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terça-feira, 29 de junho de 2010

Empresário é preso pela PF em operação que investiga venda de diplomas falsos




Um empresário foi preso pela PF (Polícia Federal) nesta terça-feira, em Campo Grande (MS), na operação que investiga a emissão de diplomas falsos em sete Estados. De acordo com a polícia, ele é um dos responsáveis pelo Idefor (Instituto de Desenvolvimento, Estudo e Formação de Mão de Obra de Mato Grosso do Sul).

Ao cumprir mandado de busca e apreensão em sua casa, no bairro Recanto dos Pássaros, policiais encontraram e apreenderam pedras preciosas e semipreciosas sem documentação. Ele foi preso em flagrante e conduzido para sede da PF em Campo Grande.

Pedras apreendidas na casa de empresário suspeito de integrar esquema de venda de dilpomas falsos

A PF afirma que já foram apreendidos diversos documentos no decorrer da operação, como computadores, HDs, certificados, cópias de documentos e históricos escolares. Todo o material apreendido será encaminhado para o setor de perícias da PF em Campo Grande, e serão anexados ao inquérito como provas da atuação das empresas investigadas.

Operação

Foram cumpridos 59 mandados de busca e apreensão em sete Estados no âmbito da operação Formatura, que investiga um grupo que atua em instituições de ensino em Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

A investigação começou em 2008, após o recebimento de uma denúncia via internet pela Polícia Federal de Campo Grande. Além de diplomas de ensino a distância, o grupo vendia certificados de conclusão dos ensinos médio e fundamental.




 

FONTE: FOLHA ONLINE
Amigo que dirigiu carro do goleiro Bruno presta depoimento à polícia




A Polícia Civil de Minas ouviu nesta terça-feira Cleiton da Silva Gonçalves, amigo do goleiro Bruno Fernandes, do Flamengo, e que usou a Land Rover do jogador. Bruno é considerado suspeito pela polícia pelo desaparecimento da ex-namorada Eliza Silva Samudio, 25.

Segundo a polícia, Gonçalves foi parado por policiais em 8 de junho quando dirigia em Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) uma Land Rover de Bruno. O carro foi retido por excesso de velocidade e apreendido por documentação irregular.

Após o desaparecimento de Eliza, o veículo foi apreendido no sítio do atleta em Esmeraldas, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), e encaminhado para perícia. À Folha o delegado Edson Moreira afirmou que somente a perícia poderá determinar se a mancha é de sangue.

Gonçalves deixou a Delegacia de Homicídios de Contagem sem falar com a imprensa. "A amizade não quer dizer nada, ele é inocente", afirmou o advogado de Gonçalves, Lourivaldo Carneiro.

A polícia também confirmou que encontrou vestígios de sangue em roupas coletadas no sítio do jogador na região metropolitana de BH, onde foram feitas buscas na segunda-feira (28). O material será analisado.

A defesa de Bruno disse ontem que o atleta vai prestar todos os esclarecimentos à polícia e que ele "reza" para a ex-namorada aparecer.


 
 
 
 
FONTE: FOLHA ONLINE / RODRIGO VIZEU - DE BELO HORIZONTE

terça-feira, 22 de junho de 2010

Na dúvida, cabe ao Tribunal do Júri decidir que prova reflete a verdade dos fatos



Se há nos autos duas vertentes de prova, uma confirmando a versão da defesa e outra caracterizando, na espécie, o crime de homicídio doloso, cabe ao Tribunal do Júri analisar em profundidade qual delas reflete a verdade. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a uma mulher acusada de homicídio. A defesa alegava suposta coação ilegal praticada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo os autos, a ré foi denunciada e pronunciada por homicídio ocorrido em 22 de maio de 1995. A defesa apelou contra a sentença de pronúncia, requerendo sua anulação ou a desclassificação dos fatos para delito culposo. O pedido foi negado.

Para a Justiça paulista, a autoria e a materialidade do crime são incontroversas, mas o contexto probatório é contraditório, não permitindo conclusão segura a respeito da existência ou ausência de dolo. Por isso, a investigação profunda da prova e a análise do mérito da acusação, no caso, são de competência do Tribunal do Júri.

Testemunhas ouvidas na fase policial e em juízo, entre elas os filhos e empregados do casal, confirmaram a versão da acusada de que o disparo foi acidental e ocorreu quando a ré aprendia a manusear a espingarda da vítima por insistência desta, preocupada com a segurança da família.

Por outro lado, também existem testemunhos em sentido contrário, fortalecendo a tese da acusação de que a ré costumava portar armas de fogo e sabia manuseá-las, e da existência de conflitos entre o casal e ameaças feitas pela ré contra a vítima.

No STJ, a defesa insistiu na desclassificação para crime culposo, alegando ausência de indícios da prática de crime doloso contra a vida e cerceamento de defesa pela não reinquirição das testemunhas. A ré será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Segundo o relator, desembargador convocado Celso Limongi, a juíza de Direito da Primeira Vara da Comarca de Suzano (SP) agiu acertadamente ao pronunciar a paciente e garantir ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, o julgamento aprofundado do feito. Portanto, é inviável o atendimento do pedido da defesa.

“Se há nos autos duas vertentes de prova, uma confirmando a versão da defesa, e outra, no sentido de estar caracterizado na espécie o crime de homicídio doloso, ao Tribunal do Júri caberá analisar, em profundidade, qual delas reflete a verdade”, ressaltou o relator em seu voto. A decisão foi unânime.


HC 149165



FONTE: STJ