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terça-feira, 7 de setembro de 2010

AL-SP questiona no STF decisão do TJ-SP envolvendo concessionárias da União


Na Reclamação (RCL) 10500, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (AL-SP) pede liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP) no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade esadual (ADI) ajuizada contra legislação paulista que impõe obrigações a concessionárias de serviços públicos da União. Alega usurpação de competência privativa da Suprema Corte para julgar o caso. No mérito, pede cassação da decisão em caráter definitivo.

A decisão impugnada é uma liminar concedida pelo TJ-SP na ação direta de inconstitucionalidade estadual (ADI) 990.10.046816-2, ajuizada pelo Sindicato da Indústria de Energia do estado de São Paulo no tribunal contra a Lei estadual nº 13.747/2009 e contra o decreto 55.015/2009, que a regulamentou.

Esses dispositivos impuseram aos fornecedores de bens e serviços localizados no estado de São Paulo, entre eles 14 empresas concessionárias de serviço público federal, a fixação de data e turno para realização de serviços e entregas dos produtos aos consumidores, sem ressalva aos serviços prestados sob o regime de concessão federal.

Liminar

O desembargador Boris Kauffmann, do TJ-SP, concedeu liminar parcial na ADI para que, na interpretação de dispositivo da lei impugnada, “sejam excluídas as concessionárias de serviço público federal apontadas na petição inicial”.

A AL-SP interpôs, então, agravo regimental contra essa decisão, alegando, entre outros, que a inconstitucionalidade suscitada na inicial da ADI referia-se à Constituição Federal (CF), e não à Constituição do estado de São Paulo, como entendera o TJ. Por essa razão, o Tribunal local seria incompetente para apreciar a matéria. Entretanto, o recurso foi improvido.

Reclamação

É contra essa decisão que a AL-SP ajuizou a reclamação no STF. Alega que, além de invadir competência da Suprema Corte, o TJ-SP desafiou, também, o STF ao negar efeito vinculante à decisão da Suprema Corte na ADI 347-0. Nesta ação, o STF estipulou a impossibilidade de tribunais locais analisarem, em sede de controle abstrato, a constitucionalidade de leis em face da Constituição Federal (CF).

Segundo a AL, o próprio autor da ação deixa claro, na petição inicial, que o principal fundamento da alegada inconstitucionalidade seria a invasão de competência legislativa da União para dispor sobre serviços públicos federais.

Na RCL, a Assembléia Legislativa paulista observa que “a matéria ora enfocada já foi objetivo de inúmeros julgados” no STF, “sendo pacífica a sua jurisprudência no sentido de não permitir que os tribunais estaduais utilizem-se da CF como parâmetro para o julgamento de leis estaduais ou municipais, em particular em relação a normas de divisão de competência”.

O relator da RCL 10500 é o ministro Celso de Mello.





FONTE: STF

terça-feira, 13 de julho de 2010

CNJ divulga lista de cartórios ocupados sem concurso



 Dos 14.964 cartórios extrajudiciais do país, como os de registro de pessoas naturais, imóveis e títulos e documentos, 5.561 precisam ter os titulares escolhidos por concurso público. Os cartórios que rendem aos responsáveis interinos mais que o teto do serviço público estadual, de R$ 24.117,62, devem repassar o excedente aos cofres públicos. Segundo alguns interinos, há cartórios que faturam mais de R$ 5 milhões.

As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode acontecer com 153 cartórios-fantasmas que atuam sem qualquer autorização legal para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.

Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.

Quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa. O artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/1992, tipifica como ato de improbidade administrativa retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, irregularidade que poderá ser atribuída àqueles que não tomarem as medidas necessárias à realização dos concursos públicos.



FONTE: OAB-RJ / Da revista eletrônica Conjur

sábado, 12 de junho de 2010

Falta de comida acaba com ocupação do Fórum João Mendes em São Paulo




A falta de comida acabou com a ocupação do Fórum João Mendes, na região central de São Paulo. Os manifestantes que deixaram o prédio na manhã de hoje (11) contaram que a falta de suprimentos obrigou-os a decidir pela desocupação.

O ingresso de alimentos e remédios estava proibido pela Polícia Militar. A Folha conversou com pessoas que ocuparam o prédio. Elas relataram que já na quinta-feira estavam bebendo água da torneira dos banheiros. A situação permaneceu assim até as 12h de hoje, quando os grevistas decidiram deixar o prédio.

"O TJ agiu covardemente. Tenho pressão alta. Tomo dois remédios por dia. Meu filho trouxe os comprimidos ontem e anteontem. Não recebi nada", disse Antonio Carlos Capela, presidente da Assojuris (Associação dos Servidores do Judiciário de São Paulo).

Capela contou que uma das ocupantes, portadora de epilepsia, foi retirada do prédio desacordada. "Uma companheira nossa deixou o fórum desmaiada direto para uma ambulância", disse.

A versão dos manifestantes contrasta com a afirmação feita pelo presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), desembargador Antonio Carlos Viana Santos, que disse hoje, em nota, que o tribunal providenciou "às pessoas que voluntariamente permaneceram no prédio atendimento médico, remédios, água potável (a mesma que é oferecida a todos que frequentam o fórum), banheiros (que formam limpos), serviço de segurança do próprio fórum e policiamento militar".

Viana Santos não menciona em nenhum momento a questão da entrada de comida no fórum.

Na nota, o presidente do TJ garante que o Fórum João Mendes e todos os outros prédios do poder judiciário do Estado voltam a funcionar normalmente na próxima segunda-feira. Na mesma data, segundo ele, acaba a suspensão dos prazos processuais.

Viana Santos diz na nota que "a paralisação, mesmo com pouca adesão, extrapolou o mínimo da razoabilidade", e que o serviço público ficou totalmente prejudicado "em prol da defesa do direito de alguns".

De acordo com o presidente do TJ, o Órgão Especial do tribunal decidiu descontar os dias parados dos grevistas na última quarta-feira "para a preservação do direito coletivo e do interesse público e para não incorrer em improbidade administrativa".

Viana Santos classificou a adesão ao movimento grevista como "ínfima" e comparou o número de ocupantes --80-- com o número total de servidores no judiciário paulista, de 45 mil.





FONTE: FOLHA ONLINE / DANIELA LIMA / FERNANDO GALLO - DE SÃO PAULO


Notícia divulgada em 11/06/2010.