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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Empresária Tânia Bulhões detalha esquema de fraude para tentar evitar prisão



A empresária Tânia Bulhões aderiu a um acordo de delação premiada no processo a que responde por fraude em importação. A acusada deverá pagar R$ 1,2 milhão em dívidas e R$ 1,7 milhão em indenização.



Segundo pacto feito com a 6ª Vara Federal Criminal, ela deve revelar detalhes do esquema de importação irregular, investigado durante um ano e que resultou na operação 'Porto Europa', realizada em 2009 por Ministério Público Federal, Receita Federal e Polícia Federal.



Tânia é dona de lojas de decoração e perfumaria que, juntas, tem faturamento declarado de cerca de R$ 50 milhões por ano. E teria confessado crimes em audiência na última sexta-feira.



Há quatro meses, o juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra a empresária mineira e outras 13 pessoas que integrariam o suposto esquema de importação fraudulenta.



Com o acordo de delação premiada, a empresária pode, se condenada pela Justiça, ter redução da pena.



Outra possibilidade é a substituição da sentença de prisão pela de prestação de serviços comunitários.



Além disso, pode haver restrição de alguns direitos.



Tânia pode, por exemplo, ter que entregar o passaporte para não deixar o país e ser obrigada a se apresentar em juízo durante um prazo estabelecido.

João Sal/Folhapress
Empresária Tânia Bulhões detalha esquema de fraude para tentar evitar prisão 


SUBFATURAMENTO



A assessoria de imprensa de Tânia Bulhões diz que houve 'subfaturamento pontual' em 2005 e 2006, que gerou uma dívida com o fisco da ordem de R$ 1,2 milhão (em valores atualizados e com juros).



Esse débito começou a ser pago pela empresária há cerca de dois meses.



A Justiça também teria imposto à Tânia o pagamento de uma indenização de R$ 1,7 milhão ao Tesouro.



Ainda segundo a assessoria de imprensa da empresária, ela já teve bens apreendidos que somam cerca de R$ 500 mil. Esse valor poderia ser abatido da indenização.



Em nota, a assessoria de Tânia informa também que tem 'interesse em esclarecer e resolver esta questão o mais rapidamente possível'




 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / DE SÃO PAULO

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Corregedoria da Receita acusa mais duas servidoras por violação de dados fiscais


A Corregedoria da Receita Federal acusou formalmente ontem, segundo notificação do órgão a qual a Folha teve acesso hoje, mais duas servidoras da agência do fisco em Mauá (SP) pela suspeita de participação em um esquema de violação de dados fiscais.



A primeira é uma funcionária do Serpro cedida à Receita chamada Ana Maria Caroto. A segunda é uma analista tributária do próprio Fisco: Lucia de Fátima Gonçalves Milan.



A identificação de Lucia vai obrigar a Receita a ampliar as investigações da quebra de sigilo do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, e de mais três pessoas ligadas ao candidato à Presidência pelo partido, José Serra.



Entre os computadores que foram analisados na investigação não consta o de Lucia de Fátima.



Conforme a Folha revelou em junho, os dados sigilosos de EJ que circularam entre pessoas ligadas ao chamado "grupo de inteligência" da pré-campanha da candidata à Presidência pelo PT, Dilma Rousseff, saíram diretamente do sistema da Receita.



A Receita Federal também entrou hoje no TRF (Tribunal Regional Federal) da Primeira Região com recurso para cassar o direito de Eduardo Jorge de acompanhar as investigações da Corregedoria sobre a violação do seu sigilo.



FONTE: FOLHA ONLINE / LEONARDO SOUZA - DE BRASÍLIA 

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Reconhecida a ilicitude de procedimento empresarial que conduz empregados pra delegacia sem autorização, mas reduz indenização





O Tribunal Regional do Trabalho, em decisão da 1ª Turma, reduziu substancialmente indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, inicialmente arbitrado na origem em R$ 136,2 mil.



A situação concreta teve início com denúncia feita por um funcionário que, sendo designado para trabalhar no almoxarifado, teria sido convidado para participar de "um esquema" de desvio de produtos. A empresa alegou ter realizado uma verificação do estoque, detectando a falta de material no valor de R$ 500 mil.



Diante do fato, a empregadora conduziu, em veículo da empresa, o funcionário (autor da ação) e outros dois colegas que também trabalhavam no almoxarifado até Dourados, onde trocaram de veículo, sendo levados pelo chefe da segurança da usina até a delegacia, onde foram ouvidos e dispensados.



O autor da ação alegou que foi destratado verbal e fisicamente, o que foi reconhecido na origem, mas afastado pelos Desembargadores mediante análise da prova testemunhal.



Ainda assim, o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do Processo, considerou que a empregadora agiu de forma desrespeitosa e em abuso de direito quando, sem informar o real motivo, colocou o autor e seus colegas em um veículo da empresa e os conduziu até a delegacia de polícia sem maiores explicações ou satisfações.



"Imagina-se o estado de tensão e perplexidade que foram suportados pelos três empregados naquela ocasião. A conduta empresarial foi desastrosa e ganhou contornos de terrorismo injustificável", destacou.



Decidiu o Desembargador Amaury Rodrigues: "Assim, ao observar a natureza do procedimento ilícito e as circunstâncias em que ele se verificou, lembrando-se que não foi evidenciada a efetiva ocorrência de furto e tampouco a participação do autor (trabalhador), considero atender os princípios da razoabilidade a fixação indenizatória correspondente a 12 vezes sua última remuneração", o que corresponde a R$ 9.000,00.



(Proc. N. 0074500-65.2009.5.24.0022-RO.1)



Fonte: TRT 24