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quarta-feira, 27 de julho de 2011

TCE-MA pede suspensão da liminar que permitiu licitação de hospital


O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) ajuizou pedido de Suspensão de Segurança (SS 4447) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que permitiu ao município de São Luís realizar licitação para a construção do Hospital de Emergência da capital, no valor de R$ 92,5 milhões.

Por entender que havia graves irregularidades no edital de licitação para a construção do hospital, que restringiam a competição entre as empresas interessadas, o Tribunal de Contas do Maranhão determinou a suspensão do certame no último dia 26 de abril, um dia antes da licitação. A liminar foi concedida no âmbito de representação apresentada por uma empresa que denunciou as supostas irregularidades no edital.

O município de São Luís impetrou então mandado de segurança no TJ-MA e obteve a liminar que permitiu o prosseguimento do processo licitatório. Ao conceder a liminar, a desembargadora do TJ-MA considerou que o Tribunal de Contas não deu ao município de São Luís nem às outras empresas interessadas no processo a oportunidade de apresentar defesa e contraditório, como garante a Constituição.

No pedido de suspensão de segurança apresentado ao STF, o TCE-MA argumenta que não havia necessidade de manifestação prévia do município. “E não havia porque nos casos considerados urgentes, em que o Tribunal de Contas reconhece o perigo de lesão ao interesse público a expedição de medida cautelar não está sujeita à prévia oitiva da parte requerida, como se depreende do artigo 75 da Lei Estadual 8.258/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”.

O TCE-MA também afirma que o município de São Luís e suas secretarias “já são contumazes em não informar ao Tribunal de Contas os procedimentos licitatórios que realizam”, em clara afronta à Lei de Licitações. “Apesar da obrigatoriedade de o município de São Luís, bem como suas secretarias informarem com antecedência, os procedimentos licitatórios que irão ocorrer – para que o TCE possa fazer o controle de legalidade dos editais nos termos da Lei 8.666/93 – tais órgãos municipais jamais informaram ao TCE sobre tais procedimentos”, argumenta o TCE-MA.



FONTE: STF

terça-feira, 31 de maio de 2011

Município do Rio é intimado a cumprir, imediatamente, decisão que proíbe novas permissões para taxistas



O juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, determinou a intimação do Município do Rio para que cumpra, imediatamente, a decisão que proibiu a autorização de novas permissões para taxistas ou auxiliares. 

O magistrado já havia decidido sobre o tema em 13 de abril último, mas a Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) propôs embargos de declaração para que a decisão tivesse efeito imediato.

Segundo o juiz Ricardo Starling, antes da concessão, é preciso que o ente público estabeleça e realize o devido processo administrativo com transparência para se constatar, através de provas técnicas, não só a habilidade de dirigir, mas também o perfil psicológico do candidato.

"O Município deve estabelecer critérios científicos e objetivos para avaliar a habilidade como motorista e o perfil psicológico necessário para a prestação do referido serviço público. 


Estabelecidos esses critérios, e havendo oportunidade e conveniência para a existência de novos taxistas e/ou auxiliares, o Município deve realizar o devido processo administrativo, com base nos critérios científicos e objetivos estabelecidos para selecionar os novos prestadores de serviço com base nos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade. 


Bem como deve ser viabilizado para os candidatos o contraditório e a ampla defesa", afirmou o juiz na decisão.

Ainda, segundo o magistrado, caberá ao Poder Judiciário estadual avaliar, no caso concreto, as decisões tomadas nos referidos processos administrativos, desde que provocado pelos interessados.

O juiz disse também que, de acordo com o artigo 520, VII, do CPC, a apelação da sentença que confirma os efeitos da tutela, será recebida apenas no efeito devolutivo, ou seja, será reexaminada no órgão superior, mas já surte efeito desde já.

A Abrataxi, em litisconsórcio com o Ministério Público estadual, propôs ação civil pública para que o Judiciário proibisse o Município do Rio de promover transferências, novas permissões ou autorizações para taxistas e auxiliares; bem como estabelecer os critérios a serem adotados para se atuar na área; fixar o número máximo de profissionais na cidade; e determinar quem teria qualificações para exercer a profissão.


Processo nº 0021195-53.2011.8.19.0001



FONTE: TJRJ

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Plenário concede aposentadorias consideradas ilegais pelo TCU




Ao resolver questão de ordem nos Mandados de Segurança (MS) 25116 e 25403, na sessão plenária desta quarta-feira (10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram liminares favoráveis à concessão de duas aposentadorias. A decisão suspende os efeitos de atos do TCU, questionados nos processos, até a finalização do julgamento das matérias pelo Plenário da Corte. Essa decisão foi tomada com o fim de não haver prejuízo para os autores. A questão de ordem foi submetida ao Tribunal pela ministra Ellen Gracie.

MS 25116

Um professor aposentado em dezembro de 1998 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é o autor do MS 25116, de relatoria do ministro Ayres Britto. Ele contesta decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em agosto de 2004, julgou ilegal a concessão do benefício. Até o momento, quatro ministros se posicionaram no sentido de que o caso terá de ser novamente analisado pela Corte de Contas, mas garantindo ao professor a possibilidade de se pronunciar perante o TCU, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

No dia 2 de junho, a ministra Ellen Gracie, que havia pedido vista do caso, votou contra a concessão da segurança, no sentido da inaplicação do prazo de cinco anos para os processos em que o TCU aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, nos termos da Súmula Vinculante nº 3, do STF. Até o momento, votaram dessa forma os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence (aposentado).

Os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewandowski concedem a segurança para garantir o contraditório. Os ministros Cezar Peluso e Celso de Mello concedem a segurança em maior extensão para reconhecer a decadência. O julgamento foi suspenso para aguardar a presença do ministro Joaquim Barbosa – que está de licença médica – a fim de que seja verificado o alcance de seu voto.

MS 25403

No MS 25403, a filha solteira maior de ex-servidor ferroviário autárquico questiona ato do TCU que considerou ilegal a concessão de aposentadoria especial em favor dela, e negou o registro do ato de concessão do benefício. Nos autos do processo, a autora sustenta que recebia o benefício desde maio de 1995 e argumenta que “decaiu, em maio de 2000, o direito da administração pública de promover a anulação do ato concessivo da pensão”.

Em outubro de 2007, o ministro Carlos Ayres Britto (relator) votou no sentido de deferir a segurança, dando ao mesmo tempo por prejudicado o recurso (agravo regimental) interposto pela autora contra o indeferimento da liminar. Em seguida, a ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos.




FONTE: STF/EC/CG