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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

 Valor de mandado pode ser diferenciado por meio eletrônico


Os advogados que utilizam o serviço de solicitação de mandados de pagamento por meio eletrônico, disponível na área restrita do portal pelo convênio firmado entre a OAB/RJ e o Banco do Brasil, poderão fazer a diferenciação do valor principal e dos honorários de sucumbência.

Reivindicação antiga dos colegas, que sofrem com as imensas filas das agências, o pleito foi levado ao banco pela Seccional e, a partir de agora, o sistema permitirá que o advogado estipule o valor a ser recebido por ele e pela parte.

“A OAB continua preocupada e lutando por soluções para a situação das filas nas agências, mas essa a solicitação pela internet é uma alternativa que deve ser lembrada pelos colegas”, disse o sub-procurador geral da Seccional, Guilherme Peres.

O crédito, quando igual ou inferior a R$ 100 mil, continua sendo feito pelo Banco do Brasil em conta de qualquer banco do beneficiário do mandado e, em casos envolvendo valores superiores, analisados individualmente.

*Benefício, serviços e parcerias



FONTE: OAB-RJ / redação da Tribuna do Advogado

Publicado em 23.08.2011

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Anuladas normas que impediam acesso de advogados a processos no Rio



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de dispositivos no regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que dificultavam o acesso de advogados a processos no meio eletrônico.

A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 24, durante a sessão plenária, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000547-84.2011.2.00.0000 proposto pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).

A entidade reclamou, perante o CNJ, do Provimento nº89/210 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Resolução nº16/2009 do TJRJ, que determinam que o advogado sem procuração na ação, ou seja, que não atue na causa, e queira ter acesso aos autos do processo eletrônico tenha que fazer uma petição junto ao juiz competente.

A OAB/RJ argumentou que essas normas contrariam a Resolução nº 121 do CNJ, que garante ao advogado sem procuração nos autos o acesso automático a todos os atos processuais desde que, para fins de registro, demonstre qual é o seu interesse. De acordo com a Resolução do CNJ, portanto, o advogado que não atua no processo pode acessar aos autos, estando vetada apenas a consulta anônima.

O TJRJ argumentou, no processo, que a exigência de autorização do juiz se dá porque nem todas as informações disponíveis em meio eletrônico podem ser expostas, pois isso violaria o princípio da intimidade. Para o TJRJ, as normas estabelecem o mínimo de controle preventivo necessário.

No entanto, no entendimento do conselheiro Nelson Tomaz Braga, relator do processo, exigir o pedido de acesso por escrito inviabiliza a pesquisa, muitas vezes em caráter de urgência, feita pelos advogados para seus clientes, e a burocracia tem prejudicado o cumprimento de prazos processuais.

O conselheiro votou pela suspensão dos dispositivos que determinam a exigência de procuração e imediata retificação dos mesmos de acordo com a Resolução 121 do CNJ, tendo em vista que não é preciso a autorização prévia para pesquisa dos advogados. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros do CNJ.




FONTE: OAB-RJ / Da assessoria do CNJ