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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Poupadores ganham ação contra perdas da caderneta


Sentença da Justiça do Rio favorece mais de 200 mil titulares de contas em todo o País que têm direito a correções pelos planos econômicos Bresser e Verão

Rio  - Poupadores prejudicados pelos planos Bresser (1987) e Verão (1989) que tiveram o prazo prescrito para acionar a Justiça individualmente ainda podem se beneficiar de processos coletivos, movidos por entidades de defesa dos consumidores. 

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Rio julgou procedente ação civil pública contra 15 bancos. A autora é a Anacont (Associação Nacional de Defesa do Consumidor e do Trabalhador), que deu entrada no processo há 13 anos.

A sentença da juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, da 3ª Vara Empresarial, favorece mais de 200 mil pessoas que tinham cadernetas de poupança à época em todo o País. 

A vitória foi em 1ª instância, por isso ainda cabe recurso. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) não respondeu ainda se as instituições financeiras pretendem recorrer da decisão judicial.

Presidente da Anacont, o advogado José Roberto de Oliveira explica que, além do percentual sobre o saldo da poupança da época, de 8% (Bresser) e 21% (Verão), os titulares das contas têm direito a juros e correção monetária, a partir da data da citação judicial, em 1999.

Para se ter ideia do montante devido aos titulares das contas, quem tinha 1 mil cruzados (moeda da época) de saldo em julho de 1987, quando vigorava o Plano Bresser, hoje tem direito a receber cerca de R$ 600. Já um saldo de 50 mil cruzados no mesmo período dá direito, pelo menos, a R$ 3 mil corrigidos.

Poupadores que tinham 5 mil cruzados novos depositados na conta em janeiro de 1989, fase do Plano Verão, devem receber de volta, aproximadamente, R$ 28 mil. Os cálculos com valores aproximados foram feitos pela Anacont (www.anacont.com.br).

Última chance para quem perdeu prazo

Como o prazo para reclamar perdas do Plano Bresser, individualmente, já expirou, as ações coletivas são a última chance para esses titulares de cadernetas recuperarem o dinheiro. 

Por isso, é bom ficar atento às entidades que tomaram essa iniciativa, como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador) e a Defensoria Pública do Estado do Rio.

Vale lembrar que, para se beneficiar da ação movida pela Anacont, é preciso aguardar a decisão final da Justiça. Mas, de acordo com José Roberto Oliveira, presidente da entidade, as chances de favorecimento são reais: “Renasce a esperança para aqueles que perderam o prazo para entrar com ações individuais”.

O telefone da Anacont é (21) 3153-9191. O Idec tira dúvidas pelo e-mail poupanca@idec.org.br. Já a Comissão de Defesa do Consumidor atende pelo telefone 0800-2827060.

Ações individuais podem ser monitoradas pela Internet

Consumidores que deram entrada em ações individuais contra a Caixa Econômica devem acessar o site do Juizado Federal para acompanhar o andamento dos processos: www.jfrj.jus.br. 

No caso das ações contra bancos privados (incluindo o Banco do Brasil), o acompanhamento deve ser feito pela página do Tribunal de Justiça: www.tj.rj.gov.br.

O Plano Bresser alterou o indexador para a correção da poupança na segunda quinzena de junho de 1987. No lugar da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), impôs a Letra do Banco Central (LBC). 

A mudança deveria valer apenas para as contas da segunda quinzena, mas os bancos a estenderam a todas as cadernetas. 

Desta forma, em julho de 1987, as contas foram corrigidas por 18,02% (na primeira quinzena, o correto seria de 26,06%). 

A diferença que pode ser pedida é de 8,04%. Têm direito ao Plano Verão poupadores de 1º a 16 de janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro do mesmo ano.





FONTE: O DIA ONLINE / por PRISCILA BELMONTE

sábado, 7 de maio de 2011

Banco deve ressarcir cliente que recebeu R$ 40,00 em 4 anos de investimento


O banco HSBC foi condenado a ressarcir um cliente que adquiriu um título de capitalização no banco e, ao resgatá-lo, não recebeu os rendimentos devidos. 

