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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Briga de magistrados chega ao STJ


Uma briga de magistrados, ocorrida há sete anos dentro de uma agência bancária do Fórum do Rio, teve um desfecho nesta quinta-feira, dia 6, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ainda promete esquentar os bastidores da magistratura do Rio. O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto - presidente da 10 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça - foi condenado ontem pelo STJ a indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro - da 13ª Câmara Cível - por uma agressão ocorrida em 2004. 

A decisão do STJ confirma uma sentença de 2008, de primeira instância, em que é fixada reparação por dano moral de R$50 mil (passíveis de correção monetária e juros) a Zefiro.

Juiz de primeira instância na época da confusão, Zefiro pedira reparação pelo constrangimento causado pela briga, presenciada por vários magistrados. 

crfcA agressão ganhou repercussão no meio forense e na imprensa. Zefiro pleiteava ainda indenização por dano material, mas teve esse pedido negado. A defesa de Bernardo Garcez anunciou ontem que vai recorrer da decisão do STJ, por considerar que o tribunal teria ignorado atribuições constitucionais.

A 3ª Turma do STJ acolheu, por quatro votos a um, -o recurso dos advogados de Gabriel Zefiro, que contestavam a derrubada, pela 17ª Câmara Cível do TJ-RJ, da sentença da 12ª Vara Cível, que, em setembro de 2008, condenara Bernardo Garcez a pagar a indenização a Gabriel Zefiro. 

Na sentença de primeira instância, o juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida considerara que "em razão dos cargos ocupados pelas partes, (o fato) repercutiu no meio forense e fora dele, agravando o sentimento de humilhação e constrangimento experimentado pelo autor".

Segundo os autos do processo, Gabriel Zefiro levou um soco no rosto e uma cabeçada no nariz de Bernardo Garcez quando os dois estavam dentro de uma agência bancária do Fórum do Rio, em 2 de abril de 2004. 

Zefiro teria se dirigido a Garcez perguntando se o desembargador "não estaria mais falando mal dele", gerando a reação do magistrado. À época, Bernardo Garcez alegou ter agido em legítima defesa. Ele teria se sentido intimidado por Zefiro, por conta de desavenças antigas, desde que ambos trabalhavam na Corregedoria do TJ, onde o então juiz era seu subordinado. 

Ainda segundo a defesa de Garcez no processo, o desembargador teria agredido Zefiro porque este teria "partido em sua direção intimidando-o com palavras grosseiras e alteradas".

O juiz da 12ª Vara Cível considerou, em 2008, a reação de Garcez desproporcional. "Ainda que se considere o questionamento do autor como agressão verbal (o que não é fato), tal agressão não foi repelida por meios necessários, usados moderadamente", diz a sentença. 

O advogado João Tancredo, que representa Bernardo Garcez na ação, disse ontem que pretende recorrer da decisão do STJ na Corte Especial do tribunal.

"O STJ analisou os depoimentos das testemunhas do caso, o que me deixou perplexo. A função constitucional do tribunal é analisar jurisprudência divergente e situações em que as decisões estaduais ferem leis federais. E esse não foi o caso",  afirmou Tancredo.



FONTE: OAB-RJ

sábado, 21 de maio de 2011

Magistrados recorrem ao Supremo contra expediente das 9h às 18h


A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a norma que obriga os tribunais e fóruns de todo o país a funcionar das 9h às 18h. 


Para a associação, a resolução 130 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é inconstitucional por ferir a autonomia dos órgãos do Judiciário. 


A AMB decidiu recorrer ao STF mesmo depois de o CNJ ter flexibilizado a regra para permitir a divisão do expediente de trabalho em dois turnos, para garantir a chamada sesta, dependendo dos costumes de cada estado.


Para a AMB, a resolução do CNJ impõe aos tribunais condutas que somente os próprios tribunais poderiam estabelecer ou exigências que somente a lei poderia criar. 


A matéria, alega a associação, é de competência legislativa da União e dos Estados, sendo a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo e do Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição. 


A ADIn (Ação direta de inconstitucionalidade)  afirma que a determinação pelo CNJ de um horário mínimo para o atendimento à população é inaceitável.


A resolução, segundo o alegado pela associação, teria gerado duas fontes de aumento de gastos públicos: uma decorrente do aumento da jornada mínima diária e a segunda decorrente da imposição do horário de expediente.


"Para atender a essas duas obrigações, por mais que os tribunais consigam fazer ajustes internos, não há como negar que, se o servidor trabalhava seis horas, ao passar a trabalhar oito horas terá de receber a remuneração equivalente para as duas horas a mais que trabalhará", defende ao destacar que esta jornada de trabalho é superior à mínima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos aplicada aos tribunais federais.


Em um primeiro momento, a resolução do CNJ previa que todo o Judiciário nacional deveria atender a população das 9h às 18h. 


Após reclamações dos magistrados, porém, o Conselho voltou atrás e alterou a norma para dizer que "nos casos de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço".


