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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Justiça do Rio 

concede liminar 

contra SPC e 

Serasa por 

prejuízos

 a consumidores




A Justiça do Rio concedeu liminar contra o Serasa, o Clube dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro proibindo estas instituições financeiras de manterem em seus cadastros protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos ativos. A decisão é da juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial da capital.

A ação civil pública foi proposta pela deputada Cidinha Campos, através da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). 

A sentença também prevê o pagamento de indenização de danos morais e materiais para consumidores que foram indevidamente incluídos na lista de devedores, com pena de multa de R$ 50 mil por dia. 

De acordo com a decisão, a manutenção de protestos com mais de cinco anos contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Processo nº 0006251-80.2010.8.19.0001





FONTE: TJRJ

NOTÍCIA PUBLICADA EM 
 30/12/2010 13:16

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Cabe à CEF indenização por extravio de talonário de cheques 


A 5ª Turma do TRF da 1ª Região estabeleceu o valor de dez mil reais para reparar os danos sofridos por cliente da Caixa Econômica Federal, resultado de falha da instituição financeira.
 
Talonário de cheque de cliente da Caixa foi extraviado e acabou em poder de terceiro, que emitiu vários cheques. Estes foram compensados, e o nome do cliente acabou inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo.
 
Para o relator, desembargador federal Fagundes de Deus, a existência do dano está comprovada, e é inegável o constrangimento sofrido pela parte. O erro da instituição financeira demonstrou que esta não fora diligente quanto à guarda do talonário.
 
Explicou o magistrado que o valor arbitrado foi acompanhado de uma análise das circunstâncias do caso, levando-se em conta os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moderação.
 
AP 200538000096528/MG





Fonte: TRF 1