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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

TJRJ condena Ampla por deixar moradora sem luz por quase um ano


A Ampla foi condenada a indenizar Janilva Alves em R$ 15 mil, por danos morais, pois, em razão da queda de um poste, a autora ficou sem energia elétrica em sua residência por quase um ano. 

A decisão é do desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, da 19ª Câmara Cível da Capital, que manteve a sentença de primeiro grau.

De acordo com Janilva, em março de 2010 ocorreu a queda de um poste da empresa ré e, em decorrência da tração dos fios presos a este, o poste de sua residência foi quebrado e também derrubado, ocasionando a interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua casa. 

E mesmo diante de determinação judicial, a Ampla nada fez para solucionar o problemae ainda exigiu que a moradora comprasse e instalasse, com os próprios recursos, um novo poste.

Para o desembargador Marcos Alcino, os transtornos advindos da falha da empresa ré e sua postura abusiva e desrespeitosa ensejaram o dano de natureza moral. 

“Nada demonstrando a ré acerca da regularização do serviço, concluímos que a autora permaneceu sem o serviço de 09de março de 2010 até a prolação da sentença, em 09de fevereiro de 2011, algo que acarreta inegável prejuízo às atividades que fatalmente dependem da energia elétrica, aliás imprescindível nos dias atuais”, disse o magistrado e acrescentou: 

”não obstante devidamente ciente do problema, a ré nada fez para resolvê-lo em tempo razoável, ainda que condições para tal não lhe faltassem”.

Em sua defesa, a Ampla alegou que se disponibilizou a realizar o serviço por diversas ocasiões, mas que a autora não permitiu que o serviço fosse integralmente feito. Porém, ao ser intimada, por decisão na primeira instância, para restabelecer o serviço sob pena de multa, a empresa ré compareceu ao local e nada resolveu.

“Diante deste quadro, não há como prosperar qualquer tentativa de justificar tal desídia reiterada sob a simples alegação de ter sido impedida de resolver o problema, eis que o mesmo se perpetua há longo tempo”, destacou o desembargador, acrescentando que a ré deve providenciar todos os reparos necessários à regularização do serviço, como bem determinou o juízo sentenciante.



Processo nº: 0009824-75.2010.8.19.0212


Notícia publicada em 10/10/2011 17:31

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Consumidor ressarcido por pagar a igreja valor indevido



O juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, do Juizado Especial Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, julgou parcialmente procedente, no último dia 1º, pedido de indenização por dano material a consumidor em ação movida por ele contra uma igreja.

O autor da ação foi multado em R$ 800 por não utilizar os serviços de fotografia e/ou filmagem credenciados pela igreja onde se casou.

O magistrado, em sua decisão, fundamenta que “conforme disposição expressa do artigo 39, inciso I, da Lei 8078/90, veda-se, em sede do direito pátrio, o condicionamento do fornecimento de um produto ou serviço à contratação de outro. 


A vedação a que empresas de fotografia e/ou filmagem não credenciadas pela igreja sejam contratadas e que, caso tal venha a ocorrer, preveja-se a apenação com multa importa em modo transverso de lavor em descumprimento ao preceito legal mencionado. 


Nesse diapasão, em que pese os louváveis argumentos expendidos na contestação ou em audiência, não há como se negar a inclusão de tal proceder dentro das práticas abusivas da relação de consumo estabelecida entre as partes”.


Em relação ao dano moral o juiz concluiu: ”...não se pode, sob risco de se imprimir caráter lotérico, panaceico e/ou argentário, outorgar-se dano moral para a hipótese narrada na vestibular, salientando-se sobre o tema que o mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral”.


A igreja foi condenada a pagar a quantia de R$ 800, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a distribuição, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.


Processo nº 0013395-89.2010.8.26.0008





FONTE: TJSP

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Projeto dobra prazos para consumidor reclamar de produtos





A Câmara analisa o Projeto de Lei 214/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que aumenta de 30 para 60 dias o prazo para que o consumidor faça reclamações ao fornecedor sobre problemas aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos não duráveis, como roupas e calçados.

Já no caso de serviços e produtos duráveis, como automóveis e imóveis, a proposta prevê que esse prazo aumentará dos atuais 90 dias para 180.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que determina que esse prazo seja contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. A proposta mantém essa determinação.

A novidade introduzida pelo projeto é o reinício da contagem do prazo tão logo a reclamação seja atendida pelo fornecedor, valendo essa garantia apenas para o problema reclamado.

Esse reinício da contagem será determinado pela data da nota fiscal referente ao atendimento da garantia.


Produtos usados

A proposta também amplia o conceito de fornecedor, responsabilizando-o igualmente por produtos novos ou usados. “A legislação atual não faz essa diferenciação ao definir o fornecedor, e deveria ser mais clara”, diz Sandes Júnior.

Segundo ele, “na realidade do País, onde se comercializa em grande escala todo tipo de bem usado”, seria desejável que a lei fosse explícita nesse aspecto. “O objetivo é evitar interpretações equivocadas que considerem fornecedor somente aquele que vende bens novos.”

Sandes Júnior acredita que a medida, aliada ao aumento do prazo para reclamação, beneficiará consumidores de produtos usados ou transformados, como carros, pneus, móveis e imóveis. Isso porque os fornecedores de produtos usados normalmente os comercializam sem nenhuma garantia contratual.

Por outro lado, o deputado destaca que não será considerada fornecedora a pessoa que vende sua casa, sua geladeira ou seu carro usado. “Essa pessoa não exerce atividades de comercialização de bens usados, mas apenas os vende eventualmente”, diz..


Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Câmara tramita proposta de igual teor (PL 7318/06), do ex-deputado Celso Russomanno. O texto tramita em conjunto com o PL 6301/05, também de Russomanno, e já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor na forma de um substitutivo.



FONTE: AG. CÂMARA