O STF deverá se manifestar sobre o mesmo tema nas Adins 4586, 4312 e 4355.




FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

quinta-feira, 24 de março de 2011

CNJ: Tribunais deverão criar coordenadorias de violência contra mulheres


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que determina aos tribunais de justiça de todos os estados e do Distrito Federal a criação de coordenadorias estaduais voltadas para o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Na prática, a resolução determina, após a publicação do texto, prazo de quatro meses para que tais tribunais instalem suas coordenadorias e passem, a partir delas, a repassar informações sobre os processos abertos e a colaborar com o combate a este tipo de violência. Prazo, este, que deverá vigorar até setembro. 

Dentre outras atribuições, as coordenadorias deverão elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção da violência contra as mulheres e dar suporte aos magistrados, servidores e equipes multiprofissionais neste tipo de trabalho, como forma de melhorar a prestação jurisdicional.

Deverão, ainda, promover articulações entre o Judiciário e outros órgãos tanto governamentais como não-governamentais - que levem a parcerias para o andamento destas ações.

Também caberá às coordenadorias, recepcionar em cada estado dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência e fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvem a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, que coíbe a violência doméstica e familiar contra as mulheres) ao CNJ.

Conforme o teor da resolução, cada coordenadoria estadual da mulher em situação de violência deverá ser dirigida por um magistrado com competência jurisdicional ou conhecida experiência na área. 

Além disso, poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados - sem dispensa da função jurisdicional - e estrutura de apoio administrativo e equipe multiprofissional (preferencialmente, do quadro de servidores do Judiciário).

De acordo com os conselheiros do CNJ, a resolução leva em consideração o dispositivo constitucional previsto no artigo 226 da Carta Magna, segundo o qual, compete ao Estado assegurar assistência a cada um dos integrantes da família, criando mecanismos que venham a coibir a violência no âmbito de suas relações. 

E, também, a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) no artigo 1º, que estabelece que cabe ao poder público desenvolver políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres na seara das relações domésticas e familiares.



FONTE: SITE JUSBRASIL

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Encontro Nacional do Judiciário define metas para tribunais


"O planejamento estratégico é a melhor maneira de o Judiciário brasileiro atender aos anseios da sociedade". A afirmação foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, durante a abertura do 4º Encontro Nacional do Judiciário, ontem, no Rio de Janeiro.

O encontro definirá as novas metas a serem alcançadas pelos tribunais no ano que vem, assim como ações estratégicas que contribuam para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Peluso disse que o encontro é uma oportunidade de os magistrados ponderarem em conjunto o esforço realizado para o cumprimento das metas estabelecidas para 2010 e repensarem metas específicas para o próximo ano.

"Vamos refletir sobre nossas falhas para aprimorar nossas atividades, de forma a aperfeiçoar o serviço que a sociedade espera do Judiciário", afirmou Peluso.

Para o ministro, "o Judiciário brasileiro está em um bom caminho" e a criação do CNJ foi um fator de extrema importância para isso. "Precisamos ter uma reflexão da responsabilidade do Judiciário, que cada vez é mais demandado.

Além do aprimoramento das atividades, o CNJ foi importante para a formação dessa consciência da responsabilidade que temos em relação às demandas da sociedade", destacou Peluso.


Estratégias


O 4º Encontro Nacional do Judiciário reúne até a noite de hoje os presidentes e corregedores dos 91 tribunais brasileiros para definir as estratégias de ação do Poder Judiciário para 2011. No evento, será divulgado o balanço do cumprimento das 10 metas de 2010 pelos tribunais brasileiros, definidas, em fevereiro deste ano, em São Paulo.

Dados divulgados pelo CNJ revelam que o cumprimento da Meta 1 (que consiste em julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010, mais parcela do estoque) está atualmente em 94,19%. Isso quer dizer que o passivo, ou seja, o estoque de processos não julgados, aumentou em 6,83% neste ano.

Durante 2010 foram ajuizados 14,079 milhões de processos e julgados 13,262 milhões.

Isso significa que cerca de 800 mil processos se somarão ao estoque do Judiciário. Foram julgados 88,61% do total de 2 milhões de processos de competência criminal que ingressaram na Justiça em 2010, e 95,1% dos 12 milhões de processos da esfera não-criminal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foram os tribunais superiores com melhor índice de cumprimento da meta, 112% e 117%, respectivamente. No STJ, foram julgados 214 mil processos, ao passo que ingressaram em 2010, 190 mil ações.

Já no TST, foram julgados 144 mil processos, cerca de 20 mil a mais do que o número de processos distribuídos.

Já em relação a Meta 2, o percentual de cumprimento pelos tribunais está em 37,77%. 

A Meta 2 prevê o jugamento de todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do tribunal do júri, até 31 de dezembro de 2007. 

A partir do próximo ano, a meta passará a integrar o planejamento estratégico das cortes.

