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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Parlamento europeu indignado com a liberação de Battisti


ESTRASBURGO, França, 9 Jun 2011 (AFP) -O parlamento europeu expressará às autoridades brasileiras sua indignação pela libertação do ex-ativista italiano Cesare Battisti, anunciou nesta quinta-feira um dos vice-presidentes da câmara.

"Acredito que o Parlamento europeu como um todo lamenta e sente-se profundamente amargurado por essa decisão. Comunicaremos nossa reação indignada às autoridades brasileiras", disse o social-democrata italiano Gianni Pittela, que presidiu nesta quinta-feira a sessão plenária em Estrasburgo.

Outro representante italiano, o conservador Mario Mauro, também expressou sua "amargura" pela liberação de um "multiassassino" e pediu ao presidente do Parlamento Europeu, Jerzy Buzek, que manifeste por escrito a Brasília os protestos dos eurodeputados.

"Buzek deveria comunicar a nossa solidariedade com a dor das famílias (das vítimas) que pedem justiça há trinta anos", comentou Mauro.

Enquanto isso, diversos outros eurodeputados exibiam cartazes com a menção "Battista assassino" em inglês e italiano.

A Itália exigia a extradição de Battisti para que cumprisse a condenação à prisão perpétua no país, por suposta participação em quatro assassinatos cometidos na década des 70, nos chamados "anos de chumbo", quando era integrante de um grupo armado de ultraesquerda.

O 'caso Battisti' se arrastava nos tribunais brasileiros desde que o italiano foi detido no Rio de Janeiro em março de 2007.

Battisti passou a maior parte dos últimos quatro anos na penitenciária da Papuda, a 25 km do centro de Brasília, de onde foi libertado na madrugada desta quinta-feira.



FONTE: UOL
Jornais italianos criticam decisão do Supremo sobre Battisti



O Corriere Della Sera e o La Repubblica, dois dos principais jornais da Itália, deram destaque hoje (9) à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar a extradição do ex-ativista político Cesare Battisti e decidir por sua libertação imediata. 

Para o Corriere Della Sera, foi uma “derrota dupla” para a Itália. O La Repubblica diz que a decisão contraria a Convenção de Viena.

Nas capas dos dois jornais, a foto destacada é de Battisti acenando – como se fosse uma despedida – de dentro do carro que o levou do Presídio da Papuda, onde estava preso desde 2007, para um hotel em Brasília. 

Na Itália, ele é acusado de participar do assassinato de quatro pessoas.

Os jornais italianos ressaltam que o governo do país vai recorrer da decisão da Suprema Corte do Brasil, de acordo com os preceitos da Convenção de Viena. Destacando a entrevista do advogado Nabor Bulhões, que defende os interesses da Itália, os jornais afirmam que a sentença do STF descumpre a convenção, que rege os tratados internacionais.

Bulhões lembrou que há um tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália, em 1989. 

Segundo o advogado, a decisão da Suprema Corte “vai prejudicar a credibilidade internacional do Brasil", de acordo com o Corriere Della Sera e o La Repbblica.

Paralelamente, o primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi, informou, em comunicado, que a decisão de não extraditar Battisti e libertá-lo não considerou as “expectativas legítimas” dos italianos. 

Para o ministro das Relações Exteriores da Itália, Franco Frattini, o caminho é recorrer da decisão do STF ao Tribunal Penal Internacional de Haia.

Ontem (8), depois de um longo julgamento na Suprema Corte, os ministros decidiram, por 6 votos a 3, pela libertação de Battisti. O ex-ativista deixou o Presídio da Papuda por volta da meia noite-noite e seguiu para um hotel. 

De acordo com os advogados dele, Battisti pretende ficar no Brasil e seguir a carreira de escritor.




FONTE: AG. BRASIL
Supremo concede liberdade a Cesare Battisti


Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de ontem (8), que o italiano Cesare Battisti deverá ser solto. 

Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo.

Battisti responde a uma ação penal no Brasil por uso de documento falso.

Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo Supremo. 

Esse foi o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.

“O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.

Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido.

“Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo, que autorizou a extradição.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, ressaltou. 

Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, concluiu.

O ministro Joaquim Barbosa concordou. “Se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não tem outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.

De acordo com o ministro Ayres Britto, cabe ao Supremo autorizar ou não o pedido de extradição. “O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído”, ressaltou. Ainda segundo ele, não é possível afirmar que o presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália.

Ayres Britto defendeu que o tratado “prima pela adoção de critérios subjetivos” ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado. Foi exatamente esse o argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.

O ministro acrescentou que “tratado é um ato de soberania” e que o controle do ato do ex-presidente da República, no caso, deve ser feito pelo Congresso Nacional, no plano interno, e pela comunidade internacional, no plano externo.

