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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Corte Especial mantém suspensão de venda de planos de saúde


O ato administrativo deve ter presunção de legitimidade, principalmente quando visar a proteção da saúde. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão da venda de planos de saúde imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Corte rejeitou recurso de entidades do setor e confirmou a decisão do presidente do Tribunal, ministro Felix Fischer, proferida em outubro de 2013. O ministro Fischer lembrou na sessão desta quarta-feira (19) que o Supremo Tribunal Federal (STF) também manteve o ato ao denegar a liminar em reclamação ajuizada pelas operadoras.

Reclamações

Nos recursos, as entidades argumentavam que liminares da Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo que suspendiam a proibição imposta pela ANS deveriam ser restabelecidas.
Para elas, as decisões apenas impediam que a ANS considerasse, na avaliação dos atendimentos, as reclamações respondidas pelas operadoras. Alegavam que a própria ANS entendia necessária a realização de diligências, em processo administrativo, para apuração de eventuais infrações pelas operadoras.
Ou seja, as decisões apenas impediriam que a ANS considerasse negativamente reclamações não confirmadas pela própria agência como procedentes. Além disso, a punição, com a suspensão das vendas, seria desproporcional e excessiva, segundo as entidades do setor.

Saúde e ordem

Os ministros da Corte Especial divergiram das entidades. Eles entenderam correta a decisão do ministro Fischer dada em outubro. O presidente do STJ havia considerado que as liminares contra o ato da ANS causavam grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade.
Ele destacou que o Poder Judiciário, ao atuar na solução de lides desse tipo, deve intervir com cautela, privilegiando o ato administrativo, exceto em caso de comprovação técnica de sua ilegalidade.

SLS 1807


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

MP não tem legitimidade para assumir processo extinto por desistência das partes



O Ministério Público não tem legitimidade para assumir um processo extinto em virtude da desistência das partes. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto pelo município de Belo Horizonte (MG) contra o Ministério Público de Minas Gerais.



O município havia ajuizado ação contra o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A e o Banco do Estado de Minas Gerais S/A, pedindo o reconhecimento da quitação de contrato de empréstimo mediante crédito fixo, bem como a condenação dos réus à devolução do que foi pago indevidamente, tudo com fundamento na ilegalidade dos índices de correção monetária e dos juros cobrados.



As partes, entretanto, requereram a desistência da ação por terem celebrado novo aditivo contratual. O juízo de direito da 4ª Vara Municipal de Minas Gerais homologou a desistência e extinguiu o processo sem resolução de mérito. O Ministério Público mineiro apelou da sentença, argumentando indisponibilidade dos direitos postos em juízo.



O tribunal de Justiça do estado anulou a sentença homologatória e determinou o retorno dos autos à origem para que tivessem regular tramitação. O município, então, interpôs recurso especial, alegando intempestividade da apelação do Ministério Público e sustentando que a desistência não impedia eventual e futuro questionamento da matéria.



Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a desistência da ação é comportamento eminentemente processual, que não atinge o direito material em disputa, gerando, com efeito, extinção do processo sem exame do mérito, como disposto no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.



No entendimento do ministro, o instrumento que ensejou a extinção do processo constitui transação firmada entre o município de Belo Horizonte e a instituição financeira credora. Para ele, embora não seja cabível a homologação de transação a dispor sobre direitos públicos indisponíveis, “também não se mostra possível compelir o município a prosseguir no feito como parte autora”.



Por essa razão, o ministro Salomão concluiu que a solução mais acertada consistia em extinguir o processo sem resolução de mérito, acolhendo-se o pedido de desistência da ação. O ministro acrescentou que o Ministério Público poderia impugnar o acordo celebrado por meio de ação própria.



Resp 586304





FONTE: STJ

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Mulher que teve seios retirados por erro médico será indenizada por plano de saúde



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde suplementar Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) – que passou a ser a nova denominação da Ulbra Saúde – e do médico Francisco Stefanelo Cancian, em caso de erro médico ocorrido no Rio Grande do Sul contra uma consumidora. Ela foi internada para fazer coleta de material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.

O STJ, ao julgar recurso especial, ampliou o pagamento da indenização, determinada pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJRS), de R$ 50 mil para R$ 120 mil, em valor a ser corrigido monetariamente a partir da data da decisão. O resultado do STJ partiu do entendimento – já pacificado pelos ministros do Tribunal, com vários precedentes – de que quem se compromete a prestar assistência médica, por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam. Isso porque o plano de saúde tinha alegado, anteriormente, ilegitimidade passiva em relação ao caso.