A maior parte desses processos, 80,82%, está na Justiça Estadual, que conseguiu dar vazão a 24,28% das ações. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 6,9 mil processos do seu estoque (ajuizados até 31 de dezembro de 2006) de um total de 11,1 mil ações.

SUL

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que corresponde à região Sul, alcançou o maior percentual de cumprimento da meta, de 76% - o tribunal julgou 6,1 mil dos 8 mil do acervo. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou 105,9 mil processos, sendo que, para cumprir a meta, teria que julgar mais 157,7 mil. Com esse resultado, o tribunal com maior número de processos do País cumpriu 40% da meta.

Já o TJ do Rio Grande do Sul, que julgou 18 mil processos, atingiu 49% da meta. 

O TJ da Bahia cumpriu 21% da meta, o que corresponde ao julgamento de 21,8 mil processos. 

O TJ do Mato Grosso do Sul alcançou um dos maiores percentuais de cumprimento, 51,8%, ao julgar 5,8 mil processos.

A Justiça do Trabalho alcançou os melhores percentuais no cumprimento da Meta 2. 

O TRT da 2ª Região, em São Paulo, cumpriu 66% da meta, ao julgar 17,2 mil processos, e o TRT da 15ª Região, e Campinas (SP), cumpriu 53% ao julgar 9,2 mil ações. Muitos tribunais, porém, não forneceram dados atualizados nos últimos meses.

Já a Meta 2 de 2009 (de julgar todos os processos de conhecimento distribuídos até 31 de dezembro de 2005), que continua a ser perseguida pelos tribunais, foi cumprida em 69%.






FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio 

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Determinado recebimento de denúncia contra juiz de Direito por corrupção passiva

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o recebimento de denúncia contra juiz mato-grossense acusado de corrupção passiva, em caso que envolve permuta de bem de menor. Para a Turma, ao contrário da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), os fatos narrados pelo Ministério Público (MP) estadual se enquadram no tipo penal da denúncia, o que autoriza o seguimento da ação.

Segundo o MP, depois de um primeiro processo com decisão contrária ao pedido do autor, a advogada teria proposto o ingresso de nova ação, com o mesmo objeto, na comarca onde o seu marido atuava como magistrado. Para isso, seria usado o endereço do pai de um dos acusados. Para evitar o impedimento, a petição teria sido apenas assinada por um advogado amigo pessoal do casal.

O magistrado teria então recebido a nova ação em mãos e determinado que fosse distribuída a si próprio, o que violaria, em tese, a livre distribuição dos processos, pois havia outros dois juízos especializados em direito de família na localidade. Seis dias depois, a sentença favorável ao pedido teria sido proferida.

O pedido era da mãe de um menor, que pretendia permutar um apartamento de propriedade do filho por uma casa. Segundo o Ministério Público, o apartamento tinha o valor de R$ 120 mil e a casa, R$ 40 mil. A diferença, ainda de acordo com o MP, seria usada para aquisição de drogas para consumo da genitora.

A esposa do magistrado, advogada, seria "comadre" do proprietário da casa, e deveria se encarregar da obtenção do alvará judicial necessário para a permuta. Nas ações, alegava-se que o valor do apartamento era de R$ 115 mil e o da casa, R$ 120 mil.

Dessa forma, sustenta o MP, o juiz teria se beneficiado indiretamente dos R$ 20 mil pagos à sua esposa a título de honorários advocatícios. Porém, para a maioria dos desembargadores do TJMT, a denúncia não trazia qualquer prova de possível vantagem ilícita obtida pelo acusado, e os honorários advocatícios seriam autorizados por lei e, por isso, não poderiam ser tidos como indevidos.

Mas, conforme o ministro Og Fernandes, apesar de os honorários serem autorizados por lei, a forma como foram obtidos no caso em análise é de licitude duvidosa. Isso porque, segundo a acusação, a advogada teria recorrido a meios pouco ortodoxos e expressamente contrários ao que estabelecem o Estatuto e o Código de Ética da OAB, as leis processuais vigentes e a própria Constituição.

Para o relator, a decisão do TJMT pelo arquivamento foi precipitada, já que os indícios enquadram-se no tipo penal alegado, autorizando o seguimento da ação penal. O ministro ressalvou que a decisão não retrata juízo de valor sobre os fatos, mas apenas determina que sejam devidamente apurados, com o necessário respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

Por se tratar de caso sob segredo de Justiça, o número do processo não é divulgado.






FONTE: Jornal Carta Forense /  Autor: ASCOM-STJ

Notícia divulgada em 23 de novembro de 2010

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Entidades querem impedir demissão de magistrados



Os magistrados brasileiros conseguiram uma importante vitória na tentativa de derrubar propostas de emenda constitucional (PECs) que acabam com a aposentadoria compulsória e permitem, como punição máxima em processos administrativos, a perda do cargo pelo juiz. O deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, apresentou parecer pela inconstitucionalidade do projeto de autoria da senadora Ideli Salvati (PT-SC), que tramita no Congresso Nacional desde 2003.



