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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Liminar obriga

 SuperVia a manter

 escadas rolantes 

funcionando





A SuperVia terá que manter em funcionamento as escadas rolantes de acesso às estações de trem de Madureira e do Méier, sob pena de pagar multa diária de R$ 300. 

A decisão é da desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que deferiu liminar em ação movida pelo Ministério Público estadual. 

A concessionária é acusada de não fazer a manutenção adequada do equipamento e de deixá-lo inoperante, prejudicando os passageiros.

Na ação coletiva, o MP informa que são constantes as reclamações que chegam à sua Ouvidoria acerca do não funcionamento das escadas. Essa circunstância, segundo a promotoria, impede que todos os usuários tenham acesso ao serviço de transporte ferroviário contínuo, regular e eficaz. 

A situação é extremamente penosa, principalmente, para idosos e portadores de deficiências.

Chamada a se manifestar sobre a resolução das irregularidades, a SuperVia argumentou que as falhas no funcionamento das escadas se devem a frequentes atos de vandalismo dos passageiros.

No inquérito aberto pelo MP, a concessionária informou que gastaria cerca de R$ 365.000,00 anuais em consertos.

A empresa se recusou, ainda, a assinar Termo de Ajustamento de Conduta proposto, pois afirma que para que as escadas possam funcionar adequadamente é necessária uma mudança nos padrões culturais da população, reeducando-a a preservar o patrimônio público.

Diante do impasse, o Ministério Público ajuizou a ação coletiva com pedido de liminar, que inicialmente fora negada pela 3ª Vara Empresarial do Rio, onde o mérito da ação ainda será julgado.

Inconformado, o MP recorreu e conseguiu a antecipação de tutela na 2ª instância do Judiciário fluminense.

Processo 00555018520108190000


FONTE:TJRJ

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Supervia é condenada

 por queda de luminária 

na cabeça de passageira



A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Supervia a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, a uma usuária que foi atingida na cabeça por uma luminária quando esperava o trem na estação de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. 

A passageira Neuza Maria Campos de Farias, autora da ação, sofreu um corte profundo, ficando impossibilitada de trabalhar por sete dias.

Para o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, é dever da Supervia conduzir os passageiros de forma segura, desde o momento da partida até o da chegada, garantindo a incolumidade dos usuários.

“A transportadora descumpriu, portanto, sua obrigação de cautela inerente ao bom êxito do serviço prestado, gerando o dever de indenizar pelo ilícito cometido. 

A má prestação de serviço aos usuários de transporte ferroviário, incluídas aqui as precárias condições das estações de trem, é um fato que se mostra real e atual, conforme noticiado quase que diariamente pela mídia”, concluiu o magistrado. 

A decisão foi proferida no recurso da concessionária contra sentença da 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu, que julgou procedente, em parte, pedido da passageira.

Processo: 0002217-24.2005.8.19.0038



FONTE: TJRJ