Desconhecimento

A história teve início quando a consumidora realizou uma mamografia que indicou a presença de nódulos no seio direito. Apesar desse resultado, o médico que a atendeu – o único da especialidade oferecido pelo plano de saúde – determinou o seu retorno para uma nova consulta somente um ano depois. Passado esse prazo, a mulher foi informada que tinha câncer e que o tumor deveria ser retirado, sem que lhe explicassem quais seriam os procedimentos a serem adotados.

A consumidora, então, foi internada para fazer coleta de material do seio e, para sua surpresa, descobriu, depois, que tinha sido submetida a uma cirurgia para retirada das duas mamas – um resultado que a levou a sofrer de depressão e acarretou diversas sequelas de ordem física e emocional.

O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. No entanto, ao julgar apelação movida pelo plano de saúde, o TJRS entendeu que, além da ilegitimidade passiva do plano, também haveria ilegitimidade por parte da autora da ação para majorar o valor da indenização pelos danos morais. Foi, então, que a consumidora interpôs recurso especial ao STJ, alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Compensação

Para o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, “a indenização por dano moral trata-se mais de uma compensação do que propriamente de ressarcimento (como no dano material), até porque o bem moral não é suscetível de ser avaliado, em sua precisa extensão e em termos pecuniários”. O relator deixou claro que o critério utilizado pelo Tribunal na fixação do valor da indenização por danos morais tem levado em consideração “as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso”.



Segundo, ainda, o desembargador, no caso concreto as particularidades supracitadas “acabam por compor um quadro chocante de uma absurda sucessão de erros e de descaso para com a saúde alheia, de desrespeito à pessoa por aquele profissional que deveria zelar pela saúde, uma vez que abraçou como profissão a medicina”. De acordo com o relator, é importante majorar o valor anteriormente arbitrado, diante de “tantos erros, ofensas e desrespeitos”.



Resp 1133386




FONTE: STJ

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Irã afirma que vai notificar a agência da ONU sobre o acordo nuclear na 2ª






Pacto foi assinado no começo da semana sob mediação de Brasil e Turquia.Ele não deteve plano de novas sanções das potências contra Teerã.
O Irã vai entregar na segunda-feira (24) à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) da ONU uma carta oficial sobre os termos do acordo de intercâmbio de material nuclear, mediado nesta semana por Brasil e Turquia, disse a agência estatal de notícias Irna nesta sexta-feira.
Pelo acordo anunciado pelos líderes dos três países, o Irã se compromete a enviar à Turquia em um mês 1.200 quilos de urânio baixamente enriquecido para receber em troca, um ano depois, urânio enriquecido a 20 por cento para alimentar um reator de pesquisas médicas em Teerã.
O acordo foi feito para atenuar as preocupações dos Estados Unidos e de seus aliados de que a atividade iraniana de enriquecimento está voltada para o desenvolvimento secreto de armas nucleares.
Mas a medida não convenceu as potências ocidentais, que continuam se mobilizando por uma quarta rodada de sanções à República Islâmica.
Nesta sexta-feira, em Istambul, o secretário-geral da Organização das Nações Unidas, Ban Ki-moon,
disse que ainda espera que o acordo possa abrir caminho para uma solução negociada.
"Após o anúncio conjunto de Irã, Turquia e Brasil, o embaixador permanente do Irã junto à Agência Internacional de Energia Atômica anunciou que o país está pronto para submeter a carta (...) na segunda-feira ao chefe da agência, Yukiya Amano", disse a Irna.
Teerã diz que seu programa nuclear está voltado exclusivamente para fins civis, mas que não vai abrir mão de dominar a tecnologia de enriquecimento de urânio. A proposta de intercâmbio de material nuclear foi feita inicialmente em outubro pela ONU.
Turquia, Brasil e Irã defendem que o acordo anunciado nesta semana deveria bastar para paralisar a discussão sobre novas sanções, cujo esboço já foi apresentado ao Conselho de Segurança da ONU pelas principais potências, incluindo China e Rússia. Governos ocidentais dizem que o Irã está apenas tentado ganhar tempo.
As novas sanções devem ter como alvo os bancos iranianos, além de criar um regime de inspeção de navios suspeitos de transportarem itens ligados aos programas nuclear e de mísseis do país.
O Irã diz que a proposta de resolução carece de legitimidade.
FONTE: G1 / Com Agências Internacionais