Enquanto batalham na Câmara dos Deputados, entidades de classe da magistratura tentam, em outro front, invalidar uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que uniformizou os procedimentos para o julgamento administrativo de juízes. Tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), contra a Resolução nº 30, de 2007. Para as entidades, o órgão não poderia disciplinar o assunto, apenas rever decisões de tribunais ou avocar processos disciplinares em curso. Procurado pelo Valor, o CNJ não quis se manifestar sobre assunto.



Desde que foi criado, em 2005, o CNJ já puniu 26 magistrados, mandando 19 deles para casa, por meio de aposentadoria compulsória. Entre eles, estão o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Geraldo de Oliveira Medina, e o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, José Eduardo Carreira Alvim. Os magistrados foram acusados de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça. O caso foi relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que considerou as condutas dos magistrados incompatíveis com as funções exercidas. O voto do ministro foi seguido pelos demais conselheiros. Foi a primeira vez que o CNJ julgou e condenou um ministro de tribunal superior.



A divulgação desses casos - que podem ser anulados com uma decisão do Supremo pela inconstitucionalidade da Resolução nº 30 - renovaram os ânimos dos que defendem uma maior punição aos magistrados e levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a impedir, inclusive, os condenados de praticar a advocacia. Hoje, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado pela Justiça, situação rara até então. Para que se puna com demissão, é necessário que a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) sejam alteradas.



Atualmente, tramitam no Congresso Nacional duas propostas de emenda constitucional. Uma é de autoria do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), apresentada em 2007. A outra, da senadora Ideli Salvatti. O projeto da senadora está mais adiantado. Passou pelo Senado em julho e foi enviado para a Câmara dos Deputados. Mas não passou pelo crivo do relator do projeto na CCJ, deputado Eliseu Padilha, que atendeu a um pedido da AMB. O presidente da entidade, Mozart Valadares Pires, reuniu-se diversas vezes com o parlamentar para discutir o assunto. A proposta retira da magistratura garantias constitucionais, como a vitaliciedade. Isso abre um perigoso precedente. Deixa o juiz fragilizado, diz Pires.



Em seu voto, o deputado Eliseu Padilha entendeu que a proposta viola a garantia constitucional da vitaliciedade, que representa importante garantia não para o próprio juiz, enquanto pessoa, mas para o Poder Judiciário, enquanto instituição, pois são as garantias concedidas pela Carta Magna que dão ao julgador a necessária independência para a correta distribuição da justiça, sem a preocupação quanto a eventuais perseguições ou censura. Para ele, a perda do cargo deve ser decretada apenas por sentença judicial transitada em julgado, conforme determina a Constituição Federal, garantindo-se ao punido o uso de todos os meios de defesa admissíveis em direito, aplicando-se o devido processo legal.



A decisão do parlamentar, que ainda será levada ao crivo dos demais integrantes da CCJ da Câmara, foi criticada pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante. A proposta não é inconstitucional. Não retira garantias dos magistrados, que devem estar incomodados com as decisões do CNJ, diz o advogado. O que o projeto confere é dignidade para a magistratura.





FONTE: OAB-RJ / Do jornal Valor Econômico

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Decretada prisão temporária de policiais civis suspeitos de terem atirado no carro de juiz trabalhista

 
Para o juiz Fábio Uchôa, os policiais têm instinto homicida e envergonham a Polícia Civil




O juiz Fábio Uchôa, em exercício no 4º Tribunal do Júri da capital, decretou na tarde desta sexta-feira, dia 8, a prisão temporária dos policiais civis Bruno Rocha Andrade e Bruno Souza da Cruz. Eles são suspeitos de terem atirado no carro do juiz trabalhista Marcelo Alexandrino da Costa Santos, na madrugada do último sábado, dia 2.



Na companhia de familiares, o magistrado trafegava em seu Kia Cerato vermelho na Estrada do Pau Ferro, próximo a auto-estrada Grajaú-Jacarepaguá, quando foi baleado. A parentes e médicos, o juiz teria dito que pensou estar diante de uma falsa blitz realizada por marginais. Também ficaram feridos seu filho Diego Lopes, de 8 anos, e sua enteada Natalia Lucas Cukier, de 11.



Para o juiz Fábio Uchôa, os policiais têm instinto homicida e envergonham a Polícia Civil do Rio de Janeiro. “Observa-se que o crime foi praticado com extrema brutalidade, onde os indiciados, com verdadeiro instinto homicida e investidos da Autoridade do Estado, envergonhando a instituição da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que é uma das melhores do país, efetuaram diversos tiros de fuzil contra as vítimas indefesas e seus familiares, que se encontravam fugindo de uma suposta falsa blitz realizada por marginais, sem apresentar a menor chance de defesa às vítimas, que estavam de costas, nos interiores de seus respectivos automóveis, fugindo de seus algozes, sem poderem imaginar que os autores daquela brutalidade fossem justamente os representantes do Poder Público, que deveriam estar ali para zelar, proteger e dar segurança a elas”, afirmou o magistrado.



