Mostrando postagens com marcador corte de energia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador corte de energia. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

TJRJ condena Ampla por deixar moradora sem luz por quase um ano


A Ampla foi condenada a indenizar Janilva Alves em R$ 15 mil, por danos morais, pois, em razão da queda de um poste, a autora ficou sem energia elétrica em sua residência por quase um ano. 

A decisão é do desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, da 19ª Câmara Cível da Capital, que manteve a sentença de primeiro grau.

De acordo com Janilva, em março de 2010 ocorreu a queda de um poste da empresa ré e, em decorrência da tração dos fios presos a este, o poste de sua residência foi quebrado e também derrubado, ocasionando a interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua casa. 

E mesmo diante de determinação judicial, a Ampla nada fez para solucionar o problemae ainda exigiu que a moradora comprasse e instalasse, com os próprios recursos, um novo poste.

Para o desembargador Marcos Alcino, os transtornos advindos da falha da empresa ré e sua postura abusiva e desrespeitosa ensejaram o dano de natureza moral. 

“Nada demonstrando a ré acerca da regularização do serviço, concluímos que a autora permaneceu sem o serviço de 09de março de 2010 até a prolação da sentença, em 09de fevereiro de 2011, algo que acarreta inegável prejuízo às atividades que fatalmente dependem da energia elétrica, aliás imprescindível nos dias atuais”, disse o magistrado e acrescentou: 

”não obstante devidamente ciente do problema, a ré nada fez para resolvê-lo em tempo razoável, ainda que condições para tal não lhe faltassem”.

Em sua defesa, a Ampla alegou que se disponibilizou a realizar o serviço por diversas ocasiões, mas que a autora não permitiu que o serviço fosse integralmente feito. Porém, ao ser intimada, por decisão na primeira instância, para restabelecer o serviço sob pena de multa, a empresa ré compareceu ao local e nada resolveu.

“Diante deste quadro, não há como prosperar qualquer tentativa de justificar tal desídia reiterada sob a simples alegação de ter sido impedida de resolver o problema, eis que o mesmo se perpetua há longo tempo”, destacou o desembargador, acrescentando que a ré deve providenciar todos os reparos necessários à regularização do serviço, como bem determinou o juízo sentenciante.



Processo nº: 0009824-75.2010.8.19.0212


Notícia publicada em 10/10/2011 17:31

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Por cortar luz sem motivo duas vezes



A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC confirmou a sentença da comarca de Imbituba que condenou a Centrais Elétricas de Santa Catarina - Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 3,3 mil, a Elizabeth da Silva Ribeiro. Segundo os autos, o fornecimento de energia elétrica à residência de Elizabeth foi suspenso sob a alegação de que ela não pagara a fatura vencida em 5 de janeiro de 2007, no valor de R$ 11,71.

    Porém, a fatura foi quitada em 9 de janeiro de 2007, fato levado ao conhecimento da concessionária, que, horas depois, procedeu ao restabelecimento da energia elétrica. Acontece que em 8 de agosto do mesmo ano houve nova suspensão, relativa à mesma fatura, o que motivou novo contato com Elizabeth, que disse já ter saldado tal dívida. Inconformados com a decisão em 1º Grau, a empresa e a dona da residência apelaram para o TJ.

   A Celesc alegou que a responsabilidade pelo ressarcimento dos possíveis prejuízos é unicamente da instituição financeira que emitiu a fatura, e acrescentou que a suspensão do serviço decorreu da desídia da própria consumidora, porquanto lhe foram encaminhados avisos de inadimplência, evidentemente ignorados. Argumentou que, caracterizada a culpa de terceiro e da própria vítima, impõe-se a rejeição do pleito de indenização.

   Elizabeth, por sua vez, pediu a majoração da indenização, já que ficou sem luz por dois dias seguidos, mesmo tendo pago a fatura. "Tenha-se em mente que o serviço fornecido pela Celesc - fornecimento de energia elétrica - é essencial e como tal exige uma prestação continuada. A sua interrupção injustificada, é cediço, enseja a reparação civil", afirmou o relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer. A decisão da Câmara foi unânime. 


(Apelação Cível n. 2010.049982-0)





FONTE: Jornal Carta Forense 

Notícia divulgada em 23/11/2010

sábado, 11 de setembro de 2010

Aneel proíbe corte de energia por conta atrasada há mais de 90 dias


A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não mpefetuem o corte antes desse prazo. É o que determina a Resolução 414, que acaba de ser aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energias Elétrica (Aneel).



Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas.



Ao anunciar a medida, juntamente com outras decisões sobre as relações entre concessionárias e consumidores, o diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, afirmou que ela foi tomada com base em pareceres de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público e outra instituições que têm relação com o tema.



FONTE: Ag. Brasil