida provisória que trata sobre crédito extraordinário.

Com isso, limparam a pauta, que permanece comprometida apenas com os projetos do pré-sal. Para essa votação, foi fechado um acordo entre governo e oposição para que os três principais projetos sejam votados entre o dia 8 e 16 de junho.

FONTE: FOLHA ONLINE / AGÊNCIA BRASIL

terça-feira, 18 de maio de 2010

Rodada de negociação entre reitores e servidores de universidades paulistas termina sem acordo





A segunda rodada de negociações entre servidores das universidades estaduais paulistas e os reitores da USP (Universidade de São Paulo), Unesp (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho) e Unicamp (Universidade de Campinas), que aconteceu nesta terça-feira (18), terminou sem acordo. Mesmo com uma contraproposta dos funcionários, que aumentaria os salários em pouco mais de 12%, o Cruesp (o conselho de reitores) voltou a defender 6,57% de reajuste.

Em nota, o Cruesp disse que o valor proposto “confirma o esforço de preservação e de crescimento salarial em curso nos últimos anos.” Na primeira reunião, os servidores pediram 16% de reajuste.

Segundo o diretor do Sintusp (Sindicato dos Trabalhadores da USP), Aníbal Cavali, não foi marcada outra rodada de negociações. De acordo com o sindicalista, os funcionários querem concluir a discussão do reajuste para, então, poder partir para outros pontos de pauta. “Enquanto não resolver de forma a contento, a questão salarial, a gente não quer discutir os outros itens”, disse.

Os funcionários das três instituições estão em greve. Durante a reunião, manifestantes fecharam a rua Itapeva, sede do Cruesp.


FONTE: FOLHA ONLINE
Líderes partidários se comprometem a votar reajuste dos aposentados nesta quarta





Em reunião nesta terça-feira (18), os líderes partidários se comprometeram a votar amanhã três medidas provisórias que trancam a pauta, incluindo a polêmica sobre o reajuste de 7,7% aos aposentados que ganham acima de um salário mínimo.
O projeto já foi aprovado na Câmara e enviado ao Senado.
Também ficou acertado que seria votado, ainda hoje, uma medida provisória referente à liberação de crédito extraordinário para vários órgãos do Executivo. A oposição está forçando a base governista para votar também o projeto Ficha Limpa antes dos projetos ligados ao marco regulatório do pré-sal, que já têm urgência constitucional.
Consulta ao TSE
Segundo o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que ajudou a mobilizar e criar o projeto Ficha Limpa, se a proposta for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 9 de junho, ela poderá ter validade ainda neste ano.
A decisão sobre a validade ou não para o pleito de 2010, entretanto, está nas mãos do Judiciário. Para tanto, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) encaminhou hoje ao Tribunal Superior Eleitoral uma consulta sobre a questão.


FONTE: UOL / Camila Campanerut - Do UOL Notícias - Em Brasília