Ele disse também que os indiciados não estariam autorizados a fuzilar um veículo em fuga, ainda que conduzidos por marginais, “pois não cabe à polícia aplicar verdadeira pena de morte, a quem quer que seja, simplesmente porque não obedeceu a ordem de parar e pôs-se em fuga, tão somente para satisfazer seu desejo de exibir um poder que, fora dos limites legais, simplesmente não existe”, ressaltou o juiz, citando parte da carta pública divulgada pela vítima Marcelo Alexandrino da Costa Santos e veiculada na internet no dia 6 de outubro.



Ainda segundo o magistrado, há fundadas razões, de acordo com as provas colhidas até a presente data, de que os indiciados participaram do crime de tentativa de homicídio. Ao decretar a prisão temporária, ele considerou que os suspeitos demonstraram a intenção de prejudicar as investigações ao inventarem uma fantasiosa e falsa alegação de que teria ocorrido uma suposta troca de tiros com marginais. O juiz Fabio Uchôa lembrou também que as vítimas estão amedrontadas e encontram-se reclusas nos hospitais onde estão internadas.



Inquérito nº 0317659-92.2010.8.19.0001



FONTE: TJRJ

Notícia publicada em 08/10/2010 16:58
Policiais civis se entregam à Justiça do Rio



Os policiais civis Bruno Rocha Andrade e Bruno Souza da Cruz se apresentaram no início da noite de hoje, dia 8, ao juiz Fábio Uchôa, em exercício no 4º Tribunal do Júri da capital. Eles tiveram a prisão temporária decretada nesta tarde pelo juiz Fábio Uchôa. Os policiais são suspeitos de terem atirado no carro do juiz trabalhista Marcelo Alexandrino da Costa Santos, na madrugada do último sábado, dia 2.



Segundo o juiz, a prisão temporária é por 30 dias, podendo ser prorrogada por mais 30. Ao decretar a medida, o magistrado considerou que os suspeitos demonstraram a intenção de prejudicar as investigações ao inventarem uma fantasiosa e falsa alegação de que teria ocorrido uma suposta troca de tiros com marginais. Ele lembrou também que as vítimas estão amedrontadas e encontram-se reclusas nos hospitais onde estão internadas.



De acordo com o inquérito, na companhia de familiares, o juiz Marcelo Alexandrino da Costa trafegava em seu Kia Cerato vermelho na Estrada do Pau Ferro, próximo a auto-estrada Grajaú-Jacarepaguá, quando foi baleado. Aos parentes e médicos, o juiz teria dito que pensou estar diante de uma falsa blitz realizada por marginais. Também ficaram feridos seu filho Diego Lopes, de 8 anos, e sua enteada Natalia Lucas Cukier, de 11.


Inquérito nº 0317659-92.2010.8.19.0001

 
 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 08/10/2010 18:52

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Jovens são condenados por lançar jatos de extintor em mulher  



O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, condenou três jovens de classe média alta a ressarcirem em R$ 30 mil Shana Regina de Oliveira Guedes. Na madrugada de 4 de novembro de 2007, a moça estava com cinco amigas no calçadão da praia da Barra da Tijuca, quando Luciano Filgueiras da Silva Monteiro, Fernando Mattos Roiz Junior e um menor pararam o carro e as chamaram. Ao se aproximarem, foram atacadas com jatos de extintor. Shana foi levada ao Hospital Pedro II e apresentou uma lesão no globo ocular. Para o magistrado, a atitude gratuita e o tratamento dispensado à vítima seria revoltante até se praticado em animais.



Segundo o juiz, os acusados disseram, em sede judicial, que os fatos eram verdadeiros, porém, que tudo não passou de uma “brincadeira de mau gosto”. Todos os maiores envolvidos aceitaram a transação penal e se disseram arrependidos. Mas o réu Fernando, na contestação, alegou que como estava dirigindo não poderia se responsabilizar, já que “não tinha quatro mãos”.



“Ora, se era Fernando quem dirigia, pior ainda foi a sua participação. Era ele quem poderia evitar tudo, não parando o carro, ciente que o único intuito era a humilhação de um ser humano. Tinha pleno domínio final do fato. A tese é tão absurda quanto querer convencer que a autora estava pegando fogo e por conta disso utilizaram o extintor em seu socorro”, disse o magistrado.



Na sentença, o juiz assinalou que a mãe do menor que estava no interior do veículo junto com os demais réus no momento do crime, também foi condenada porque os pais respondem pelos atos ilícitos de seus filhos menores, pouco importando se relativamente ou totalmente incapazes, e de forma solidária.



Para o magistrado, o fato de os dois primeiros réus e o menor envolvido serem de família de classe média alta, e, teoricamente, com educação e oportunidades que apenas a minoria da população brasileira possui, fez com que a reprovabilidade nas condutas fosse ainda mais acentuada.