O ministro Marco Aurélio uniu-se à maioria que já estava formada ao afirmar: “Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura”.

Divergência

Os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália. 

“O senhor Presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Cezar Peluso, que finalizou seu voto por volta das 21h de ontem.

Antes, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente da República negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele acrescentou que o Estado brasileiro, na pessoa do presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria sim ser analisado pelo Supremo.

“No Estado de Direito, nem o presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”, afirmou. “Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, observou. Para ele, o entendimento caracteriza uma “ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição”.

Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie concordou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo. Ela ressaltou a necessidade do sistema de “pesos e contrapesos” e “formas de revisão e reanálise” dos atos de um Poder da República pelo outro.

“Li e reli o parecer oferecido pela AGU ao presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse à conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália)”, ressaltou. 

A ministra observou que o tratado é a lei entre as nações e que sua observância garante a paz. “Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”, concluiu.



FONTE: STF

sexta-feira, 13 de maio de 2011


Erro do STF adia decisão sobre 

liberdade de Battisti




Um erro do STF (Supremo Tribunal Federal) fez o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti ir para o gabinete do ministro Marco Aurélio Mello, quando na realidade deveria ter ido para Joaquim Barbosa.


Marco Aurélio chegou a analisar um pedido de "relaxamento de prisão", proposto nesta sexta-feira pela defesa de Battisti, e quase chegou a divulgar sua decisão sobre o caso.


Quando isso iria ocorrer, no entanto, o ministro foi informado que o processo foi mandado para o seu gabiente por engano.


Durante esta semana, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, esteve em Washington em viagem oficial. De acordo com o regimento do Supremo, o processo deve ser enviado ao gabinete do "ministro imediato em antiguidade" para possíveis decisões urgentes.


A secretaria judiciária do STF entendeu que o caso deveria ser enviado para o colega imediatamente mais antigo que o relator --no caso, a ministra Ellen Gracie. Como ela também está em Washington, o seguinte seria Marco Aurélio Mello.


Acontece que o correto, segundo informou o próprio tribunal, é a redistribuição para o mais velho entre aqueles ministros que chegaram à Corte após o relator. Neste caso, seria o ministro Carlos Ayres Britto.


Britto, porém, ocupa a presidência, já que Cezar Peluso também foi aos Estados Unidos na mesma viagem oficial que o colega. O caso Battisti caiu, então, com o ministro Joaquim Barbosa.


Por conta do erro, o pedido para libertar Battisti não deve ser analisado hoje.









FONTE: FOLHA ONLINE / FELIPE SELIGMAN - DE BRASÍLIA

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Deferida extradição de português acusado de aplicar golpes imobiliários




Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram parcialmente, na sessão de ontem (11), o pedido de Extradição (Ext 1194) do cidadão português Carlos Alberto Conde Lage, acusado de aplicar golpes imobiliários em Portugal, entre os anos de 2001 e 2008.



O extraditando é acusado dos crimes de falsificação (falsidade ideológica), burla qualificada (estelionato) e branqueamento de capitais (lavagem de dinheiro), mas o pedido de extradição somente foi acolhido em relação ao delito de estelionato (artigo 171 do Código Penal brasileiro).



Em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros, o relator, ministro Ayres Britto, explicou que, embora o pedido de extradição atenda aos requisitos de ordem formal – instrução do pedido com mandado de prisão, cópia dos textos legais e descrição das condutas ilícitas –, o exame dos fatos demonstra a impossibilidade de se deferir a extradição quanto aos delitos de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.



“Quanto ao crime de falsificação, não obstante reconheça que tal delito corresponde, no Brasil, ao delito de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), o fato é que, na concreta situação dos autos, a infração penal serviu apenas como necessário instrumento para consumação do crime de maior gravidade, no caso o delito brasileiro de estelionato (art. 171 do Código Penal)”, ressaltou o relator.



Em relação ao crime de branqueamento de capitais (ou lavagem de dinheiro), o fundamento do relator foi o de que a legislação brasileira possui um rol taxativo de infrações penais que antecedem o crime de lavagem e, neste rol, não estão incluídos delitos antecedentes pelos quais Carlos Alberto Conde Lage é acusado (burla qualificada e falsificação).



“Os autos dão conta de que o extraditando, no período compreendido entre os 2001 e 2008, obteve vantagem financeira ilícita, no valor aproximado de quatro milhões e 500 mil euros, obtida em prejuízo de várias vítimas, mediante a venda de imóveis por meio de documentação fraudulenta (procurações falsas) na zona de Lisboa, São Pedro do Estoril, Loures e Odivelas, quadro que se me afigura o suficiente para entender configurado, pelo menos em tese, o delito do artigo 171 do Código Penal brasileiro [estelionato]”, conclui Ayres Britto.





FONTE: STF