O banco terá de pagar ao autor R$ 307,52. 

A decisão é do juiz do 4º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor alegou que adquiriu do banco réu um título de capitalização no valor de R$ 1.000,00, com prazo de resgate de 50 meses, de 15/8/2006 a 15/10/2010. 

Segundo o cliente, ao resgatar o título, recebeu o valor líquido de R$ 1.040,39, ou seja, R$ 40,39 de rendimentos em 4 anos. 

O autor alega que deveria receber R$ 1.347,91 e entrou com uma ação pedindo o ressarcimento da quantia com juros e correção monetária.

Em contestação, o banco argumentou que o autor sabia qual seria o valor do resgate, pois o título adquirido consistiu no investimento de um montante constituído por 78% do pagamento efetuado. 

Esse valor seria capitalizado pelos juros da caderneta de poupança e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada a esta, o que gera o valor do resgate. O HSBC alegou que o autor sabia que o resgate seria realizado de modo proporcional e não integral.

Na sentença, o juiz afirmou que o réu tentou "tapar o sol com a peneira" e "explicar o inexplicável". "Pode convencer, ou enganar, pessoas leigas, como o autor (...). Mas não pode enganar o Judiciário, se é que o réu acha que nos quadros desse Poder também existem leigos prontos a serem enganados", afirmou o magistrado.

O juiz foi enfático ao dizer que ninguém aplicaria R$ 1.000,00 para ter os possíveis juros, rendimentos ou correção calculados sobre 78% do valor aplicado. "Até um aluno de curso fundamental sabe que não haveria vantagem nenhuma em receber de volta R$ 780,00, antes do final do plano de capitalização, ou esperar 4 anos para receber R$ 1.000,00 aplicados de volta, mais R$ 40,00 reais de "lucro", ao final do plano", concluiu o magistrado.

O julgador ressaltou que mesmo a caderneta de poupança, que é o menos rentável dos investimentos, rende muito mais do que o valor afirmado pelo banco. 

"O autor foi tão honesto e coerente que sequer danos morais pleiteou, mesmo podendo, diante do contexto em que foi enredado", ressaltou o juiz. 

Para o magistrado, o banco nivela por baixo a inteligência dos clientes e comete um verdadeiro atentado à inteligência do cidadão comum.


Nº do processo: 2010.01.1.216753-6



FONTE: EDITORA MAGISTER / TJDFT

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Impenhorabilidade da poupança não tem aplicação na Justiça do Trabalho

Não se pode admitir que uma pessoa tenha uma reserva financeira, como a poupança, e continue sem pagar os créditos devidos ao trabalhador que lhe prestou serviços e que depende desses valores para sustentar a si próprio e à sua família. Com esse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG negou o pedido, feito pelo reclamado, de aplicação do disposto no artigo 649, X, do CPC, que estabelece a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, e manteve o bloqueio de sua conta poupança.



O desembargador Manuel Cândido Rodrigues, relator do recurso, explicou que o crédito trabalhista é privilegiado, em razão da sua natureza alimentar. Por isso, ele entende inaceitável que, na esfera trabalhista, não incida penhora sobre valores depositados em caderneta de poupança daquele que usufruiu da força de trabalho de outra pessoa, sem lhe pagar o que é devido. “Vale dizer, se a parte devedora dispõe de um plus financeiro depositado em caderneta de poupança, fere o princípio da razoabilidade ter-se por impenhorável tal valor para a quitação de verba de caráter alimentar” - frisou.



Além disso, acrescentou o relator, o artigo 8º, da CLT, é claro, ao dispor que as normas de direito comum somente poderão ser aplicadas ao direito do trabalho se forem compatíveis com os seus princípios. Para encerrar qualquer dúvida, o artigo 889, também da CLT, estabelece que, na falta de dispositivo próprio para regular a execução, deve ser aplicada nessa fase a Lei dos Executivos Fiscais, que não prevê qualquer proibição à penhora de valores depositados em caderneta de poupança.



( AP nº 00064-2007-114-03-00-0 )



FONTE: TRT 3