“O valor indenizatório deve, por todas as razões, ser elevado, até porque se assim não for não atingirá o caráter educativo-punitivo, inibindo ou tolhendo qualquer incentivo a ações semelhantes no futuro”, explicou.



Processo No 0013997-59.2007.8.19.0209



FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 30/09/2010 19:59

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Hipermercado terá de reparar cliente que encontrou mosca em pão de queijo


Os magistrados integrantes da 2ª Turma recursal Cível mantiveram, em grau de recurso, a condenação da Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de indenização por dano moral a cliente que encontrou mosca dentro de pão de queijo. O valor da indenização foi majorado de R$ 500,00 para R$ 1,5 mil, atendendo em parte ao recurso da cliente e negando provimento ao apelo do supermercado.



Caso



A autora ingressou com a ação de reparação por danos morais no 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre depois de encontrar mosca dentro de pão de queijo adquirido na Companhia Zaffari Comércio e Indústria. Para atestar o fato, apresentou fotos do alimento contendo o inseto e cupom fiscal da compra.



Sentença



Em primeira instância, o julgador condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 500 de indenização. Inconformadas, as partes recorreram. O supermercado sustentando a inexistência do dever de reparar. A autora, pretendendo a majoração do valor da indenização.



Recurso



No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, é inquestionável que o vício apresentado no produto gera dano de ordem moral, mesmo que a autora não tivesse ingerido o alimento por completo. A repugnância de quem se vê em situação similar é algo absolutamente vinculado com a realidade, sendo possível, inclusive, um sentimento de repulsa e insegurança na medida em que duvidosas as condições de higiene e armazenamento do produto, disse o relator em seu voto. Considerando os transtornos suportados e a capacidade financeira da empresa ré, entendo como justo e suficiente majorar o valor da indenização.



Participaram da votação, realizada em 15/9, as Juízas de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler e Fernanda Carravetta Vilande.



Recurso nº 71002516078







Fonte: TJRS 
 
Publicado em 06/10/2010
Editora deve indenizar juiz em R$ 300 mil por matéria ofensiva


O Grupo de Comunicação Três S/A, editor da revista periódica “Isto É”, deve indenizar o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira em R$ 300 mil, a título de danos morais, por reportagem considerada ofensiva. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do juiz para majorar o valor de R$ 15 mil fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).



A revista “Isto É”, em sua edição 11.521, veiculou reportagem na qual foram atribuídas ao juiz Giffoni práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional, criando-se a imagem de que o magistrado estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.



A publicação da matéria levou, ainda, o juiz a ser submetido a investigações realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que resultaram em processo administrativo, no qual foi absolvido.



Diante desses fatos, o juiz ajuizou uma ação, pedindo a condenação da editora ao pagamento de compensação por danos morais e a publicar o resultado da demanda na revista, com a mesma ênfase da matéria. O juízo de primeiro grau condenou a editora ao pagamento de R$ 800 mil mais a publicação do resumo da sentença na revista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em apelação, o TJSP reduziu o valor da condenação para R$ 15 mil.



No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que, diante da intensidade do dano provocado, do nível socioeconômico do magistrado e do porte econômico da editora, o valor fixado pelo TJSP, a título de compensação por danos morais, revela-se irrisório, merecendo, portanto, a devida majoração para R$ 300 mil.



“O STJ afasta o óbice de sua Súmula 7 naquelas hipóteses em que o valor fixado como compensação dos danos morais revela-se irrisório ou exagerado, de forma a não atender os critérios que balizam o seu arbitramento, a saber, assegurar ao lesado a justa reparação pelos danos sofridos, sem, no entanto, incorrer em seu enriquecimento sem causa. É o caso dos autos”, afirmou a relatora.



Fonte: STJ
 
Notícia publicada em 06/10/2010

domingo, 29 de agosto de 2010

Conheça o posicionamento do STJ sobre o excesso de linguagem do Juiz


Excesso: aquilo que sobra, que é exagerado, desnecessário. Nos diversos dicionários da Língua Portuguesa, a definição para a palavra é encontrada de forma precisa. Entretanto, na prática jurídica, o conceito pode não ser tão simples de classificar. Atualmente, é rotineiro discutir o excesso de formalismo na linguagem do Direito. Com o movimento crescente de aproximação Judiciário-sociedade, a procura de um discurso jurídico mais acessível ao cidadão tornou-se um objetivo a alcançar. Mas quando se questiona o excesso de linguagem do juiz ao redigir uma sentença de pronúncia? O que seria excessivo?



De acordo com os juristas, na sentença de pronúncia é crucial o uso de linguagem moderada. Não pode o juiz aprofundar o exame da prova a fim de que não influencie os Jurados que são os únicos Juízes do mérito. Assim, quando existem duas versões no processo, o juiz deve apenas mencioná-las, sem emitir qualquer juízo sobre a veracidade deste ou daquele fato. Também não cabe ao juiz analisar a idoneidade de testemunhas.



A posição do magistrado no processo deve ser neutra. Assim, em processos da competência do Tribunal do Júri, a sentença de pronúncia deve ser cuidadosa, para que os jurados não possam inferir nenhum juízo de valor. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tema do excesso de linguagem voltou ao debate em um pedido de habeas corpus julgado na Quinta Turma. O caso envolve um acusado de homicídio que obteve a anulação da sentença de pronúncia, uma decisão pouco comum na Casa. A matéria postada no site do Tribunal teve grande repercussão, com mais de 20 mil acessos em julho, mês de recesso forense. Uma demonstração de que a discussão é importante para o meio jurídico e para a sociedade.



No recurso de relatoria do ministro Jorge Mussi, a defesa de Valmir Gonçalves alegou que a forma como a sentença do juiz de primeiro grau foi redigida poderia influenciar negativamente o Tribunal do Júri. Os advogados argumentaram que a decisão singular continha juízo de valor capaz de influenciar os jurados contra o réu.



O ministro acolheu a tese em favor da defesa e anulou a decisão de pronúncia com base na lei que permite aos jurados acesso aos autos e, consequentemente, à sentença de pronúncia. “Nesse caso, é mais um fator para que a decisão do juízo singular seja redigida em termos sóbrios e técnicos, sem excessos, para que não se corra o risco de influenciar o ânimo do tribunal popular”, concluiu Mussi.



Em um artigo sobre o tema do excesso de linguagem, o doutor em Direito Penal Luiz Flávio Gomes comentou esta decisão do STJ: “A Constituição expressamente impõe ao Tribunal do Júri (formado por jurados leigos) a competência, com soberania dos veredictos, para o julgamento dos crimes contra a vida. Portanto, na análise dos fatos e das condições em que eles ocorreram, o juiz da primeira fase, bem como o juiz presidente, não devem fazer qualquer apreciação. No momento de pronunciar o réu, ele apenas faz um juízo de admissibilidade de provas sobre a materialidade e indícios de autoria, mas juízo de valor e de reprovação, cabe aos jurados. Desse contexto se conclui que o juiz togado deve se portar de maneira que, com suas decisões ou comportamentos no Plenário, não influencie os juízes naturais, que são leigos”.

Para o magistrado, a decisão da Quinta Turma, determinando a elaboração de uma nova sentença de pronúncia, reconheceu a chamada “eloquência acusatória” do magistrado na linguagem empregada na sentença. “É importante observar que o contexto desta decisão do STJ exige uma postura isenta e mais imparcial do juiz. A imposição não advém porque o ordenamento jurídico queira que um julgador deixe de lado suas pré-compreensões de maneira a se tornar um sentenciante isento de qualquer análise humanística e meritória (simplesmente porque juízes não são máquinas). É que no âmbito do Tribunal do Júri essa análise não é de sua competência, mas dos jurados. Daí a anulação da decisão. Tudo em conformidade com a Lei Maior. A “eloquência acusatória” não está autorizada ao juiz. O sistema acusatório dividiu bem as funções de cada um: o Ministério Público acusa, o advogado defende e o juiz julga. Não cabe ao juiz cumprir o papel de acusador”, finalizou o jurista.



Nova redação da Lei, polêmica à vista



A reforma do Código de Processo Penal (CPP), precisamente a Lei nº 11.689 de 2008, abriu caminho para que o tema do excesso de linguagem ganhe, cada vez mais, espaço para ser debatido no Tribunal da Cidadania. Essa lei alterou o procedimento relativo aos crimes dolosos contra vida. O antigo parágrafo 1.º do art. 408 passou a ter a seguinte redação: "Art. 413. (...) § 1.º A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria e participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena".



A razão de ser desse dispositivo foi evitar que a pronúncia se transformasse em peça de acusação, pois a indicação da certeza de autoria poderia influenciar o Conselho de Sentença. Todavia, o entendimento sobre as alegações de excesso de linguagem do juiz não são unânimes. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que não haveria mais interesse de agir em recurso contra decisão de pronúncia por excesso de linguagem, sob o argumento de que, com a reforma da lei, não existiria mais a possibilidade de leitura da sentença de pronúncia quando dos trabalhos no Plenário do Júri.



Entretanto, o artigo 480 do CPP acena para a possibilidade de os jurados efetivamente lerem a pronúncia. Caso algum deles não se sinta habilitado para proferir o veredicto, poderá ter vista dos autos, desde que a solicitem ao juiz presidente. Portanto, o novo sistema não impediu o contato dos jurados com a decisão de pronúncia. Ao contrário, ainda permanece a necessidade de utilização, pelo juiz togado, de um discurso sóbrio e comedido. Por isso, o STJ segue analisando a questão do excesso de linguagem nos recursos que recebe, mesmo após as inovações introduzidas pela Lei 11.689/08.



Um argumento, muitos casos



Levando em conta todas essas nuances, uma decisão monocrática do ministro Nilson Naves concedeu, em parte, uma liminar para desmembrar o processo contra o traficante Fernandinho Beira-Mar. O ministro reconheceu que houve excesso de linguagem no acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que fez uso de expressões linguísticas que poderiam vir a influenciar os jurados. Em função disso, determinou que o documento fosse desmembrado dos autos da ação penal e colocado em envelope lacrado, “sendo vedada sua utilização no júri”. Foi a solução que Naves encontrou para não suspender o julgamento do réu. “Ao invés de suspender o júri marcado há tempo, como pretendia a defesa, creio que o melhor seja vedar a leitura de tal peça em plenário, de forma a evitar possível nulidade do julgamento”.



Mas nem sempre a tese do excesso de linguagem é acolhida. Em março desse ano, a Quinta Turma do STJ negou um pedido de habeas corpus em favor do empresário Daniel Dantas para afastar o juiz Fausto Martin de Sanctis do processo. A defesa de Dantas argumentou que haveria suspeição contra o juiz de Sanctis porque ele estaria vinculado emocionalmente ao caso e, também, excesso de linguagem dele ao redigir a sentença, que fez um juízo depreciativo sobre o réu. Todavia, o ministro Arnaldo Esteves Lima não acolheu o pedido, ressaltando que não encontrou dúvidas em relação à imparcialidade do magistrado suficientes para justificar a suspeição.



Também foi da Quinta Turma a decisão que negou o pedido de habeas corpus em favor do assassino de três garotas condenado à pena de 75 anos de prisão. A defesa de Antônio Carlos Faria alegou nulidade da pronúncia em razão de excesso de linguagem, mas a Turma, com base no voto da ministra Laurita Vaz, manteve a sentença condenatória.



Em outro habeas corpus, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a data de julgamento pelo Tribunal do Júri de uma jovem acusada de matar a mãe adotiva. Em sua defesa, ela alegou excesso de linguagem na sentença de pronúncia no que se referia à autoria do crime e à qualificadora. Todavia, Asfor Rocha não encontrou ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), que já havia indeferido o pedido em favor da ré.



Os ministros da Sexta Turma negaram um pedido de habeas corpus em favor de Éder Douglas Santana Macedo. Ele é acusado de matar pai e filho no aeroporto internacional de Brasília, um crime que chocou a cidade. No recurso julgado pelo STJ, a defesa sustentou que as qualificadoras do homicídio não estariam adequadamente fundamentadas, pois teria havido excesso de linguagem. Porém, o relator do processo, ministro Og Fernandes, não viu excesso de linguagem na acusação contra Éder, uma vez que o documento se baseou exclusivamente nos autos e ficou dentro dos limites da normalidade.



Outro caso que mobilizou o país também foi analisado sob o prisma da inadequação da linguagem utilizada pelo juiz. Os advogados do casal Nardoni recorreram ao STJ com um pedido de habeas corpus contestando a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva e o acolhimento da denúncia contra os réus. A defesa alegou excesso de linguagem, criticou o laudo pericial e o trabalho de investigação da polícia. Mas a Quinta Turma negou o pedido e o casal acabou condenado pelo Tribunal do Júri.



A defesa de um médico acusado de matar a esposa, que pretendia se separar dele, também apelou no STJ pedindo a anulação da decisão de pronúncia fazendo uso da tese do excesso de linguagem, que evidenciaria a parcialidade do julgador. Contudo o relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer, afirmou que a decisão apenas indicou os elementos acerca da existência do crime e os indícios de autoria por parte do médico, não estabelecendo antecipadamente um juízo condenatório em desfavor do réu.



O policial militar Jair Augusto do Carmo Júnior não conseguiu suspender a aça penal instaurada contra ele, com o objetivo de evitar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da namorada. O então presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu a liminar na qual se alegava que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) possuía excesso de linguagem, pois, de forma analítica, expôs as provas dos autos, o que seria capaz de influenciar os jurados. O ministro não concedeu o habeas corpus, ressaltando que o acórdão do TJSP “somente explicitou os motivos que levaram ao convencimento quanto à necessidade da realização de novo julgamento do paciente, não tendo o poder de influenciar o ânimo dos jurados”.



Muito embora o STF, em recente julgado de 2009 (HC 96.123/SP, Rel. Min. Carlos Brito), tenha entendido que a nova lei impossibilita as partes de fazer referências à sentença de pronúncia durante os debates, eliminando o interesse de agir das impetrações que alegassem excesso de linguagem, existe a norma do novo art. 480 do CPP, permitindo aos jurados a oportunidade de examinar os autos logo após encerrados os debates, o que, em tese, justificaria tal interesse. Ou seja, o Tribunal da Cidadania provavelmente ainda vai se deparar com muitos pedidos de habeas corpus relativos ao tema para apreciar. A polêmica continua.







FONTE: STJ / Coordenadoria de Editoria e Imprensa